sábado, 15 de setembro de 2018

Santander deve reabrir conta de operadora de Bitcoins encerrada sem aviso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou o banco Santander reativar a conta corrente de uma empresa operadora de moedas virtuais, as chamadas criptomoedas. A conta havia sido cancelada em agosto por "desinteresse comercial" do banco sem aviso prévio à empresa.

Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Catarino afirma que o banco desrespeitou regras do Banco Central sobre o encerramento de contas e violou as regras de proteção ao consumidor do Código de Defesa do Consumidor. Para a desembargadora, a conduta do Santander foi abusiva.

De acordo com a relator, o encerramento da conta pode criar problemas para a empresa, “até mesmo impossibilitando de cumprir suas obrigações por meio dos serviços prestados pelo réu [Santander], vislumbrando-se, por conseguinte, risco de dano”.

Segundo o advogado da operadora de Bitcoins, Rodrigo Portolan, do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, esse encerramento causou prejuízos à empresa, que é uma das maiores exchanges do Centro-Oeste. “Não houve qualquer aviso prévio ou informação por parte do banco ao cliente, e isso afronta o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé.”

O advogado também explica que esse tipo de ação causa insegurança nas relações comerciais.

STJ em análise
Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o banco Itaú abusou de seus direitos quando fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014. O caso foi o primeiro que chegou ao tribunal sobre criptomoedas. Apenas o relator, no entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, votou. A ministra Nancy Andrighi pediu vista.

Bellizze entendeu que não houve abuso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a relações empresariais. Além disso, o ministro considerou razoável a justificativa do Itaú de ter fechado a conta por ver indícios de lavagem de dinheiro por meio dela. Trata-se da Mercado Bitcoin, uma empresa de exchange, como são chamadas as corretoras de moedas virtuais.

Ela compra e vende as chamadas criptomoedas, em troca de uma porcentagem dos rendimentos. O recurso chegou ao STJ por iniciativa dela, alegando ser consumidora em sua relação com o Itaú e pedindo a aplicação das sanções previstas no CDC.

https://www.conjur.com.br/2018-set-03/banco-reabrir-conta-empresa-bitcoins-encerrada-aviso

TJ-RS aceita ação do Besc como caução e manda limpar nome de devedor

Um casal com dívida junto ao Banco do Brasil conseguiu uma decisão determinando que seus nomes sejam retirados do órgão de restrição ao crédito após oferecer como caução ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008 pelo BB.

Após ter seu nome inscrito em órgão de restrição ao crédito devido a uma dívida de financiamento, o casal entrou com ação revisional alegando existência de abuso nas cláusulas contratuais. Em tutela de urgência, pediu que a cobrança da dívida fosse suspensa e que seus nomes fossem limpos. Para isso, ofereceu como caução ações preferenciais do Besc que, segundo os autores, possuem o valor de R$ 5 milhões. O pedido foi feito pelo escritório Guazelli Advocacia.

Em primeira instância, a tutela de urgência foi concedida pela juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa (RS). "Considerando a boa fé demonstrada pelos demandantes com a oferta de caução, de modo que a parte contrária não sofrerá prejuízos com o acolhimento da liminar pleiteada, tenho que merece guarida o pedido dos autores", afirmou.

Inconformado, o Banco do Brasil agravou a liminar alegando que as ações ofertadas não prestam para servir de caução uma vez que o Besc está extinto e suas ações, desde 2008, não tem valor algum, ou, no mínimo, não possuem nenhuma liquidez.

Porém, a 17ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por unanimidade, manter a decisão liminar. Segundo a relatora, desembargadora Liége Puricelli Pires, a liquidez ou não das ações é questão relativa ao mérito da demanda, e não há prejuízo algum ao Banco do Brasil em cancelar a inscrição do casal no cadastro restritivo de créditos. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-26/tj-rs-aceita-acao-besc-caucao-manda-limpar-nome-devedor

CNJ suspende abertura de vagas para desembargador no TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a abertura de vagas para desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado.

A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Na decisão, o conselheiro Valtércio de Oliveira citou dados do relatório Justiça em Números de 2017 que apontam a existência de 908 cargos de magistrados na Bahia, sendo que 323 estão vagos.

“Os números são ainda mais inquietantes em relação aos servidores do Poder Judiciário estadual, pois, do universo de 32.813 cargos existentes na estrutura orgânica, apenas 7.175 encontram-se ocupados, enquanto outros expressivos 25.638 estão vagos”, disse.

Para o conselheiro, os dados são um fundamental indicador de que a primeira instância não foi priorizada na edição da lei questionada. “O reflexo dessas carências se mostra na taxa de congestionamento total do 1º grau, na órbita de 70%. Isso representa a dificuldade que a Corte tem em lidar com seu estoque de processos, quanto maior o índice, maior a problemática, pois mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano.”

Oliveira afirma ainda que a situação do TJ-BA, no que se refere à observância do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não recomenda a ampliação no seu quadro de magistrados e servidores.

“Haja vista o risco de eventual ultrapassagem do limite, decorrente de decisão desfavorável em relação à dedução das despesas com imposto de renda na fonte. Atento para que o tribunal analise, previamente e recomendável minuciosamente qualquer pleito a ser encaminhado ao Legislativo, conjuntamente com a possibilidade de adoção de outras medidas tendentes à redução das atuais despesas”, afirma.

Cumprimento de prazos
Ao CNJ, o TJ-BA explicou que, desde o dia seguinte ao da publicação do normativo, promove esforços para o seu cumprimento, principalmente respeitando os prazos de execução das etapas. Enfatizou ainda que a nomeação de futuros juízes impactará no segundo grau de jurisdição, elevando a demanda nessa instância, sendo necessária a criação de cargos de desembargador para fazer frente à crescente demanda de processos.

No pedido, a OAB-BA afirma que há ineficiência de funcionamento da primeira instância local. “A criação de novas vagas de desembargador com sacrifícios para a primeira instância viola o princípio constitucional da eficiência ao inverter a diretriz de valorização e investimento do 1º grau, pois desfalcaria ainda mais a instância com o remanejamento de servidores e a promoção de juízes, uma vez que a Lei nº 13.964/2018 não contemplou a criação de novos cargos de técnicos e de analistas judiciários e que o Decreto Judiciário nº 268/2016, que impôs medidas para a contenção de despesas, previu, dentre outras medidas, a suspensão do provimento de cargos permanentes”, salienta.

Para o conselheiro federal da OAB-BA, Fabrício de Castro, o primeiro grau precisa ser prioridade. “Não poderíamos aceitar a ampliação do segundo grau diante do quadro caótico decorrente da ausência de juízes e servidores em toda Bahia”, conclui.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/cnj-suspende-abertura-vagas-desembargador-tj-ba

Prefeitura paulista vai ao Supremo cobrar execução fiscal de R$ 275

A Prefeitura de Embu das Artes (SP) ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal para cobrar uma execução fiscal no valor de R$ 275 de uma empresa de marketing.

O município questiona a decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, da comarca de Embu das Artes, que julgou a execução improcedente devido à prescrição e insignificância do valor. Em março, a magistrada manteve a decisão ao julgar os embargos infringentes.

No documento, o procurador do município Josimar Bezerra de Araujo argumenta que a sentença que rejeitou os embargos é nula e afronta o artigo 93, da Constituição Federal. Para ele, a decisão ignorou os outros argumentos apresentados, o que “fragiliza o instituto recursal”.

A juíza de primeiro grau considerou que, embora não haja a data específica da notificação do lançamento dos tributos ao contribuinte, já havia passado o prazo quinquenal quando a execução foi interposta, conforme prevê o artigo 174 do Código Tributário Nacional.

No entanto, o procurador alega que a medida violou o artigo 146, da Constituição, já que “cabe ao legislador constitucional dispor sobre a matéria, estabelecendo prazos, hipóteses de suspensão e de interrupção da prescrição, sob pena de inconstitucionalidade”.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-30/prefeitura-paulista-supremo-cobrar-execucao-fiscal-275

Nos EUA, juiz que mandou prender mais de 200 por desacato é "obrigado" a renunciar

Acusado pelo presidente do Tribunal Superior de Oklahoma, Douglas Combs, de mandar prender mais de 200 pessoas por desacato ao juízo desde 2016, o juiz Curtis DeLapp renunciou ao cargo para não ser demitido e perder os benefícios da aposentadoria.
Combs afirmou em petição a uma corte de Oklahoma que DeLapp, que atua em dois fóruns de condado, abusou de seu poder de punir por desacato, negligenciou grosseiramente seu dever, exerceu opressão no exercício do cargo e ignorou direitos ao devido processo dos indivíduos que puniu.
Entre as punições que geraram processo disciplinar contra o juiz, duas se destacaram por virar notícia nos jornais. Em uma delas, DeLapp mandou prender uma mulher por deixar sementes de girassol no banco e no chão da sala de julgamento e não poder pagar uma fiança de US$ 50 mil.
Ela foi libertada quatro dias mais tarde, depois de garantir ao juiz que aprendeu a lição e nunca mais iria comer qualquer coisa na sala de julgamento. Mas o juiz exigiu que ela retornasse ao fórum mais 20 vezes, em um período de dois anos e meio.
No outro caso, ele mandou prender por seis meses, sem direito à fiança, uma adolescente de 19 anos que teria falado com outra pessoa na sala de julgamento. Em recurso, o tribunal superior do estado mandou soltar a adolescente imediatamente e anulou a ordem de desacato ao juízo. Mas, no processo, a corte descobriu que o juiz havia adulterado um documento para justificar sua ordem.
A petição também alega que o juiz mandava os seguranças do tribunal se postarem do lado de fora da sala de julgamento para impedir a entrada de qualquer pessoa que chegasse atrasada. E depois emitia ordens de prisão contra elas.
Apesar de seu rigor com as pessoas que frequentavam o tribunal, DeLapp interferiu nos trabalhos da Promotoria a favor de seu filho de 18 anos, que recebeu duas multas de trânsito. Ele conseguiu anular uma delas e protelar o processo relativo à outra por 90 dias.
Acordo de renúncia
Para não ser demitido e garantir os benefícios da aposentadoria, DeLapp, que atuava há 11 anos como juiz de condado, firmou um acordo que estabeleceu as seguintes condições:
  • deve renunciar imediatamente ao cargo de juiz;
  • deve retirar sua candidatura à reeleição para juiz em novembro;
  • deve fazer declaração pública de que não é mais candidato ao cargo de juiz;
  • nunca mais irá se candidatar a um cargo judicial em Oklahoma;
  •  manterá todos os benefícios da aposentadoria a que tem direito por seu mandato como juiz no estado de Oklahoma;
  • não pode entrar com recurso contra decisão da corte;
  • as acusações de abuso de poder podem ser refeitas, a qualquer tempo, se DeLapp violar os termos do acordo.
Mas, além dos benefícios da aposentadoria e de escapar de um processo disciplinar, DeLapp poderá atuar como advogado ou promotor. Alguns advogados de Oklahoma pretendem pedir o cancelamento de sua licença para advogar.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-28/eua-juiz-acusado-abuso-poder-obrigado-renunciar

Tribunal não pode voltar atrás em prazo concedido, mesmo se for equivocado

O tribunal não pode voltar atrás em prazo concedido, mesmo que tenha se equivocado. Isso seria afrontar os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regular a impugnação aos cálculos de execução de sentença que uma empresa farmacêutica apresentou dentro de prazo equivocadamente estipulado por juiz.

Condenada a pagar horas extras e FGTS a um representante comercial, a empresa impugnou, no penúltimo dia do prazo correto, o cálculo do valor a ser pago. Cerca de um mês depois, o juízo da 25ª Vara do Trabalho de Salvador indeferiu o pedido, mas, no próprio despacho, autorizou a empresa a reanalisar os cálculos em mais 10 dias. No entanto, a nova impugnação, apresentada dentro do prazo concedido, não foi admitida. Segundo o juízo, houve “mero equívoco” na concessão de mais tempo, e o verdadeiro prazo havia expirado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve o indeferimento. Segundo a corte, o juiz foi claro ao admitir o equívoco, e não houve o erro alegado pela empresa, que em nenhum momento requereu o aumento do prazo.

No recurso de revista, a empregadora sustentou que, no momento em que o juízo de origem concedeu o prazo de 10 dias para manifestação, o recorrente adquiriu o direito a ele, e não poderia ser tolhido “sem qualquer aviso ou, pior, fundamentação”. Segundo a empresa, o despacho que concedeu o prazo, ao ser publicado em Diário Oficial, transformou-se em ato jurídico perfeito, “produzindo, por tal, todos os efeitos legais”.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que o TRT afrontou os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Ela destacou que a decisão do juízo da Vara do Trabalho foi expressa ao reabrir o prazo para a impugnação dos cálculos.

Para a ministra, a empresa não pode ser surpreendida com a não admissão de sua contradita por intempestividade com a justificativa de que o aumento do prazo foi equivocado. “O procedimento da empresa teve respaldo em determinação judicial, que sequer foi impugnada pela outra parte”, concluiu.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-20/tribunal-nao-voltar-atras-prazo-mesmo-for-equivocado




Notas Curtas

Juiz confirma posse de carro pelo Facebook e manda bloquear veículo

Para confirmar que um réu que vinha fugindo de uma execução estava na posse de um carro, o juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi ao Facebook. Lá, encontrou fotos do homem com o veículo e determinou o bloqueio do carro por meio do RenaJud.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-18/juiz-confirma-posse-carro-facebook-manda-bloquear-veiculo

Beneficiário de Justiça gratuita deve pagar custas se falta a audiência sem justificativa

Trabalhador que ingressa com ação e falta a audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de Justiça gratuita. A decisão é da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao manter sentença que condenou o autor a pagar R$ 268 de custas processuais por não comparecer a audiência tampouco apresentar justificativa para sua ausência.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-20/justica-gratuita-nao-impede-cobranca-custas-falta-audiencia

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras.

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, mesmo que o contrato de trabalho preveja o controle de jornada. Foi o que decidiu a juíza Brígida Della Rocca Costa, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao negar pedido de ex-presidente da empresa de receber horas extras  com base em cláusulas de seu contrato. Ele recebia salário de R$ 52 mil, além dos benefícios.

https://www.conjur.com.br/2018-set-08/quem-controla-propria-atividade-nao-recebe-horas-extras

Trabalhadora falta a audiência e é condenada a pagar R$ 47,5 mil a empresa

A ausência de uma ex-funcionária em audiência custou caro para a trabalhadora. O juiz Alex Fabiano de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) determinou que ela pague à empresa R$ 47,5 mil em forma de ressarcimento para a concessionária para a qual ela trabalhou.

A trabalhadora foi contratada pela concessionária em abril de 2015 para exercer a função de assistente de departamento pessoal. Ela foi demitida por justa causa, em agosto do ano passado, após a empresa descobrir que teria creditado indevidamente quase R$ 30 mil em seu próprio cartão alimentação. O procedimento foi repetido em relação a outras duas ex-funcionárias, totalizando R$ 47,5 mil.

https://www.conjur.com.br/2018-set-11/trabalhadora-falta-audiencia-condenada-pagar-475-mil

TJ-SP anula processo contra delegado que mandou presos trabalharem

Um delegado da Polícia Civil que mandou presos trabalharem teve um processo administrativo disciplinar movido contra ele anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público determinou também sua reintegração ao cargo público.

Na ação, o delegado foi acusado de usar mão de obra de detentos, mesmo para fins de ressocialização, quando estava no cargo de Diretor da Cadeia. O governador decidiu tipificar a conduta do delegado como sendo de “natureza grave” e prática de ato de improbidade, aplicando penalidade de demissão.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/tj-sp-anula-pad-delegado-mandou-presos-trabalharem

CNJ afasta resolução e permite que TRF-4 continue usando o sistema Eproc

O Conselho Nacional de Justiça autorizou, nesta quarta-feira (12/9), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) continue usando o sistema Eproc. A decisão afastou a aplicação da Resolução 185 que determinava a implantação do PJe, programa desenvolvido pelo próprio conselho, em todos os tribunais.

A corte regional protocolou o pedido para seguir usando o seu sistema em setembro de 2015. À época, o CNJ aceitou o requerimento de forma liminar. Agora, no mérito da matéria, analisado pelo conselheiro relator Luciano Frota, foi admitida a relativização da norma interna.

Frota entendeu que as justificações apresentadas pelo tribunal fundamentam a decisão, visto que o sistema da 4ª Região já implementou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que permite a comunicação com o PJe, e integrou-se ao ‘Escritório Digital’, software do CNJ que integra os diferentes sistemas processuais dando ao usuário uma porta única de acesso ao Judiciário.

No requerimento feito ao CNJ, o TRF-4 pontuou que o Eproc está consolidado e em uso com segurança há mais de 10 anos. Além disso, já contava na época com mais de 84 mil advogados inscritos e quatro milhões de processos distribuídos. Atualmente, esses números estão em cerca de 155 mil advogados e quase 6 milhões de ações.

Ao concluir seu voto, Frota estimulou a colaboração entre a equipe técnica do tribunal e a do CNJ, entendendo que a experiência da região pode contribuir com o aperfeiçoamento do PJe.

“Vale destacar, na linha do desenvolvimento colaborativo exposto, a necessidade de uma aproximação ainda maior da equipe técnica e negocial do TRF-4 ao projeto PJe, na certeza de que a experiência por ela acumulada a credencia a contribuir substancialmente para o aprimoramento contínuo desse sistema nacional”, concluiu.

https://www.conjur.com.br/2018-set-13/cnj-autoriza-trf-continuar-usando-eproc

sábado, 8 de setembro de 2018

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.

A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Segundo o ministro Og Fernandes — um dos que entenderam pela impossibilidade de habilitação posterior do magistrado —, o artigo 5º da Constituição Federal prevê, como resultado do princípio do juiz natural, que ninguém poderá ser sentenciado senão pela autoridade competente, o que representa a garantia de um julgamento técnico e isento.

Na mesma linha, o ministro Raul Araújo apontou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Segundo ele, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início. Em consequência, afirmou, os interessados devem ter conhecimento dos integrantes do julgamento quando ele for retomado.

“Não podemos admitir a livre alteração de quórum, tanto nesta corte superior quanto em instâncias ordinárias, dando margem à violação do juiz natural. Com mais ênfase, a impossibilidade deve existir quando há sustentação oral, já que seria uma desconsideração com a advocacia e com a possibilidade de o advogado influenciar o resultado dos julgamentos”, afirmou Raul Araújo.

Última a votar pela vedação à habilitação posterior, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral.

“O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu a ministra.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-16/ministro-perde-sustentacao-oral-nao-julgar-processo-stj