sábado, 29 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro

(A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.)

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto. 

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro. 

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado. 

Mais que descuido 

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado. 

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido. 

A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil. 

REsp 1411431

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18107

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Poder público piora crise na Justiça

É unânime a percepção de que os quase 100 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira todo ano são sinal de crise no sistema. Uma das causas do problema seria o mau comportamento do poder público perante a Justiça. 

Para a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, há grande quantidade de "ações perversas", que transformam o Poder Judiciário num "escoadouro de maus pagadores", dentre os quais, alguns dos principais são órgãos públicos. "O próprio Estado não dá o exemplo de cumprimento da lei. É o Estado infrator", disse a ministra, durante participação no Congresso Fenalaw, na capital paulista. 

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, uma ação de execução fiscal custa, em média, R$ 1,8 mil, ao passo que poder público ajuíza ações de valores muito menores, de R$ 15 ou até R$ 3. "A sociedade não toma conhecimento, mas paga a conta. Logo vamos ter um juiz em cada esquina", diz. 

O sócio do Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara, aponta a falta de acordo como outro problema nos casos tributários. Na opinião dele, a conciliação - talvez uma das soluções mais palpáveis para a crise na Justiça - "é sonho distante", quando se trata de disputa com o fisco. De acordo com o advogado, não há possibilidade de acordo. "O poder público parece ser o grande vilão", afirma. 

Conflito 

A redução dos processos no judiciário também esbarra nos interesses dos profissionais de direito. Enquanto advogados não querem perder trabalho, os juízes veem o número de ações como sinal de poder. 

Ellen Gracie, ex-STF e hoje advogada, diz que "o escritório de advocacia é o local onde se deve fazer a primeira triagem". Para ela, o filtro na entrada de processos que vão ao judiciário não implica em perda de mercado de trabalho, mas na valorização dos advogados. 

Ela também destacou que a quantidade de processos não deveria ser sinal de poderio para os juízes, mas sim a "marca de fracasso". 

Nalini, do TJ-SP, diz que a única resposta que os advogados dão ao conflito é entrar em juízo. A causa disso seria a má formação dos profissionais. 

Ele se mostrou indignado com o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter bloqueado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta com alternativa para resolver disputas. "Não interessa a ninguém conciliar", desabafou. 

A liminar conseguida pela OAB suspendeu o Provimento 17 do TJ-SP, que autorizava cartórios a fazerem mediação e conciliação extrajudicial. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17803

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Mudanças - Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu sentença arbitral para efeito de análise de liberação do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelas do seguro-desemprego. 

A parte autora, instituição que se dedica a mediação e arbitragem em São Paulo, entrou com um pedido de reconhecimento de sentença arbitral com a finalidade de levantar as verbas mencionadas, mas teve sua pretensão negada. 

Em seu recurso de apelação, argumentou que a Caixa Econômica Federal não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base na Circular nº 5 de 21 de dezembro de 1990, reconhecendo somente as instituições de arbitragem no Brasil que obtiveram liminares judiciais. Disse ainda que a União não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base no Memorando Circular nº 3/CGSAP/DES/SPPE/MTE, que transcreve um parecer do Conjur/MTE sobre homologação de rescisão do contrato de trabalho por meio da arbitragem, proibindo a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que fizeram uso da arbitragem, exceto as obtidas por liminar. 

A recorrente afirmou também que, havendo rescisão contratual sem justa causa, é cabível o levantamento dos depósitos do FGTS, ainda que a sentença tenha natureza arbitral e que a natureza do seguro desemprego é indissociável do interesse público, uma vez que a concessão do benefício visa amparar o cidadão pela contingência prevista na lei. Por fim, sustentou que busca junto ao Poder Judiciário o reconhecimento de poder exercer, em sua plenitude, uma atividade lícita e perfeitamente adequada aos mais rígidos parâmetros legais que é a atividade arbitral. 

Ao analisar a questão, o tribunal observa que os direitos trabalhistas não são, em sua integralidade, indisponíveis, de modo que a arbitragem se faz possível nessa área. Lembra que, no caso dos valores depositados na conta do FGTS, o trabalhador nada transaciona, apenas usufrui do seu direito. Como a decisão arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não cabe questionar a sua legalidade, devendo-se aceitar como havida a despedida por ela homologada, já que, até que anulada, é válida e eficaz. 

Assim, levando-se em conta que a sentença arbitral é meio hábil a documentar a despedida sem justa causa e sendo esta prevista como uma das hipóteses autorizadoras da movimentação da conta vinculada do FGTS e do seguro- desemprego (art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 e artigo 2º, I, da Lei 7998/90), deve-se concluir que ela está apta a autorizar a movimentação dos benefícios. 

A decisão está amparada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3. 

No tribunal, o processo recebeu o nº 0009190-15.2011.4.03.6100/SP.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17848