terça-feira, 19 de abril de 2016

Novo código reforça conciliação para resolver litígio de empresas

Métodos alternativos para resolver conflitos, a conciliação e a mediação ganharam reforço com o novo CPC (Código de Processo Civil) – que entrou em vigor na sexta (18) e traz a obrigatoriedade da audiência de conciliação.

A conciliação entre empresas, assim como a mediação, é indicada para as que mantêm uma relação continuada e tendem a não romper a parceria –a diferença é que a mediação é usada quando as partes têm um vínculo ainda mais profundo, como sócios.

"Na crise, o custo importa ainda mais", aponta Daniela Gabbay, advogada e professora da FGV. A duração e os custos da conciliação são muito menores que os de uma ação na Justiça ou arbitragem –quando as partes indicam um árbitro para julgar o litígio em assuntos específicos.

A opção já vinha crescendo. Em 2015, a área cível do TJ-SP realizou 132.531 audiências de conciliação, alta de mais de 500% sobre 2012.

Enquanto o tempo médio de uma ação na Justiça é de 10 a 15 anos, "a conciliação pode resolver tudo em um único ato", afirma Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional pela Conciliação do CNJ.

O tempo de espera para marcar uma conciliação no Cejusc da cidade de São Paulo, o mais movimentado do Estado, é de 30 a 60 dias. Mas há alternativas mais rápidas.

SEM SAIR DE CASA

A Concilie Online usa o chat on-line. Segundo seu fundador, Agostinho Simões, o processo demora, em geral, sete dias úteis e o preço médio de sua conciliação é 60% mais baixo que o de um processo tradicional.

A eConciliador segue o mesmo princípio, mas propostas e contrapropostas são processadas por algoritmos.

Segundo Marcelo Valenzuela, sócio-diretor, o acordo leva em média quatro minutos e sete segundos. E a empresa contratante só paga se houver acordo.

O CNJ aprovou a criação do Sistema de Mediação Digital, uma ferramenta on-line para promover a resolução de conflitos a custo zero.

O foco são conflitos na área de seguros, consumo e processos de execução fiscal, na fase pré-processual.

André Gomma, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirma que, para ações já em curso, cabe a cada tribunal aderir à ferramenta.

Segundo ele, o sistema deve entrar em funcionamento em cerca de seis semanas e há planos ainda para a criação de um aplicativo.

EM DIÁLOGO
Saiba o que são e como funcionam as mediações de conflitos

MÉTODOS

'1- Mediação*
*Similar à conciliação, mas usada quando as partes têm uma relação continuada, como conflitos entre sócios. O mediador atua de forma menos avaliativa e mais facilitadora

2- Arbitragem
Um árbitro ou mais (número ímpar) indicados pelas partes julgam o litígio. Indicada para conflitos muito específicos. Costuma ser mais cara que as outras modalidades

3- Conciliação
Uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e consenso, a solução. Usada em conflitos mais simples ou restritos

COMO CONCILIAR *

1- Intenção
A conciliação pode constar como cláusula contratual ou ser acordada com a ação já em processo -que fica suspensa durante o período da conciliação

2- Agendamento
Basta entrar em contato com uma câmara privada para marcar audiência. No Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de São Paulo, o tempo de espera varia de 30 a 60 dias

3- Assistência
As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, mas não é obrigatória a contratação de advogados nas causas com valor de até 20 salários mínimos

4- Audiência
É comum a resolução em uma sessão, mas pode haver outras, não excedendo 2 meses da data da primeira. O não comparecimento de uma das partes à 1ª sessão pode acarretar em multa

5- Resultado
Se houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial

GASTOS *
> Despesas administrativas, como taxa de registro
> Honorários do conciliador: ficam entre R$ 700 e R$ 900/hora. Normalmente, é acordado pagar 20 horas mínimas de trabalho
> Honorários advocatícios: média de R$ 500 por hora
> Honorários de eventuais peritos e assistentes técnicos

*conciliação institucional / Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselho Nacional de Justiça, novo Código de Processo Civil, Lei de Mediação

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21337

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2%

Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos.

O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.

Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em relação ao montante bloqueado em 2014.

Recomendação - Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21213