domingo, 26 de junho de 2016

Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual

Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte.

A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos.

Plenário Virtual

Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21969

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito

Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho.

Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias.

A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos.

Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado.

“A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe.

Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21851

domingo, 12 de junho de 2016

Suspensa análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS


Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.

O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição.

O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto.

“Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21801

sábado, 4 de junho de 2016

Juizados se recusam a utilizar prazos do CPC

Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis.

Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou "total apoio" à nota do Fonaje.

Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo.

O sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo - o que seria uma diferença pequena.

Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. "O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo."

Solução

No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada.

No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos "tempos mortos", períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão.

Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso.

Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. "É uma questão de solução difícil", diz.

Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21825

 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações

Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram na terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.

A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. "Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos," afirmou.

Propostas

Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. "Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos", destacou. "Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos".

O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.

O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. "Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede", explicou.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.

Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.

Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21707