segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CNJ e TJSP apresentam “Cartório do Futuro” a tribunais para melhorar a gestão

O programa “Cartório do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi apresentado a representantes de tribunais envolvidos no projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo. O programa consiste no agrupamento de cartórios da mesma competência para processamento e cumprimento de determinações judiciais por meio de equipes e gestores com atribuições previamente definidas. As varas permanecem independentes, mas dispõem de mais pessoal para o cumprimento exclusivo dos atos decisórios (despachos, decisões e sentenças).

O encontro foi realizado com objetivo de apresentar a boa prática para outros órgãos, a fim de disseminar e incentivar a realização do programa em outros estados, uma vez que a valorização da primeira instância é uma das diretrizes do CNJ para o Judiciário brasileiro, por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição. Para o conselheiro Norberto Campelo, que também coordena Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o ‘Cartório do Futuro’ é “revolucionário”. “É o que se busca no Judiciário: economia e eficiência para prestar um bom serviço”, afirmou.

Cartório do Futuro - A implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), popularmente chamada de “Cartório do Futuro”, começou em novembro de 2014, para atender quatro varas cíveis centrais de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes Júnior. Posteriormente, foram criadas outras UPJs no mesmo Fórum e no Fórum de Santo Amaro, para varas cíveis e de família, e está prevista expansão para o interior paulista no final deste ano e em 2017.

O novo modelo de unidade judicial é formado por quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa. Os magistrados têm gabinete com três servidores, dois estagiários e um assistente. Para as informações ou providências relativas aos processos das cinco varas, o advogado tem apenas um local ao qual se dirigir: a Seção de Atendimento.

A inovação já obteve ganhos de produtividade de 40% para juízes e de 60% para servidores em quase dois anos de implantação, conforme dados divulgados pelo secretário da 1ª Instância do TJSP, Pedro Cristóvão Pinto, que coordena a implantação do “Cartório do Futuro” no estado. Entre os benefícios do programa estão a priorização do primeiro grau, otimização de recursos humanos e financeiros, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria.

Eficiência - O projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, que reúne os tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Espírito Santo e Bahia, é uma iniciativa do CNJ para conhecer os entraves e dificuldades dessas unidades judiciárias, que tiveram desempenho modesto nos relatórios do Justiça em Números entre 2013 e 2015. A intenção é incentivar a aplicação de ações para desenvolver formas de gestão mais eficientes.

A corregedora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, que participou da reunião no CNJ na última quarta-feira (19/10), para conhecer o projeto “Cartório do Futuro”, relatou a adoção de procedimentos no tribunal para aperfeiçoar a gestão. Houve mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2016, o TJRR conquistou o primeiro lugar em produtividade entre os tribunais de pequeno porte.

Servidores das áreas de gestão estratégica e de gestão de pessoas do CNJ também conheceram o projeto para, eventualmente, orientar sua aplicação pelos tribunais interessados. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22863

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

STF convida especialistas para discutir bloqueios do WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inscrições para que especialistas em tecnologia possam discutir, em uma audiência pública na Corte, os bloqueios judiciais que impedem o acesso ao aplicativo WhatsApp.

Relator no STF de uma ação que pede a proibição dos bloqueios do serviço de troca de mensagens, o ministro Edson Fachin quer ouvir, entre outros pontos, a opinião de especialistas sobre se é possível quebrar o sigilo das mensagens trocadas no aplicativo.

As propostas debatidas no encontro – que ainda não foi agendado – deverão servir de subsídio para a decisão de Fachin.

Segundo o tribunal, os especialistas ou as entidades interessados em participar da discussão deverão ter representatividade, especialização técnica e expertise no tema. Ainda de acordo com a Corte, será selecionado um número de participantes que garanta a pluralidade da discussão.

Uma das principais questões que será debatida na audiência pública é a necessidade de bloqueio do WhatsApp a nível nacional – como ocorreu duas vezes neste ano – para viabilizar investigações policiais.

Em maio e julho, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

À época, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas. A empresa norte-americana também argumentou que o aplicativo é administrado por uma companhia independente.

Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça opinaram favoravelmente aos bloqueios do WhatsApp para facilitar investigações. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões processuais.

Autor da ação que tenta proibir os bloqueios do WhatsApp, o Partido Popular Socialista (PPS) defende que a suspensão do serviço de troca de mensagens fere a Constituição por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.

Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar um e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até 25 de novembro.

O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os especialistas habilitados a participar da audiência pública deverão responder às seguintes perguntas:

1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?

2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?

3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?

4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico? 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22915

domingo, 13 de novembro de 2016

"Constelação Familiar" ajuda a humanizar práticas de conciliação no Judiciário

Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados.

A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no Judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação. Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.

Repetição de histórias – Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas.
Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga.

Outras experiências - Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores.

“Depois de participarem da constelação, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJDFT conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações.

Reaproximação familiar - Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relação entre eles. “A constelação ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora.

Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo.

“Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, será a constelação em processos de inventário. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado.

Prática premiada - Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

Política Pública – Mediação e conciliação são métodos voluntários de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação de maneira neutra, sem poder de decisão. Em geral, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. Já a conciliação é um processo consensual breve, que serve para resolver questões mais simples, pontuais, como dívidas.

Em 2010, o CNJ criou a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário (Resolução 125/2010), a fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Cinco anos depois, a solução consensual de conflitos foi incluída no Código de Processo Civil (novo CPC), que tornou a conciliação etapa processual obrigatória. No mesmo ano, foi aprovada a chamada Lei da Mediação, disciplinando a técnica como forma de solução de conflitos.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22908


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação

A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.

O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.

Comparativo

Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.

Relatório Justiça em números

Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.

O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22820