terça-feira, 21 de novembro de 2017

Lei que deu aumento de R$ 59 a servidores federais produziu 30 mil processos

Em 2003, uma lei de iniciativa do governo, devidamente aprovada pelo Congresso — a Lei 10.698 — concedeu aumento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Por um desses excessos da imaginação humana, o que parecia uma decisão simples e inquestionável se transformou numa questão jurídica até agora insolúvel que produziu uma pilha de 30 mil processos que tramitam desde então, há quase 15 anos, na Justiça Federal. A mágica hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que ao dizer R$ 59,87 a lei na verdade deveria aplicar um reajuste em porcentagem sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%.

Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público federal, que à época era de R$ 452,23. Nas ações, os servidores públicos federais argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público. Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste.

A encrenca se transformou em ação judicial que se multiplicou até chegar à casa dos milhares por todos os cantos do país e resultando em decisões díspares. De maio de 2016 a junho de 2017, 117 ações tiveram decisões de segundo grau; 86 foram favoráveis ao reajuste de 13,23% e 31 foram contrárias. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostrou que, no último ano, nos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 4ª e 5ª Regiões, a maioria das decisões foi favorável aos servidores; enquanto nas 2ª e 3ª Regiões foi reconhecido o aumento em valor fixo. Poucas das 30 mil ações foram julgadas no mérito em segunda instância. Há ainda 270 casos em tramitação na Turma Nacional de Uniformização e 40 no Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo Tribunal Federal, os ministros são contrários ao reajuste variável de 13,23%. Nas decisões, citam a Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” Em 2012, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Vantagem Pecuniária Individual era, sim, reajuste geral, e por isso deveria ser proporcional ao salário. Meses depois, a 2ª Turma do STF cassou a decisão, afirmando ser inconstitucional a concessão de reajuste sem previsão em lei com base no princípio da isonomia. O argumento da Advocacia-Geral da União é de que “o reajuste de 13,23% não se confunde com a revisão geral anual, prevista no artigo 37, da Constituição. Desta forma, como a concessão de tal reajuste pelo Judiciário afrontaria a Súmula Vinculante 37”.

Em maio de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou a Proposta de Súmula Vinculante 128, para pacificar a questão. “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”, diz o enunciado. Até o fechamento desta edição, a proposta ainda não havia sido levada à votação na corte. Para Mendes, a concessão do reajuste de 13,23% pelo Judiciário com base no princípio da isonomia, sem autorização legal, afronta o princípio da legalidade, bem como a Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37 do STF.

Em junho de 2017, o Tribunal de Contas da União decidiu anular as decisões administrativas do Judiciário e do Ministério Público que transformaram a VPI em reajuste salarial. A corte também determinou que se instaurassem processos administrativos para cobrar a devolução dos valores, pagos indevidamente, segundo os ministros.

A tendência no Tribunal Federal da 5ª Região até o final de 2016 era de dar decisões a favor da concessão do reajuste de 13,23%. A partir deste momento, o Plenário da corte pacificou a questão, em sentido contrário ao pleito dos servidores públicos. “A revisão geral e anual foi concedida, no ano de 2003, pelo magro percentual de 1% pela Lei 10.697. A Lei 10.698, diploma seguinte ao da revisão geral, cuidou da instituição de vantagem pecuniária individual aos servidores públicos. Não há como encarar a instituição de uma vantagem pecuniária individual como revisão geral e anual”, definiu o tribunal. Em 2017, as quatro turmas da corte passaram a aplicar este entendimento.

Em sentido contrário, a Corte Especial do TRF-1 mantém a concessão do reajuste desde março de 2015, quando foi julgada a arguição de inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003. “A Súmula Vinculante 37 do STF não vem sendo aplicada nas hipóteses em que ocorra ofensa à Constituição Federal, consumada com a concessão de reajustes diferenciados para os servidores públicos. Além disso, dito preceito não pode servir como escudo para as inconstitucionalidades praticadas pela administração, sendo certo que a própria Corte Suprema descarta esse mau uso, como já o fez, por exemplo, nas discussões relativas à extensão da GDAT e GDASST para os servidores inativos”, justificou a relatora, desembargadora Neuza Alves.

A relatora ainda declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei 10.698/2003: “Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87.” De acordo com dados da AGU, a 1ª Região concentra 82% dessas ações, com quase 23 mil casos em tramitação.

Alguns desembargadores que votam a favor do reajuste na segunda instância citam decisão do ministro Napoleão Maia, do STJ: “O reajuste de 13,23% possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos servidores públicos federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003”, como no Agravo Regimental 1.335.439/RS, de dezembro de 2016. Entretanto, o ministro teve uma mudança de posicionamento no julgamento de embargos de declaração em junho de 2017 e passou a citar a Súmula 37 do STF, negando o aumento nos Embargos de Declaração 1.293.208/RS.

No STJ, o ministro Gurgel de Faria admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL 60/ RN). Com isso, no âmbito das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, casos similares estão suspensos, conforme a Lei 10.259/2001, artigo 14, parágrafo 6º. O ministro destacou que, no âmbito dos JEFs, o pedido de uniformização é o mecanismo para submissão das decisões das turmas recursais à análise do STJ, nas hipóteses em que a decisão contrariar a jurisprudência dominante ou súmula do tribunal.

Ibaneis Rocha, advogado de sindicatos de servidores do Judiciário e do Legislativo, defende o reajuste de 13,23%. Para ele, o artigo 6º da Lei 13.317/2016 transformou a Vantagem Pecuniária Individual em “reajuste geral”: “A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei 10.698, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes.” Para Ibaneis, se é fato que a VPI, em 2003, era um pagamento eventual, a lei de 2016 encerrou o assunto.

https://www.conjur.com.br/2017-out-23/lei-deu-aumento-59-servidores-produziu-30-mil-processos

Organização mostra como o dinheiro move decisões judiciais nos EUA

A organização conservadora Judicial Crisis Network (JCN) gastou US$ 17 milhões em anúncios publicitários para influenciar a nomeação do juiz que iria substituir o ex-ministro Antonin Scalia, que morreu em fevereiro de 2016, na Suprema Corte dos EUA.

Em março do ano passado, depois que o ex-presidente Obama escolheu o juiz Merrick Garland para ocupar o cargo vago, os líderes do Partido Republicano no Senado decidiram bloquear a nomeação. Declararam que o novo ministro deveria ser nomeado pelo presidente que tomaria posse em fevereiro de 2017.

A atitude dos senadores repercutiu mal na opinião pública. Assim, a JCN investiu US$ 7 milhões em anúncios publicitários que elogiavam a atitude dos senadores republicanos e criticavam o juiz Merrick Garland. Foi um esforço para reverter a repercussão negativa da atitude dos senadores que, no final das contas, deixou o cargo vago por mais de um ano.

Depois que o presidente Trump foi eleito, ele escolheu para a Suprema Corte o juiz Neil Gorsuch, ainda mais conservador que Scalia. Desta vez, a JCN investiu US$ 10 milhões em anúncios para buscar apoio da opinião pública à nomeação de Gorsuch para a Suprema Corte.

O Senado confirmou a nomeação de Gorsuch em 7 de abril de 2017 na marra. Eram precisos dois terços dos votos, mas os senadores democratas decidiram dar o troco aos republicanos e não participaram do processo de nomeação. Assim, para garantir a nomeação, os senadores republicanos mudaram as regras da Casa, para confirmar Gorsuch por maioria simples. Foi preciso mais anúncios para acalmar a opinião pública.

Por que a JCN, e não um comitê de ação política (PAC) do Partido Republicano, empregou todo esse dinheiro em anúncios para influenciar a nomeação de um ministro conservador para a Suprema Corte? Porque a JCN é uma organização que opera com dark money.

Dark money pode ser traduzido como “dinheiro obscuro”, mas significa “dinheiro anônimo” ou “dinheiro que é operado no escuro”. Isso porque uma organização dark money não precisa divulgar o nome de seus doadores (ou de onde o dinheiro veio) e podem receber doações ilimitadas de corporações, indivíduos, sindicatos e outras organizações igualmente dark money. Ou seja, os doares verdadeiros permanecem anônimos.

Mas a JCN, como toda entidade sem fins lucrativos nos EUA têm de divulgar suas declarações de imposto de renda. Assim, a organização MapLight, que se dedica a “revelar a influência do dinheiro na política” fez uma incursão pela influência do dinheiro no Judiciário e conseguiu uma cópia da declaração de imposto de renda da JCN.

Essa declaração do IR mostra que a organização recebeu uma contribuição de US$ 17,9 milhões de um único doador protegido pelo anonimato. Mas a MapLight investigou e descobriu que a provável doadora é outra organização dark money, chamada Wellspring Committee. As duas organizações têm diretores da mesma família e é, frequentemente, a única organização que faz contribuições regulares a JCN.

Uma organização dark money não é uma organização secreta, que opera no escuro e muito menos ilegal. Elas fazem parte da política dos EUA há tempos. E a JCN não é a única no país, nem a mais forte. Elas investiram US$ 300 milhões nas eleições presidenciais de 2012 e mais de US$ 174 milhões nas eleições para o Congresso de 2014.

A organização dos “Irmãos Koch”, que atua em defesa dos interesses dos bilionários, é a mais forte. Nas eleições de 2012, por exemplo, eles contribuíram com um quarto dos investimentos de todas as organizações dark money nas eleições presidenciais. A grande maioria dessas organizações atuam em favor do Partido Republicano (conservador).

Interesse no Judiciário
Tais organizações têm grande interesse na nomeação ou eleição de juízes e ministros, como na eleição de políticos, porque o país está radicalmente dividido entre conservadores-republicanos e liberais-democratas. Ter uma Suprema Corte com maioria conservadora ou liberal, assim como tribunais e juízes conservadores ou faz uma grande diferença nos destinos do país e dos negócios.

O caso da JCN é apenas um exemplo, oferecido pela MaLight, para ilustrar o interesse das organizações dark money no Judiciário. Apesar do alto investimento que a organização fez nas nomeações para a Suprema Corte ter chamado a atenção nacional, ela também emprega quantias substanciais de dinheiro em iniciativas estaduais conservadoras e nas nomeações ou eleições de juízes, segundo a MapLight.

A JCN fez uma contribuição, por exemplo, e US$ 1,4 milhão à Wisconsin Alliance for Reform, outra organização dark money, que investiu US$ 1,5 milhão na reeleição da ministra conservadora Rebecca Bradley para o Tribunal Superior de Wisconsin. A ministra, que havia descrito o ex-presidente Bill Clinton como “abraçador de árvores, assassino de bebês, maconheiro, queimador de bandeira, amante de queers (uma gíria para LGBT), despejo de boi e adúltero socialista radical dos anos 60”, tomou posse em 2015.

Na campanha eleitoral para o Tribunal Superior de Arkansas, a JCN investiu mais de US$ 600 mil em anúncios que atacavam a ministra liberal Courtney Goodson. E contribuiu com US$ 300 mil para uma campanha em Nebraska, que visava impedir que o estado extinguisse a pena de morte.

Na Carolina do Norte, investiu US$ 200 milhões, através da Câmara de Comércio do estado, na eleição do candidato conservador Robert Edmunds. E fez uma contribuição de US$ 1,2 milhão à Associação Republicana dos Procuradores Gerais, para ajudar a eleger republicanos-conservadores para o cargo.



https://www.conjur.com.br/2017-out-26/organizacao-mostra-dinheiro-move-decisoes-judiciais-eua

Júri é anulado após jurada conversar com membro do MP e advogado

A quebra da incomunicabilidade de jurado é motivo para anulação de júri popular porque afronta a garantia constitucional do sigilo das votações. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ao declarar, por maioria, a nulidade do julgamento de dois réus e determinar que eles sejam levados a novo júri popular.
Condenados a 20 anos de prisão pela morte de um homem, eles alegaram nulidade do julgamento porque uma jurada “travou longo diálogo com o representante do Ministério Público e o assistente de acusação” durante intervalo do almoço.
O juiz convocado Marcos William de Oliveira, relator do caso, afirmou que no júri as nulidades ocorridas após a pronúncia, em plenário, ou na sala secreta, deverão ser arguidas logo após ocorrerem e devem ser consignadas em ata. Segundo ele, foi o que aconteceu no episódio analisado.
Oliveira disse ainda que a defesa chegou a apresentar um vídeo durante o julgamento, mostrando diálogo da jurada com o assistente de acusação e com o representante do MP, mas o juiz responsável por presidir o júri indeferiu a questão de ordem.
“Reza o artigo 466, parágrafo 1º, do CPP, que os jurados eventualmente sorteados estarão proibidos de se comunicarem entre si, bem como com outrem, ou, ainda, de manifestar qualquer tipo de opinião sobre o processo, sob pena de exclusão daquele conselho, e até eventual arbitramento de multa”, afirmou o relator.
O desembargador-revisor da apelação, João Benedito da Silva, divergiu do relator, porque não entendeu que houve quebra da incomunicabilidade. Venceu, no entanto, o voto do relator.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/juri-anulado-jurado-conversar-membro-mp-advogado

Baseado na reforma trabalhista, juiz condena trabalhador em R$ 8 mil por má-fé

As mudanças na legislação trabalhista passaram a valer no sábado (11/11) e já começam a impactar decisões. Baseando-se na reforma, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé nos pedidos do empregado.

O caso começou com o trabalhador pedindo indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitava hora extra, dizendo que tinha apenas meia hora de intervalo, e não uma hora.

Sobre o primeiro pedido, o juiz afirma que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

“Não há que se falar em acidente do trabalho, sequer de trajeto, uma vez que no horário em que o reclamante foi assaltado, ele não estava em serviço ou a caminho dele. O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”, afirmou Cairo Júnior.

Desmentido por si mesmo
Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

“Há uma situação peculiar nesta demanda, representado pelo reconhecimento da litigância de má-fé do autor, quando pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior”, disse o juiz.

Baseado nisso, Cairo Júnior condenou o trabalhador por litigância de má-fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 2,5 mil. Os honorários de sucumbência foram estabelecidos em R$ 5 mil, e as custas, em R$ 1 mil.

Aplicação da reforma
Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. “Decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, disse Cairo Júnior.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/baseado-reforma-trabalhista-juiz-condena-trabalhador-ma-fe

Pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não invalida recurso

O pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não invalida recurso, já que o objetivo de disponibilizar o dinheiro para a União foi atingido. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pagamento de custas processuais de uma empresa automotiva que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região devido a incorreção no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O TRT-15 entendeu que o recurso ordinário da empresa estaria deserto porque as custas foram recolhidas em favor de outra entidade gestora — o TRT da 3ª Região.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que o recolhimento foi feito em conformidade com as normas do TST/CSJT, pois ocorreu dentro do prazo legal e no valor correto em guia original, com o código GRU correto, número do processo, CNPJ da recorrente, CPF da recorrida, identificação das partes e autenticação. “Um mero erro formal no preenchimento da guia não enseja a deserção”, enfatizou, alegando violação constitucional.
Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista, o parágrafo 1º do artigo 789 da CLT exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. “O processo é regido pelo princípio da boa-fé das partes”, afirmou.
No caso, o comprovante de pagamento (GRU judicial) juntado aos autos demonstra que essas exigências foram cumpridas. “Diante da comprovação de que as custas estão à disposição da Receita Federal, não há como negar que o ato tenha atingido sua finalidade, sendo irrelevante a falta de indicação de outros elementos”, destacou. Segundo o relator, a própria jurisprudência é tolerante com a irregularidade no preenchimento das guias.
A turma concluiu que a decisão do TRT violou o artigo 5º, LV, da Constituição, pois o não conhecimento do recurso ordinário impediu a empresa de exercer o contraditório e a ampla defesa. Com isso, proveu o recurso de revista para afastar a deserção e determinou o retorno dos autos ao TRT-15 para que prossiga na apreciação do recurso ordinário.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/pagamento-custas-guia-codigo-incorreto-nao-invalida-recurso

Mesmo sem energia elétrica, vara no RS mantém audiências

Com criatividade e uma ajuda da tecnologia, a 1ª Vara Federal de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, conseguiu driblar a falta de energia elétrica e fez três audiências no último dia 19 de outubro. A interrupção no funcionamento da rede elétrica foi consequência do temporal que atingiu o Estado, castigando fortemente aquela região.
As audiências de instrução e julgamento tinham como réu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os depoimentos de testemunhas e autores foram registrados em áudio com o uso de um telefone celular e anexados posteriormente ao sistema de processo eletrônico.
Houve também tentativas de conciliação em todos os casos. Dois casos já foram sentenciados.
Segundo o juiz federal Ézio Teixeira, a iniciativa foi relevante, pois a tempestade aconteceu na noite imediatamente anterior ao dia das audiências. “Estavam intimadas as partes e testemunhas, compareceram à audiência. Eram pessoas de outras cidades, que se deslocaram a Santa Maria, mesmo diante dos impedimentos causados pelos temporais”, contou.
Além do uso do telefone celular para o registro do ato, magistrado e servidores se valeram da iluminação natural para realizar as suas atividades.
 
https://www.conjur.com.br/2017-out-26/mesmo-energia-eletrica-vara-rs-mantem-audiencias