quinta-feira, 28 de março de 2019

Órgão especial do TJ-SP reconhece constitucionalidade do "direito de protocolo"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional o chamado "direito de protocolo". Previsto na Lei de Zoneamento da capital desde 2016, é o direito de que pedidos de construções sejam analisados conforme a lei vigente na época em que foi feito.
Reprodução

O julgamento terminou nesta quarta-feira (27/3), com a leitura do voto-vista do desembargador Pereira Calças, presidente do tribunal. A tese dele venceu por 17 votos a 8. Ficou vencido o relator, desembargador Evaristo dos Santos.

Com a decisão, obras e licenciamentos que eram considerados irregulares com as mudanças feitas em 2014 e 2016 na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor passam a ter validade.

Na sessão anterior, o relator do processo, desembargador Evaristo dos Santos, votou pela inconstitucionalidade dos artigos 162 da Lei de Zoneamento e do 380 do Plano Diretor.

O magistrado acolheu a ação movida pelo Ministério Público, considerando que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental, de modo que uma lei municipal não pode permitir que seja dado um nível de proteção ambiental menor a determinados empreendimentos por causa do período em que foi apresentado o projeto.

A Lei de Zoneamento foi alterada em 2016, e definiu regras sobre o direito de construir. Em seu artigo 162, são definidos que os processos de licenciamento de obras "protocolados até a data de publicação desta lei e sem despacho decisório serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com suas disposições".

De acordo com o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do TJ-SP garante segurança jurídica e previsibilidade por não permitir a retroação. "É importante ressaltar que entendimento contrário geraria um impacto gigantesco em toda a sociedade, uma vez que projetos ligados à construção civil, como é sabido, demandam inúmeros estudos de viabilidade e de consecução, daí porque a previsibilidade é fundamental", aponta.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-27/tj-sp-reconhece-constitucionalidade-direito-protocolo

Governo estuda reduzir tributo do cigarro para combater contrabando

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criou um grupo de trabalho para avaliar a possibilidade de reduzir a tributação de cigarros fabricados no Brasil. 

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/3), a redução da taxação teria como objetivo diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade e o contrabando.

Ainda segundo a portaria, esses produtos já ocupam parte significativa do mercado brasileiro, causando danos à arrecadação tributária e à saúde pública.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/governo-estuda-reduzir-tributo-cigarro-combater-contrabando

Notas Curtas

STJ mantém multa a empresa que vende ingresso antecipado

Na sessão, o colegiado manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ concluiu que a venda antecipada de ingressos a determinados consumidores, detentores de específicos cartões de crédito, impede que os demais interessados concorram com condições de igualdade, não lhes sendo permitido escolher qualquer lugar ou assento no espetáculo ou, ainda, optar por ingressos com valores mais acessíveis.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-21/stj-mantem-multa-empresa-vende-ingresso-antecipado


STJ decide que corpo de brasileiro ficará congelado nos Estados Unidos

Na análise do caso, o colegiado considerou que a legislação brasileira, apesar de não prever a criogenia como forma de destinação do corpo, também não impede a realização do procedimento.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/stj-autoriza-manutencao-criogenia-brasileiro-eua

Dívida Ativa chega a R$ 2,2 trilhões; 44,8% são irrecuperáveis, diz PGFN

Os grandes devedores somam 28 mil, e os demais, 4,6 milhões. Do total da dívida, R$ 1,4 trilhão (62%) é devido por apenas 28 mil devedores.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/divida-ativa-chega-22-trilhoes-448-sao-irrecuperaveis-pgfn


Indenização por dano moral lidera processos da Uber em São Paulo

Um a cada cinco processos envolvendo a Uber na Justiça paulista pede indenização por danos morais. No total, são 622 ações relacionadas à empresa na Justiça estadual, cujos valores vão de R$ 21 a R$ 19 milhões. Ao todo, são mais de R$ 80 milhões em discussão.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/indenizacao-dano-moral-lidera-processos-uber-sao-paulo


Por estar em semana de provas, estagiário do TJ-CE suspende audiência

Um estagiário do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu uma audiência na qual iria atuar, alegando estar em semana de provas. A medida, segundo ele, é amparada pelo próprio tribunal, que dispensa os servidores que estão em período de avaliação escolar.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-19/estar-semana-provas-estagiario-suspende-audiencia

Juiz impede tentativa de legalizar quebra de sigilo não autorizada

A Justiça Federal de São Paulo impediu que dados obtidos por quebra de sigilo ilegal fossem utilizados em um inquérito que apura um possível estelionato contra a Previdência Social.

Segundo o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, a autoridade policial, com anuência do Ministério Público Federal, buscava apenas a chancela da quebra ilegal, uma vez que os dados já haviam sido passados pela Caixa Econômica Federal.

"Causa assombro verificar que se busca deste Juízo, ao que parece, mera chancela da violação de um direito fundamental, pois os dados bancários já estão escancarados nos autos", afirmou.

Segundo o inquérito, houve recebimento indevido de pensão por morte que teria causado um prejuízo de R$ 109 mil. Por isso, a autoridade policial solicitou a quebra de sigilo bancário de duas contas do segurado morto. No pedido, afirmou que a medida seria necessária para utilizar os dados já repassados pela Caixa para identificar o autor do delito.

O Ministério Público Federal concordou com o pleito policial, ao argumento de que a medida seria imprescindível para a elucidação da autoria delitiva.

Ao se deparar com o caso, contudo, o juiz Ali Mazloum criticou a atuação dos órgãos e negou o pedido, além de proibir a utilização dos dados já repassados. O juiz solicitou, ainda, que a autoridade policial apure eventual prática criminosa por parte dos funcionários da Caixa, que enviaram os dados sem autorização judicial.

"Registre-se que essa espantosa constatação não mereceu uma única palavra dos órgãos da persecução penal, seja a Autoridade Policial, seja o MPF, não se podendo esperar deste Juízo o silêncio ou a expedição de autorização de quebra para legitimar qualquer tipo de ilicitude", concluiu Mazloum.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-21/juiz-impede-tentativa-legalizar-quebra-sigilo-nao-autorizada

STJ rejeita recurso por falta de apresentação da GRU

Por falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que deixou de conhecer recurso especial da distribuidora de energia paulistana Eletropaulo, prevalecendo o entendimento de que a juntada do comprovante de pagamento das custas não seria suficiente para comprovar o seu efetivo recolhimento.

Desde 2016, o STJ apresenta decisões sobre o entendimento consolidado da corte de que os recursos interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.

O recurso especial  foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ", afirma o relator, ministro Mauro Campbell.

No caso, a empresa tenta demonstrar que o STJ possui precedente divergente no sentido de que a juntada do respectivo comprovante de pagamento, emitido pela instituição financeira conveniada, pode se mostrar suficiente, afastando a deserção, quando presentes dados tais como a data do pagamento, o número de referência da Guia, o valor pago e o código de barras.

No mérito da ação, a Eletropaulo e a Fazenda Nacional disputam o aproveitamento de saldo da base negativa da CSLL após a cisão da empresa quando ela foi privatizada, em 1997. A empresa havia indicado base negativa de R$ 1,5 bilhão; a Fazenda alega, no que foi atendida pelo TRF-3, aproveitamento de R$ 100 milhões. No STJ, a Eletropaulo questiona a alteração.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-22/stj-rejeita-recurso-falta-apresentacao-gru

Instituição que compra dívida de banco não pode cobrar os mesmos juros

Uma instituição fora do sistema financeiro nacional não pode aplicar as mesmas condições de bancos para concessão de créditos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Fundo de Investimento em Direitos creditórios não padronizados, que cobrava juros nos mesmos moldes de um banco.

Na decisão desta segunda-feira (11/3), os magistrados apontaram que há súmula definindo que a Lei da Usura não se aplica às taxas de juros e encargos cobrados nas operações feitas por instituições públicas ou privadas, que integrem o sistema financeiro nacional. O entendimento está na súmula 596, do Supremo Tribunal Federal.

A ação foi movida por uma instituição que adquiriu uma dívida junto a um banco, mas teve os encargos cobrados por ela - os mesmos que o banco - questionado pelos devedores. A contratação de crédito previa juros remuneratórios inicialmente com a taxa de 4,5% ao mês e 70,5% ao ano.

De acordo com o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, quando o caso tratar de uma instituição não integrante do sistema financeiro nacional, os juros devem ser limitados a 1% ao mês, conforme prevê o artigo 591 e o artigo 406, ambos do Código Civil.

O relator apontou que, para exigir o valor devido, deve ser considerada a data da cessão de crédito (no caso em análise, 18 de dezembro de 2015). Além disso, disse que deve ser aplicada somente a Lei de Usura (a título de juros) e a tabela do Tribunal de Justiça do de São Paulo (a título de correção monetária), "excluindo a cobrança de Taxa de Abertura, e os encargos que apenas as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar". Desta forma, os magistrados deram parcial provimento, apenas para afastar a prescrição da dívida.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-15/instituicao-compra-divida-banco-nao-cobrar-mesmos-juros