terça-feira, 29 de dezembro de 2020

TJ-SP divulga comunicados sobre plantão especial de recesso de final de ano

Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano, que vai de 19 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portarias que regulamentam os regimes em primeira e segunda instâncias. Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.

TJ-SPTJ-SP divulga comunicados sobre plantão especial de recesso de final de ano

Primeira instância
Comunicado Conjunto 1.420/20 estabelece a admissão de pedidos realizados até 13 horas. Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, por peticionamento eletrônico inicial distribuído pelo Cartório do Distribuidor.

No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo portal do TJ-SP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. O comunicado detalha essas e outras situações durante o plantão do recesso.

Segunda instância
Comunicado Conjunto 196/20 estabelece a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta 9.930/20. Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de segunda instância.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/tj-sp-informa-plantao-especial-recesso-final-ano

Fazer consumidor perder tempo com cobrança indevida gera indenização

Fazer o consumidor perder tempo para solucionar um problema causado pelo fornecedor gera indenização por danos morais. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que ordenou que um banco indenize em R$ 4 mil um consumidor que recebeu cobranças indevidas. A decisão é de 16 de novembro.

Os magistrados aplicaram a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

"A parte apelada não prestou serviços a contento, impondo-se o reconhecimento de que a via crucis enfrentada pelo apelante, em busca de solução de algo que não deu causa, não constituiu mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, conquanto capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso e irritação, perda de tempo injustificada, impressões estas que, indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano", afirmou em seu voto o desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator do processo.

Ainda segundo o magistrado, a ocorrência de dano indenizável não é gerada propriamente da cobrança indevida e da ameaça de negativação, "mas do sentimento de indignação e impotência certamente experimentado pela parte apelante com a falta de atenção que lhe foi dedicada e o tempo livre perdido".

A tese do desvio produtivo é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário. De acordo com Dessaune, a teoria já foi aplicada em mais de 12 mil casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros. Nos cinco Tribunais Regionais Federais, a teoria foi apreciada 96 vezes. Já no STJ, 54 julgados sobre o tema foram analisados.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/cliente-perder-tempo-cobranca-indevida-gera-indenizacao

STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda

A Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9/12), ao declarar inconstitucional trecho da Lei 13.606/2018, que permite a medida. 

Supremo afasta trecho que permitia Fazenda Pública declarar indisponibilidade de bens
Rosinei Coutinho/STF

Ao todo, seis ações questionaram a constitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, que inseriu na Lei do Cadin (Lei 10.522/02) o artigo 20-B. Nele, é previsto que a Fazenda poderá, em caso de não pagamento do crédito inscrito em dívida ativa, "averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis".   

Relator, Marco Aurélio votou para determinar a inconstitucionalidade dos dispositivos. Para ele, a lei promoveu um desvirtuamento do sistema de cobrança da dívida ativa da União e está "em desarmonia com as balizas constitucionais no sentido de obstar ao máximo o exercício da autotutela pelo Estado".

Marco Aurélio citou artigo do professor Fernando Facury Scaff em coluna na ConJur, no qual o tributarista explica que o dispositivo "cria uma espécie de 'execução fiscal administrativa', que se iniciará com a constrição dos bens, para posterior análise judicial — se isso ocorrer".  

"O sistema não fecha, revelando-se o desrespeito aos princípios da segurança jurídica, da igualdade de chances e da efetividade da prestação jurisdicional, os quais devem ser observados por determinação constitucional, em contraposição à ideia da 'primazia do crédito público'", afirmou o relator. Seu voto foi seguido por Nunes Marques e Luiz Edson Fachin.

Barroso sugeriu caminho médio adotado pela maioria; será redator do acórdão
Nelson Jr./STF

Luís Roberto Barroso inaugurou a linha de entendimento de que a averbação é legítima e prevista em lei, mas a indisponibilidade não pode ser automática e exige reserva de jurisdição. "A intervenção drástica sobre o direito de propriedade exige a atuação do poder Judiciário."

Votaram da mesma forma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar também validou a averbação e apontou que a indisponibilidade de bens poderá ser eventualmente alcançável, mas precisa contar com a atuação do Judiciário. Ele votou pela inconstitucionalidade somente do trecho "tornando-os indisponíveis" da lei.

Constitucionalidade da norma
Inaugurando a divergência, o ministro Dias Toffoli entendeu que o dispositivo não ofende a cláusula de reserva de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.

Também afastou a alegada ofensa ao artigo 5º, XXXV, porque “inexiste necessidade de acionar o Judiciário para averbação pré-executória, já que ela consiste em mero ato de registro''. A averbação não afasta a possibilidade do devedor ir à Justiça, segundo Toffoli.

Votando pela constitucionalidade da indisponibilidade de bens pela Fazenda, Toffoli também entendeu que não há ofensa ao princípio da livre iniciativa, porque sendo o devedor pessoa jurídica, “a averbação recairá sobre bens e direitos de sua propriedade”.

Toffoli afastou alegações de que a lei ofende a livre iniciativa, a cláusula de reserva de jurisdição, o contraditório e a ampla defesa.

Para Toffoli, a lei impugnada buscou aprimorar a eficiência da cobrança do crédito inscrito em dívida ativa. Alexandre de Moraes concordou com Toffoli e explicou seu entendimento de que a norma não representa expropriação de bens, mas apenas a indisponibilidade temporária. 

Também compuseram essa corrente as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

As ações
A primeira ADI questionando a norma foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da reserva de jurisdição, do direito de propriedade e da isonomia.

De acordo com o PSB, a medida institui o Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis do Funrural, e não ajuda o Fisco a combater devedores que se valem de subterfúgios para esconder seus bens, afetando apenas aqueles que têm dívidas, mas agem legalmente.

Outra ação foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB, que sustenta que a lei contém duas previsões inconstitucionais. A primeira trata da possibilidade de a Fazenda Pública comunicar o nome dos contribuintes inscritos em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros específicos relativos a consumidores e aos serviços de restrição ao crédito.

A segunda permite que o Fisco torne indisponíveis bens particulares à revelia do Poder Judiciário, fazendo o bloqueio com o pretexto de não frustrar a satisfação dos débitos tributários. 

A Procuradoria-Geral da República manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da lei. As outras ações foram ajuizadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), pela Confederação Nacional do Transporte e pela Confederação Nacional da Indústria.

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADIs 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931

 

 https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/fazenda-nao-bloquear-bens-decisao-judicial-decide-stf

 

Sistema eletrônico de peticionamento não pode restringir acesso à Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve alterar o sistema de processo eletrônico de seus Juizados Especiais da Fazenda Pública para permitir que sejam distribuídas demandas contra pessoa jurídica de direito público fora da comarca do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido de providências apontou uma restrição no sistema de peticionamento eletrônico do TJ-RJ que limita o ajuizamento de ações nos juizados especiais da Fazenda Pública a entes previamente cadastrados, sem possibilidade de edição. O tribunal justificou a limitação com o fato de o Juizado Especial da Fazenda Pública ter sido instalado apenas na comarca do Rio. Por isso, apenas os entes públicos com sede na capital poderiam ser demandados nos juizados fazendários.

Contudo, segundo a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do processo, a instalação dos juizados especiais apenas na comarca da capital não justifica tal limitação. Com base na Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em outras normas, como a Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e o Código de Processo Civil, a depender do caso concreto, há exceções para a regra de ajuizamento de ações no domicílio do réu.

Dessa forma, a relatora afirmou que “não cabe ao sistema eletrônico definir regra que não esteja prevista em lei”, pois o sistema do TJ-RJ acaba instaurando um juízo de admissibilidade prévio, que “impede o acesso à Justiça e retira do magistrado a prerrogativa de examinar sua competência”. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido e determinou o prazo de 180 dias para que o TJ-RJ promova as alterações necessárias no sistema, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/sistema-peticionamento-nao-restringir-acesso-justica

Notas Curtas

Banco do Brasil é condenado por descumprir ordem judicial por 599 dias

O banco deveria retirar o nome de uma cliente, já falecida, dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo três dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ordem só foi cumprida 599 dias depois da citação e, assim, a multa chegou a R$ 599 mil. A instituição entrou na Justiça pedindo a redução do valor, o que foi deferido pelo TJ-SP com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente. A multa foi então fixada em R$ 250 mil.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/banco-condenado-descumprir-ordem-judicial-599-dias


TRF-1 sofre ataque hacker e site está fora do ar nesta sexta-feira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região sofreu um ataque hacker nesta sexta-feira (27/11) e o site da instituição foi tirado do ar por prevenção. Na noite desta quinta-feira (26/11) um perfil anônimo no Twitter tinha assumido a autoria do ataque.

O perfil postou um link com dados que teriam sido capturados do sistema da corte. O link exibia a seguinte mensagem:

“Vazamento de dados do Tribunal Regional da Primeira Região (portal.trf1.jus.br). isso é sério? um orgão tão importante com uma vulnerabilidade tão grave.. Nest post estamos expondo "só" o conteudo de 4 (cit, concurso, stf e trfweb) das 47 DBS, apenas para demonstrar que o TRF1 tambem é vulnerável. nosso objetivo NÃO é causar o caos, nem prejudicar o TRF1 (sic)”.

Além da mensagem, a postagem exibia uma imagem com pixels formando o rosto do diabo para celebrar o sucesso do ataque.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-27/trf-sofre-ataque-hacker-site-fora-ar-nesta-sexta-feira


Não há inelegibilidade se candidato pagou tributo sonegado após condenação

O cidadão que teve contra si condenação criminal por sonegação de tributo pode obter a extinção da punibilidade se efetuar o pagamento do valor sonegado. Mesmo nas hipóteses em que isso ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, afasta-se também a inelegibilidade do réu.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/candidato-pagou-tributo-sonegado-condenacao-elegivel


CNJ suspende envio de dados do registro de imóveis a entidade privada

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu o envio de dados dos registros de imóveis às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados.

Os dados que eram remetidos às centrais iam posteriormente para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), organizado pela entidade privada Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/cnj-suspende-envio-dados-imobiliarios-entidade-privada

Procuradoria-Geral da União garante R$ 315 bilhões ao Erário em 2020


A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da Administração Direta da União, obteve aproximadamente R$ 315 bilhões em impacto positivo para os cofres públicos em 2020. Por meio de decisões favoráveis à União, ações para investimentos em infraestrutura e acordos, o órgão obteve um crescimento financeiro de 3,5% com relação a 2019, segundo comunicado do órgão.

PGU conseguiu impacto positivo
bilionário durante 2020

Cerca de R$ 298,7 bilhões se referem à economia do erário com as decisões favoráveis conquistadas pela PGU. Também foram garantidos R$ 12,9 bilhões em investimentos de infraestrutura, por meio de leilões de concessão, por exemplo.

Além disso, R$ 2,9 bilhões foram economizados com a celebração de acordos. Até novembro, o órgão havia firmado 21.764 acordos de conciliação — uma média de 65 conciliações por dia —, que extinguiram 6.600 processos.

"Apesar dos desafios, a PGU bateu todas metas e, em números globais, obteve resultados superiores aos do ano passado", destaca Vinícius Torquetti, procurador-Geral da União.

Êxito nos processos
Até novembro, o órgão recebeu mais de 495 mil ações judiciais — 39% a mais do que em 2019 — e alcançou uma taxa de sucesso judicial de 65,5% dos casos. Apenas no último mês, o êxito foi de 71%.

153.565 processos se referiam ao auxílio emergencial. "Muitas dessas ações eram individuais. Foram ajuizadas por pessoas que tiveram o auxílio indeferido ou por cidadãos que começaram a receber o recurso, mas tiveram o benefício suspenso porque os órgãos de controle encontravam inconsistências", explica Marcelo Moura da Conceição, diretor substituto do Departamento de Serviço Público da PGU. Segundo ele, o órgão trabalhou para garantir o auxílio a quem comprovava o direito por meio de documentos e evitar fraudes.

A PGU também recebeu 1.848 processos sobre outros temas relativos à crise de Covid-19, como compra de respiradores, abertura de aeroportos, teletrabalho de servidores públicos etc. O sucesso dentre esses casos foi de 73%.

 https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/pgu-garante-315-bilhoes-uniao-2020

 

 

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Precatórios Federais: Um Calote Judicial - 5

(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2016/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)


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PRECATÓRIOS
Resumo (2020) Fatos Relevantes;

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Sem prova de dívida, União não deve pagar R$ 850 milhões a usina sucroalcooleira

Pela falta de título executivo que provasse a dívida, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou nesta terça-feira (18/8) obrigação de a União pagar R$ 850 milhões para a massa falida da Usina Santa Maria.


Modulação dos juros compensatórios nas desapropriações

Percebe-se que nenhuma das partes requereu explicitamente modulação: ambas sustentaram que o efeito natural da decisão lhe beneficia. Como as duas posições são antagônicas, a questão que exsurge em tal cenário é saber qual dos dois recursos, se o da União ou o da OAB, deve ser entendido como pedido de modulação de efeitos e qual o quórum aplicável. Iniciaremos pelo segundo ponto.


TRT-2 normatiza aplicação de lei que reduz teto de pagamento das OPVs

A medida adotada pelo TRT-2 e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, dispõe sobre a modulação dos efeitos da legislação para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.


Conselho da Justiça Federal libera R$ 829 milhões em requisições de pequeno valor

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.


Gilmar manda TST rever decisão que aplica IPCA-E para correção de débito trabalhista


A decisão de Gilmar é mais um capítulo da discussão sobre o índice correto a ser usado para correção de débitos trabalhistas. Até 2015, empregava-se a Taxa Referencial (TR), entendimento resultante da Lei 8.177/91, acrescida de 12% de juros ao ano.

A partir de 2016, o TST passou a determinar o uso do IPCA-E, baseando-se em decisões do STF. Na ocasião, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho justamente pela Taxa Referencial Diária.


Questionamentos formulados em termos amplos, sem a necessária especificidade, não merecem conhecimento. Com base nesse entendimento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral não conheceu consulta sobre a possibilidade de pagar multas eleitorais por meio de precatórios.


Governadores pedirão ao governo federal a suspensão do pagamento de precatórios


O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (2/4) que pedirá ao governo federal a prorrogação do prazo final de quitação de precatórios — que deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2024 — e a suspensão do pagamento pecuniário por 12 meses.


Deixar de pagar precatórios pune população idosa durante a pandemia

Mas será mesmo necessário suspender o pagamento dos precatórios?Desde 2015, com o advento da Lei Complementar 151, grande parte dos Estados não vem despendendo um centavo sequer dos recursos orçamentários na liquidação de precatórios, utilizando-se exclusivamente da transferência de recursos obtidos com o levantamento dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de justiça.


Plenário do CNJ ratifica suspensão de pagamento de precatórios no ES

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar que determinou a suspensão de todos os precatórios da denominada "trimestralidade" no Espírito Santo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade.


Coronavírus desequilibra disputa por precatórios entre construtora e MG


A crise financeira que o estado de Minas Gerais vive após sucessivos desastres e seu potencial agravamento pela pandemia do coronavírus desequilibraram uma disputa judicial por precatórios travada na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.


Plenário do Supremo vai analisar ação sobre suspensão de precatórios

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise da ação que pede a suspensão do pagamento de precatórios.


Os precatórios e o vírus do calote

A ideia parece simplista: os governos brasileiros, sejam federal, estaduais ou municipais, não gostam de pagar precatórios, ainda que por vezes o façam, por força da Constituição. A alegação, em geral, é rasa: as dívidas teriam sido criadas em governos passados que, via de regra, poderiam ter incorrido em qualquer irregularidade. Não há escapatória: a imensa maioria dos governantes, ao ser eleita para cargos executivos, é acometida pelo vírus do calote, que, como o da gripe H1N1, não é extirpado, pois nos visita várias vezes ao longo da vida, ceifando muitas vidas de credores e seus direitos constitucionalmente conquistados.


Juiz suspende pagamento de precatórios do município de Cotia por 180 dias


Para evitar o colapso das contas públicas durante a crise gerada pelo novo coronavírus, é viável suspender temporariamente o pagamento de precatórios, possibilitando que uma cidade invista em áreas sensíveis.


TJ-SP autoriza suspensão do pagamento de precatórios por 180 dias

O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que o governo estadual suspenda o pagamento de precatórios por 180 dias.


CNJ suspende norma estadual que fixava TR como correção monetária contra a Fazenda

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do CNJ, suspendeu os efeitos de trecho do provimento 9/18, da Corregedoria da Justiça do Maranhão, que adotou a TR como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública. A conselheira determinou que se aplique o IPCA-E nestes casos.


OAB pede a Fux audiência de conciliação para debater pagamento de precatórios


A OAB pediu medida cautelar para a liberação imediata de crédito e outra para proteger idosos e portadores de doenças graves que dependem dos recursos e formam a parcela mais prejudicada por uma eventual suspensão.


Compensação de créditos de precatórios e débitos com o poder público

A figura do poder liberatório foi objeto de discussões e contendas judiciais, principalmente no tocante à necessidade de lei editada pelo ente devedor que regulamentasse a forma e os requisitos como se daria a dita compensação, à luz do que prevê o artigo 170 do Código Tributário Nacional, que cuida da compensação tributária.


Corregedor manda tribunais manterem regularidade em precatórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho sigam as resoluções e mantenham a regularidade na expedição de precatórios extraídos dos processos eletrônicos durante o plantão.


Cessão de crédito alimentício não muda natureza de precatório, diz STF


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição.


Decisão do STF sobre precatórios é importante instrumento contra a crise


Na última semana, por ocasião do julgamento do Tema nº 361 (RE 631.537), em sede de repercussão geral, pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que, na hipótese de cessão de crédito alimentício a terceiros, não há alteração da natureza jurídica alimentar do precatório.


Pagamento de dívidas do metrô por precatório divide 1ª Turma do STF


No caso, uma empresa de energia impetrou ação monitória pedindo o pagamento de dívida do metrô do DF de R$ 40 milhões. Depois de o pedido ser acolhido nos primeiro e segundo grau, o metrô pediu a execução por meio de precatórios. Porém, a empresa alegou que o metrô é uma empresa pública de Direito Privado e não poderia se submeter a tal execução.


É constitucional expedir precatório ou RPV para pagar parte de condenação

A expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de parte incontroversa da condenação contra a Fazenda Pública é constitucional. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao autorizar a execução da parcela da condenação com trânsito em julgado.


Supremo assenta que lei que diminui teto de RPV não pode retroagir

O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de lei que reduziu o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) retroagir.


Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020

Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no artigo 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.  


STF fixa que não incidem juros de mora entre expedir e pagar precatório

Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.


Juiz federal e advogados são presos, acusados de fraude com precatórios


De acordo com a Polícia Federal, a investigação começou em 19 de março e descobriu o recebimento de vantagens indevidas por parte de um magistrado e outros servidores públicos em troca de decisões judiciais favoráveis proferidas numa das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo.


Após tratativas com a OAB, TRF-3 antecipa depósito de R$ 5 bi em precatórios
 
Com a ação, aproximadamente R$ 5 bilhões serão injetados na economia de São Paulo, sendo R$ 4 bilhões de precatórios alimentares e R$ 1 bilhão referentes às liberações das requisições de pequeno valor (RPV).


TJ-SP nega uso de créditos de precatórios em programa de parcelamento

A ausência de regulamentação pelo Estado de São Paulo não autoriza que o Poder Judiciário substitua a omissão legislativa. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas empresas farmacêuticas para usar créditos de precatórios no pagamento de parcelas do Programa Especial de Parcelamento do Estado.


Plenário do CNJ ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJ-SP


No caso, o TJ-SP havia autorizado o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a epidemia da Covid-19 gerou nas contas públicas. Entretanto, para a OAB-SP, a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.


CNJ manda TRT-2 liberar verba para pagamento de precatórios em São Paulo

A corte estadual terá também de explicar por que não está usando os recursos disponíveis e informar o montante exato que não está comprometido com pagamentos.


Conselho da Justiça Federal libera mais R$ 1,2 bilhão em RPVs

Do total geral, R$ 970.538.280,28 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.955 processos, com 74.068 beneficiários.


OAB rechaça uso de precatórios para financiar programa Renda Cidadã

Para a comissão da OAB, a proposta é inconstitucional. “A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro”


Governo deve R$ 2,3 bi em precatórios à Petrobras; proposta derruba papéis

Documentos aos quais a publicação sobre mercado financeiro teve acesso mostram que, no dia 31 de agosto, a petroleira teve reconhecido, na Justiça, seu direito a receber R$ 2,38 bilhões da União. E esse crédito deverá ser pago por meio de precatórios federais.


Ministra nega pedido de suspensão do aumento no percentual para custeio de precatórios de 2021 em SP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pedida pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, em que questiona normas que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas públicas em virtude de condenação judicial.


STJ diverge sobre prescritibilidade para pedir novo precatório após cancelamento

A possibilidade de prescrição do direito à expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) quando houver o cancelamento de que trata o parágrafo 2º da Lei 13.463/2017 abriu divergência entre as turmas que julgam matéria de Direito Público no Superior Tribunal de Justiça.


Justiça ordena pagamento de honorários em execução contra a Fazenda


Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenaram a Fazenda Pública a pagar R$ 600 em honorários sucumbenciais.


Dinheiro da educação para cidades pobres, R$ 332 mi do Fundeb vão parar na mão de advogados

O caso teve início no final dos anos 90 e envolve as bilionárias cifras do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), a principal fonte de financiamento da educação no Brasil.


Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 1,3 bilhão em RPVs

O Conselho da Justiça Federal liberou aos Tribunais Regionais Federais os limites financeiros no valor de mais de R$ 1,3 bilhão (R$ 1.314.498.248,54) relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em outubro de 2020, para um total de 120.399 processos, com 148.226 beneficiários.


Incide ITCMD, e não IR, sobre valor referente a precatório herdado, diz Carf

E, como ela tem natureza jurídica de herança, sobre ela deve incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


Não cabe a estado mudar prazo para pagamento de RPV, diz STF


A autonomia expressamente reconhecida na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos estados-membros em matéria de requisição de pequeno valor (RPV) restringe-se à fixação do valor-teto. O prazo para efetuar seu pagamento está disposto em lei, de competência do legislador federal.


Termina, finalmente, um julgamento que afeta o setor sucroalcooleiro


Chegou ao fim a longa e tormentosa discussão nascida quando do trânsito em julgado da ação de indenização em que a União foi condenada por ter fixado, para o setor sucroalcooleiro, preço de venda abaixo do custo de produção. Discutiu-se em sede de execução do julgado o valor indenizatório e os elementos para sua apuração. Nesse sentido, o pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 884325/DF, na conformidade do voto do relator ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia definiu que: 1) "a indenização devida decorre do ato lesivo do Estado"; 2) "imprescindível a comprovação do efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica nos livros contábeis em cada caso concreto".


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Fonte;


https://www.conjur.com.br/2020-fev-25/fimde-autuacoes-janeiro-2020-cjf-libera-r829-milhoes-rpvs

https://www.conjur.com.br/2020-mar-01/trt-normatiza-aplicacao-lei-reduz-teto-pagamento-opvs

https://www.conjur.com.br/2020-fev-29/inconstitucionalidade-juros-compensatorios-desapropriacoes

https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/tst-rever-decisao-ipca-debito-trabalhista

https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/tse-nao-conhece-consulta-pagamento-multas-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/doria-suspensao-pagamento-precatorios-sp

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/innocenti-parar-pagar-precatorio-pune-populacao-idosa

https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/cnj-ratifica-suspensao-pagamento-precatorios-es

https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/coronavirus-desequilibra-disputa-precatorios-entre-construtora-mg

https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/plenario-stf-analisar-acao-suspensao-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/vitor-augusto-boari-precatorios-virus-calote

https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/juiz-suspende-pagamento-precatorios-municipio-cotia

https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/tj-sp-autoriza-suspensao-pagamento-precatorios-180-dias

https://www.migalhas.com.br/quentes/325829/cnj-suspende-norma-estadual-que-fixava-tr-como-correcao-monetaria-contra-a-fazenda

https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/oab-fux-conciliacao-discutir-pagamento-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/ricetti-creditos-precatorios-debitos-poder-publico

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/corregedor-manda-tribunais-manterem-regularidade-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/cessao-credito-alimenticio-nao-muda-natureza-precatorio

https://lopescastelo.adv.br/2020/06/02/oab-questiona-no-cnj-decisoes-que-suspendem-pagamentos-de-precatorios/

https://www.conjur.com.br/2020-jun-03/laurentiz-quatrini-neto-decisao-stf-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-jun-03/pagamento-dividas-metro-precatorio-divide-ministros

https://www.conjur.com.br/2020-jun-09/constitucional-expedir-precatorio-pagar-parte-condenacao

https://www.conjur.com.br/2020-jun-07/lei-diminui-teto-rpv-nao-retroagir-define-supremo

https://www.conjur.com.br/2020-jun-17/justica-federal-pagara-31-bilhoes-precatorios-uniao-2020

https://www.conjur.com.br/2020-jun-16/nao-incide-juros-mora-entre-expedir-pagar-precatorio-stf

https://www.conjur.com.br/2020-jun-30/pf-prende-juiz-federal-advogados-acusados-fraude-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-jul-14/trf-antecipa-deposito-bilhoes-precatorios

https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/tj-sp-nega-uso-credito-precatorios-programa-parcelamento

https://www.conjur.com.br/2020-jul-29/cnj-ratifica-liminar-determinou-pagamento-precatorios-tj-sp

https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/cnj-manda-trt-liberar-verba-pagamento-precatorios-sp

https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/prova-divida-uniao-nao-pagar-850-milhoes-usina

https://www.conjur.com.br/2020-set-21/conselho-justica-federal-libera-12-bilhao-rpvs

https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/oab-rechaca-uso-de-precatorios-para-financiar-programa-renda-cidada/

https://www.conjur.com.br/2020-set-30/governo-23-bilhoes-precatorios-petrobras

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452759&ori=1

https://www.conjur.com.br/2020-out-07/stj-diverge-prescricao-precatorio-cancelamento

https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/justica-ordena-pagamento-honorarios-execucao-fazenda2

https://www.conjur.com.br/2020-nov-23/conselho-justica-federal-libera-13-bilhao-rpvs

https://www.conjur.com.br/2020-nov-13/incide-itcmd-nao-ir-valor-referente-precatorio-herdado

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/12/dinheiro-da-educacao-para-cidades-pobres-r-332-mi-do-fundeb-vao-parar-na-mao-de-advogados.shtml

https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/nao-cabe-estado-mudar-prazo-pagamento-rpv-stf

https://www.conjur.com.br/2020-nov-27/cortez-termina-julgamento-afeta-setor-sucroalcooleiro

sábado, 12 de dezembro de 2020

Ofendido debocha da acusada e TJ-RS a absolve de crimes contra a honra

Quem debocha e manifesta menosprezo pelas ofensas que lhe são dirigidas não pode se considerar ofendido na esfera íntima. É que se a honra não foi atingida, não se pode falar de violação de bem jurídico tutelado. O entendimento levou a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que absolveu, sumariamente, uma mulher acusada de ofender a honra de um vizinho na comarca de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre.

A mulher teve de responder à queixa-crime após reclamar que o autor instalou câmeras de filmagens nos fundos de sua residência com o propósito de filmar a residência de terceiros, inclusive meninas menores de idade. Ela foi "enquadrada" nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que tipificam, respectivamente, os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Vídeo debochado no Youtube
Nos dois graus de jurisdição, os julgadores reconheceram a atipicidade dos fatos narrados na queixa-crime, sobretudo pela conduta a posteriori do autor, que debochou dela e da Justiça por meio de vídeo publicado no Youtube, às vésperas da audiência criminal no Foro de Canoas.

O juízo da 4ª Vara Criminal de Canoas decupou o áudio do vídeo, publicado no dia 15 de agosto de 2019. Narrava o autor da queixa-crime:

“(...) Senhores internautas dos cinco continentes... Canoas, Rio Grande do Sul... Senhores. Hoje, quarta, dia 15, é o seguinte: estou indo para uma audiência de uma afilhada minha de casamento que mandou eu filmar as partes íntimas dela.

– “(...) Eu tenho aos senhores que participaram desse grande conluio, homens da justiça, empresários, eu tenho uma proposta imperdível para os senhores, todos os senhores, volto amanhã, até mais...”

Espetáculo público injustificável
O juiz Roberto Coutinho Borba entendeu como razoável, "de plano", extinguir a ação penal. Para o julgador, a postura do queixoso é "absolutamente incompatível" com aquele que se diz atingido em sua esfera íntima, na medida em que, à véspera da audiência judicial, publica vídeo na internet com tom extremamente jocoso, demonstrando "absoluto menoscabo" pela suposta ofensa que lhe foi formulada.

"Ademais, malgrado se reconheça e se respeite a liberdade de expressão de qualquer cidadão, o proceder do querelante demonstra uma absoluta incompreensão da finalidade e da missão do Poder Judiciário, fazendo de uma ação penal de natureza privada um verdadeiro espetáculo público, sem qualquer justificativa", complementou na sentença.

Fatos atípicos
Para o relator da apelação-crime no TJ-RS, desembargador Luiz Mello Guimarães, a voz do "querelante" no áudio revela "deboche e descaso" para com a ação penal, demonstrando, inclusive, desprezo com a ofensa que alega ter sofrido.

"O fato de o vídeo ter sido publicado 03 anos após os fatos em nada altera o descaso do querelante com a própria ofensa que disse ter sofrido, notadamente porque publicado 1 dia antes da audiência no presente processo. Logo, não há o que reformar na decisão recorrida, uma vez que diante da situação acima narrada tornaram-se atípicos os fatos narrados na queixa-crime", concluiu no voto, fulminando a apelação.

 https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/quem-debocha-ofensa-nao-honra-ferida-decide-tj-rs

domingo, 29 de novembro de 2020

Tempo desperdiçado pelo consumidor constitui dano indenizável

Todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um consumidor que não recebeu o produto após uma compra online.

123RFTempo desperdiçado pelo consumidor constitui dano indenizável, diz TJ-SP

A empresa deverá devolver o valor pago em dobro, a título de danos materiais, além de mais R$ 2 mil pelos danos morais. O cliente adquiriu um kit com tênis e mochila pelo valor de R$ 184,78. Após mais de 15 dias da compra, rastreou o pedido, constando que havia sido entregue, mas ele ainda não havia recebido. A empresa alegou que disponibilizou um vale-compra no cadastro do autor, contestando o pedido de indenização por danos morais.

O relator, desembargador Campos Petroni, afirmou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o produto não foi entregue, além da empresa efetuar a cobrança mesmo com reclamações do cliente. “A apelada apenas informou que foi disponibilizado um vale compra no cadastro do autor, o qual permanece ativo. No entanto, o artigo 35, do CDC, ampara a possibilidade de opção do consumidor em pleitear a restituição do valor pago, não podendo ser imposta referida opção pelo fornecedor”, disse.

O desembargador também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece a perda de tempo imposta ao consumidor pelo fornecedor, de modo abusivo, para garantia do seu direito: "Inegável o pouco caso com o consumidor, que supera o mero dissabor negocial e cotidiano, sendo, portanto, de rigor a indenização pelos danos morais. Está configurado o dano moral, não se olvidando da recente e reconhecida Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor". A decisão foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2020-out-31/tempo-desperdicado-consumidor-constitui-dano-indenizavel

Notas Curtas

Maioria do STF entende pela não incidência do ICMS sobre operações de softwares

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (4/11) para definir que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de softwares.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/maioria-stf-incide-iss-operacoes-softwares


TJ-SP implanta Juízo 100% Digital em varas da capital paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento Conjunto 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/tj-sp-implanta-juizo-100-digital-varas-capital-paulista


Suspenso julgamento sobre cobrança de ITCMD sobre doações no exterior

Até agora, votou apenas o relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Luiz Edson Fachin. De acordo com Toffoli, embora a Constituição atribua aos Estados a competência para instituir o imposto, ela define que cabe a lei complementar (e não a leis estaduais) regular a matéria nos casos em que há bens, residência ou inventário processado no exterior.

https://www.conjur.com.br/2020-out-26/suspenso-julgamento-cobranca-itcmd-doacoes-exterior

TIM não precisará pagar Metrô de SP pelo uso do subsolo


Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público,  considerado bem de uso comum. Com base nessa norma, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo impediu o Metrô de São Paulo de cobrar a TIM pela utilização de áreas subterrâneas.

TIM pode usar dependências do Metrô de SPJair Pires

Em 1999, as empresas haviam firmado contrato de concessão de uso, com validade de 20 anos, para passagem de cabos de fibra óptica. As tentativas de renovação de contrato, iniciadas em 2018, não foram bem sucedidas. O Metrô, então, ordenou que a malha de fibra óptica fosse desligada.

A TIM ajuizou ação na tentativa de impedir o desligamento e continuar tendo acesso aos os equipamentos e instalações. Em emenda à petição inicial, a empresa de telefonia acrescentou o argumento de exceção de gratuidade.

A juíza Aline Aparecida de Miranda declarou a inexigibilidade da cobrança estabelecida pelo Metrô à TIM. Também determinou a devolução dos valores pagos pela empresa de telefonia a partir da vigência da Lei Geral de Antenas.

A magistrada ressaltou que os serviços prestados por ambas as partes são igualmente relevantes. Destacou também que os equipamentos e cabos de fibra óptica permanecem sendo de propriedade da TIM mesmo após o fim do contrato, e não poderiam ser incorporados pelo Metrô.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/tim-nao-precisara-pagar-metro-sp-uso-subsolo

 

STJ implanta novo sistema para evitar petições em duplicidade

O Superior Tribunal de Justiça implementou um novo sistema para automatizar a filtragem das petições iniciais relacionadas aos processos de sua competência originária, para evitar o ajuizamento de ações em duplicidade.

STJSTJ implanta novo sistema para evitar petições em duplicidade

Agora, a petição enviada eletronicamente ao tribunal cai em uma caixa de entrada e é automaticamente analisada pelo sistema, que verifica se há algum processo igual já em tramitação. Evita-se, assim, de forma mais precisa e segura, que sejam protocolados os mesmos processos mais de uma vez.

Essa verificação era feita de forma manual. Com a entrada em operação da nova funcionalidade, a pesquisa fica a cargo de um robô. Não sendo encontrada duplicidade, o sistema já registra o processo, importa os dados e o coloca na etapa seguinte de trabalho. 

De acordo com a Secretaria Judiciária do STJ, as petições recebidas são analisadas a cada dois minutos, para a verificação de dados como os nomes das partes e dos patronos. Após isso, o documento é protocolado, recebe o número de registro pelo qual poderá ser acompanhado pelas partes e é, então, distribuído para o ministro relator.

O novo sistema de filtragem ajuda a evitar que processos originários em duplicidade sejam distribuídos para ministros diferentes.

https://www.conjur.com.br/2020-out-27/stj-implanta-sistema-evitar-peticoes-duplicidade

 

Erro de cálculo do PJe afasta intempestividade de recurso

A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário.

Advogado confiou no cálculo do PJe para ajuizar recurso, que se mosrou intempestivo
TJ-ES

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a intempestividade de um recurso especial ajuizado por um advogado com base nas informações do PJe, sistema de processamento eletrônico. O caso foi julgado em dezembro de 2019 e o acórdão, publicado nesta quarta-feira (25/11).

O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que adota o PJe. A parte foi intimada do acórdão em 29 de outubro, e o próprio sistema calculou o prazo fatal de 15 dias úteis com projeção para 28 de novembro. Assim, o advogado ajuizou o recurso especial em 26 de novembro.

A intempestividade foi declarada pela perda do prazo e confirmada pela 4ª Turma do STJ, ao entendimento de que "suposto erro ocorrido no sistema eletrônico do Tribunal de origem não justifica a intempestividade do apelo, pois cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente".

A Corte Especial reformou o acórdão por entender que não se trata de modificação voluntária do prazo recursal ou mudança arbitrária do prazo por iniciativa de um juiz. "A hipótese dos autos é de erro judiciário", disse o relator, ministro Mauro Campbell. Assim, reforçou a própria jurisprudência, inclusive.

"De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do artigo do CPC/2015, o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa", apontou.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/erro-calculo-pje-afasta-intempestividade-recurso-stj

 

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Decisões referendam uso de matriz de danos para indenizar desastre ambiental

A utilização de um novo sistema indenizatório simplificado pela Justiça Federal de Minas Gerais para facilitar e agilizar a indenização em massa dos atingidos e prejudicados pelo desastre de Mariana (MG) teve um dia de confirmação nesta segunda-feira (9/11). Duas decisões judiciais ratificaram a prática como adequada para a magnitude das reparações devidas por conta do rompimento da barragem da Samarco, em 2015.

A prática foi inaugurada no Brasil pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, mediante a técnica de matriz de danos para o cálculo de indenização em massa. Em julho, ele determinou o pagamento integral de indenizações a grupos específicos de vítimas, que podem receber montantes pré-determinados de forma simplificada.

Nesta segunda-feira, a estratégia foi referendada por decisão da Justiça inglesa, que extinguiu ação coletiva de indenização ajuizada contra a mineradora BHP pelos danos do rompimento da barragem em Mariana. A monocrática indica que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso, pela adoção de uma matriz de danos justa e equilibrada.

À tarde, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal contra a adoção dessas matrizes de dano. Segundo ela, uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento.

É a primeira vez que esse novo sistema indenizatório é aplicado no Brasil. Tem como base a noção de rough justice (Justiça possível) praticada em países que seguem a common law e que prega a decisão que é aquela praticável e útil, embora não necessariamente a ideal.

Simplificação e contrapartida
A adoção da rough justice ocorre em processos de indenização em larga escala em que a prova do dano muitas vezes é inexistente ou muito frágil. É aplicável ao caso de Mariana (MG) porque os estragos ambientais atingiram uma população estimada entre 250 e 300 mil pessoas passíveis de exigir indenização, muitas delas vulneráveis e que teriam dificuldades de comprovar dano e mensurar extensão.

Assim, o sistema aplicado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior estabeleceu categorias informais de vítima, cada qual com uma matriz de dano calculada, que pode ser acessada por meio de provas mais flexíveis. A contrapartida é que o beneficiário abre mão de receber a indenização que pleiteava, passando a receber valor fixado por parâmetros diferentes da extensão individual do dano.

As indenizações contemplam pescadores, revendedores de pescados, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), áreas profundamente afetadas pelas consequências ambientais do desastre.

A adesão se dá por sistema implementado pela Fundação Renova, a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, com participação obrigatória dos advogados das vítimas. Os valores variam de R$ 23 mil a R$ 94 mil.

"O Judiciário não consegue processar 200 mil ações, seria impossível. Geraria risco de decisões conflituosas ou viraria loteria. A maioria iria perder porque, aplicado o Direito brasileiro, o juiz iria exigir prova do dano. Agora existe a possibilidade de abrir mão disso para oferecer um novo sistema: a vítima traz uma documentação mais simplificada e recebe indenização tabelada", explicou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Contestação e defesa
Para o MPF mineiro, as condutas praticadas pelo magistrado que cuida dos casos relacionados ao desastre de Mariana são abusivas. Afirma que a fixação da matriz de danos viola acordos homologados judicialmente e que o montante fixado aleatoriamente não possui qualquer ato instrutório no curso dos próprios processos, com indícios haver de lides simuladas.

"Embora se escude na noção de que a adesão seria facultativa, trata-se de evidente falácia: não se oferece um pão a quem tem fome e se espera que essa pessoa tenha opção de aceitar ou não", diz o MPF, em pedido em mandado de segurança ainda não apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa.

Na decisão desta segunda, cuja causa de pedir é a mesma, ela descarta a alegação ministerial por entender que "a convicção é de haver excesso de apego a conceitos e pouca atenção ao resultado prático do debate".

"Em que pese tenha compreendido a utilização do termo rough justice como explicação para uma aplicação por grupos do conteúdo indenizatório, já que uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento, não comungo da interpretação defendida pelo agravante, pois entendo coerente a decisão judicial", acrescenta.

Assim também ocorre a decisão britânica assinada pelo Justice Turner, que cita a flexibilização de standards probatórios para viabilizar uma matriz de danos justa e equilibrada. Ao avaliar o uso do rough justice, referendou e usou de base para apontar que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso.

Também elogiou a contrapartida de desistir de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior. "Ele está claramente muito preocupado com o fato de que processar casos em paralelo teria um impacto nocivo na resolução razoável e justa das demandas no Brasil. Eu compartilho dessas preocupações", destacou o Justice Turner.

Ré na ação britânica, a mineradora BHP apontou que a decisão "trata do progresso significativo do processo de reparação em curso no Brasil, reconhecendo expressamente os esforços empreendidos pela Fundação Renova e pelo Judiciário Brasileiro para resolver as questões por meio, por exemplo, da recente implementação pela Fundação Renova, em cumprimento a decisões da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de novo sistema para o pagamento de indenizações com maior flexibilidade."

https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/trf-referenda-uso-sistema-indenizatorio-simplificado


domingo, 25 de outubro de 2020

Vitórias da AGU contra o contribuinte no STF superam os R$ 600 bilhões neste ano

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal garantiu R$ 630 bilhões ao cofres do governo federal entre fevereiro e setembro de 2020.

A maior vitória se deu na controvérsia que se estendia havia décadas entre a União e 290 usinas sucroalcooleiras, que foi solucionada em agosto no plenário virtual da Corte.

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884.325, a AGU teve reconhecido o argumento de que as usinas precisam comprovar o efetivo prejuízo econômico sofrido pelo tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990 para que possam postular indenização.

No caso, a defesa do governo também sustentou que a fixação dos valores pelo governo atendeu todas as previsões legais.

Com a decisão do STF, a Advocacia-Geral evitou um impacto de pelo menos R$ 72 bilhões com o pagamento de indenizações. O montante diz respeito apenas às ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tendem a ser bem maiores, uma vez que não englobam outros processos que correm na Justiça com a mesma temática. Essa foi a maior causa tributária da história da entidade. 

Outro julgamento favorável à União, a Advocacia-Geral demonstrou a constitucionalidade do modelo de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas prestadoras de serviços e evitou, com isso, que a União tivesse que devolver cerca de R$ 281,9 bilhões em tributos, que já haviam sido recolhidos nos últimos cinco anos.

No âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 607.642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337), a maioria do plenário da Corte decidiu que, embora as leis do PIS e da Cofins estejam em processo de "inconstitucionalização", o modelo atual de coexistência entre os regimes cumulativo e não cumulativo ainda é legal.

IPI e contribuição social de 10% no FGTS
A AGU garantiu outros R$ 56,3 bilhões para a União após decisão do STF manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. O valor do impacto é uma estimativa feita pela Receita Federal do valor cobrado nos últimos cinco anos. No julgamento do RE 946.648, a Advocacia-Geral ressaltou que a tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados.

Outro processo defendido pela Advocacia-Geral com êxito no STF trata da manutenção da contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa. Ao confirmar a constitucionalidade da contribuição, a AGU evitou impacto econômico de R$ 36,6 bilhões, já que esse foi o montante recolhido com a cobrança do adicional no período de quase oito anos, entre 2012 até julho de 2020. O caso foi julgado no RE 878.313/SC (Tema 846 de repercussão geral).

A AGU também venceu contenda de R$ 28 bilhões que envolveu o reconhecimento pelo STF da legitimidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, com repercussão geral (Tema 985).

https://www.conjur.com.br/2020-out-20/vitorias-agu-contribuinte-stf-superam-600-bi

CNJ autoriza órgãos a firmar cooperação para trocar informação e produzir prova

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a minuta de resolução que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário. Dentre as possibilidades está a de órgãos compartilharem informações para a solução de processos e ainda obter e produzir prova.

 

 

A votação unânime aconteceu no plenário virtual e encerrou-se nesta sexta-feira (16/10). Foram acolhidas as propostas do relator, conselheiro Mário Guerreiro. 

A partir de agora, os juízos poderão fazer pedidos de colaboração entre si para qualquer ato processual, intimando-se as partes do processo. Os pedidos devem ser  fundamentados, objetivos e imparciais. Qualquer instituição, do sistema de justiça ou fora dele, pode participar, dentre as quais o MP, OAB e Defensorias.

Há vários outros atos jurisdicionais que podem ser feitos em cooperação entre os juízes. Eles podem tratar: da coleta de depoimentos e meios para o compartilhamento de seu teor; da efetivação de medidas para recuperação e preservação de empresas; da disciplina da gestão dos processos repetitivos; da investigação patrimonial e busca por bens.

E ainda: citações, intimações, pedidos de informação em geral, reuniões de execução, definição de juízo competente para a decisão de questão com influência em vários processos, inquirição de testemunhas e até produção de provas podem envolver a ação cooperada.

O parágrafo único prevê que o CNJ deverá propor ato normativo regulamentando a transferência de presos, no prazo de 180 dias. A cooperação é prevista, inclusive, para o traslado de pessoas; a transferência de presos; de bens e de valores; e o acautelamento e gestão de bens e valores apreendidos. 

Cada tribunal
Os tribunais poderão designar um ou mais magistrados para atuarem como juízes de cooperação. As medidas adotadas também podem ser revistas e adaptadas a qualquer momento pelos juízos cooperantes, bem como poderão ser objeto de impugnação.

Os Núcleos de Cooperação Judiciária deverão ser instalados nos tribunais em 60 dias e estar em funcionamento em até 90 dias. Farão parte dos núcleos: um desembargador supervisor e um juiz coordenador, ambos pertencentes aos quadros do rol de juízes de cooperação.

A criação da "Rede Nacional de Cooperação Judiciária" será composta por juízes de cooperação judiciária; núcleos de cooperação judiciária dos tribunais; e um comitê executivo instituído pelo CNJ. Pela resolução, o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores poderão aderir ao grupo. 

Guerreiro explicou que a proposta é que "essa seja uma política permanente e a ideia é que haja os núcleos permanentes para que os juízes saibam com quem lidar em matéria de cooperação".

https://www.conjur.com.br/2020-out-17/cnj-autoriza-orgaos-firmar-cooperacao-troca-informacoes

WhatsApp e empresa de telefonia devem ressarcir cliente que teve celular clonado

Se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços.

Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou empresa de telefonia e o Facebook, empresa dona do aplicativo de mensagens WhatsApp, a indenizarem cliente que sofreu golpe de estelionato via aplicativo de mensagens. No entender dos desembargadores, há responsabilidade solidária das empresas nesses casos.

Em votação unânime, foram mantidas as reparações solidárias por dano material, no valor de R$ 1.450, e por dano moral, de R$ 5 mil. Em setembro de 2019, o celular do autor da ação foi clonado por golpista que, fazendo-se passar pela vítima, pediu dinheiro aos contatos - tendo recebido de um deles transferência no valor R$1.450. Posteriormente o autor ressarciu seu conhecido que foi enganado.

Para o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação, “a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”. “[As empresas] alegam mau uso do aparelho e não adoção das medidas de segurança, tais como instalação de antivírus no celular, mas não comprovam estas alegações”, também disse.

“Muito embora, a impossibilidade de usar a linha e o aplicativo não se mostre suficiente ao reconhecimento do dano moral, o constrangimento sofrido perante seus contatos que foram alvos do pedido de empréstimo é causa que ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu o relator. Participaram do julgamento os desembargadores Walter Cesar Incontri Exner e Milton Paulo de Carvalho Filho.

Decisão contrária
Diversamente da câmara do TJ paulista, a 8ª Turma Cível do TJ-DF, em um caso analisado, reformou decisão do primeiro grau e julgou ação de uma vítima do "golpe do WhatsApp" improcedente. Os desembargadores entenderam ter havido culpa exclusiva da vítima por não ter tomado os devidos cuidados.

https://www.conjur.com.br/2020-out-06/whatsapp-empresa-telefonia-sao-responsaveis-celular-invadido 

STJ decide rever precedente sobre juros em depósito judicial em execução

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre os efeitos do depósito judicial referente a montante da condenação na fase de execução (Tema 677) não está mais cumprindo adequadamente sua finalidade em um sistema de precedentes vinculativos e, por isso, precisa ser revisitado e reinterpretado.

Ministra Nancy Andrighi propôs à Corte Especial a atualização do Tema 677
Gustavo Lima/STJ

Foi isso que concluiu a Corte Especial do STJ, que nesta quarta-feira (7/10) aprovou questão de ordem levantada pela ministra Nancy Andrighi para a instauração do procedimento de revisão do entendimento fixado no Recurso Especial 1.348.640, julgado em 2014 pelo colegiado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 677).

O tema a ser submetido à revisão ficou assim delimitado:

Definir se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação com consequente incidência de juros e correção a cargo da instituição financeira isenta o devedor do pagamento de encargos decorrente da mora previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

A questão de ordem ainda definiu o sobrestamento unicamente dos processos que tratem do mesmo tema e que estejam pendentes de apreciação no segundo grau de jurisdição ou no STJ. Estão autorizadas a manter a tramitação as execuções em curso em relação às parcelas não controvertidas.

Confusão jurisprudencial
A afetação da discussão à Corte Especial para revisitação do tema foi proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é o presidente da comissão gestora de precedentes. Durante julgamento do caso na 3ª Turma, ele apontou que a interpretação do tema levou a divergências dentro do próprio STJ, fazendo os tribunais de segundo grau a admitirem uma multiplicidade de recursos.

A tese fixada pela Corte Especial no Tema 677 foi:

Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

Conforme artigo dos advogados Tiago Cisneiros e João Loyo publicado pela ConJur em julho, a problemática é tanta que nem o STJ sabe o que a tese significa.

A questão diz respeito à responsabilidade do devedor pelo pagamento de juros e correção monetária sobre o valor da condenação quando há o depósito do respectivo valor em conta bancária vinculada ao juízo.

A condenação impõe ao devedor o pagamento de juros e correção monetária. Mas a partir do momento em que ele deposita o valor em juízo, essa obrigação fica com ele até que o dinheiro seja liberado ou deve ser da instituição financeira que recebe o depósito judicial?

Segundo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, interpretação do tema levou a divergências dentro do próprio STJ STJ

Esse tema não foi abordado no julgamento do Tema 677. Assim, a jurisprudência avançou para, em paralelo a ele, considerar que "o mero deposito para garantia do juízo a fim de inviabilizar impugnação do cumprimento de sentença não perfaz adimplemento voluntário, pois a satisfação só ocorre quando o valor respectivo ingresso no campo de disponibilidade do credor".

Em 2016, a 3ª Turma julgou o REsp 1.475.859 e deu novos contornos à tese firmada no tema 677: a obrigação da instituição financeira depositária pelo pagamento dos juros e correção sobre valor depositado convive com a obrigação do devedor de pagar os consectários próprios da sua mora.

Ou seja, quando o dinheiro depositado for finalmente liberado ao credor, deve ser acrescido pelos juros e correção monetária pagos pela instituição financeira pelo período em que foi depositária e, no que faltar, os juros e correção monetária suportados pelo devedor, conforme a condenação.

"A partir de então, jurisprudência da 3ª e 4ª turma passou a oscilar entre aplicação ou não do tema 677 nas hipóteses em que o depósito judicial não é feito com o propósito de pagamento ao credor", explicou a ministra Nancy.

"Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, e diante do dever de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, é imperioso que esta corte se manifeste sobre a preservação ou não da compreensão consolidada no enunciado do tema 677", complementou.

https://www.conjur.com.br/2020-out-07/stj-decide-rever-precedente-juros-deposito-judicial

 

Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013. O ex-sócio deixou a empresa em fevereiro de 2013, mas o registro da alteração contratual na Junta Comercial se deu apenas em janeiro de 2014. 

Diante disso, o TJ-SP entendeu que as novas sócias têm responsabilidade pela dívida. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do banco e reformou a sentença de primeiro grau. Os desembargadores acolheram o argumento da instituição financeira de que a retirada do sócio da empresa, que ocorreu antes da assinatura do contrato de empréstimo, não tem validade perante terceiros, pois não foi devidamente registrada na Junta Comercial.

Dessa forma, sem a devida publicidade, o banco não tinha como se certificar da existência do ato. Para o relator, desembargador Marino Neto, se aplica ao caso a teoria da aparência, “de modo que não há que se falar em ilegitimidade ou ausência de responsabilidade da pessoa jurídica pelo débito”. “A aplicação cai como luva no caso em exame”, afirmou.

O desembargador afirmou ainda que as novas sócias foram negligentes, porque não cuidaram de formalizar o ato de alteração contratual no tempo devido, “sendo certo, ademais, que quando assumiram a sociedade o débito já existia”. As novas sócias, portanto, deverão arcar com a dívida de R$ 205 mil com o Banco do Brasil.

https://www.conjur.com.br/2020-set-30/registrar-alteracao-contratual-novas-socias-pagam-divida-antiga

Estados também podem explorar serviço de loterias

A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios e loterias não impede os estados de explorar essas atividades. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime nesta quarta-feira (30/9).

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a exploração do serviço de loterias pelos estados é uma fonte importante de recursos contra "contingências financeiras contemporâneas".

De acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 não atribui à União tal exclusividade. Ele retomou o histórico legislativo da exploração das loterias e afirmou, mais de uma vez, que as atividades lotéricas são serviços públicos. 

Uma lei federal, disse o ministro, não pode impor a qualquer ente federativo "restrição à exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional".

"Não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica (serviço público) autorizada pela própria Constituição", disse.

Além disso, entendeu que o decreto-lei 204/67, questionado em uma das ações, "criou verdadeira ilha normativa" e não foi  recepcionado pela Constituição. Isso porque estabeleceu monopólio fictício da União e não revogou o decreto 6.259/44, que tratava do funcionamento das loterias federais e estaduais.

Questionamentos
Foram analisadas três ações em conjunto. As arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 492 e 493 tratam do monopólio da União para explorar loterias. Já a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.986) questiona leis do estado de Mato Grosso sobre a exploração de modalidades de lotéricas locais. 

As ADPFs foram ajuizadas pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e  pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, respectivamente, contra alguns dispositivos do decreto-lei 204/67, que trata do tema. Alegou-se que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Por sua vez, a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra algumas normas do Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11). A lei prevê que a loteria do Estado pode explorar as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União. 

https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf

Correr do portão ao ver viatura não embasa invasão do quintal da casa

O mero avistamento de um indivíduo de pé no portão de sua casa que, ao ver uma viatura policial, se dirige para o quintal ou para o interior de sua residência, sem qualquer denúncia ou investigação prévia, não constitui fundamento suficiente para autorizar a invasão de domicílio sem mandado judicial.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem, de ofício, em Habeas Corpus de réu que foi pego no quintal de casa por policiais e processado por tráfico de drogas. A corte reconheceu a nulidade das provas e determinou o trancamento da ação penal.

A ocorrência se deu à noite. Os policiais viram o réu correr para os fundos da casa. Ultrapassaram o portão e, no quintal, viram jogando, na direção de sua casa, um pote plástico branco. Nele localizaram 32 porções de cocaína, além de quantidades menores de drogas no chão e na bermuda do suspeito.

"Muito embora, com efeito, a dispensa repentina e rápida do pote pudesse levantar suspeitas que autorizassem a busca pessoal, o fato é que a visão do ato suspeito somente foi possível porque o policial militar já havia adentrado o portão da casa do paciente e chegado até o quintal", apontou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Ele destacou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o conceito de casa para fins de proteção jurídico-constitucional de inviolabilidade inclui o espaço que circunda a residência, delimitado por muros e portão. Assim, os policiais só poderiam entrar mediante fundadas razões.

Correr ao avistar a viatura não é justificativa hábil. A 6ª Turma do STJ tem o mesmo entendimento. Recentemente, declarou a nulidade das provas obtidas depois de policiais verem duas pessoas no quintal de um casa e fazerem a abordagem.

Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a matéria. Entendeu ilícita a invasão sem mandado nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou ainda fuga de ronda policial.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando o ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo. 

https://www.conjur.com.br/2020-out-15/correr-portao-quintal-ver-viatura-nao-embasa-invasao


Concluída migração para o SisbaJud, novo sistema de penhora online

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) passa nesta semana a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.

Com novas funcionalidades para dar maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 de agosto em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O novo sistema substituiu o BacenJud, que foi retirado de operação.

Durante a migração de dados e no processo de substituição dos sistemas, ajustes foram necessários junto a algumas instituições financeiras e alguns usuários. Quando o SisbaJud entrou em operação em setembro, alguns bancos não haviam concluído os processos de harmonização de seus sistemas à nova ferramenta de busca de ativos.

A desconformidade entre os sistemas acabou provocando atrasos no atendimento em alguns bloqueios e transferências de valores bloqueados, situação que já foi regularizada.

Entre os usuários do Judiciário, em meio ao processo de adaptação, alguns servidores abriram chamado de atendimento para solicitar novas senhas de acesso à plataforma. Sobre esse tipo de demanda, o CNJ orienta a utilização do link “esqueci minha senha”, localizado na página principal do SisbaJud, lembrando que o acesso é feito por meio do CNJ Corporativo.

Novas funcionalidades
Passada a fase de implantação, adaptação e ajustes neste mês de setembro, as equipes técnicas dedicadas ao sistema de busca de ativos passam a trabalhar em duas novas funcionalidades a serem agregadas ao Sisbajud.

Uma das novidades será a emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”. Ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e essa ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Na situação atual, quando um juiz solicita bloqueio e o valor não é suficiente para pagar a dívida, o juiz precisa emitir outras ordens para as instituições financeiras até que todo o valor seja efetivamente bloqueado.

Outra nova funcionalidade será a possibilidade de o juiz definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Isso será útil em situações como em operações criminais em que mandados de busca e apreensão são expedidos e nas quais é conveniente que a ação de bloqueio de valores ocorra de forma simultânea. A previsão do CNJ é de que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021, aumentando a eficiência da plataforma.

O uso de um sistema eletrônico de rastreamento e bloqueio de valores para o cumprimento de decisões judiciais viabilizou, neste ano, mesmo com as restrições impostas pela pandemia, mais de R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em mais de R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais. Até o fim de 2020, esse montante será atualizado, considerando também a maior capacidade de rastreabilidade do novo sistema.

https://www.conjur.com.br/2020-set-29/concluida-migracao-sisbajud-sistema-penhora-online

Notas Curtas

Desembargadora atende a telefonema durante sustentação oral de HC

Após pouco mais de uma hora de sessão, a magistrada passa a conversar ao telefone

https://www.conjur.com.br/2020-set-25/desembargadora-atende-telefonema-durante-sustentacao-oral-hc


Mãe que atribui falsamente paternidade deve indenizar


Segundo os autos, depois do término da união estável, a requerida continuou tendo encontros amorosos com o autor com o intuito de reatar o relacionamento, mas nesse mesmo período ela se relacionava com uma terceira pessoa. Depois que engravidou, não sabia quem era o pai da criança, mas optou por atribuir a paternidade ao ex-companheiro.

https://www.conjur.com.br/2020-out-17/mentir-paternidade-gera-dever-indenizar-tj-sp


TJ-SP não valida certidão de casamento que só foi revelada falsa 49 anos depois

A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, ressaltou que não se tratava apenas de retificar um casamento civil, já que ele oficialmente nunca existiu. Sem as exigências da lei para validar o casamento a partir do documento falso, a solução seria "adotar as medidas legais impostas para a conversão da união estável em que se encontram em casamento civil, diretamente perante o registro civil do seu domicílio", o que exigiria o ajuizamento de nova ação.

https://www.conjur.com.br/2020-out-01/certidao-casamento-descoberta-falsa-49-anos-nao-validada-justica


STJ discute possibilidade de reduzir astreinte por exorbitância do valor


Para ele, deve ser afastado o fundamento de que o juiz não poderia revisar o valor da multa, pois há respaldo na legislação processual e na jurisprudência do STJ. O juiz pode, inclusive de ofício, aumentar ou reduzir a multa, ainda que esteja em fase de cumprimento de sentença e que revisões anteriores já tenham sido feitas.

https://www.conjur.com.br/2020-out-07/stj-discute-reducao-astreinte-exorbitancia-valor


OAB questiona ato do TJ-SP que permite digitalização de processos por advogados

O pedido de providências foi ajuizado após a OAB buscar, sem sucesso, uma solução administrativa. A entidade enviou à corte ofício solicitando que fosse permitida a juntada de documentos únicos, separados apenas por volumes.

https://www.conjur.com.br/2020-out-19/oab-sp-questiona-digitalizacao-processos-advogados


STJ absolve réu por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata

O réu furtou um celular, que foi devolvido à vítima antes de sua saída da danceteria, e é primário, tendo contra si apenas outro processo por posse de droga para o consumo pessoal, no qual foi concedida a transação penal em 2009 e que não é suficiente para configurar maus antecedentes.

https://www.conjur.com.br/2020-out-16/stj-absolve-reu-furto-celular-devolvido-vitima-rapidamente


O fenômeno da judicialização no Brasil

O citado relatório do CNJ trouxe também a informação de que o Poder Judiciário consumiu mais de R$ 100 bilhões em 2019. Apesar de o relatório afirmar que o Poder Judiciário arrecadou R$ 76,43 bilhões, neste número está incluída a arrecadação com impostos, taxas etc. decorrentes de ações judiciais. A arrecadação proveniente de custas judiciais foi de R$ 13,1 bilhões, parece que este deveria ser o número considerado como real arrecadação do Poder Judiciário.

https://www.conjur.com.br/2020-out-20/marcos-noronha-fenomeno-judicializacao-brasil


8ª Câmara Criminal do TJ-RJ tem primeira sustentação oral com QR Code

A alternativa permitiu o julgamento do processo em ambiente virtual, uma vez que os desembargadores puderam ouvir e assistir a manifestação do advogado pelo link.

https://www.conjur.com.br/2020-out-01/camara-criminal-tj-rj-primeira-sustentacao-oral-qr-code


Juíza extingue ação popular contra decreto que unificou o bilhete único em SP

Ao analisar o caso, a magistrada aponta que ao contrário do sustentado pela reclamante, não houve a demonstração, ainda que indiciária, da prática de ato lesivo ao patrimônio público a justificar o ajuizamento da via eleita.

https://www.conjur.com.br/2020-out-01/juiza-extingue-acao-popular-decreto-unificou-bilhete-unico

terça-feira, 20 de outubro de 2020

CNJ desbloqueia R$ 2 bilhões do Itaú por decisão de Fux

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou em liminar o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, por meio da cassação de uma decisão de uma juíza do Pará.

O CNJ foi acionado pelo Itaú e a Itaú Corretora de Valores depois que seus recursos foram bloqueados. A empresa considera que a decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, foi parcial.

O bloqueio se refere a um processo que data de 2002. O autor reivindica ao Itaú o pagamento de ações adquiridas na década de 1970. As informações são do portal Jota.

Competência do órgão
Em seu voto para referendar a liminar, Fux argumentou que o bloqueio imediato definido pela juíza se refere a uma soma "extremamente extravagante" e ocorreu "sem o cumprimento do devido processo legal". Para o ministro, o CNJ não pode abdicar da sua função de coibir atos jurisdicionais que implicam em infração de deveres funcionais: "Há casos em que o CNJ, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, não pode se abster de atuar".

O julgamento da decisão de Fux começou a ser julgado no CNJ nesta terça-feira (6/10), mas foi interrompido por pedido de vista. Até o momento, os conselheiros Marcos Vinicius, Ivana Farina, Maria Cristina Ziouva e Henrique Ávila acompanharam o voto do presidente. Já o conselheiro Mario Guerreiro divergiu, por considerar que o CNJ não deve intervir em atos jurisdicionais.

"Se o CNJ passar a acolher tais pedidos, a tendência é que esta prática se torne recorrente", justificou Guerreiro. Para ele, o órgão estaria sinalizando a incapacidade de os tribunais corrigirem eventuais erros de juízes, e isso descreditaria o próprio Poder Judiciário.

O caso
O homem que acionou a Justiça alega ter adquirido 6.350 ações do Itaú em 1974. Segundo ele, em 2001 o banco o informou de que suas ações haviam rendido cerca de R$ 8 mil e o valor seria depositado em conta corrente aberta especificamente para isso. Mas não conseguiu sacar a quantia, pois seu CPF não conferia com os dados cadastrados.

Mais tarde, ele aditou a inicial da ação e afirmou que, com a evolução acionária, suas 6.350 ações agora corresponderiam a 539.300. Além disso, declarou ter comprado, em 1973, 5 mil ações em nome de sua empresa, que atualmente seriam 333.720.

Em 2009, o Itaú e a Itaú Corretora foram condenados pela juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, a pagar os valores referentes às ações. O processo transitou em julgado em 2014 e se encontra em fase de liquidação até hoje, devido à complexidade dos cálculos.

Em 2017, uma perícia técnica mostrou que as 5 mil ações representam 51.939.753, mesmo número que também corresponde às outras 6.350, totalizando 103.879.506 ações. O valor completo seria de R$ 4.059.378.446,29.

No último dia 18/9, o autor informou que o Itaú já havia pagado parte desse valor em outro processo. Assim, em função do tempo de tramitação, a juíza Rosana Bastos determinou o pagamento imediato e o bloqueio de R$ 2.090.575.058,25 do Itaú e da Itaú Corretora. Posteriormente, Fux suspendeu a decisão.

https://www.conjur.com.br/2020-out-08/cnj-desbloqueia-bilhoes-itau-decisao-fux

 

Empresa não pode vincular links patrocinados à marca concorrente

A utilização de links patrocinados configura concorrência desleal quando vinculada a uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de algum concorrente, causando confusão no consumidor. Cabe acentuar que o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade ou, da mesma forma, ao licenciado.

Esse entendimento é da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa pelo uso indevido de links patrocinados no Google AdWords vinculados à marca de uma concorrente, configurando prática de concorrência desleal. Por maioria de votos, o TJ-SP negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, a empresa ré se apropriou do nome ou das marcas de titularidade de sua concorrente, o Boston Medical Group, como termo de pesquisa no Google, com possível desvio de clientela em potencial, uma vez que ambas atuam no mesmo ramo de mercado. Para o relator do acórdão, desembargador Fortes Barbosa, o ato gera confusão no consumidor.

“A titular da marca investe tempo, trabalho e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho”, afirmou. Ele classificou como “concorrência parasitária” a exploração indevida do prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços.

Ainda no entendimento do relator, a ilicitude está concretamente caracterizada, do que decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento da obrigação de não fazer proposta, estancando a prática caracterizadora da concorrência desleal.

Assim, a empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença. O relator sorteado, desembargador Azuma Nishi, ficou vencido. Para ele, a inclusão de uma marca concorrente em anúncio do Google Adwords, por si só, não caracteriza concorrência desleal.

Em declaração de voto divergente, Nishi afirmou que a prática não afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. “Até que se prove o contrário, a pretensão da referida conduta, é tão somente, disponibilizar à clientela ou aos usuários do serviço de busca, alternativas de produtos ou serviços congêneres.

https://www.conjur.com.br/2020-set-29/empresa-nao-vincular-links-patrocinados-marca-concorrente


domingo, 27 de setembro de 2020

Notas Curtas

Cliente que passou uma hora na fila do banco deve ser indenizado, diz TJ-GO

Para o magistrado, situações como as descritas no processo ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano tolerável, constituindo uma grave e expressiva ofensa à respeitabilidade do consumidor, causando-lhe dano passível de reparação, pela frustração da sua legítima expectativa.

https://www.conjur.com.br/2020-ago-31/cliente-passou-hora-fila-banco-indenizado


TJ-SP arquiva queixa contra juíza que não agradeceu elogio de advogado

De acordo com o relator, desembargador Renato Sartorelli, inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional, tampouco se vislumbra o elemento subjetivo do tipo, isto é, a vontade livre e consciente de ofender a honra subjetiva, não havendo qualquer abuso ou excesso na postura da juíza.

https://www.conjur.com.br/2020-set-10/tj-sp-arquiva-queixa-crime-juiza-nao-agradeceu-elogio


A transação tributária é uma relação de 'ganha-ganha'

Só o Estado de São Paulo conta atualmente com R$ 104 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis e R$ 185 bilhões considerados de difícil recuperação.

https://www.conjur.com.br/2020-set-14/pieroni-transacao-tributaria-relacao-ganha-ganha


Reforma do sistema de justiça criminal dos EUA exige mudança de mentalidade

Ela afirma que, em um país em que condenar é sinônimo de sucesso profissional, o sistema trata com maior deferência os promotores, em detrimento dos réus e dos advogados que os representam. Para os réus, na maioria os marginalizados da sociedade, o princípio de “inocente até que provado o contrário” é apenas uma ilusão.

https://www.conjur.com.br/2020-set-16/criminalistas-eua-reclamam-desvantagens-defesa


Criptomoedas: o novo mercado e a necessidade de regulamentação eficaz

Obviamente, não é tarefa fácil resolver problemas econômicos e regulatórios complexos para mercados cada vez mais sofisticados e que precisam de respostas específicas. Diante disso, vários órgãos governamentais começaram a planejar a regulamentação do mercado de criptomoedas, com o principal objetivo de combater possíveis ilícitos.

https://www.conjur.com.br/2020-set-14/avio-britto-mercado-criptomoedas


B3 paga R$ 6 milhões para encerrar investigação sobre empréstimo de ações


A companhia e seus executivos eram alvos de um processo que investigava se a Bolsa fechou os olhos para a concentração do mercado de derivativos e de empréstimos de ações entre 2013 e 2019.

https://www.conjur.com.br/2020-set-15/b3-paga-milhoes-encerrar-investigacao


Senado aprova ministra Maria Thereza como corregedora do CNJ


A senadora relatora da indicação, Simone Tebet (MDB-MS), destacou a atuação de Maria Thereza no STJ para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas mais necessitadas e o combate à desigualdade de gênero.

https://www.conjur.com.br/2020-set-22/senado-aprova-ministra-maria-thereza-corregedora-cnj


Desembargador derruba decisão de colega que usou ‘copia e cola’

Segundo Iserhard, a decisão do desembargador Moreira é baseada apenas em argumentos do autor da ação originária. Em síntese, ele apenas copiou os argumentos da acusação. Sendo assim, o desembargador determinou que uma nova decisão seja tomada no processo — mas, desta vez, devidamente fundamentada.

https://www.conjur.com.br/2020-set-15/desembargador-derruba-decisao-colega-usou-copia-cola


Pais conseguem direito de importar sementes de cannabis para tratar filha

Ainda segundo juiz, as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira "são insuficientes para garantir a efetiva utilização da substância, conforme indicação médica, e podem — como se dá no presente caso — atentar contra direitos fundamentais, como o direito à saúde, dignidade humana e, no final, direito à vida das pessoas".

https://www.conjur.com.br/2020-set-17/pais-direito-importar-cannabis-tratar-filha


Pagar honorário com serviço comunitário equivale a criminalizar propositura de ação

O autor recorreu à Justiça do Trabalho buscando que fosse reconhecido vínculo empregatício entre ele e uma boate. O pedido foi negado e o homem acabou condenado a pagar R$ 10 mil em honorários.

https://www.conjur.com.br/2020-set-22/pagar-honorario-servico-comunitario-criminaliza-propositura-acao