segunda-feira, 30 de setembro de 2019

TJ-SP reconhece mensagens de WhatsApp como prova em ação de cobrança

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como provas do pagamento em espécie de parte do valor de aquisição de um posto de gasolina. Com isso, os empresários que cobraram a dívida inexistente foram condenados a ressarcir o valor em dobro por meio de sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.
Reprodução

“Dúvida não há de que a prova de pagamento, por excelência, é o recibo de quitação. Nada obsta, no entanto, na atual codificação civil e processual, que o devedor comprove o pagamento por outros meios. A vedação prevista no caput do artigo 227 do CC foi revogada, de modo que se mostra possível a admissão da prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, independentemente do valor da obrigação, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova (artigo 444 do CPC)”, disse o relator, desembargador Azuma Nishi.

Neste caso, segundo o relator, a prova oral confirmou que os compradores do posto solicitaram a outorga de recibo, mas um dos vendedores se recusou a entregar o documento. “Como se vê, a ausência de outorga de quitação não decorreu de conduta negligente dos compradores, mas sim da própria relação existente entre as partes e, finalmente, da negativa do credor”, completou.

Para Nishi, há, portanto, justificativa para a ausência dos recibos, não se podendo cercear o direito dos réus de provar o pagamento por outros meios. "Tendo como pano de fundo esse contexto probatório, forçoso concluir que individualmente considerados, tratam-se de indícios, mas a análise global indica, com elevada segurança, que o pagamento foi efetuado de acordo com o quanto alegado pela defesa" dos compradores.

Conteúdo das mensagens
O relator afastou a tese dos autores da ação de que os compradores do posto teriam alterado as mensagens de WhatsApp e de que os e-mails seriam “imprestáveis” como prova do pagamento. Isso porque, segundo Azuma Nishi, os autores não conseguiram comprovar tais alegações.

“Sendo assim, os requerentes incidem em erro de perspectiva ao argumentar que tais e-mails seriam imprestáveis, devendo-se considerá-los em conjunto com o restante do contexto probatório, para, a partir daí, formar convicção”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2019-set-24/tj-sp-reconhece-mensagens-prova-acao-cobranca

Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a um casal impedido de embarcar em um avião com seu filho adotivo.
Juíza do Rio rejeitou alegações da Azul e fixou indenização por dano moral
123RF

Em sua defesa, a Azul alegou que os reclamantes apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento, e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal a analógica conforme a MP 2.200-2/01, e lembrou que, na esfera pública, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior”, escreveu a juíza.

Ela também determinou que fossem atendidos os pedidos de reparação morais e materiais por enxergar “nítida ofensa ao direito dos autores”.

https://www.conjur.com.br/2019-set-23/juiza-condena-companhia-aerea-indenizar-casal-homoafetivo

Banco deve indenizar explosão que destruiu casa vizinha a assalto

O Banco do Brasil deverá pagar danos morais, materiais e lucros cessantes ao proprietário de um imóvel que ficou destruído na explosão durante assalto à agência de Santa Terezinha de Goiás. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira.

No relatório, o magistrado considerou que a instituição financeira deve arcar com o prejuízo, uma vez que exerce uma atividade de risco e não resguardou a segurança de terceiros, mesmo com roubos recorrentes no interior goiano.

Em outubro de 2016, cerca de 20 assaltantes explodiram a agência da cidade e três caixas eletrônicos e, na fuga, fizeram reféns.

O imóvel do autor, que ele alegou ser avaliado em R$ 350 mil e era alugado para fins residenciais, precisou ser desocupado por risco de desabamento. Segundo a decisão, o proprietário receberá R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil em relação aos lucros cessantes –quantia que ele deixou de receber com o aluguel mensal. Os danos materiais serão calculados na fase de liquidação da sentença.

Marcus da Costa Ferreira destacou que esse tipo ação criminosa é frequente e cabe às empresas pensar em meios para a prevenção. “Não se pode olvidar que compete aos bancos, em virtude do risco da atividade desenvolvida, e dos altos lucros com a mesma auferidos, adotar, cada vez mais, medidas hábeis a dificultar a ação de grupos criminosos, utilizando de recursos tecnológicos e de segurança, investindo um mínimo que seja para evitar as consequências das conhecidas e bárbaras ações criminosas”.

Caso fortuito interno
O relator elucidou que se trata de um caso fortuito interno, que, apesar de não ter sido provocado pela empresa, não a exime de responsabilidade civil, ou seja, reparar o dano no caso. “Não restam dúvidas de que, embora a conduta criminosa que ocasionou o dano não tenha sido praticada diretamente pela instituição financeira, não podem ser invocadas, para a espécie, quaisquer excludentes de responsabilidade."

A explosão que provocou a destruição do imóvel do autor está ligada, diretamente, à atividade bancária, conforme ponderou o magistrado. “Ora, caso o imóvel pertencente ao apelante fosse vizinho de uma sorveteria, de uma escola, um escritório de contabilidade, ou de empresa outra qualquer, certamente não estaria destruído como hoje está em virtude da ação dos bandidos que foram atraídos à agência da apelada, exatamente em virtude da atividade econômica por ela desenvolvida, o que a leva a responder objetivamente pelo risco de sua atividade."

Marcus da Costa Ferreira pontuou que, apesar de não haver nenhum impeditivo legal em relação à instalação de agências bancárias em área urbana residencial, cabe ao banco zelar pela vizinhança. “A atividade deve ser exercida acompanhada de mecanismos de proteção, capazes de garantir a incolumidade dos cidadãos e de seu patrimônio, nos termos da Lei nº 7.102/83, que disciplina a segurança de estabelecimentos financeiros."

Caso sejam elevados os custos para investir em segurança das agências, o desembargador sugeriu que os próprios bancos façam apólices de seguro.

“Os bancos, em sua quase totalidade, são proprietários ou fazem partes de conglomerados que possuem seguradoras que, por custo bem reduzido, poderiam assegurar os vizinhos de suas agências quanto a eventuais prejuízos decorrentes de atentados praticados por terceiros, em virtude da atividade de risco por eles desenvolvida."

https://www.conjur.com.br/2019-set-03/banco-indenizar-explosao-destruiu-casa-vizinha-assalto

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele "estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social 'Facebook' no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários", ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, "mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho".

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

"As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa."

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter "a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal".

https://www.conjur.com.br/2019-ago-30/ofender-empresa-internet-motivo-justa-causa-trt-15

Desembargador decide que mulher não pode se aproximar de ex-marido

O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido.

Na decisão, o magistrado pondera que ainda que a Leia Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres, isso não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e o princípio de isonomia, adote as providências que entender necessários para cessar comportamentos acintosos.

Conforme a decisão, a ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.

O desembargador ainda relata que a ex-mulher teria “jogado seu veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.

Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a agravada se aproxime do seu ex-marido e estipulou uma multa de R$ 5 mil por cada infração.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/desembargador-proibe-mulher-aproximar-ex-marido

Notas Curtas

As PECs da reforma tributária podem racionalizar a tributação, diz estudo

Simplificar e a racionalizar a tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. Este é o objetivo das duas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara, segundo estudo da Consultoria Legislativa da Casa.

"Ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos, como um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes", diz o estudo.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-04/pecs-reforma-tributaria-podem-racionalizar-tributacao-estudo


"Todos queriam as varas empresariais, menos o TJ", diz Manoel Pereira Calças

A criação das varas empresariais de São Paulo é uma conquista da comunidade acadêmica da capital paulista, da advocacia, dos empresários e de uma pequena parte dos membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte era majoritariamente contra.

Segundo Calças, "todo mundo era a favor das varas, menos o TJ". A corte argumentava que não havia processos suficientes para se justificar a criação de uma vara especializada. Apenas uma pequena parte do tribunal era a favor.

O atual presidente do TJ-SP não disse abertamente se haveria algum outro motivo para a resistência. Mas contou uma história que pode ser uma dica: "No Rio de Janeiro existem varas empresariais desde que a República foi formada. Porém, não existe segundo grau, câmara especializada. E eles não querem. Acham que isso tiraria poder do tribunal em si."

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/todos-queriam-varas-empresariais-tj-calcas


Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-27/publicada-lei-permite-mediacao-arbitragem-desapropriacoes


A evolução do maior tribunal do país para ser também um dos melhores

Há uma década, a corte bandeirante não divulgava estatísticas de desempenho, seus membros não davam entrevistas e todos os seus mais de 17 milhões de processos eram decididos no carimbo. Um recurso levava, em média, cinco anos para ser analisado – hoje leva semanas.

https://www.conjur.com.br/2019-set-06/evolucao-maior-tribunal-pais-melhores


Juiz deixa de apreciar pedido por não ser tratado por Vossa Excelência

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho.

https://www.conjur.com.br/2019-set-03/juiz-deixa-apreciar-pedido-nao-tratado-vossa-excelencia


Compensação do crédito tributário deve ser determinada por lei, decide juíza

Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta

https://www.conjur.com.br/2019-set-01/compensacao-credito-tributario-determinada-lei


Três bancos se credenciam para gerir a folha de pagamento do TJ-SP

Os bancos Bradesco, Banco do Brasil e Santander se credenciaram e estão habilitados a gerenciar a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, todos os servidores e magistrados, ativos e inativos, devem escolher em qual banco desejam receber seu salário.

https://www.conjur.com.br/2019-set-11/tres-bancos-credenciam-gerir-folha-pagamento-tj-sp


TJ-SP ignora Supremo, mas usa literatura médica para condenar por tráfico

Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica utilizada nos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos enquadrados na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A postura é defendida amplamente nos acórdãos e faz com que alguns desembargadores adotem critérios estritos para o apenamento.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/tj-sp-defende-maior-rigor-trafico-pune-dose-letal


Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial, fixa TNU

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/nao-usar-epi-proposito-tira-direito-aposentadoria-especial


Direito Público do TJ-SP reestrutura cartórios e unifica procedimentos

De acordo com números fornecidos pela corte, de janeiro de 2018 a junho de 2019 foram distribuídos quase 253 mil processos, sendo mais de 170 mil recursos e quase 64 mil processos originários.

https://www.conjur.com.br/2019-set-08/direito-publico-tj-sp-investe-reestruturacao-cartorios


1ª Turma do STF anula HC de Marco Aurélio para condenado em 2ª instância


O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena.

https://www.conjur.com.br/2019-set-24/turma-stf-anula-decisao-negou-prisao-instancia

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.
TRT-2 permite acordos por WhatsApp desde 2017

No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.

A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.

No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.

A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol.

https://www.conjur.com.br/2019-set-13/acordo-trabalhista-32-milhoes-feito-whatsapp

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bradesco vai administrar contas do Ministério Público de São Paulo

O Bradesco venceu licitação para administrar as contas-salário de todos os integrantes do Ministério Público de São Paulo. O valor do contrato não foi divulgado, mas está na casa dos milhões de reais, já que o MP possui mais de oito mil membros, entre promotores, procuradores e servidores ativos e inativos.

Antes do Bradesco, quem prestava o serviço à instituição era o Banco do Brasil. Não há informações se a instituição estatal participou da licitação para tentar renovar o contrato.

TJ-SP também renegocia contratos
O Tribunal de Justiça de São Paulo também está renegociando seus contratos financeiros envolvendo depósitos judiciais, folha de pagamento e outros serviços bancários. O contrato com o Banco do Brasil vence neste mês.

O presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, já se reuniu com executivos de vários bancos, como Bradesco, Itaú e o próprio Banco do Brasil, em busca do melhor negócio. O TJ-SP tem a maior quantidade de depósitos judiciais entre todos os tribunais do país, além de aproximadamente 68 mil contas salários de servidores e magistrados (ativos e inativos).

https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/bradesco-administrar-contas-ministerio-publico-sao-paulo

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TJ-SP determina que banco não encerre conta de cliente inativa há sete meses

O banco não pode encerrar a conta de um cliente que tem investimentos na instituição sem justificativa. Por isso, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso do Banco Safra, que tentava reverter sentença de primeiro grau que o proibiu de encerrar um conta corrente.

O autor da ação afirma que recebeu carta do banco avisando que a conta seria encerrada, sem nenhuma justificativa. Foi à Justiça e obteve uma liminar que impede o banco de encerrar a conta e fixa multa em caso de descumprimento.

O banco recorreu ao TJ, alegando que exerceu o seu direito de liberdade de contratar, já que o cliente não movimenta a conta a sete meses e que o cancelamento unilateral está previsto no Código Civil.

Porém, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, votou e foi seguido pelos colegas no sentido de não acolher o recurso do banco. Segundo o julgador, as partes possuem vínculo contratual e sem qualquer esclarecimento prévio e motivo justo, pode causar inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira.

"Sem se adentrar ao mérito processual, o motivo do encerramento da conta seria a 'decisão gerencial', todavia, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: 'Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável'", afirma o relator.

Em voto convergente, o desembargador Alberto Gosson disse que vem votando pelo direito do banco encerrar a conta de forma unilateral. Mas no caso em questão, pela urgência, acompanhou o relator para que o mérito seja julgado depois.

"Em se tratando de tutela de urgência e, portanto,reversível até final julgamento da lide, e por não ser possível no atual estágio avaliar se houve ou não ilegalidade ou abusividade na iniciativa da parte agravante, meu voto converge com o do eminente relator para negar provimento ao recurso", diz Gosson em seu voto.


https://www.conjur.com.br/2019-set-08/tj-sp-determina-banco-nao-encerre-conta-cliente

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Empresa é que é responsável por erro em código de barras

A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cliente por erro no código de barras do comprovante de pagamento, que era diferente daquele indicado na fatura.

A empresa ré é responsável pelos cartões dos clientes de uma loja de roupas. A autora da ação pagou a fatura no autoatendimento da própria loja. Diante disso, o relator, desembargador Jairo Brazil, entendeu que a diferença na numeração do código de barras foi resultado de falha na leitura pelo equipamento eletrônico e não de um erro da consumidora.

“O extrato de sua conta indica que não ocorreu a devolução do valor nos dias subsequentes, o que corrobora que ela está isenta de qualquer responsabilidade”, disse o relator, que afastou o argumento da empresa de que a cliente foi a única culpada. A falha no pagamento gerou débito com a loja de roupas e, na sequência, a negativação do nome dela.

“Não há que se falar em culpa exclusiva por parte do cliente, única justificativa pertinente a excluir a responsabilidade da ré. Houve negativação indevida e isso resultou em dano moral presumível e indenizável in re ipsa, vale dizer, que decorre do próprio fato, sem necessidade de serem demonstrados os prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da referida negativação”, afirmou Jairo Brazil.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, o TJ-SP também determinou a anulação da dívida da cliente com a loja de roupas.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/empresa-indenizar-cliente-erro-codigo-barras

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

CNJ discute se bancos privados podem administrar depósitos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir se tribunais podem contratar bancos privados para administrar depósitos judiciais. Na quinta-feira (8/8), o CNJ deu início a julgamento virtual de consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo: a corte pergunta se pode abrir licitação para contratar bancos ou se o Código de Processo Penal a obra a ficar restrita ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Foram proferidos cinco votos, todos a favor da possibilidade de contratação de bancos privados. A discussão envolve bastante dinheiro. Estima-se que os bancos tenham hoje R$ 700 bilhões em depósitos judiciais. A grande preocupação do TJ-SP é que os bancos privados costumam remunerar melhor o tribunal em troca de administrar o dinheiro dos depósitos, já que isso é usado como lastro para empréstimos e segue a mesma regra dos compulsórios, do Banco Central.

O relator da consulta no CNJ é o conselheiro Arnaldo Hossepian, que foi a favor de abrir o mercado. Segundo ele, o artigo 840 do CPC fala que os depósitos devem ser feitos "preferencialmente" no BB ou na Caixa. Para Hossepian, isso significa que o legislador abriu a possibilidade de se ampliar o universo de bancos aptos a administrar os depósitos judiciais.

O conselheiro lembrou que em 2008, o CNJ proibiu o TJ do Rio de Janeiro de contratar bancos privados para administrar os depósitos. Mas ele também lembrou que aquela decisão foi tomada na vigência do CPC anterior, de 1973. O atual entrou em vigor em 2016.

Segundo Hossepian, com a palavra "preferencialmente", o CPC "preconiza" a contratação de bancos em que mais da metade do controle esteja nas mãos do Estado. "Entretanto, essa preferência não deve ser vista de forma absoluta e irretratável. Seria uma forma de assegurar predileção das instituições com maior capital público quando da constatação de propostas semelhantes ou equivalentes economicamente", afirma.

O entendimento foi seguido pelos conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Márcio Schiefler Fontes e pelo presidente, Dias Toffoli.

O conselheiro Henrique Ávila também acompanhou o relator, mas declarou voto, por discordar de parte dos argumentos do colega. Segundo ele, Hossepian analisou a questão sob a ótica da livre concorrência, mas o caso não trata disso. Trata, diz Ávila, do dever de guarda de um dinheiro para garantir um litígio que não tem o Estado como parte.

"É imprescindível que o tratamento dado para situações similares também guardem identidade entre si, de modo a se conferir maior segurança jurídica aos agentes econômicos", afirma. "Desafia a lógica sistemática, que deve reger a interpretação do Direito, que a transferência de verba do ente público a seus servidores possa se dar por meio de instituições bancárias privadas, enquanto o depósito de valores em litígios estabelecidos entre particulares deva, obrigatoriamente, se dar em bancos públicos."

https://www.conjur.com.br/2019-ago-09/cnj-discute-bancos-privados-podem-administrar-depositos-judiciais