terça-feira, 24 de junho de 2014

Grupo fixa prazo para unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico

O grupo especial de trabalho da unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico fixou prazos para unificar as funcionalidades dos respectivos sistemas usados nas Justiças Federal, estadual e do Trabalho.

A Justiça Federal terá até o dia 18 de agosto para unificar as funcionalidades de seus sistemas. O prazo para a Justiça estadual se encerrará no início de julho. Já a Justiça trabalhista terá prazo de seis meses a contar de julho. Após a unificação das versões, haverá a utilização de uma única versão do PJe, com atualização automática para todos os Tribunais.

Essa foi a definição do grupo especial em reunião realizada com a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Federal, estadual e do Trabalho.

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a automação do Judiciário, numa parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. O principal objetivo é manter um sistema eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente do ramo da Justiça em que ele tramita.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, atenta a requisitos de segurança e interoperabilidade, com a racionalização de gastos para elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, os tribunais poderão aplicar mais recursos financeiros e de pessoal em outras atividades igualmente relacionadas à finalidade do Judiciário, como resolver os conflitos.

Participaram da reunião do grupo de trabalho os conselheiros Saulo Casali Bahia, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, e Rubens Curado, além dos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Paulo Cristovão e Carl Olav Smith.

Pela Justiça do Trabalho, participou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Gisela Lutz. Os tribunais estaduais foram representados pelo presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe), Wilson Almeida Benevides. Pela Justiça Federal, participaram Fernanda Montenegro, Telma Motta, Francisco Cavalcanti e Alcides Saldanha Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT-5), além de Misael Andrade e André Chiaratto, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16941

CSJT libera nova versão do PJe-JT para homologação pelos Tribunais Regionais

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) liberou na semana passada nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para homologação pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A versão lançada traz melhorias em funcionalidades.

A equipe técnica do PJe-JT, sob a coordenação da juíza Gisela Avila Lutz e comprometida em fornecer um sistema eficiente aos usuários, tem trabalhado de forma intensa no desenvolvimento e em alterações do sistema. Dentre as modificações destacam-se aquelas que permitem maior celeridade processual, melhorias de usabilidade, e alteração da ordem das partes e advogados do processo na publicação de pauta do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT).

A nova versão permite o julgamento de processos com divergência em bloco, e maior agilidade para processos conclusos. Além disso, para melhorar a usabilidade, foi habilitada funcionalidade que permite a criação automática de caixa com o nome do magistrado para qual foi registrado o movimento de conclusão.

As informações dos processos no DeJT, após publicação, respeitarão a ordem dos polos no que diz respeito às partes e seus advogados.

A equipe do PJe-JT está empenhada no atendimento aos Tribunais Regionais, inclusive dando suporte técnico durante os períodos de implantação de nova versão, que normalmente ocorre em finais de semana.

A coordenadora nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, disse estar confiante no trabalho desenvolvido pela equipe técnica, e um dos escopos principais é dar segurança aos Tribunais na implantação de nova versão. "É um trabalho complexo, mas que promoverá o avanço do sistema PJe-JT de maneira mais eficiente e estável", avalia.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16959

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos

Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.

“Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.

Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.

No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.

Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.

É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.

Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.

O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.

A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.

Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.

Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16963

sábado, 21 de junho de 2014

TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial

A negativa, pelo tribunal local, de julgar agravo regimental contra decisão que não admite a subida de recurso especial com fundamento em tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é do ministro Marco Buzzi.

Ao julgar reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.

Erro grosseiro

Apesar de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJDF. Para o presidente do tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança.

Segundo o TJDF, a interposição desse agravo constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro.

Agora, o TJDF terá de dar seguimento e julgar o agravo regimental.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 15151

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16950