sexta-feira, 23 de março de 2018

Primeiro juiz a aplicar reforma trabalhista multa testemunhas por mentir em juízo

Duas testemunhas de um processo trabalhista acabaram multadas em R$ 11,7 mil (o equivalente a 9% do valor da causa) por falso testemunho. A decisão é do juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), o mesmo que ficou conhecido por ser o primeiro a aplicar a reforma trabalhista, dois depois que a nova lei entrou em vigor.

Neste caso, além de negar os pedidos do trabalhador de horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou multa a dois outros funcionários que testemunharam no processo.

O trabalhador que entrou com a ação também foi condenado a pagar R$ 2,6 mil pelas custas do processo e R$ 13 mil em honorários sucumbenciais, totalizando R$ 15,6 mil. A ação foi apresentada um dia antes da nova CLT passar a valer.

Um dos colegas afirmou ter começado a trabalhar na empresa em questão no dia 1° de julho de 2017. Cairo Junior rebateu afirmando ser esta a data de demissão do autor da ação, o que teria deixado a testemunha nervosa.

O trabalhador argumentou que estava trabalhando havia dois meses antes da formalização, afirmando também, mais tarde, que trabalhava pela manhã. “Ora, os controles de frequência, que são fidedignos segundo o próprio reclamante, demonstram que o autor, nos últimos dois meses da relação de emprego, trabalhou durante a noite”, diz o juiz na decisão.

No outro caso, a testemunha teria afirmado que o autor da ação trabalhou desde que contratado como operador de empilhadeira. Este, no entanto, disse, em depoimento, que passou a exercer a função uma semana após a contratação. Os dois foram admitidos no mesmo dia.

“Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz fez novamente a pergunta à testemunha, concedendo a possibilidade de alterar o seu depoimento, o que não ocorreu. De igual forma, quando lhe foi perguntado se era o autor que estava mentido, respondeu negativamente”, relatou o magistrado.

Dessa forma, Cairo Junior determinou o envio das peças ao Ministério Público e a multa. Para ele, faltar com a verdade em juízo “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. Para definir o valor, ele afirmou que, no âmbito do processo trabalhista, a testemunha que falta com a verdade deve ser condenada ao pagamento de uma multa tendo como parâmetro a multa pela litigância de má-fé.

Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos.

Primeira aplicação
Quando foi o primeiro a aplicar a nova CLT, o juiz condenou um trabalhador em R$ 8 mil por má fé. O trabalhador pediu indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitou hora extra, alegando ter apenas meia hora de intervalo, e não uma hora. Cairo Junior afirmou que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/primeiro-juiz-aplicar-reforma-trabalhista-multa-testemunhas-acao

TRT-2 condena beneficiário de Justiça gratuita a pagar custa por faltar a audiência

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.

Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.

A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/trt-condena-beneficiario-justica-gratuita-pagar-custa-faltar

Empresa de aplicativos é condenada por incentivar usuário a deletar concorrente

A chinesa Baidu, que desenvolve aplicativo para celulares, foi condenada a indenizar a PSafe, brasileira do mesmo ramo, após criar falsos alertas que diziam que programas da concorrente seriam vírus de alto risco. A estratégia induzia o usuário a desinstalar o app da PSafe, o que, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é concorrência desleal. 
As duas empresas abriram ações separadas, alegando que ambos os aplicativos faziam alerta de vírus, alto consumo de energia ou baixa utilização contra as ferramentas da empresa rival. Por determinação da Justiça, os processos tramitaram de forma conjunta e foram julgados em sentença única.
Foi feita perícia técnica, na qual ficou comprovado que o aplicativo da Baidu, Du Speed Booster, teria sido programado especificamente para indicar que a ferramenta da PSafe, PSafe Total, seria um vírus. Por outro lado, o serviço da parte adversa informava o usuário apenas sobre os riscos gerados à privacidade dos dados, o que se confirmou verdadeiro.
Ao indeferir o recurso da Baidu, que tentou alegar irregularidades no laudo pericial, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, confirmou indenização por danos morais e materiais.
Ciampolini determinou ainda a retirada do aplicativo da Baidu da loja virtual do Google até que seja alterada a configuração que identifica o produto da concorrente como vírus. Uma mensagem de retratação também deve ser enviada aos celulares com o antivírus instalado, admitindo ao usuário que o alerta era falso.
 
https://www.conjur.com.br/2018-mar-08/empresa-aplicativos-condenada-boicotar-concorrente

Juízes do TJ-DF não podem obrigar parte a digitalizar processos

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não podem atribuir às partes a responsabilidade por digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão é do corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, e atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que alegava que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.
No pedido, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.
Em sua decisão, Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária a edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.
 
https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/juizes-tj-df-nao-podem-obrigar-parte-digitalizar-processos

Notas Curtas

Fórum de Sergipe usa orelhão para atender ligações, conta ministro - O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, contou que o seu gabinete tentou ligar recentemente para um fórum no interior de Sergipe para saber mais informações sobre um processo de sua relatoria. Após várias tentativas, o telefone foi finalmente atendido. A equipe do ministro tirou a dúvida, mas também ficou sabendo que a ligação fora atendida em um orelhão em frente ao prédio do órgão judicial. O comentário foi feito nesta terça-feira (20/3) durante sessão de julgamento da 6ª Turma.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/forum-sergipe-usa-orelhao-atender-ligacoes-conta-ministro

Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp - Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/juiz-homologa-acordo-trabalhista-chamada-video-whatsapp

Para ir a audiência por furto de carro, americano furta outro veículo - No momento em que ficou sem melhores explicações, confessou que furtou o carro. Mas havia uma justificativa: ele não podia se atrasar para a audiência no fórum.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/ir-audiencia-furto-carro-americano-furta-outro-veiculo

STF suspende lei que permite compensação de títulos de empresa pública com ICMS - Explica-se: jabuti é quando um parlamentar inclui novos pontos em um projeto de lei que está em andamento, mas que não possui nenhuma relação com o tema que está sendo analisado.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-26/suspensa-lei-permite-compensacao-titulos-publicos-icms