sábado, 21 de dezembro de 2019

TRF-5 veta venda direta do produtor de álcool para postos de combustível

Por oito votos a cinco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a validade dos atos normativos da Agência Nacional de Petróleo que impediam a venda direta de etanol do produtor para os postos de combustíveis.

A transação sem a participação de intermediários tinha sido viabilizada por decisão do juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que considerava ilegais as resoluções 43/2009 e 41/2013 da ANP e, com esse entendimento, permitia a venda de etanol hidratado do produtor direto para os postos de gasolina nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Com a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018, a ANP flexibilizou algumas regras do setor e passou a autorizar temporariamente a “venda direta” dos produtores aos postos de gasolina.

Após o fim da greve, essa flexibilização foi revogada pela agência, mas algumas usinas ajuizaram ações para seguir vendendo etanol diretamente aos postos de gasolina.

Uma das ações que caiu em primeira instância foi ajuizada na Justiça Federal de Pernambuco por três sindicatos de usineiros. Ao julgar apelação, desembargadores do TRF-5 sugeriram que fosse instaurado um incidente de assunção de competência para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.

Segundo Luciano de Souza Godoy, advogado que representa o Sindicom — sindicato nacional de distribuidoras de combustíveis —, esta ação no TRF-5 foi a mais avançada e a única submetida a um julgamento paradigmático, que gera decisões obrigatórias. “O que foi decidido influenciará os demais TRFs e dará o norte da discussão em 2ª instância”.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/trf-veta-venda-direta-etanol-postos-combustivel

TJ de Santa Catarina entra em acordo e vai implantar sistema eletrônico do CNJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça alcançaram um armistício na questão sobre o sistema eletrônico utilizado pela corte catarinense. Pelo acordo assinado entre as partes, o TJ vai começar a implantar já no começo de 2020 o Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU).

O TJ-SC também selecionou dois dos seus servidores para imersão no CNJ, a partir de fevereiro, para que os profissionais conheçam detalhadamente o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o acordo homologado nesta terça-feira (17/12) na 302ª Sessão Ordinária do CNJ, o TJ-SC também vai desistir da ação judicial movida contra a União para poder seguir usando outros sistemas.

Os desdobramentos em torno da crise confirmam a tendência antecipada pela ConJur de que o CNJ iria buscar uma solução institucional para o impasse. O processo de conciliação entre a corte catarinense e o CNJ foi intermediado pelo conselheiro Rubens Canuto.

Participaram de uma audiência no último dia 5 de dezembro o presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço; o corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, desembargador Henry Petry Junior; a juíza auxiliar da Presidência do TJSC Carolina Ranzolin Nerbaa Fretta; presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Rafael Horn; a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade; o procurador-chefe da União em Santa Catarina, Fábio Gomes Pina; a procuradora-geral de Santa Catarina, Célia Iraci da Cunha; além dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão e Luís Geraldo Lanfredi, responsáveis pelo PJe e SEEU, respectivamente.

Metas para 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça também ratificou, por unanimidade, as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. Veja abaixo:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual). 

https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/tj-sc-faz-acordo-implantar-sistema-eletronico-cnj

Notas Curtas

Juiz aplica astreinte em processo penal e manda Google fornecer dados

Por analogia com o processo civil, o juiz Fabio Pando de Matos, do Foro Criminal da Barra Funda (SP), aplicou multa cominatória em R$ 10 mil caso o Google negue fornecer dados de um e-mail.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-01/juiz-aplica-astreinte-processo-penal-manda-google-fornecer-dados


OAB-GO suspende advogado que delatou cliente em operação do MP


O profissional firmou um acordo de delação premiada com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para delatar um de seus clientes.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/oab-go-suspende-advogado-delatou-cliente


CNJ lança portal que reúne boas práticas no Judiciário


Sabemos que existem inúmeras práticas inovadoras que acabam ficam restritas a uma vara, ou a um tribunal. Queremos dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados

https://www.conjur.com.br/2019-nov-27/portal-banco-boas-praticas-judiciario-entra-ar


Dívida de ICMS declarado não pode se equiparar a crime, dizem especialistas

após décadas de jurisprudência pacífica sobre o tema, o STF terá a oportunidade de cravar o entendimento sobre se há diferença entre inadimplência e sonegação, o que não é necessariamente uma tarefa simples

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/divida-icms-declarado-nao-equiparar-crime

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. A intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares, mas, quando ela chegou ao Congresso, a base aliada do governo tentou acabar com a classificação de acidentes sofridos no trajeto até o trabalho como acidente de trabalho.

A ideia foi formalizada no relatório do projeto de conversão da MP em lei, do deputado Paulo Martins (PSC-PR). A interpretação do governo é que, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS.

“Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera esse período como à disposição do empregador.

Para o advogado trabalhista Gáudio de Paula, a nova regra é uma reação à jurisprudência. Segundo ele, o TST havia dado um "entendimento muito elástico" ao conceito de acidente de trabalho, o que acabou deixando as empresas muito vulneráveis às decisões judiciais.

Ele cita o exemplo de quando o TST considerou acidente de trabalho o caso do trabalhador foi ferido por um cilindro de gás durante uma festa da empresa. Ou do empregado que se contundiu durante um campeonato de futebol organizado pela empregadora. "Por causa dessa ampliação do conceito do acidente em deslocamento, considero positiva a mudança", conclui o advogado.

O especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, no entanto, afirma que a nova regra não isenta as empresas de responsabilidade civil nos casos de acidente sofrido no caminho para o trabalho. "Afinal, já há consenso na jurisprudência que existe independência entre a responsabilidade previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991, e a responsabilidade do empregador prevista no Código Civil", analisa.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/mp-define-acidente-deslocamento-nao-acidente-trabalho

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

STF pode julgar candidatura avulsa no primeiro semestre de 2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse que pretende liberar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

“A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou durante a abertura da audiência pública convocada por ele para debater o assunto. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Primeiro expositor na audiência pública, o diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que a instituição é radicalmente contrária à implementação de candidaturas avulsas pela via judicial. Segundo ele, como o tema é estritamente político, numa democracia este tipo de opção deve ser tratado no Congresso Nacional.

O representante do Senado destacou que, pelo fato de ser proporcional, o sistema eleitoral brasileiro confere proeminência à atuação dos partidos políticos, centrais no fortalecimento das instituições democráticas e capazes de barrar o surgimento de possíveis candidaturas de extremistas. Para Frazão do Amaral, caso sejam admitidas as candidaturas independentes, será necessário adequar todo o sistema político hoje centrado na representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

A representante da Câmara dos Deputados, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a admissão de candidaturas avulsas, embora possível, não é adequada, pois o ordenamento jurídico brasileiro está baseado na mediação dos partidos políticos e reduzir o papel dessas agremiações representa subverter a ordem constitucional estabelecida. Segundo a parlamentar, como o constituinte originário foi taxativo ao vedar essa modalidade de candidatura, a discussão sobre o tema deve ser travada unicamente no âmbito parlamentar. Ela assinalou, ainda, a dificuldade de eventuais eleitos para cargos executivos conviverem com o parlamento, pois eles não teriam uma base de apoio legitimamente formada.

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da entidade, Luciana Diniz Nepomuceno, afirmou que o sistema político-eleitoral brasileiro é incompatível com as candidaturas independentes. De acordo com ela, a atuação dos partidos políticos possibilita que a população participe da tomada de decisões, e essa função não é substituível pelas candidaturas avulsas. Nepomuceno destacou a existência de diversas normas constitucionais e infraconstitucionais que seriam afetadas pela adoção de candidaturas avulsas, como a distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda política, bem como o cumprimento da regra de cotas de gêneros.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Reforma Política, afirmou que a candidatura avulsa é uma válvula de escape para a sociedade, necessária à manutenção do Estado democrático de direito. Ele considera que os partidos políticos são hoje oligarquias que concentram o poder nas mãos de poucas pessoas, sendo incapazes de mobilizar a sociedade. Para o deputado, as candidaturas independentes têm a missão de conferir representatividade aos indivíduos e tornariam os partidos políticos mais fortes, pois os forçaria a se atualizarem.

A deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), por sua vez, considera que a admissão de candidaturas avulsas confere aos cidadãos a totalidade do poder da cidadania, de votar e ser votado, sem o requisito da filiação, que retira a individualidade do sistema político. Para a deputada, existe hoje um cartel no sistema político partidário que impede o exercício amplo do poder de voto, pois as agremiações se unem e criam regras para se perpetuarem no poder, asfixiando indivíduos ou grupos que tentem estabelecer ideias independentes. Ela entende que o princípio constitucional da separação de poderes não impede que o STF decida quanto à constitucionalidade ou não da possibilidade de candidaturas avulsas.

Em breve manifestação, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que a instituição utilizará as diversas visões e perspectivas trazidas pelos especialistas para formar uma convicção sobre o tema.

Partidos
Representantes de partidos se manifestaram contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão.

O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram". A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos sociais, instituições de ensino e acadêmicos.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-09/stf-julgar-candidatura-avulsa-primeiro-semestre-2020

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Igrejas com nomes semelhantes travam batalha judicial em Santa Catarina

Por não vislumbrar perigo que demande a concessão da tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma igreja pentecostal para que uma igreja evangélica se abstenha de usar um nome semelhante.

A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou na Justiça contra a Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada, alegando que os nomes parecidos têm confundido os fiéis, que estariam fazendo doações e comparecendo aos santuários trocados. Na ação, havia um pedido de tutela de urgência, negado em primeira instância.

A igreja pentecostal recorreu, alegando que o risco decorre da recente expansão da igreja evangélica, "que copia também o layout e as formas de difusão da agravante na tentativa de arrebanhar fiéis com a confusão marcária". O recurso, porém, foi negado por unanimidade pelo TJ-SC.

Segundo o relator, desembargador Newton Varella Júnior, "a alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma".

Dessa forma, o relator concluiu que também não há qualquer demonstração de que os planos de expansão da igreja evangélica, "também não comprovados", seriam capazes de afetar a quantidade de fiéis da igreja pentecostal.

"O arrebanhamento de fiéis com o escopo de aumentar a arrecadação de doações não é a finalidade da agravante, que parece atuar neste feito com pretensões quase comerciais, impedindo que outra igreja se estabeleça. Isso tudo demonstra que não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo", disse o desembargador.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/igrejas-nomes-semelhantes-travam-batalha-judicial-sc