quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Banco Central publica diretrizes de compliance obrigatórias para o setor

O Banco Central publicou nesta terça-feira (29/8) as diretrizes para que instituições financeiras e cooperativas de crédito instaurem políticas de compliance. A Resolução 4.595 dá até 31 de dezembro deste ano para que essas ferramentas de controle e boas práticas sejam instituídas. O dispositivo não alcança administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que tem regulamentação própria.

O texto deixa toda a responsabilidade sobre o tema com os conselhos de administração dos bancos e com as assembleias gerais das cooperativas de crédito. Esses colegiados serão os responsáveis por aprovar as políticas a serem seguidas.

Os conselhos deverão garantir a gestão, a efetividade e a continuidade da política de compliance, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando necessárias.

Caso não haja conselho de administração, a resolução determina que a diretoria da instituição assuma essa responsabilidade. Diz ainda que a adoção de política comum de boas práticas só será admitida para conglomerados ou sistemas cooperativos de crédito.

Depois de definida a política de compliance, os bancos e cooperativas deverão enviar a documentação ao Banco Central e um relatório anual com os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição.

Os responsáveis pela área deverão “testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta”.

http://www.conjur.com.br/2017-ago-29/banco-central-publica-diretrizes-compliance-todo-setor

Para Cármen Lúcia, recursos são culpados por excesso de processos na Justiça


Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de recursos possíveis em ações no Brasil é a responsável pelo excesso de processos nos tribunais. Segundo ela, a possibilidade de muitos recursos faz com que os processos não transitem em julgado, aumentado o número de casos pendentes de solução nos tribunais, o que gera insatisfação e incompreensão da sociedade por causa da morosidade.

“Nós juízes também estamos insatisfeitos com o Judiciário. A gente podia estar julgando a cada semana os processos que chegam à Justiça dentro desse período”, afirmou, nesta segunda-feira (4/8), ao comentar a edição de 2017 do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o levantamento, 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça durante 2016. Se o Judiciário parasse de receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa, aponta o relatório, divulgado nesta segunda.

A ministra disse que os números mostram a importância do Judiciário e o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo poder para melhorar a prestação jurisdicional. “Não podemos fechar a portas do Judiciário para o cidadão que nos procura. Nem podemos permitir que a demora pelo excesso de processos em tramitação deixe o cidadão descontente com a Justiça.”

http://www.conjur.com.br/2017-set-04/carmen-lucia-recursos-sao-culpados-excesso-processos

Advogado agradece juiz por ter perdido a causa e ter casado com a cliente

O amor é capaz até mesmo de fazer com que um advogado desista de receber seus honorários, transformando uma petição em carta de amor. E o o cupido flechou o 2º Juizado Especial da fazenda Pública de Natal.

A corte recebeu a petição de um advogado relatando um caso que teve início quatro anos atrás. Na ocasião, o profissional recebeu uma cliente que buscava receber verbas de por ter trabalhado para o governo do Rio Grande do Norte.

O advogado afirmou que não só era uma causa ganha, como seria rápido. “A minha inexperiência enquanto advogado e a beleza incomum da cliente fizeram-me afiançar o resultado da lide”, relata o imprudente profissional, que não cobrou honorários prévios.

O processo não saiu como ele imaginava: quatro meses se passaram e a apreciação da tutela foi adiada para após o testemunho do réu. A cliente então ficou impaciente e passou a cobrar com ênfase seu advogado. Foi aí que o destino aplicou seu xeque-mate.

“De fato meu repertório de respostas esgotou-se e me vi acuado. O que fazer? Pensei. Chamei, então, educadamente a cliente para um almoço, que depois virou um cinema, um passeio na praia, um namoro, até que casamos no final de 2014”, relembra.

O caso foi esquecido. O casal deixou petições e tribunais de lado e foi viver seu amor. Passados quatro anos, o juiz decidiu contra a mulher, por entender que verba salarial não tem caráter alimentar.

Mas o advogado, ao fim, agradeceu por ter perdido a causa.

    Não tenho do que reclamar, mas sim agradecer, pois tivesse o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o amor. Sendo assim, e aqui falo em nome da autora, cumpre requerer que o feito seja julgado no estado em que se encontra, pois não existem mais provas a ser produzidas.

http://www.conjur.com.br/2017-set-09/advogado-agradece-juiz-perdido-causa-casado-cliente

Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais

O ingresso cada vez mais crescente de novas tecnologias no mercado financeiro é tema relevante a ser estudado, principalmente com o advento de tecnologias que tentam substituir os intermediadores do sistema financeiro, a exemplo do Blockchain.

Blockchain é a tecnologia por trás do bitcoin, “moeda” criptográfica (cryptocurrency) do momento. Já o blockchain é uma inovação tecnológica que tem provado sua confiabilidade, em comparação ao bitcoin e a toda a controvérsia que o rodeia.

Uma controvérsia no mínimo curiosa está justamente em sua confiabilidade: O bitcoin pode (e vem sendo) usado em atividades comerciais ilícitas, mas graças ao blockchain, não seria possível realizar essas transações com bitcoins falsos. Além disso, e o mais importante no presente artigo, a tecnologia em blockchain pode ter diversos usos além da criação de cryptocurrency.

O que é Blockchain?
Blockchain (cadeia de blocos) é, de forma simplificada, um sistema de registro de transações, como uma espécie de livro diário, público e compartilhado por todos os que transacionam nos seus termos. Cada “bloco” é unidade de registro de informações criptografadas, que, para ser validada, se conecta com um bloco anterior por ordem cronológica formando uma cadeia sequencial de registros armazenada em rede que não pode ser quebrada (daí o termo blockchain).

São características dessa cadeia:

    Cronológica: cada bloco possui um identificador exclusivo e contém um link de referência (hash) para o bloco anterior;
    Imutável: cada vez que um bloco é validado e adicionado à cadeia, ele nunca pode ser removido ou modificado;
    Compartilhada: cada nó de rede (ou cada participante do sistema) possui uma cópia idêntica da cadeia: também conhecido como distributed ledger, ou seja, um livro diário compartilhado;
    Descentralizada: nenhum nó de rede pode atuar sozinho como uma "parte confiável", que contém uma cópia mestra da cadeia de blocos;
    Transparente: todas as transações registradas na cadeia de blocos são visíveis para todos os nós da rede; e
    Inviolável: é extremamente difícil inserir uma transação fraudulenta ou mesmo apenas um erro de transação na cadeia de blocos.

Com base nessas premissas, há perguntas que ainda devem ser respondidas:

    Como um novo bloco é adicionado à cadeia?
    Como podemos garantir que as transações registradas na cadeia são confiáveis?
    Quem garante que os participantes da cadeia são anônimos?
    Quais as aplicações práticas dessa tecnologia e o que o mercado financeiro tem a ver com isso?

Usos de Blockchain
Para entender os usos de blockchain, é necessário contrapor noções de transação e de informação. Uma transação, ou transferência, é nada mais que uma troca entre duas ou mais partes. Em muitos casos, a transação exige a presença de um terceiro confiável que possa atestar a validade da transferência.

Logo, entre duas partes que, basicamente, não têm motivos para confiar um no outro por não saberem nada um do outro, a presença de um terceiro confiável que ateste que essa transação é válida é condição necessária à validade de diversas transações comerciais como as que conhecemos hoje.

Há cartórios de registros de títulos e documentos e de registro de imóveis, há intermediadores e agentes bancários, todos existentes, dentre outros motivos, de modo a dirimir a assimetria de informação e confiança entre as partes.

Nota-se, portanto, que a validade ou eficácia das transações nos exemplos citados acima é sempre verificada por um terceiro confiável: banco, distribuidor de valores mobiliários, cartório de registro, mercado de balcão, advogado, estado, união, município, etc.

Em tese, a tecnologia blockchain poderia tornar desnecessária a presença deste terceiros, a exemplo de:

    Transferência ou prova de propriedade:  se um sistema baseado em blockchain guardasse escrituras de compra e venda e matrículas de imóveis, assim como fazem os cartórios, os custos de transação numa transferência de um imóvel seriam reduzidos e realizados em tempo real, na própria cadeia do blockchain;
    Transferência ou prova de direito: a emissão de documentos públicos dentro da cadeia, como certidões de nascimento, identidades, carteiras nacionais de habilitação, facilitaria a verificação de informações públicas, bem como a prevenção de fraudes, uma vez que os dados na cadeia são, em tese, invioláveis; e
    Transferência ou certificado de compromisso: contratos de aluguel entre partes, registrados no blockchain, além de terem vínculo com a matrícula do imóvel, poderiam ser ajustados automaticamente, assim como aplicarem multas automaticamente ao locatário. A cessão, ou sublocação, também poderia acontecer automaticamente.

O grande salto proporcionado por tal tecnologia, portanto, é o preenchimento do chamado trust gap, ou seja, a lacuna de confiança nas negociações, que era, até então, preenchida por intermediadores confiáveis.

Essa possível desnecessidade da presença de terceiros, mantendo a essência da função (a confiança) permite o compartilhamento e a distribuição de livros contábeis entre todas as partes da cadeia de forma descentralizada, garantindo a autenticidade das informações que transmite.

Como validar uma transação?
As transações na cadeia são validadas por chaves criptográficas públicas e privadas. Cada membro do blockchain possui duas chaves:

    uma chave pública, um identificador exclusivo compartilhado na cadeia de blocos; e
    uma chave privada, única, de que só ele dispõe. A fim de transacionar, o participante insere informações numa função que precisa de sua assinatura, bem como sua própria chave privada na função cibernética de “assinatura”, que por sua vez, retorna uma assinatura eletrônica exclusiva.

Com isso, o participante pode transacionar no bloco com sua assinatura e sua chave pública. Quem quer verificar se a transação foi realmente emitida pelo proprietário da chave pública procura a transação, a chave pública do emissor e a assinatura em uma segunda função "Validar". Se a assinatura e a chave pública "combinarem", a resposta da função é "Verdadeiro", caso contrário, a resposta é "Falso".

Nota-se também que tal sistema também respeita a confidencialidade dos participantes. A chave pública é simplesmente alocada de forma única pelo sistema, mas não revela a identidade de seu proprietário.

Smart Contracts
Pensando o blockchain como uma plataforma por trás de uma sucessão de transações relativamente simples, como "em um dado momento A transferiu para B uma quantidade x de um determinado recurso", uma possível aplicação do blockchain seria a confecção de smart contracts, ou seja, contratos inteligentes, com protocolos capazes de desencadear ações com base em seu estado atual e um evento desencadeante. Esse tipo de transação já é possível, com base num sistema chamado Ethereum.

Rotineiramente, a vida poderia envolver um contrato inteligente que, por exemplo, "se o locatário incorrer em atraso no pagamento do aluguel, se aplique multa de 1% ao valor". Financeiramente, poderia ser "se o devedor acionar renegociação de dívida, acione os pagamentos de juros e se calcule uma nova taxa", o que poderia ser realizado por meio de um smart contracts, controlando, por exemplo, mecanismos de vencimento antecipado de contratos automaticamente e executando funções antes desempenhadas por terceiros.

Blockchain e o Mercado Financeiro
Um sistema tal como o blockchain que se prove eficiente e elimine o vácuo de confiança, poderia gerenciar as transações de forma segura. A aplicação de contratos inteligentes pelo mercado financeiro pode ser devidamente aproveitada, cabendo aos agentes financeiros entenderem tais aplicações.

O que vem acontecendo, portanto, é justamente uma proliferação de projetos que envolvem principalmente arranjos eletrônicos de pagamento em blockchain, como o próprio bitcoin. A diferença é que os agentes financeiros que controlam o mecanismo.

Pode-se pensar, portanto, nas seguintes aplicações para os mercados financeiros:

    A tecnologia Blockchain poderia proporcionar um progresso na transparência envolvendo securitização de ativos, bem como nas transações com títulos financeiros, funcionando como um mercado de balcão organizado, sendo capaz de identificar quem possui o contrato e/ou ativo em todos os momentos;
    Um sistema blockchain poderia realizar o papel de depositário central de ativos, de modo a controlar a transferência de propriedade após a compra e venda de valores mobiliários;
    O blockchain poderia ser utilizado para registrar e negociar ações e/ou quotas de empresas em crescimento que ainda não estão listadas; e
    O blockchain pode ser utilizado para transferir e regular o exercício de direitos em geral.

Blockchain e a Regulação Bancária
Bancos Centrais já demonstram movimentação para o mercado digital. Depois de montar uma equipe de pesquisa em 2014, o People's Bank of China (“PBOC”) realizou testes de uma criptomoeda própria.  O mesmo caminho vem sendo perseguido pelo Banco da Inglaterra, entre outros.

O envolvimento de grandes reguladores nessa tecnologia demonstra que a mudança está acontecendo, mas o progresso é uma questão controversa. A fim de se eliminar o chamado trust gap, vê-se uma corrida cibernética por fatias de mercado e tendências de consumo nos mercados financeiros.

Será necessário que os órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais (CMN, CVM e Bacen) criem regulações específicas para as tecnologias blockchain ou as enquadrem nas regulações atuais. O regulador tem de supervisionar as práticas e os sistemas desenvolvidos, a fim de que não se perca o controle sobre as transações efetuadas (como o que já foi dito acima sobre as transações ilegais envolvendo bitcoins).

http://www.conjur.com.br/2017-set-08/blockchain-importante-aliada-mercados-bancario-capitais