terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

OAB-RJ pede indenização de R$ 500 mil do BB por problemas com depósitos

Os problemas enfrentados pelos advogados para levantar alvarás judiciais nas agências do Banco do Brasil chegaram à Justiça. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra indenização de R$ 500 mil da instituição bancária por danos morais coletivos à advocacia.

A gota d’água para a seccional foi a pane do sistema do banco, no fim de 2017. Segundo a OAB-RJ, a comissão de prerrogativas da entidade recebeu, entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, 11,6 mil reclamações de advogados que tiveram dificuldades na hora de pagar depósitos judiciais. A entidade diz que o problema é geral, não sendo específico de uma agência nem restrito a alvarás físicos ou digitais.

“Não existe nas agências da ré canal de atendimento preparado para os advogados com problemas de saque de mandados de pagamento, quanto menos são prestadas informações sobre os erros técnicos, apenas sendo informado pelos prepostos da Ré a indisponibilidade do sistema”, denuncia a OAB-RJ.

Além disso, a OAB-RJ reclama que o BB se nega a admitir as panes: “A resposta padrão dos prepostos da ré é de negar que qualquer problema estivesse ocorrendo (...) apesar de existirem inúmeros advogados e servidores do TJ-RJ relatando fatos contrários”.

“No final do ano passado, no período imediatamente anterior ao recesso, as falhas no sistema se intensificaram, sendo tão frequentes que a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ precisou notificar diversas vezes a gerência do Banco do Brasil”, diz a seccional.

Para a OAB-RJ, essa atitude do banco descumpre termo de cooperação técnica  firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir atendimento aos jurisdicionados. No pacto é definido que a instituição financeira manterá  sistema integrado com o tribunal para “otimizar o envio e o recebimento das informações online sobre os depósitos judiciais” e criar um canal de atendimento na agência instalada dentro da corte para solucionar “quaisquer ocorrências referentes à transmissão dos dados”.

Falha inexistente
Questionado pela ConJur, o Banco do Brasil negou o problema: "No final do ano de 2017, o tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente."

A instituição disse ainda que o TJ-RJ "possui uma solução própria, com conexão com o sistema do banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais" eletronicamente. Segundo o BB, essa via eletrônica permite às varas fazer o levantamento dos valores depositados da maneira pedida pelos beneficiários.

Falta concorrência
Na peça, a OAB-RJ ainda sugere que a inércia do BB em resolver os problemas pode ser resultado da falta de concorrência por outras instituições, já que o levantamento de alvarás é limitado aos bancos públicos.

Essa falta de competição, continua a seccional, faz com que sejam praticadas “as mais indignas condutas para com o advogado, sujeitando-os a filas infindáveis, no calor de um corredor pouco ventilado do fórum, exigência de documentos desnecessários para os saques e, principalmente no período pré-recesso, falhas no sistema que impedem o envio do alvará confeccionado eletronicamente pelo órgão jurisdicional”.

Esse tema foi abordado por Marcelo Von Adamek, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à ConJur. Segundo ele, a falta de concorrência resulta numa total falta de incentivo para que as instituições bancárias públicas “se preocupem em dar um melhor atendimento para o advogado”.

“A partir do momento em que eu tiver uma outra alternativa, seja qual for, as partes vão ter que disputar uma clientela e, portanto, ter que prestar o melhor serviço”, avalia Adamek.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-02/oab-rj-500-mil-bb-problemas-depositos

Novas ações trabalhistas caem pela metade depois de reforma na CLT

O número de ações trabalhistas na Justiça caiu pela metade após a entrada em vigor da chamada reforma trabalhista. A média de novos casos em primeira instância, que costumava passar de 200 mil por mês, caiu para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo da nova legislação, conforme reportagem publicada neste domingo (4/2) pelo jornal O Estado de S. Paulo, citando dados do Tribunal Superior do Trabalho.

Em novembro do ano passado, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho valerem, a entrada de ações em varas do Trabalho alcançou 289,4 mil. Advogados atribuem o cenário às dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada e o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência.
NÚMERO DE
NOVAS AÇÕES

DEZ/2015 - 193,5 mil
DEZ/2016 - 188,4 mil
DEZ/2017 - 84,2 mil

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 16 ações contra mudanças da  Lei 13.467/2017. A mais recente questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, entidade que protocolou a ação, afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da categoria, sindicatos precisam de uma “fonte de custeio segura e efetiva”.

Revisão da jurisprudência
Na terça-feira (6/2), o Pleno do TST vai discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT. O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa.

Estão na lista horas de deslocamento, diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas.

A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-04/acoes-trabalhistas-caem-metade-depois-reforma-clt

Homem perde Justiça gratuita por publicar fotos de "boa fase" em redes sociais

Passear pelas praias e pela serra gaúcha. Ostentar relógios, óculos e celulares. Publicar os episódios dessa doce vida nas redes sociais. Nenhuma dessas práticas combina com pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim entendeu o juiz Marco Antônio Preis, de Cerro Largo (RS), ao negar pedido de assistência judiciária gratuita a um homem cujo perfil no Facebook revela atividades que contrariam a declaração de pobreza. Além das fotos, uma legenda chamou a atenção do magistrado: “Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.
Para o juiz, a boa fase do homem — executado em processo em que se discute alimentos — não condiz com o comportamento processual. O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, dirigindo um caminhão a trabalho.
Em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, o requerente da gratuidade escreveu: “O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Na decisão, Antônio Preis disse que o texto da legenda “soa muito apropriado para si próprio”.
O julgador acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, “e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres”. O número do processo não foi divulgado.
https://www.conjur.com.br/2018-fev-18/homem-perde-justica-gratuita-fotos-publicadas-redes-sociais

Empresas e escritórios discordam sobre melhor software jurídico


Os softwares jurídicos estão se tornando cada vez mais presentes na rotina dos profissionais do Direito, para dinamizar e automatizar atividades rotineiras de bancas e departamentos jurídicos, além de auxiliar na gestão. Porém, as especificidades dessas duas atividades fazem com que o software preferido por quem atua em escritórios por um seja preterido por quem trabalha em empresas. - https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/empresas-escritorios-discordam-melhor-software-juridico

TRT-15 reconhece inimizade entre perito e empresa e anula sentença

Por reconhecer que havia inimizade entre o perito e a empresa periciada, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) declarou nula a sentença trabalhista que havia condenado a empresa e determinou nova perícia para apurar condições de insalubridade e segurança no trabalho.

O caso envolve uma usina sucroalcooleira, que, desde o início, contestou a atuação do perito. De acordo com a empresa, ele já havia sido nomeado em outra ação trabalhista. Nela, teria usado informações de colaboradores que não fazem mais parte da empresa.

Segundo a companhia, em vez de corrigir seu erro, o perito deu continuidade ao trabalho, apresentando uma versão inverossímil. Diante disso, a empresa chegou a registrar um boletim de ocorrência contra o perito. Nesse outro processo, o laudo pericial foi anulado.

Apesar disso, ele foi novamente nomeado. Com base na experiência anterior, a empresa pediu sua suspeição, alegando a inimizade existente. Porém, para o juízo de primeiro grau, não ficaram caracterizados nos autos "quaisquer das hipóteses legais" para a suspeição. Assim, manteve o laudo e condenou a empresa a pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade a um trabalhador.

Inconformada, a usina recorreu ao TRT-15 insistindo na nulidade da perícia devido à inimizade entre o perito e a empresa. Na 8ª Câmara do TRT-15, o pedido foi atendido, e o laudo, anulado.

"Não é crível que após travada tamanha desavença entre perito e empresa, a ponto de ter sido lavrado até mesmo boletim de ocorrência, tenha o expert isenção de ânimo para com a ré e, por óbvio, a imparcialidade necessária para a realização da prova técnica", afirmou o relator, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.

De acordo com ele, é patente a suspeição do perito, por motivo de inimizade, enquadrando-se o caso na hipótese do inciso I do artigo 145 do CPC, aplicável aos peritos, por força do disposto no artigo 148, inciso II, da mesma lei. Assim, o colegiado determinou o retorno dos autos para que seja feita nova perícia.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/trt-15-reconhece-inimizade-entre-perito-empresa-anula-sentenca2

Direito ao esquecimento não veta busca de processo por nome da parte

O direito ao esquecimento não se sobrepõe ao princípio da publicidade das decisões judiciais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu ação contra o estado de São Paulo apresentada por um homem que queria impedir que uma busca pelo seu nome nos sistemas de processo eletrônico mostrasse casos já extintos dos quais foi parte.

Para o autor da ação, o direito ao esquecimento serviria como fundamento para que não seja possível consultar os processos extintos somente com base em pesquisa de seu nome no sistema e-SAJ. Ele ressaltou que não queria a exclusão dos processos, mas que fosse impossível chegar a eles usando seu nome na busca.

Para amparar seu pedido, o autor da ação citou a Resolução 121/10 do Conselho Nacional de Justiça. Em seu artigo 5º, a norma prevê que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.

Mas, para o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o caso dele não se encaixa nas possibilidades de omissão de busca pelo nome listadas na norma. O julgador ressalta que o artigo deve ser interpretado em conjunto com o restante da regra e com esse exercício fica claro que a restrição se dá na busca por decisões e jurisprudências, e não aos processos.

“Em momento algum a referida Resolução 121/10 do CNJ abre exceção ao princípio da publicidade em virtude da extinção do processo. Donde inexistir razão ao apelante ao levantar tal argumento”, diz o julgador.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/direito-esquecimento-nao-veta-busca-acao-nome-parte

Juiz autoriza homem a fazer exame de CNH em veículo automático

A legislação brasileira não obriga que o exame de habilitação para dirigir seja feito em automóvel com transmissão mecânica. Assim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que faz essa exigência extrapola o comando legislativo, criando uma condição para dirigir veículos não prevista em lei.

Esse foi um dos fundamentos apresentados pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará, ao conceder liminar autorizando um homem a prestar o exame da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em veículo com câmbio automático. Se aprovado, deverá constar em seu documento uma anotação de que ele está habilitado apenas para dirigir veículos com esse tipo de transmissão.

Como o autor precisou colocar uma prótese no joelho esquerdo, seu médico particular recomendou que ele dirigisse apenas veículo especial. Porém, ao tentar obter sua CNH, a perícia do Detran do Ceará o considerou apto a conduzir veículo com transmissão manual. E, seguindo a Resolução 168/2004 do Contran, negou o pedido para fazer o exame em carro com câmbio automático. Conforme essa resolução, somente pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de fazer a prova de habilitação com veículo de transmissão automática.

Representado pelo advogado Rogério Feitosa Mota, o homem recorreu ao Judiciário. Na ação, ele não contestou o resultado da perícia do Detran, mas, sim, a legalidade da resolução do Contran, pois criou uma condição não prevista em lei. Além disso, defendeu que o conselho equipara carro automático ao adaptado, o que não pode ser confundido, uma vez que os veículos com câmbio automáticos já saem de fábrica dessa maneira.

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz reconheceu que a resolução extrapola o que está previsto em lei e conclui que não há razão para equiparar veículos com câmbio automático e veículos adaptados. Além disso, o juiz questiona a necessidade da proibição, uma vez que qualquer pessoa pode comprar um carro automático. "Obrigá-la a fazer o exame em um veículo mecânico mesmo se o seu objetivo for dirigir um veículo automático é um contrassenso", diz.
"Como a União não apresentou qualquer argumento que possa justificar a referida restrição, só resta inferir, pelo menos preliminarmente, que, de fato, não há motivo plausível para obrigar uma pessoa que queira dirigir apenas carros com transmissão automática a realizar o exame em um carro com transmissão mecânica", complementou.

Ele destaca, porém, que é necessário constar uma anotação na CNH, assim como ocorre no caso dos deficientes, apontando que aquela pessoa está apta a dirigir apenas veículos com transmissão automática.

De acordo ainda com o advogado Rogério Feitosa Mota, o acolhimento da tese abre um precedente significativo, pois até o presente momento não se tem notícia de decisão semelhante, na medida em que a jurisprudência consultada é no sentido de autorizar o exame em veículo automático, uma vez reconhecida a deficiência física do candidato.

O advogado destaca ainda que, como houve patente invasão da competência do Poder Legislativo pelo Contran, o Congresso Nacional pode, na forma do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, sustar a resolução.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-13/juiz-autoriza-homem-exame-cnh-veiculo-automatico


sábado, 3 de fevereiro de 2018

Doações / Contribuições / Conta / Doar


Contribuições e Doações;
Contributions and Donations;
捐款和捐赠
Beiträge und Spenden
Las contribuciones y donaciones
Взносы и пожертвования;


BitCoin - 1AM3h4xZPdeFePpTT788GZU35xmiuGBB5V


Banco Itaú
Agência - 0151
Conta Corrente - 06300-5
Câmara Arbitral Iuris 99
CNPJ - 19.122.286/0001-06


Banco WB21
(Beneficiária - Iuris99)
BRL - 1901538097
USD - 1901538098
GBP - 1901538099
EUR - 1901538100

Doações podem ser feitas Também via máquina de Cartão - Débito/Crédito ou PagSeguro