quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé

Em voto relatado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a falta de uma das partes a audiência marcada na Semana Nacional da Conciliação não configura litigância de má-fé.

Aconteceu o seguinte: o ex-empregador marcou audiência para tentar um acordo com o antigo funcionário durante o mutirão nacional. E, de acordo com o Provimento GP/CR 08/2014, instituidor da Semana da Conciliação no âmbito do TRT-2 naquela ocasião, foi designada audiência e determinado que as partes que não comparecessem estariam sujeitas à sanção prevista no art. 18 do até então vigente Código de Processo Civil (1973), nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo. Essa sanção seria justamente a referente à litigância de má-fé.

No entanto, os magistrados da 14ª Turma entenderam que “a audiência de conciliação designada (Semana Nacional da Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que a ausência da parte não solicitante da audiência não pode ser considerada litigância de má-fé.” Por isso, a multa arbitrada em primeira instância foi excluída, tendo sido aceito parcialmente o recurso do ex-empregado.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23058

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Opinião.

Deveria sim existir a multa, pois sem sanção, infelizmente na prática, não existe, na maior parte das situações, vontade do demandante/demandado de ao menos comparecer e escutar as vantagens de um acordo, e, resolver de fato a situação. 

No geral as pessoas pedem mudanças no sistema, mas quando a mudança começa a surgir, infelizmente a maioria só reclama, sem apontar nenhuma opção/solução.

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Tribunais se preparam para uma semana de conciliação

Dentro de duas semanas, milhares de processos judiciais deverão ser solucionados por meio da conciliação nos tribunais brasileiros. A expectativa para a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação – marco anual do Conselho Nacional de Justiça – é de que os números superem os do ano passado, quando 189 mil casos chegaram a um acordo. Utilizada sobretudo para solucionar conflitos mais simples, como renegociação de dívidas e questões de direito de família, a conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados da Justiça em números de 2016.

A conciliação pode ser feita durante a Semana Nacional da Conciliação, mas também ao longo do ano, por meio dos 500 Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), espalhados em todos os estados brasileiros e vinculados aos tribunais. O método se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível.

As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010, como da confidencialidade e da imparcialidade, ao mesmo tempo que preserva a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual. Os cidadãos (partes no processo) que participam de audiências de conciliação podem ou não estar acompanhados de advogados.

A conciliação é uma tentativa de acordo espontânea e pacífica. Caso uma das partes não se sinta confortável , o processo volta a seguir o rito normal de andamento. Nas sessões de conciliação, não há participação do juiz. As próprias partes chegam à solução dos seus conflitos. No entanto, os acordos têm validade jurídica e, normalmente, são homologados por um magistrado. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.

Como fazer – Os processos mais novos, que já estão sob a influência do novo Código de Processo Civil (CPC), automaticamente passarão pela tentativa de conciliação como rito processual. No entanto, qualquer uma das partes de um processo em andamento também pode se beneficiar do método. Basta comunicar ao tribunal (onde os autos tramitam) a intenção de conciliar.

Veja aqui a listagem dos Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município, por ramo de Justiça.

Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito. Muitas vezes, é o próprio tribunal, por meio dos Cejuscs, que entra em contato com as partes, sugerindo a tentativa de acordo conciliatório.

Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher).

A conciliação torna o processo mais barato, uma vez que visa resolver o problema em um único ato, sem necessidade de produção de provas. As partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade, que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.

Em 2010, o CNJ editou a Resolução n. 125, criando a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, assegurando aos cidadãos a possibilidade de utilizar a conciliação e a mediação na busca pela solução das controvérsias, assim como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. A intenção do órgão é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23001