sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Agitador de briga de trânsito terá que pagar 40% do valor das indenizações

Um homem terá que pagar solidariamente 40% de uma indenização de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil a título de danos morais e estéticos. Ele foi condenado porque instigou seu colega a agredir um motorista durante uma briga de trânsito.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. No episódio que gerou o processo, o agressor tirou a vítima do carro e começou a agredi-la. O instigador então passou a incentivar o uso de violência dizendo que a vítima "aguentava a briga".

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, afirmou que ficou comprovado nos autos que o apelante incitou as agressões.

"Tendo participado, ainda que de forma indireta, do evento danoso, em conduta incompatível com o esperado de um homem sensato, resta configurada sua culpa e via de consequência o dever de indenizar", ponderou em seu voto, que foi seguido pelo colegiado.

"Agressões físicas são atos de barbárie, afronta à civilidade, à cortesia, à generosidade e à urbanidade preconizadas para a vida em sociedade e regulada dessa forma pelo legislador, conforme normativas acima enunciadas. Resta imaginar que péssima película engendrada seria a vida nas grandes cidades se a cada esquina um motorista ou outro resolvesse descer do veículo, desferir socos, dizer o que viesse à mente e depois ir embora, folgadamente, sem qualquer consequência", diz trecho da decisão.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/agitador-briga-pagar-40-valor-indenizacoes

Google é condenado a desindexar de sua busca nome de policial absolvido

Um policial militar absolvido do crime de prevaricação ingressou com ação na justiça fluminense pleiteando seu direito ao esquecimento. Requereu, para tanto, que o buscador Google fosse condenado a desindexar seu nome das reportagens que, à época, noticiaram seu envolvimento no crime. Também requereu que os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo fossem obrigados a retirar do ar as referidas reportagens. Pleiteou, ainda, dano moral.

A decisão consta de projeto de sentença publicado na última terça-feira (4/2) e homologada pelo 29º Juizado Especial Cível, Regional de Bangu, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As reportagens narram um episódio no qual o autor da ação, junto de mais nove policiais, participa da recepção de propina paga por traficantes. Posteriormente, o episódio resultou em ação penal na qual o policial foi acusado — e absolvido — do crime de prevaricação.

O pedido foi julgado parcialmente procedente: o Google foi condenado a desindexar o nome do policial do resultado de buscas da ferramente "Google Search", sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil. Mas os dois jornais não terão que retirar as reportagens do ar. Por fim, o pleito de dano moral também foi indeferido.

Para chegar a esse resultado, a decisão identificou uma colisão entre o direito fundamental à honra (do policial) e o direito à liberdade de imprensa (dos réus). No passo seguinte, constatou que a liberdade de expressão não é absoluta, valendo-se de precedente do STJ segundo o qual a existência de circunstâncias excepcionais pode impor limites a essa liberdade.

Também mencionou julgado do STF, segundo o qual a evolução cultural da sociedade "confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória — que é a conexão do presente com o passado — e a esperança — que é o vínculo do futuro com o presente —, fez clara opção pela segunda".

Sem interesse público
Além disso, o julgado registra que existem "circunstâncias excepcionalíssimas em que é necessária a intervenção pontual do Poder Judiciário para fazer cessar o vínculo criado, nos bancos de dados dos provedores de busca, entre dados pessoais e resultados da busca, que não guardam relevância para interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo".

Razoável anonimato
Segundo a decisão, o direito ao esquecimento "não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca".

Também tentou deixar claro que o acesso a informações continuaria assegurado, já que as reportagens continuarão no ar. Para encontrá-las, contudo, "a busca deverá conter critérios relativos a esse conteúdo, seja em conjunto com o nome da autora [do policial], seja de forma autônoma".

https://www.conjur.com.br/2020-fev-10/google-condenado-desindexar-busca-nome-absolvido

Software ajuda a encontrar e restituir fortuna esquecida em contas judiciais

Atualmente milhões de reais têm sido devolvidos pela Justiça do Trabalho aos seus respectivos donos. A informação consta de reportagem do jornal Valor Econômico desta terça-feira (4/1).

A maior parte desses recursos pertence a empresas que foram processadas em ações trabalhistas transitadas em julgado. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo já devolveu R$ 25,4 milhões de um montante de R$ 35 milhões que serão restituídos aos seus donos.

A devolução desse dinheiro só se tornou possível com a adoção de um programa batizado de "Sistema Garimpo". Esse software permite o cruzamento de dados de processos arquivados com informações da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O programa foi desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Norte e vem sendo adotados por TRTs de outros estados do país.

O levantamento desses recursos é regulamentado pelo Ato Conjunto nº 1, de fevereiro de 2019, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Pela norma, o dinheiro que não for resgatado em dez anos deve ser destinado à União.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-04/milhoes-reais-esquecidos-contas-judiciais-sao-devolvidos

Homem que perdeu concurso da PM por cancelamento de voo será indenizado

Cancelamento de voo que faz passageiro perder concurso gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, na última terça-feira (4/2), a condenação de uma companhia aérea a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de voo e a perda da chance de fazer a segunda etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina configuram dano moral passível de indenização.

O reclamante havia sido aprovado na prova teórica do concurso para soldado e adquiriu uma passagem área no Rio de Janeiro para participar da segunda fase do pleito em maio de 2015. O candidato havia planejado viajar no dia anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e fez uma conexão em Congonhas, em São Paulo. Ao chegar na capital paulista, no entanto, ele foi informado que o voo foi remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembargar em Florianópolis após o horário do exame de saúde marcado para às 8h da manhã, o candidato foi desclassificado. Diante disso ele ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PM. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJ-SC em busca da reforma da sentença.

No recurso, a companhia aérea apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. "Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré", concluiu o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/homem-perdeu-concurso-cancelamento-voo-indenizado

Fotógrafo que posta imagem na internet como "isca" não deve ser indenizado

A fotografia tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, estando sob o amparo da Lei de Direitos Autorais. Deve ser identificada por nome, completo ou abreviado ou até mesmo por iniciais, pseudônimo ou outro sinal convencional, para fazer valer o direito autoral.

Não é exigido o registro da obra em órgão público, mas o autor pode fazê-lo, para assegurar seus direitos.

Mas, de acordo com o juiz Napoleão Rocha, da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, um fotógrafo que pedia indenização de R$ 5 mil não demonstrou de forma definitiva a autoria da fotografia, e a imagem foi divulgada na internet, sem qualquer identificação.

Ao identificar a existência de dezenas de processos movidos pelo profissional com o mesmo objetivo, ele considerou que sua conduta, ao disponibilizar inúmeras fotografias não identificadas na internet, possibilitando o uso da imagem por terceiros, "funciona como isca para dar suporte a processo judiciais visando indenizações variadas".

A relatora do recurso, juíza Maria Luíza Rangel Pires, citou parte de um voto proferido em recurso semelhante no Distrito Federal, em que o relator questionou a intenção do requerente em se utilizar do Judiciário para cobrar pelo uso de seus trabalhos.

Também lembrou que a empresa retirou as fotos assim que notificada sobre a autoria da imagem, corrigindo a atitude ilegal. E destacou que o direito dele como autor da obra foi reconhecido em alguns processos pelas próprias partes e em outros pelo Judiciário.

"Mas não me parece que tal direito possa ser perpetuado na forma aqui desenhada, porque é evidente que o recorrente não pretende mais reprimir a violação de seu direito, ao contrário, seu interesse é ver sua obra cada vez mais utilizada indevidamente, porque este se revelou um caminho curto e simples para vendê-la", criticou a magistrada.

Com isso, foi negado provimento ao recurso de um fotógrafo que pretendia ser indenizado. O profissional acusou uma empresa de ter usado uma fotografia produzida por ele sem autorização.

Ele entrou com a ação no Juizado Especial Cível ao alegar ter sido contratado por uma mineradora, em 2011, para a produção de fotografias de materiais comercializados pela empresa.

O profissional relatou que, recentemente, quando navegava pela internet, foi surpreendido com a utilização de uma dessas fotografias por uma empresa de comércio eletrônico de materiais de construção civil.

Pretendia, na ação, uma indenização de R$ 5 mil, com base no valor médio de três orçamentos para a prestação de serviço semelhante, ou indenização material no valor de R$ 2 mil, referente ao mesmo valor pago pela mineradora que o contratou para fazer a foto original.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-06/fotografo-posta-imagem-isca-nao-indenizado

ITR se sobrepõe ao IPTU em imóvel com função agrícola no perímetro urbano

O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.

Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença de 1ª instância que anulava a cobrança de IPTU de 2014 a 2019 de proprietário de terra dentro da capital paulista.

Ao conceder o mandado de segurança a favor do agricultor, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ponderou que, “embora o imóvel indicado na inicial tenha sido incluído na Zona Urbana do Município de São Paulo (fls. 271/622), é certo que a destinação econômica é exclusivamente rural, tanto que a área é objeto de exploração para produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, horticultura e comércio varejista de plantas e flores naturais”.

A magistrada também apontou que o proprietário já estava devidamente cadastrado como produtor rural, comercializa sua produção, possui cadastro no Incra e recolhe anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência federal, e muito mais barato em relação ao que se cobra nas áreas urbanas.

Ao analisar o recurso do município, o relator, desembargador Eutálio Porto, considerou que a controvérsia envolvendo a competência tributária municipal para instituição do IPTU, quando se trata de área localizada no perímetro urbano ou de expansão urbana que tenha exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial já se encontra pacificada na jurisprudência do STJ.

O CTN (Código Tributário Nacional) tem o entendimento que o imóvel que esteja em local urbano, para incidir o IPTU, deve ter no mínimo dois dos seguintes elementos: meio fio ou calçamento; com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

Todavia, cabe salientar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. É admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha dois ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU municipal.

Em seu voto, o magistrado do tribunal paulista reiterou que essa jurisprudência é aplicada desde que se comprove a exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Diante disso, votou pelo não provimento do recurso do município e manteve a decisão que anulava a cobrança do IPTU de 2014 a 2019, além dos anos subsequentes.

https://www.conjur.com.br/2020-jan-29/itr-sobrepoe-iptu-imovel-funcao-agricola2

Notas Curtas

Para especialistas, ação de cervejaria que brinca de são Pedro é polêmica

É a primeira vez, no entanto, que a prática é utilizada "ao contrário" — para garantir sol durante o Carnaval — e estranhamente contratada por uma cervejaria.
A empresa foi contratada pela patrocinadora do Carnaval para que ‘chova no lugar certo’. E eu pergunto: quem tem autoridade para decidir isto?.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-23/especialistas-acao-cervejaria-brinca-sao-pedro-polemica


Advogado conta como aprendeu que, na prática, a teoria é outra

Ele também aprendeu, na prática que protestar, nesse caso (e em alguns outros), é bobagem. Por mais que informações sobre a vida pessoal da testemunha possam ser irrelevantes para o julgamento, podem ser relevantes para os jurados, porque pode interessar a eles saber com quem estão lidando. E não é bom contrariar a curiosidade dos jurados.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-16/advogado-conta-aprendeu-pratica-teoria-outra


Tribunal paulista mantém 130 juízes auxiliares em atividades de juiz titular


Há 130 juízes auxiliares da capital cumprindo designações sem prazo para cessarem –e que não estão cobrindo afastamentos.

https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/02/16/tribunal-paulista-mantem-130-juizes-auxiliares-em-atividades-de-juiz-titular/


STJ deixa de publicar acórdão e presos em SP seguem sem banho quente

Ocorre que o acórdão nunca foi publicado. O tribunal superior chegou a divulgar uma notícia sobre a decisão. Mas a íntegra jamais foi divulgada.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-14/stj-deixa-publicar-acordao-presos-sp-seguem-banho-quente


Associação Paulista do MP contesta proposta que cria "promotor de defesa"

Se o Ministério Público é o titular da ação penal pública, sendo, portanto, o destinatário dos elementos de informação produzidos no curso da investigação policial, não se pode atribuir ao Parquet o dever de realizar diligências em favor de qualquer das partes do processo.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-12/apmp-contesta-proposta-cria-figura-promotor-defesa


STF encerrou 2019 com menor acervo dos últimos 20 anos

O Supremo Tribunal Federal fechou o ano de 2019 com o menor acervo processual dos últimos 20 anos, com 31,2 mil processos em tramitação. Uma redução de 19% em relação a 2018.

https://www.conjur.com.br/2020-fev-03/stf-encerrou-2019-menor-acervo-ultimos-20-anos

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Projeto cria estratégias para sucessão de juízes em ação complexa

Desenvolver estratégias sistematizadas e facilmente replicáveis para permitir a condução de litígios coletivos e de alta complexidade quando houver substituição do juiz responsável. Esse é o objetivo do projeto “Passando o Martelo Adiante: Sucessão de Juízes em Litígios de Alta Complexidade e Gestão de Transição”, elaborado pelos juízes Cíntia Menezes Brunetta e Leonardo Resende e que foi um dos finalistas da 16ª edição do Prêmio Innovare na categoria juiz.

Alguns casos no Judiciário são complexos, longos, como os litígios coletivos e as grandes operações policiais… E, durante a condução do processo, o magistrado responsável pelo caso por ter que se afastar do caso, como ocorre quando há promoção ou remoção do juiz, por exemplo. O juiz que assume a ação inicia seu trabalho apenas com o que consta no próprio processo, sem muitas informações que estavam sendo conduzidas pela equipe anterior. E isso acaba atrapalhando o andamento e a velocidade das decisões.

Brunetta passou por essa situação na 6ª Vara Federal do Ceará. Responsável por quatro ações civis públicas de alta complexidade, em 2018, ela precisou se afastar da jurisdição. Preocupada em garantir a continuidade dessas ações, entrou em contato com o juiz Leonardo Resende, que a sucedeu e, juntos, estabeleceram um plano de transição para garantir que os cidadãos não fossem penalizados.

A experiência de sucesso dos juízes, que atuam na Justiça Federal do Ceará (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), define um conjunto de ações que incluem a utilização de ferramentas da tecnologia da informação, reuniões e estabelecimento de uma equipe de transição, inclusive com a condução conjunta dos atos judicias, para que o trabalho siga em ritmo normal. Brunetta destaca que o projeto “beneficia a Justiça Federal e aperfeiçoa a prestação jurisdicional, criando estratégias sistematizadas, facilmente replicadas e sem custos adicionais”.

Para Resende, “garantir uma transição segura e planejada em processos judiciais complexos e de alta relevância social, como nas ações coletivas sobre o direito à saúde, evita a solução de continuidade e gera maior confiabilidade ao Poder Judiciário”. E com o reconhecimento recebido pelo prêmio, espera que o Conselho Nacional de Justiça elabore uma recomendação sobre o tema. “A ideia é supersimples, mas a sua replicação gera um impacto enorme em processos complexos”.

https://www.conjur.com.br/2020-jan-27/projeto-cria-estrategias-sucessao-juizes-acao-complexa

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Presidente do TJ-SP cassa liminar e libera privatização de presídios

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de uma liminar de primeira instância e autorizou o prosseguimento da licitação de privatização de quatro presídios do estado. A decisão se deu em aditamento ao pedido de suspensão da tutela de urgência apresentado pelo Governo de São Paulo.

O Estado recorreu à presidência do TJ-SP depois que a Defensoria Pública de São Paulo renovou o pedido de liminar para suspender a licitação. Esse aditamento foi apresentado em razão da aprovação da PEC 104/2019, que cria a polícia penal para atuar nos presídios brasileiros.

A juíza de primeiro grau, responsável pela ação civil pública que questiona a privatização das penitenciárias paulistas, acolheu o pedido do MP e concedeu nova liminar contra o projeto do governo.

Pinheiro Franco, porém, acredita que a criação da polícia penal não trouxe fato novo que justifique a suspensão da concessão dos presídios à iniciativa privada: “A nova redação com que passaram a vigorar os artigos 21, XIV, 32, §4o e 144, VI da Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional 104/2019, de 4/12/2019, que criou a "polícia penal" em nada modifica quer os fundamentos do pedido, quer o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a cuja salvaguarda se destina a suspensão”.

De acordo com o presidente, embora ainda dependa de regulamentação, a PEC não trouxe nenhuma modificação de relevo ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário, providos por concurso público, serão transformados em cargos de policial penal.

“Oportuno destacar o caráter prematuro de qualquer conclusão acerca do efetivo alcance da modificação constitucional introduzida pela Emenda 104/2019 e de avaliação segura quanto à existência e ao respectivo grau da suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital de concorrência, uma vez que dele nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder polícia classificadas como legislação e sanção, estes sim indelegáveis”, completou.

Pinheiro Franco falou em “grave risco” em decorrência da liminar de primeira instância. Ele suspendeu os efeitos da decisão por “não estar caracterizada lesividade manifesta pelo tão-só prosseguimento do certame”. “O risco de dano decorrente da paralisação da concorrência, a esta altura, é muito superior àquele aventado para o prosseguimento do certame."

“Nesse sentido, sem que afronte a legislação em vigor, o ato questionado, cuja eficácia foi suspensa pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, traduz deliberação no âmbito da conveniência e da oportunidade da Administração e conta com a presunção de legalidade do ato administrativo. Por isso mesmo, a decisão de primeiro grau, ainda que dotada de adequada fundamentação, deve ter sua eficácia suspensa”, concluiu.

Essa é a segunda liminar de suspensão da licitação dos presídios que é cassada pela presidência do TJ-SP. Em outubro de 2019, o então presidente da Corte, desembargador Manoel Pereira Calças, também suspendeu os efeitos de uma decisão de primeiro grau, liberando o prosseguimento do certame. 

https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/presidente-tj-sp-cassa-liminar-libera-privatizacao-presidios

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Tribunal de Impostos de SP suspende cobrança de ICMS sobre streaming

A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o jornal Valor Econômico, a defesa da empresa, feita pelos advogados Raphael Caropreso e Marco Monteiro, argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet. 

Os advogados também afirmaram que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual. A exceção diz respeito à prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que fica sujeito ao ICMS.

Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o SeAc. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo por meio da modalidade Over the Top (OTT).  Para os advogados, ainda de acordo com o Valor, é necessário diferenciar os dois serviços.

O ICMS não incide sobre a modalidade OTT porque neste caso a empresa não fornece estrutura de telecomunicação. Caso o valor fosse cobrado da Sky, a empresa deveria pagar dupla tributação, uma vez que já havia sido arrecadado o ISS.

https://www.conjur.com.br/2020-jan-28/tribunal-impostos-sp-suspende-cobranca-icms-streaming