quarta-feira, 29 de abril de 2020

MPF não pode exigir pagamento de tributo para acordo de não persecução penal

Com a entrada em vigor da lei "anticrime" (Lei 13.964/2019), o Ministério Público deve dar a oportunidade ao acusado de admitir a prática do delito e firmar acordo de não persecução penal. E, em caso de crime tributário, a reparação do dano não é obrigatória para a celebração do termo.

Com esse entendimento, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ordenou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, analise a possibilidade de oferecer acordo de não persecução penal a um denunciado por crimes tributários.

O Ministério Público Federal argumentou que, em crimes fiscais, o acordo só pode ser firmado se o acusado pagar os tributos. Como isso não ocorreu no caso, o MPF não ofereceu o compromisso.

O juiz Ali Mazloum, em decisão de 18 de fevereiro, considerou a justificativa do MPF infundada. O julgador apontou que, se alteração legislativa cria possibilidade mais favorável ao acusado, a medida deve ser oferecida a ele. E isso não ocorreu no caso.

Além disso, o juiz federal ressaltou que o pagamento dos tributos não é condição imprescindível para a celebração de acordo de não persecução penal. Isso porque o novo artigo 28-A, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que o termo poderá ser celebrado mediante a reparação do dano, "exceto na impossibilidade de fazê-lo".

"Ademais, ao erigir a reparação de dano para os crimes tributários como condição sine qua non para a oferta do acordo de não persecução, estaria o MPF atuando como legislador para criar mais uma exceção à regra do artigo 28-A. Logo, caso o denunciado esteja impossibilitado de reparar o dano, a lei autoriza a proposta de outras condições, conforme prevê expressamente prevê o artigo 28-A do CPP. Portanto, o argumento do MPF de que a reparação do dano em crimes tributários é condição inexorável para o acordo de não persecução penal não se coaduna com alteração legislativa trazida pela Lei 13.964/2019", avaliou o juiz.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/mpf-nao-exigir-quitacao-tributo-acordo-nao-persecucao

Ações relacionadas à Covid-19 começam a ser movidas nos EUA

As primeiras ações judiciais relacionadas à pandemia de Covid-19 já foram protocoladas nas cortes dos EUA. E virão muito mais, segundo escritórios de advocacia ouvidos pelo site Law.com. Na maioria, são ações coletivas em defesa do consumidor.

As ações se referem a aumento artificial de preços (price gouging) de produtos médicos, alimentos e outros itens de consumo (como papel higiênico, que está em falta em algumas cidades), além de produtos médicos com rótulos enganosos e de violações à lei antitruste.

Casos
Uma ação acusa uma empresa de propaganda enganosa de seu álcool em gel. Outra é relacionada à política de reembolso de um programa de estudo no exterior (relativa a estudantes que tiveram de voltar para casa por causa do coronavírus). Há também outra ação movida por pessoas surdas contra um especialista em mercado financeiro, porque seus vídeos online não têm legenda.

Aumento de preços
O combate ao aumento artificial de preços, o caso mais grave nos EUA, resultou em uma aliança entre advogados, promotores e procuradores dos estados. A maioria dos estados têm leis contra o aumento artificial de valores, mas apenas a metade deles permite a advogados mover ações coletivas. Os advogados não irão processar as empresas por aumento artificial de preços, mas por fraudes contra o consumidor.

O Departamento de Justiça dos EUA também se engajou na luta e começou a processar empresas que estão estocando produtos essenciais, incluindo respiradores artificiais e equipamentos de proteção aos profissionais de saúde, para obter "lucros fraudulentos", explorando as necessidades urgentes derivadas da pandemia.

Produto médicos
Advogados e procuradores também estão fiscalizando a venda fraudulenta de produtos médicos anunciados como eficazes contra o novo coronavírus. Por exemplo, uma ação contra a Germ-X alega que a empresa colocou um anúncio enganoso no site do Walmart, afirmando que seu álcool em gel oferecia "prevenção contra coronavírus e gripe". O país também está enfrentando um surto de gripe que já matou muita gente.

Também foi movida uma ação coletiva contra a fabricante do Purell, que não anuncia cura para o coronavírus, mas afirma que o produto é bom para tratar gripe, norovírus e ebola.

A Comissão Federal de Comércio (FTC) enviou cartas de advertência a sete empresas que anunciavam tratamento para coronavírus. Como se sabe, ainda não há vacina ou medicamento contra a doença.

Entre os advertidos, estão fabricantes de chás e óleos essenciais, bem como o televangelista Jim Bakker, que promoveu produtos de prata para curar Covid-19. Procuradores-gerais dos estados também estão negociando com provedoras da internet para não hospedar websites que enganam os consumidores sobre o coronavírus.

Na defesa dos acusados, um escritório de advocacia obteve bons resultados. A pedido de procuradores-gerais dos estados, a Amazon havia cancelado seus contratos com fornecedores de produtos, chamados de "Amazon Sellers", por aumento artificial de preço. Quando a Amazon faz isso, ela retém os estoques e o dinheiro dos fornecedores.

Mas o escritório conseguiu provar na justiça que o aumento dos preços dos produtos de seus clientes derivava do aumento dos custos para adquirir os produtos ou matérias-primas, bem como do custo de transporte. E que seus lucros eram mínimos, como sempre. A Amazon teve que restabelecer os contratos.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/acoes-relacionadas-covid-19-comecam-movidas-eua

Notas Curtas

Assinatura digitalizada do advogado não serve para autenticar documento

A imagem digitalizada, escaneada ou a reprodução da assinatura do advogado não é admissível pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de modo preciso, a autenticidade do documento.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/assinatura-digitalizada-nao-serve-autenticar-documento


Ministro do STJ determina prisão temporária de desembargadora do TJ-BA


Og levou em consideração o relato do Ministério Público Federal sustentando que houve continuação da rede criminosa mesmo após a deflagração da operação faroeste pela Polícia Federal, que já tinha levado à prisão e afastamento de outros desembargadores.

https://www.conjur.com.br/2020-mar-24/ministro-stj-determina-prisao-desembargadora-tj-ba


Juiz suspende projeto de shows em janelas com custo de R$ 103 milhões

O juiz José Gomes Jardim Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender temporariamente o festival 'Janelas de São Paulo', que prevê apresentação de artistas em janelas de São Paulo, com transmissão online de shows, peças, literatura e poesia. O projeto custaria R$ 103 milhões aos cofres do município.

A decisão se deu em ação movida por um cidadão contra a Prefeitura de São Paulo. Nela, o juiz afirmou que o festival não é uma ideia "absurda" e "tem especial e muito bonita inspiração na Itália, onde se viu o tocante o ato de pessoas que, cumprindo uma ordem de quarentena em situação de temor pela saúde coletiva, juntam-se a cantar em janelas".

Porém, Neto afirmou que é realmente questionável o deslocamento imediato de R$ 10 milhões a uma ideia que surge em "regime de urgência, inspirado em um lindo comportamento (na Itália), mas gratuito, noticiado há aproximadamente uma semana".

https://www.conjur.com.br/2020-mar-23/juiz-suspende-shows-janelas-sp-explicacao-municipio


Estado deve indenizar empresas por prejuízos causados pela Covid-19
Evidentemente, as decisões que as autoridades devem tomar, ponderando riscos à saúde e à economia, não são fáceis, especialmente porque, pendendo a um lado ou ao outro, afetam profundamente a vida e o emprego de milhões de pessoas; tampouco e infelizmente podem se submeter meramente ao discurso “politicamente correto” ou se sujeitar a disputas meramente políticas, como tem se observado, sob pena de não alcançar o melhor equilíbrio aos interesses sociais.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/opiniao-estado-indenizar-empresas-prejuizos-covid-19


Ferramentas usadas por tribunais podem ajudar advogados no home office

A principal mudança foi a instituição do trabalho remoto para magistrados e servidores do Poder Judiciário, autorizada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, como forma de preservar a saúde e garantir o acesso à Justiça.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ferramentas-usadas-tribunais-ajudam-advogados-home-office

Lei sancionada com vetos autoriza Prefeitura de SP a realizar acordos judiciais e arbitragens

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 19, a lei 17.324/20 institui na cidade de SP a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da vereadora Janaína Lima e do vereador Eduardo Tuma.

A política de desjudicialização será coordenada pela procuradoria-Geral. Pela nova norma, a Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da lei Federal 9.307/96.

A lei também estabelece requisitos e as condições para que o município e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio nos casos da dívida ativa tributária cuja inscrição, cobrança ou representação incumbem à procuradoria-Geral do Município.

https://www.migalhas.com.br/quentes/322221/lei-sancionada-com-vetos-autoriza-prefeitura-de-sp-a-realizar-acordos-judiciais-e-arbitragens

Lei que regulamenta telemedicina durante coronavírus é sancionada

oi publicada nesta quinta-feira (16/4), a Lei 13.988/2020, que regulamenta telemedicina durante epidemia do coronavírus. O texto considera como telemedicina o "exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".

Pela lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.

A proposta foi sancionada com dois vetos presidenciais. O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente disse que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.

Já o segundo veto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.

Para Bolsonaro, manter o dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/lei-regulamenta-telemedicina-durante-epidemia-sancionada

Tribunais adotam audiências virtuais para dar seguimento a processos

Em tempos de pandemia, os tribunais de Justiça buscam soluções remotas para dar prosseguimento aos trabalhos. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por exemplo, apreciou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do prefeito da capital São Luís.

A corte concedeu a ordem para trancar inquérito policial que visava apurar supostos crimes eleitorais praticados pelo prefeito após sustentação oral da advogada Tayssa Mohana, do escritório Ulisses Sousa Advogados. Foi a primeira sustentação oral por videoconferência na Corte Eleitoral do Maranhão.

No Paraná, a 6ª Vara do Trabalho de Londrina promoveu uma audiência virtual na plataforma disponibilizada para juízes e tribunais, em razão da pandemia da Covid-19, com sucesso.  O caso julgado foi uma ação civil pública que envolve o funcionamento do transporte público urbano da cidade do norte do Paraná.

Após analisar o caso, o juiz Reginaldo Melhado determinou certas condições para o funcionamento dos serviços de transporte coletivo, como por exemplo o uso de equipamentos de proteção individual.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/tribunais-adotam-audiencias-virtuais-dar-seguimento-processos

Toffoli confirma suspensão de decreto que restringia circulação de idosos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido de suspensão de liminar proposto pelo município de São Bernardo do Campo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ-SP havia sustado os efeitos de um decreto municipal, publicado em 24 de março, restringindo a circulação de pessoas com mais de 60 anos para diminuir os impactos do contágio pela Covid-19.

"Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida", esclareceu o presidente.

Entenda o caso
O município alegava, entre outros pontos, que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação da Covid-19 sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que "não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual".

Para Toffoli, nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, "impunha restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja". Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/toffoli-confirma-suspensao-decreto-restringia-circulacao

Encontro nacional propõe padronizar pesquisa de jurisprudência

Diante da dificuldade de usuários em fazer pesquisa de jurisprudência nos tribunais, participantes do I Encontro Nacional sobre Sistematização e Divulgação de Jurisprudência decidiram criar um comitê para dar início a um plano de padronização dos sistemas de busca.

"Houve um grande engajamento dos servidores, e a solução que veio de todos foi a padronização dos sistemas de busca, o que foi muito positivo. A criação do comitê também é importante, para dar legitimidade ao evento e às ações que serão desenvolvidas a partir de agora. O próximo passo é, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traçar o plano dos primeiros passos da padronização junto ao comitê", informou Bárbara Brito, secretária de Jurisprudência do STJ.

O encontro aconteceu nos dias 12 e 13, na sede do Superior Tribunal Tribunal, e contou com a participação de cerca de 70 representantes de tribunais.

Bárbara Brito aponta que um dos principais desafios é a dificuldade dos usuários do serviço de jurisprudência para fazer pesquisas nas páginas eletrônicas dos tribunais. "Cada página utiliza uma ferramenta diferente e apresenta documentos diversos. Daí a necessidade de que os tribunais se unam para padronizar o tratamento das informações, a forma de divulgação da jurisprudência e as ferramentas de busca. O objetivo é melhorar a vida dos usuários e facilitar o acesso à jurisprudência do país inteiro", esclareceu a secretária.

Ao final dos dois dias de atividades, os participantes propuseram criar um comitê para discutir as questões relacionadas à sistematização e divulgação, e dar início ao plano de padronização do tratamento da jurisprudência.

Durante o encerramento do encontro, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo reforçou a importância de se implementar um padrão unificado de consulta de jurisprudência. "O primeiro passo seria especificar o espelho de jurisprudência, que é apresentado como resultado da pesquisa. Essa seria a primeira demanda atendida para, em seguida, pensar-se em uma busca unificada de jurisprudência. O CNJ quer estreitar a comunicação com o STJ nesse projeto, com foco na solução", concluiu o juiz.

https://www.conjur.com.br/2020-mar-18/encontro-nacional-propoe-padronizar-pesquisa-jurisprudencia

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Declaração de advogado sobre sentença em rede social configura ciência inequívoca

Com base na teoria da ciência inequívoca, o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, decidiu que a publicação de declaração de advogado no Facebook configura intimação para início do prazo recursal.

No caso em questão, os advogados de uma associação representativa de classe divulgaram um vídeo na página da entidade em que comentaram uma sentença disponibilizada no processo eletrônico no último dia 5 de fevereiro.

Para o juiz, "o vídeo publicado pelos advogados (...) na rede social da Associação demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação."

O magistrado ainda aponta que no vídeo em questão "os profissionais manifestam aos associados sua irresignação com a decisão, confirmam sua análise e estudo dos autos após a publicação da sentença e ainda garantem a reforma em segundo grau. Pelo conteúdo do vídeo presume-se a análise dos autos antes mesmo da publicação da sentença tornando inequívoco que os profissionais tiveram conhecimento antes de sua intimação".

Diante disso, o juiz entendeu que o prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do vídeo no Facebook. Como não houve interposição de apelação cível no prazo legal, determinou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/declaracao-sentenca-rede-social-configura-ciencia-inequivoca

sábado, 4 de abril de 2020

Texas suspende execução de pena de morte por causa do coronavírus

John William Hummel ganhou pelo menos mais 60 dias de vida, graças ao coronavírus. A execução de sua pena de morte estava marcada — e preparada — para esta quarta-feira (18/3). Mas um tribunal de recursos criminais do Texas, que havia rejeitado, em uma última audiência, todas as tentativas da defesa para preservar a vida de Hummel, concordou com uma advertência final do advogado: será muito perigoso reunir todo mundo em uma sala para a execução, por causa da pandemia do coronavírus.

O tribunal ordenou a suspensão da execução por 60 dias, porque, na verdade, ela iria reunir muitas pessoas, entre executores e testemunhas, no local. Além da equipe na pequena “câmara da morte” da penitenciária estadual em Huntsville, estariam presentes em uma sala adjacente autoridades correcionais, advogados, médicos, familiares e amigos do prisioneiro e de suas vítimas.

As vítimas foram membros da própria família de Hummel, que foram assassinados por ele, segundo a sentença condenatória proferida em 2011. Ele foi condenado por matar sua mulher a facadas, seu sogro e sua filha com um taco de beisebol. Tudo porque queria ficar livre para se relacionar com uma mulher que ele conheceu em um armazém, segundo o Jornal da ABA (American Bar Association) e a CBS.

O Departamento de Justiça Criminal do Texas havia feito todos os preparativos para a execução. Isso incluía uma triagem de todas as pessoas que fossem à penitenciária para participar da execução ou testemunhá-la. O teste de coronavírus, em si, não estava previsto, porque os kits estão em falta no país. As pessoas seriam interrogadas sobre sua saúde, suas viagens e possível exposição ao vírus.

https://www.conjur.com.br/2020-mar-19/texas-suspende-execucao-pena-morte-causa-coronavirus