terça-feira, 19 de junho de 2018

CJF prorroga prazo para advogados avaliarem sistema eletrônico de processos

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal prorrogou o prazo de participação na pesquisa online que avalia os sistemas judiciais eletrônicos. Até o dia 15 de junho podem responder às perguntas advogados, membros da magistratura, servidores, integrantes do Ministério Público e partes ou pessoas interessadas em ações judiciais.

Até o momento, cerca de 6 mil usuários já participaram. Segundo a corregedoria, a expectativa é alcançar a marca de 8 mil respondentes para que se tenha uma visão consistente dos problemas e potenciais das ferramentas que atualmente são utilizadas pelos tribunais, como PJe, e-Proc e Apolo.

“Os resultados possibilitarão a oferta de subsídios para a formulação de políticas judiciais que aprimorem os sistemas eletrônicos da Justiça Federal”, afirmou o órgão. Entre as perguntas do estudo, estão assuntos como os mecanismos de segurança, benefícios na utilização dos sistemas eletrônicos e as facilidades de acompanhar os atos processuais.

Pelos dados preliminares, a maioria dos respondentes querem que a Justiça Federal adote um sistema judicial único. Hoje, os três mais utilizados pelo público externo são o PJe (80,54%), o e-Proc (66,03%) e o Creta (9%). O participante pode escolher mais de um sistema nessa questão.

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, a expectativa é que a participação dos advogados privados na pesquisa cresça. “A opinião desses profissionais é de fundamental importância para a avaliação dos sistemas judiciais eletrônicos, pois eles estão entre os maiores usuários dessas ferramentas. Não seria possível uma avaliação qualitativa eficaz sem saber o que pensa a advocacia”, argumentou o magistrado.

Rejeição ao PJe
O Processo Judicial Eletrônico vem ficando cada vez mais no escanteio. Em maio de 2017, a própria presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, autorizou a flexibilização do uso da plataforma pelos tribunais do país. E, em 2016, interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal, sem tocar mais no assunto.


Se em 2009, quando o sistema foi desenvolvido no CNJ sob o comando de Joaquim Barbosa, uma resolução chegou a obrigar que o processo eletrônico fosse utilizado em todo o país, hoje as cortes têm liberdade para utilizar ferramentas próprias.

A única exigência é que a plataforma adotada consiga “conversar” com o PJe, integrando-se ao chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/cjf-prorroga-prazo-advogados-avaliarem-sistema-processos

Notas Curtas

Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário

O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal[1], editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003, que institui e regula o ITCD, bem como o Decreto 43.981/05.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-02/opiniao-fisco-multar-herdeiros-demora-iniciar-inventario


Tempos modernos
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito pelo aplicativo WhatsApp


Por entender que aplicativos de celular podem auxiliar a Justiça do Trabalho na conciliação entre as partes, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), decidiu homologar um acordo trabalhista feito por meio do WhatsApp.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/juiz-homologa-acordo-trabalhista-feito-aplicativo-whatsapp


Juiz manda União separar verba para também sofrer bloqueio via BacenJud

Se a União deseja usar o instituto de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-23/juiz-manda-uniao-separar-verba-sofrer-bloqueio-via-bacenjud


Judiciário não pode exigir exame anual para trabalhador comprovar incapacidade

Um empregado que foi declarado incapaz por doenças causadas por esforços repetitivos não pode ser obrigado a passar por exames médicos periódicos como condição para manter a pensão mensal vitalícia, quando o laudo indica doença permanente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/judiciario-nao-fixar-exames-anuais-prova-incapacidade


Governo tem quase R$ 1 trilhão em discussão em processos no STF e no STJ

O governo federal considera possível a derrota em processos judiciais que discutem quase R$ 1 trilhão. As ações e recursos tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, segundo relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/governo-trilhao-discussao-supremo-stj


Depois de boom, ações despencaram logo após reforma trabalhista no TRT-15

Depois de um boom nas semanas que antecederam a entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de ações caiu vertiginosamente nas semanas seguintes no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/acoes-despencaram-logo-reforma-trabalhista-trt-15


A desilusão com o Direito e uma carta do jovem Marx a seu pai

Em tempos de crise o Direito parece fenecer. Constituições, códigos, estatutos e jurisprudências parecem apenas esbravejar ante a realidade dos fatos. Em tempos de crise, o Direito vai bem apenas no imaginário dos juristas, que “(...) vivem um paradoxo: (...) cotidiano está marcado pelo contraditório, mas (...) ideologia conservadora está sempre reafirmando a harmonia do mundo”[1]; essa harmonia é empiricamente inexistente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-03/desilusao-direito-carta-jovem-marx-pai


Não há deságio em compra de título a valor de mercado, decide Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao autorizar uma operação interna de compra de crédito entre empresas do banco Itaú.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/nao-desagio-compra-titulo-valor-mercado-carf


Com decisão sobre prisão, STF autorizou execução provisória de precatórios
A nova conformação jurídica do trânsito em julgado e as consequências no regime dos precatórios
Ao permitir a execução provisória da pena de prisão logo após o julgamento de segundo grau, o Supremo Tribunal Federal não apenas revisitou o princípio constitucional da presunção da inocência, mas também conferiu novo significado jurídico (= inovação da ordem jurídica) ao instituto do trânsito em julgado.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/gustavo-marinho-stf-autorizou-execucao-provisoria-precatorios


Advogados não confiam na Justiça, mas concordam com execução antecipada
A advocacia não confia muito na Justiça brasileira. Mas a maioria dos advogados do país concorda com a execução provisória da pena, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a prisão de condenados já depois da decisão de segunda instância. É o que mostra o Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (Icaj).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/advogados-nao-confiam-justica-aceitam-execucao-antecipada

Julgamento é anulado pelo TST por falta de publicação do processo em pauta

A ausência do número do processo na pauta da sessão cerceia a defesa, pois impede inclusive a sustentação oral de advogados da parte. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular o julgamento de recurso envolvendo um técnico em informática e uma empresa pública.

Ele recorreu ao segundo grau depois que alguns pedidos foram rejeitados pelo juízo na sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, concluiu que o empregado perdeu o prazo para apresentar os novos argumentos. Diante dessa decisão, ele opôs embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo.

O TRT deu provimento aos embargos e na sequência julgou o mérito do recurso ordinário, na mesma sessão, mas o autor ficou descontente com o resultado e reclamou falta da publicação do caso na pauta daquela data.

Questão de regimento
O TRT-10 alegou que o próprio regimento interno estabelece que os embargos de declaração independem de publicação e de inclusão em pauta e que, em seu julgamento, não há sustentação oral. Segundo a corte, a medida existe para dar celeridade aos procedimentos.

O tribunal afirmou ainda que não houve cerceamento de defesa porque, na sessão em que o recurso ordinário foi considerado intempestivo, o advogado do empregado já havia feito a sustentação oral.

Sustentação impedida
Já a relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o novo Código de Processo Civil, a fim de evitar situações como essa, determina expressamente (artigo 1.024, parágrafo 1º) que, quando os embargos de declaração não forem julgados na sessão imediatamente posterior à sua oposição, deve ocorrer sua automática inclusão em pauta de julgamento.

"Como o empregado desconhecia o fato de que seu processo havia sido incluído para julgamento dos embargos e, em seguida, do recurso ordinário, não teve como apresentar a sustentação oral", afirmou.

Por unanimidade, os ministros determinaram o retorno dos autos ao tribunal regional para novo julgamento do recurso ordinário, com prévia publicação da pauta e ciência das partes.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/julgamento-anulado-falta-publicacao-processo-pauta

TJ-SP inaugura unidade para sentenciar processos parados no estado



O Tribunal de Justiça de São Paulo escalou uma equipe de juízes para assumir processos que estão conclusos para julgamento há mais de 60 dias em varas do estado, sem andamento. A primeira Unidade Remota de Julgamento (URJ) foi inaugurada nesta segunda-feira (4/6), no Fórum João Mendes Júnior.

Ainda como projeto-piloto, a iniciativa funcionará em caráter experimental durante um ano com quatro juízes auxiliares da capital paulista. Com designação exclusiva, eles terão alta exigência de produtividade – mínimo de 150 sentenças mensais para cada um.

Serão julgados processos físicos e digitais, de qualquer competência. Nos primeiros dois meses, a URJ receberá processos da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital; da Vara Pública de Sorocaba; da Vara da Fazenda Pública de Taubaté; da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí e do anexo fiscal de Arujá — segundo a corte, locais reconhecidamente com alto volume de serviço.

“Esse projeto seguirá o princípio da cronologia, para garantir jurisdição num tempo adequado”, afirmou o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, na cerimônia de lançamento. Ele afirmou que a novidade baseia-se em projetos em andamento no Pará e no Rio Grande do Sul.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a criação dessa unidade é uma alternativa menos custosa e mais simples do que a habilitação do auxílio-sentença (compensação para transferir processos a outros juízes “voluntários”), que demanda um estudo mais intenso da Corregedoria.

Escalados
“Os magistrados que foram convocados são juízes que nós reverenciamos, talhados e com experiência, que irão prestar a tutela ao jurisdicionado”, comentou Pinheiro Franco.

A Presidência designou os juízes auxiliares Adriana Bertier Benedito, Adriana Brandini do Amparo, Bruna Acosta Alvarez e Luiz Henrique Lorey. A triagem dos processos começou já a partir desta segunda-feira, conforme os juízes, e cada um deles contará com o auxílio de até dois assistentes e até dois estagiários.

Ainda segundo a corte, a URJ segue as metas de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, e faz com que seja cumprido o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Juiz natural
Questionada pela ConJur, a assessoria da Presidência afirmou que enviar processos parados para a unidade remota não viola o princípio do juiz natural, pois os juízes da URJ são auxiliares e móveis, e não julgarão processos específicos, mas centenas de casos de diferentes assuntos que aguardam uma resolução.

Em segunda instância, o tribunal conta desde 2013 com câmaras extraordinárias para acelerar o julgamento de processos. O Órgão Especial definiu em 2016 que os relatores originais poderiam se recusar a enviar processos aos novos colegiados, desde que apresentassem à Presidência da corte um plano para diminuir o acervo.

Uma norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. Um juiz de São Paulo até foi aposentado de forma compulsória, no ano passado, por não conseguir atender à demanda, com média de 33 sentenças por mês.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-04/tj-sp-inaugura-unidade-sentenciar-processos-parados-estado

PGFN altera portaria sobre penhora administrativa e adia início da vigência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu adiar para 1º de outubro o início da vigência da Portaria PFGN 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. De acordo com o texto original, a portaria deveria entrar em vigor na primeira quinzena de junho.

Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles está a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão. De acordo com o novo texto, esse prazo agora é de 30 dias — antes eram apenas dez.

A PGFN acrescentou ainda um trecho na portaria esclarecendo que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

Para o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, as alterações são positivas, embora ainda não tratem dos temas debatidos em audiência pública organizada pela própria PGFN para debater a Portaria 33.

"A prorrogação do prazo deixa os contribuintes mais tranquilos. A PGFN foi prudente em não começar a aplicar um instituto que tem discussões de constitucionalidade. Além disso, garante um período para que a PGFN promova novos ajustes que foram debatidos na audiência pública", avalia.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/pgfn-adia-inicio-vigencia-portaria-penhora-administrativa

O litígio conjugal é uma tentativa de não perder nada

A tendência do ser humano é sempre colocar no outro a culpa de suas mazelas, de seus erros. É muito mais cômodo e fácil atribuir ao outro a culpa pelo fim de uma relação, pois assim não nos responsabilizamos pelos nossos atos.

(...)

O caminho natural do enamoramento é transformar-se em namoro, paixão e, quase sempre, em acasalamento. A conjugalidade costuma muitas vezes transformar esse ideal sonhado em pesadelo. No casamento, quando se depara com o cotidiano, e o véu da paixão já não encobre mais os defeitos do outro, é que se constata uma realidade completamente diferente daquela idealizada. Pensa-se que houve engano na escolha do cônjuge ou companheiro: “Fui engando”, “fui traído”, “meu casamento foi uma farsa” etc. Frases e lamentações dessa natureza são constantemente ouvidas pelos advogados que trabalham com Direito de Família. Instala-se então o litígio conjugal. As partes, não tendo capacidade para resolver seus próprios conflitos, transferem essa responsabilidade para um juiz. E o amor, quem diria, foi parar na Justiça!

O Judiciário é o lugar onde as partes depositam seus restos. O resto do amor e de uma conjugalidade que deixou a sensação de que alguém foi enganado, traído. Como a paixão arrefeceu e o amor obscureceu, o “meu bem” transforma-se em “meus bens”. É impressionante como as versões de um mesmo casamento apresentam-se completamente diferentes, segundo o ângulo de cada parte. Quem terá razão neste fim de casamento? Existe uma verdade para o litígio conjugal, ou são apenas versões que fazem aversões?

(...)

Quando a conjugalidade chegou mesmo ao final, quando o amor e o desejo acabaram e não há mais interesses comuns para dar continuidade à relação, a separação, embora dolorosa, faz-se sem ódio e sem brigas. Mesmo assim, há sempre uma sensação de perda. E novamente o ser humano depara-se com seu inexorável vazio. Mas contra isso não há remédio. Somos mesmo seres de “falta”, e portanto algo em nós sempre faltará.

O litígio conjugal, além de ser um sintoma de que algo ainda está para ser resolvido entre o casal, é uma tentativa de não perder nada. 
Todos os clientes nos dizem: “Só quero os meus direitos!”. 
Mas estão sempre com a sensação de que estão perdendo algo e transferem e localizam essa perda para o valor da pensão alimentícia, na discussão de guarda de filho, no patrimônio etc. Instala-se então o litígio para que um saia vitorioso, como se houvesse um perdedor e um ganhador
Ambos querem ganhar o máximo possível, como se pudessem tamponar a inevitável perda da separação. 
Não é possível ter tudo. 
Perde-se aqui, ganha-se ali
A separação, quando inevitável, como ato de responsabilidade, e às vezes um compromisso com a saúde, deve funcionar como um remédio e também como um processo de libertação.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/processo-familiar-litigio-conjugal-tentativa-nao-perder-nada

Juiz idealizador da reforma trabalhista manda prender testemunhas de empresa

Um dos idealizadores da proposta que reformou a CLT, o juiz do Trabalho da 9ª Região (PR) Marlos Melek determinou a prisão em flagrante de duas testemunhas que teria mentido com base na nova legislação trabalhista. A prisão foi deflagrada contra os depoentes arrolados pela empresa.

Melek afirma, na decisão, reconhecer se tratar de medida extrema, mas que tais pessoas têm mentido de forma recorrente em vários processos.

"Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas três vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vêm reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas", afirmou o juiz na decisão.

A audiência foi suspensa até a chegada dos policiais para a execução da prisão. Melek destaca que processos como esse, em que motoristas processam as empresas pelo não pagamento de comissões - algo que, segundo ele, nunca conseguem provar -, são frequentes. Portanto, nesse caso, o magistrado pediu que o autor reproduzisse um áudio em que gravou a representante da empresa relatando o que as testemunhas negaram em juízo.

“O autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta, senhora Dulce, expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”, aponta na decisão. Melek afirmou que, se não fosse a gravação, não teria sido provada a violação dos direitos trabalhistas.

As testemunhas do autor da ação afirmaram trabalhar levando cargas de alimentos congelados para o Rio de Janeiro, dormindo, no caminho, cerca de três horas por noite. Além disso, eles contaram ter de 15 a 20 minutos para alimentação, e não dispor de tempo para descanso.

No caso dos relatos das testemunhas levadas pela empresa, os funcionários afirmaram que os motoristas não rodavam das 22h às 6h, que havia intervalo a cada cinco horas e que a jornada de trabalho era de oito horas diárias.

A empresa, de acordo com o juiz, praticou “patente crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.

Ele ainda aplicou multa de R$ 5 mil revertida ao autor da ação a ser paga pela representante da empresa. Pelos indícios de sonegação fiscal, oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-19/juiz-autor-reforma-trabalhista-prende-testemunhas-empresa