sexta-feira, 26 de junho de 2020

STJ confirma multa de R$ 3,1 milhões por descumprimento de decisão de R$ 20 mil

Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a incidência de multa no valor de R$ 3,134 milhões em astreintes causadas por uma ação declaratória de indébito e indenização por danos morais. O valor terá de ser pago pelo Banco Santander e pela Aymoré, empresa de financiamento de créditos da instituição bancária.

No caso, a Aymoré foi condenada a indenizar um homem que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento que nunca realizou. Constatada a fraude, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de "limpar" o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Essa decisão não foi cumprida, o que levou o autor a iniciar cumprimento de sentença de valor parcial acumulado indicando crédito de pouco menos de R$ 600 mil. A quantia foi bloqueada via BacenJud, mas não foi transferida para conta em juízo pelo Banco Santander. Nova decisão judicial, determinou essa transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as duas partes pediram o estabelecimento de um teto e indicaram valor abusivo das astreintes.

Desobediência flagrante
"Nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência — que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça, não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa", apontou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso do Santander, ele destaca que o banco deixou de cumprir a ordem de transferência do valor bloqueado via BacenJud por 280 dias, uma ação que não encontra dificuldades de realização. Segundo o relator, não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem, senão o fato de que a instituição confiava no afastamento ou redução da multa.

Da mesma forma, a Aymoré se recusou a cumprir a simples retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva classificou as ações como "ato atentatório à dignidade da Justiça" e destacou a elevada recalcitrância de ambas as partes em cumprir os mandamentos judiciais.

"O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que a desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento, e não ter a expectativa de limitação da multa, sob pena de tornar inóquo o instituto processual e violar o direito fundamental à tutela jurisdicional. Estaríamos aceitando a tese do descumprimento eficiente da ordem. Bastaria fazer as contas para deixar de cumprir [uma decisão]”, afirmou.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-26/stj-confirma-multa-milhoes-nao-pagamento-20-mil

TJ-SP condena financeira por cobrar juros de 1.000% de idosa

Não respeitar a função social do contrato, conferindo vantagem exagerada ao credor, viola a boa-fé objetiva, ofendendo interesses sociais e a dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Agibank por cobrare juros abusivos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3/6).

A condenação se deu em sede de apelação. No primeiro grau, duas instituições financeiras foram condenadas: além do Agibank, a empresa de crédito pessoal Crefisa. Mas só o Agibank recorreu.

Segundo os autos, a Crefisa cobrou juros remuneratórios na monta de 22% ao mês e 987,22% ao ano de uma idosa. Para pagar o valor, a autora da ação no primeiro grau teve que recorrer ao Agibank, que, por sua vez, chegou a cobrar juros de 1.075,93% ao ano em um dos contratos celebrados. À época, a taxa básica de juros fixada pelo Banco Central era muito inferior, de no máximo 129% ao ano. Os juros cobrados nesse caso, portanto, excederam em mais de oito vezes a Selic.

Os contratos com a Crefisa foram assinados pela mutuária com sua assinatura, mas também com sua impressão digital — o que sugere que ela é analfabeta, ao menos funcionalmente.

"Os contratos devem ser observados como forma de assistência mútua, pois quem contrata é o 'ser' e não o 'ter', razão pela qual os contratos não possuem apenas como elemento teleológico a circulação de riquezas, estando atrelados a uma forma de cooperação entre os contraentes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana", afirma o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso.

De acordo com o magistrado, o caso concreto caracteriza prática abusiva, na forma do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os bancos exigiram vantagens excessivamente exageradas e se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da consumidora.

"Como é cediço, a prática abusiva é em potencial, ou seja, figura ato ilícito por sua própria natureza, independentemente da existência de prejuízo ou de má-fé do fornecedor, os quais, na hipótese dos autos, encontram efetivamente materializadas, pois o apelante cobrou juros efetivamente abusivos, de pessoa que não teria conhecimento de sua ocorrência, valendo-se da situação da consumidora apelada", prossegue a decisão.

Transparência
Ao ajuizar recurso, o banco alegou ter deixado claro o valor que seria cobrado da cliente. No entanto, de acordo com o TJ-SP, isso não ficou devidamente comprovado.

Sendo assim, segundo a decisão, o princípio da transparência, previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a possibilidade de não cumprimento do contrato caso o seu conteúdo tenha sido redigido de modo a dificultar a compreensão.

"Não se mostra razoável a alegação de que a consumidora, pessoa idosa e pensionista, teria conhecimento efetivo do que estava contratando, dos valores contratados, da extensão da avença e dos seus respectivos efeitos, inclusive, de forma como as instituições financeiras cobram e manipulam os frutos civis nas operações bancárias, configurando, na verdade, conduta abusiva e ilegal dos réus, gerando, sem dúvidas, danos morais à apelada", diz o relator em seu voto.

Em 1ª instância, Crefisa e Agibank foram condenadas a pagar cada uma R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 4 mil. Para o TJ-SP o valor é baixo. Entretanto, a soma foi mantida, já que o cliente não apelou da decisão originária.

Outros atores
A corte, entretanto, oficiou o Banco Central, o Procon e a Defensoria Pública de São Paulo, para que "tomem as providências que entenderem próprias no presente caso, no que for de sua atribuição".

Além dos R$ 4 mil, Crefisa e Agibank deverão restituir todos os valores debitados para pagamento dos empréstimos, acrescidos de correção monetária, de acordo com a tabela do TJ-SP.

1.415%
Não é a primeira vez que a Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos. Em outubro de 2019, por exemplo, a mesma Câmara do TJ-SP ordenou que a empresa pagasse R$ 10 mil de danos morais e devolvesse em dobro a quantia cobrada de um idoso de 86 anos em situação de hipossuficiência. Na ocasião, foram cobrados juros de até 1.415% ao ano. Agora, no entanto, a condenação exauriu-se no primeiro grau, já que a empresa não recorreu.

Segundo Mac Cracken, que também relatou o caso de 2019, "os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em qualquer circunstâncias".

Na ocasião, ele também oficiou o Procon, a Defensoria Pública e o Banco Central para que providências fossem tomadas. "Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos", disse.

Em 2018, a 22ª Câmara também decidiu anular um empréstimo consignado vendido a um idoso analfabeto. À época, a RV Soluções Financeiras, ligada ao Itaú BMG, foi até a casa do autor, oferecendo empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento de 72 parcelas de R$ 430, o que totaliza R$ 30 mil.

Mac Cracken apontou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.

"O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não tinha provas a produzir", afirmou.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-05/tj-sp-condena-crefisa-agibank-cobrarem-juros-1000

Deepfakes podem embaralhar a confiança na Justiça dos EUA

Os juízes, advogados e promotores dos Estados Unidos estão tentando se familiarizar com novas armadilhas tecnológicas que viabilizam a fabricação de provas falsificadas. São técnicas chamadas deepfakes (falsificações profundas) e cheapfakes (falsificações baratas).

Cheepfakes são obviamente mais fáceis de identificar porque, muitas vezes, são uma fabricação caseira de provas. Qualquer pessoa com algum conhecimento de computação pode adulterar um áudio, por exemplo, com a ajuda de algum software e de algum tutorial que encontra na internet.

Em uma disputa de guarda do filho na Grã-Bretanha, que repercutiu nos EUA, a mulher usou uma cheapfake para adulterar um áudio, que serviria de prova de que o ex-marido a ameaçava. Mas o advogado do marido contratou um perito para analisar o áudio e bastou um estudo de metadados na gravação para expor a adulteração.

Nos casos de deepfakes, o problema é muito maior para juízes, advogados e promotores que querem checar a autenticidade de vídeos, porque são bem feitas. A técnica usa tecnologias de aprendizagem de máquina e inteligência artificial para falsificar vídeos. Assim, é possível mostrar, em um vídeo, uma pessoa fazendo o que ela não fez ou falando o que ela não falou.

De acordo com um relatório da firma Deeptrace Labs, 96% dos vídeos manipulados na internet são pornográficos. Mas, de uns tempos para cá, os vídeos adulterados com a técnica de deepfake vem se infiltrando na política e também na justiça.

À medida que a tecnologia cresce em complexidade, tornando mais difícil identificar imagens adulteradas, os juízes, advogados e promotores terão mais dificuldades para identificar a falsificação e autenticar a prova. Como determinar o que é falso ou verdadeiro?

'Os deepfakes podem corroer a confiança no sistema de justiça', disse ao Jornal da ABA a diretora de vigilância e segurança do Centro para a Internet e Sociedade da Faculdade de Direito de Stanford, Riana Pfefferkorn.

Os autores de um estudo sobre deepfakes, Robert Chesney e Danielle Citron, também afirma que deepfakes podem minar a confiança pública nas instituições, incluindo o sistema de justiça. Afinal, se uma imagem (como uma fotografia) vale mais que mil palavras, um vídeo pode valer mais de um milhão.

Isso vai aumentar os custos de uma ação judicial, porque as partes terão de contratar especialistas para ajudar a autenticar as provas. E os jurados vão esperar que, nos casos em que houver uma disputa sobre se um vídeo é falso ou verdadeiro, elas usem o testemunho de peritos. Se não o fizerem, será porque a outra parte tem razão.

A situação vai se complicar ainda mais, porque a tecnologia evolui, se torna mais barata e disseminada e pode cair nas mãos de qualquer um que tenha um smartphone, disse ao Jornal da ABA o perito de ciência forense digital, Hany Farid. Vai chegar ao ponto em que detectar deepfakes será como uma "briga de gato e rato".

Por enquanto, os peritos estão tomando uma atitude passiva, buscando inconsistências nos vídeos que outras pessoas não veem, tais como se a iluminação e as sombras são consistentes com toda a imagem. Mas vai chegar a um ponto em que as pessoas preocupadas em garantir, a qualquer tempo, a autenticidade de um vídeo, terão que colocar marcas d'água nele.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-12/deepfakes-embaralham-justica-eua

Celso de Mello garante liberdade de protesto contra o próprio STF


 
O exercício concreto, por qualquer cidadão ou pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão é legitimado pelo próprio texto da Constituição, que assegura, a quem quer que seja, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável ou contundente, irônica ou corrosiva, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar a realização de carreatas e de protestos contra o próprio STF.

A sentença é do dia 7 de maio e entrou no sistema do Supremo Tribunal Federal no dia 12 do mesmo mês. A decisão do decano do STF foi provocada por um pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao STF.

No texto, o deputado alega que o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para Celso, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do STF.

Na decisão, o decano lembra que o Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal. "Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto dominus litis, o destinatário natural de comunicações que veiculem notitia criminis”, explicou o ministro.

Por fim, Celso de Mello faz a ressalva de que "os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento".

https://www.conjur.com.br/2020-jun-14/celso-garante-liberdade-protesto-proprio-stf

Notas Curtas

Apple não pode recusar orçamento para conserto de falha em celular

É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-07/apple-nao-recusar-orcamento-conserto-celular


PGR defende que A Voz do Brasil seja retransmitida em horário único

A imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional, pois está em harmonia com as obrigações decorrentes da exploração de serviço público e com os princípios da publicidade e da impessoalidade.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-09/pgr-defende-voz-brasil-seja-retransmitida-horario-unico


Corregedor suspende pagamento antecipado de férias a magistrados do TJ-BA

Segundo uma notícia que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, o tribunal estadual vai antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob o fundamento de que pretende salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-09/corregedor-suspende-pagamento-antecipado-ferias-tj-ba


Tráfico de drogas cometido perto de igreja não justifica aumento de pena

Assim, Schietti deixou claro que, nas leis penais incriminadoras, é inadmissível que o julgador acrescente outras limitações além daquelas previstas na legislação. Segundo o ministro, se o legislador quisesse o aumento da pena para o crime cometido nas proximidades de igrejas, teria dito isso expressamente no texto legal.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-09/trafico-cometido-perto-igreja-nao-justifica-aumento-pena


Viúva de ex-combatente perde direito a receber pensão após união estável

O tribunal superior, dessa maneira, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia permitido à viúva continuar recebendo a pensão mesmo com a união estável. A mulher, de 49 anos, casou-se com um ex-combatente de 89, que foi segundo-tenente das Forças Armadas. Poucos meses depois do matrimônio, o militar morreu e ela passou a receber a sua segunda pensão, uma vez que já recebia um benefício relativo a um casamento anterior.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/viuva-ex-combatente-perde-direito-pensao-uniao-estavel


Ex-presidente do Palmeiras é condenado por atuação como cambista


O esquema se encerrou quando a atual presidente da Crefisa, Leila Mejdalani Pereira, passou a suspeitar da destinação que era dada aos ingressos de cortesia, pois não recebia nenhuma ligação em agradecimento das pessoas supostamente beneficiadas, além do fato de que o departamento de marketing passou a receber ligações de terceiros interessados em "comprar ingressos".

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/ex-presidente-palmeiras-condenado-atuacao-cambista


TRT-2 produz mais de 73 mil sentenças em dois meses de teletrabalho

Servidores e magistrados estão cumprindo suas jornadas em casa, realizando audiências por videoconferência e produzindo sentenças, decisões, despachos e demais atos que contemplam o andamento processual, entre outros trabalhos jurídicos e administrativos.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-19/trt-produz-73-mil-sentencas-dois-meses-teletrabalho


Servidor pode processar União em município diferente de onde possui lotação

O caso envolve duas varas, uma em Francisco Beltrão, no Paraná, e outra em São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Ambas se consideraram incompetentes para julgar pleito formulado pelo servidor.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-20/servidor-processar-uniao-fora-municipio-trabalha


Bolsonaro sanciona lei que dá desconto na venda de imóveis da União
O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-10/bolsonaro-sanciona-lei-desconto-venda-imoveis


É legal a cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamento maior

O objetivo dos proprietários era recuperar o valor da taxa, apontando a impossibilidade de pagar em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do prédio. Mas eles também não tiveram sucesso na corte superior, que manteve a decisão de segunda instância ao indeferir o recurso. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que é dever do condômino pagar taxa proporcional à fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-10/legal-cobranca-condominio-alto-apartamento-maior


Forças-tarefa do CNJ apoiam implantação remota do SEEU em todo o país


Desde março de 2019, considerados tribunais da justiça estadual e da federal, 31 cortes firmaram o compromisso de utilização do SEEU — nove já tem seus processos 100% integrados e 17 já estão em fase de implantação acima de 94%. Devido ao contexto da pandemia, a implantação do SEEU em São Paulo, Santa Catarina e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região passa por readequação de estratégias.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/forcas-tarefa-cnj-apoiam-implantacao-remota-seeu-todo-pais


O sigilo das votações no tribunal do júri e o mito da maioria de votos

É bem verdade que vaidosos advogados e promotores viam seus egos inflados e massageados com votações que resultavam em sete a zero na sala secreta.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/daniel-oliveira-sigilo-votacoes-mito-maioria-votos


TJ-SP inicia projeto-piloto de citação eletrônica de pessoas jurídicas

A partir de hoje, advogados que entrarem com ações destinadas ao Itaú Unibanco em unidades dos foros regionais de Santana, Santo Amaro, Lapa, São Miguel Paulista, Penha, Itaquera, Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, nas comarcas de Osasco e São Bernardo do Campo, e na 1ª e 2ª varas do Juizado Especial Cível Central da Capital e anexos terão as citações às partes realizadas eletronicamente. As varas cíveis do Foro Regional do Jabaquara, que já passaram por uma fase de testes do projeto, farão citação eletrônica em 36 CNPJs pertencentes ao conglomerado Itaú Unibanco.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/tj-sp-inicia-projeto-piloto-citacao-eletronica-pessoa-juridica

Corte arbitral contraria Lei das SA e manda Petrobras indenizar acionistas

Os atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela Petrobras inflaram artificialmente o valor de suas ações. Assim, a estatal, e não os controladores ou administradores, deve responder pela queda dos papéis.

Com esse entendimento, um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, condenou, no fim de maio, a petrolífera a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação "lava jato". A ação arbitral foi movida pelo escritório Carvalhosa Advogados em nome dos fundos de pensão.

A decisão da CAM de ordenar que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.

Em comunicado emitido nesta segunda-feira (22/6), a Petrobras afirmou que a decisão não é definitiva. Além disso, informou que buscará anular a sentença no Judiciário, em "razão de suas graves falhas e impropriedades, atestadas inclusive por renomados juristas independentes".

https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/corte-arbitral-contraria-lei-manda-petrobras-indenizar-acionistas

TJ-SP promove cinco juízes a cargos de desembargadores de carreira da Corte

Após votação pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (17/6), o Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu cinco juízes a cargos de desembargadores de carreira da Corte.

Por antiguidade, foram promovidos os juízes substitutos em segundo grau, que já atuavam no tribunal, Luis Augusto de Sampaio Arruda e Eduardo Crescenti Abdalla, além de Ligia Donati Cajon, que era juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva.

Por merecimento, o TJ-SP promoveu a desembargador mais dois juízes substitutos em segundo grau: Rosangela Maria Telles e Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes.

As cadeiras ficaram em aberto após as aposentadorias dos desembargadores Marcio Martins Bonilha Filho, Eros Piceli, Gilberto Gomes de Macedo Leme, José Roberto Furquim Cabella e Renato de Salles Abreu Filho.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/tj-sp-promove-cinco-juizes-desembargadores-corte

Juíza condena Jornal da Cidade Online a indenizar desembargadora em 80 mil

A juíza Katia Cilene Machado da Hora Bugarim, da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Jornal da Cidade Online, de Rio Claro (SP), e seu editor, José Pinheiro Filho, a indenizar em R$ 80 mil a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, do Tribunal de Justiça do Rio, por danos morais.

O texto que motivou a condenação da página incluía a magistrada numa cota de influência de Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, associando o seu nome ao esquema de corrupção do ex-governador Sergio Cabral (MDB).

A publicação apontava que ela teria sido indicada ao cargo em troca de favorecer interesses da ex-primeira dama na corte.

Na petição inicial, a desembargadora, representada pelos advogados Fernando Orotavo Neto e Eduardo Biondi, explica que nunca teve contato com Ancelmo e que foi nomeada ao cargo por antiguidade. Lembra que é juíza de carreira e que a promoção "ultrapassa a competência do Poder Executivo".

Em sua defesa, os responsáveis pelo site alegaram que apenas reproduziram informação divulgada pela Folha de S.Paulo de que o raio de influência de Adriana Ancelmo era de 90 desembargadores e que, quando se deu conta do erro, publicou uma nota com a correção da informação.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a publicação da errata confirmou ainda mais os argumentos da desembargadora. "Verifica-se, ademais, que o alcance da reportagem foi inequívoco, sendo insuficiente a tese defensiva segundo a qual, em cerca de 2 horas contadas da publicação na internet, uma errata já teria sido divulgada corrigindo a listagem equivocada. Ora, se é que houve apuração prévia das informações, inegavelmente a pesquisa foi mal sucedida e não há como interpretar os fatos sob o aspecto do mero equívoco, porquanto ou se trata de má-fé, ou manifesta displicência", pontuou a juíza na decisão

"A liberdade de expressão e informação não alberga o poder jurídico de violação à honra, à imagem, à intimidade e boa fama das pessoas, igualmente protegidos na Constituição. Assim, não pode ser exercido a qualquer custo e isento de responsabilidades. Como qualquer outro direito, não é absoluto, mas encontra limites, sendo que o primeiro destes é o inafastável compromisso com a verdade", diz trecho da decisão.

Por fim, a juíza também registrou o fato de que a desembargadora é magistrada de carreira, o que torna falsa a reportagem, e o favorecimento à Adriana Ancelmo impossível de ter acontecido. "A demandante é magistrada concursada há 28 anos e ingressou na segunda instância pelo critério da antiguidade, circunstância que, per si, revela não apenas o  conteúdo falso da matéria publicada pelos réus, eis que tal promoção não comporta qualquer participação discricionária do chefe do Poder Executivo estadual, como também a absoluta falta de zelo dos demandados ao divulgar informações que podiam ser facilmente checadas no sítio eletrônico do próprio tribunal. De modo que a relação de favorecimento afirmada naquele texto, vinculando o nome da autora dentre os supostos devedores de favor e comprometidos com interesses escusos de terceiro que responde a incontáveis ações criminais, inclusive por crimes envolvendo corrupção, jamais poderia sequer ter existido."

https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/juiza-condena-jornal-cidade-online-indenizar-desembargadora

sábado, 6 de junho de 2020

TJ-SP rescinde contrato de R$ 1,3 bilhão com a Microsoft

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, rescindiu nesta terça-feira (19/5) um contrato bilionário firmado com a Microsoft no início de 2019 para o desenvolvimento de uma nova plataforma de processo eletrônico.

A empresa, que tem sede em Washington, capital dos Estados Unidos, já foi informada sobre a suspensão, que ainda não foi formalizada, mas que estaria ocorrendo de modo "amigável".

O contrato de R$ 1,32 bilhão, feito sem licitação, diz respeito ao desenvolvimento da Plataforma Lex. Com a iniciativa, a corte paulista buscava mudar completamente suas atividades digitais de tramitação processual e infraestrutura de tecnologia, armazenando seus dados na nuvem. O sistema substituiria o eSAJ, fornecido pela brasileira Softplan, e atualmente em uso no tribunal.

Amizade problemática
A parceria com a Microsoft enfrentou problemas desde o início. Em 21 de fevereiro, apenas um dia depois do TJ-SP anunciar a plataforma, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu liminarmente o contrato.

Isso porque a empresa norte-americana passaria a ter o direito de armazenar o acervo da corte em seus sistemas, o que, segundo ele, colocaria a segurança nacional em risco.

"Potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria", disse na ocasião.

Em julho de 2019, por 10 votos a 1, o plenário do CNJ manteve a decisão. Ainda assim, o TJ-SP foi ao Supremo Tribunal Federal, contestando a competência do CNJ para barrar o contrato. O recurso ainda não havia sido julgado.

LGPD
Para além da suspensão determinada pelo CNJ, o contrato foi muito criticado por especialistas em segurança de dados, que afirmaram que a parceria poderia ferir o direito à privacidade. Também atropelaria a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que introduziu uma série de diretrizes a respeito da segurança da informação.

A lei proíbe, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular, salvo quando indefensável para a "execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos". O trecho, por si só, poderia inviabilizar a nova plataforma.

Segundo explicou em entrevista à ConJur o especialista em dados Fernando Santiago, a lei norte-americana permite, entre outras coisas, que sejam requisitadas informações armazenadas em todas as empresas dos Estados Unidos. Assim, qualquer juiz poderia requisitar dados brasileiros acomodados nos servidores da Microsoft.

"Por essas e outras que a questão do uso da tecnologia pelos Estados — sobretudo para o exercício de atividades típicas do Estado — dever ser muito bem pensada", disse.

O desembargador Pereira Calças discorda. Ele foi o principal entusiasta por trás do contrato, selado em sua gestão à frente da corte. "Com o contrato da Microsoft, queremos trazer para o Judiciário paulista inteligência artificial e tecnologia de nuvem para aposentar a necessidade de termos datacenter próprio. O tribunal atualmente tem que manter dois datacenters por cautela”, disse à ConJur em março do ano passado.

Desde que Pinheiro Franco assumiu a presidência, no entanto, sinalizou um afastamento com relação à nova plataforma. À ConJur, disse que a corte estava novamente se aproximando da empresa Softplan. "Já há um protótipo de um sistema novo, que é o eSAJ6, bem mais avançado", adiantou.

Embora tenha rescindido o contrato, o TJ-SP seguirá tendo uma parceria estratégica com a Microsoft, que ainda é responsável pela plataforma Teams, ferramente oficial das sessões e audiências telepresenciais.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-20/tj-sp-rescinde-contrato-13-bilhao-microsoft