sábado, 11 de novembro de 2023

Demandismo e maior acesso ao Poder Judiciário explicam recorde de ações

Apresentada ao público nesta segunda-feira (28/8), a edição de 2023 do "Relatório Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, apontou um recorde no número de ações levadas ao Poder Judiciário brasileiro em um ano: 31,5 milhões de processos chegaram à Justiça em 2022, o que corresponde a um incremento de 10% em relação ao ano anterior — é o maior número desde a primeira edição do levantamento do CNJ, há 14 anos.

Para Vanessa Mateus, há a necessidade
de repensar o sistema de Justiça do país

Para entender melhor esse fenômeno, a revista eletrônica Consultor Jurídico pediu a opinião de alguns operadores do Direito. Entre as razões apontadas por eles para o recorde estão desde o aumento da credibilidade do Judiciário até o boom de divórcios provocado pela crise causada pela Covid-19 e o incremento da tecnologia nos tribunais.

Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a juíza Vanessa Mateus acredita que o resultado da pesquisa demonstra a importância do Judiciário, mas também mostra que há problemas a serem resolvidos.

"Não há dúvidas de que, por um lado, os números revelam que o Poder Judiciário é a última instância de salvaguarda da população, lugar em que se busca a efetivação dos direitos. Por outro lado, esses números são o resultado de uma política de ampliação constante do acesso ao Poder Judiciário, mas sem a necessária preocupação com o acesso efetivo à Justiça", criticou a juíza, para quem o resultado do levantamento do CNJ escancara um demandismo exagerado no país e a necessidade de uma mudança de mentaldiade do Judiciário brasileiro.

"Os números indicam uma necessidade de se repensar o sistema de Justiça, para que seja efetivo e eficiente." 

O promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul João Linhares, por sua vez, afirma que o fenômeno é complexo demais para ser explicado apenas com a retomada da demanda pré-Covid-19. Ele também vê no resultado do "Justiça em Números" um excesso de judicialização da vida brasileira. 

"Por um lado, nossa sociedade tem se polarizado em níveis alarmantes e o individualismo e o materialismo crescentes acabam afetando e reduzindo o diálogo e a tolerância, bem como a resolução consensual de conflitos", disse Linhares. "Sob outro enfoque, sobretudo durante a pandemia, a tecnologia foi implementada com mais robustez e celeridade no âmbito do sistema de Justiça, facilitando e agilizando o acesso ao Judiciário."

Segundo o promotor, a precariedade dos mecanismos de eficiência e de previsibilidade jurídica, aliada ao sucateamento de instituições e órgãos públicos, também resultou em questionamentos de direitos — e, consequentemente, em mais ações judiciais, sobretudo as de cunho previdenciário.

"Creio também que houve ligeiro aumento na credibilidade do Poder Judiciário, por conta do protagonismo na defesa da Constituição, do regime democrático e da cidadania engendrada pelo Supremo Tribunal Federal em quadra de nítida instabilidade governamental e de pouca temperança."

Justiça mais acessível 
O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por sua vez, defende a tese de que o acesso à Justiça está cada vez mais próximo da população de baixa renda.

"É claro que existe um número muito grande de ações em curso e de ajuizamentos anuais, mas é difícil identificar uma causa específica dessa litigiosidade. O brasileiro pobre ainda é muito lesado nos seus direitos e pode estar tendo um maior acesso à Justiça. Um dado importante é que o número de feitos julgados em 2022 superou em muito as ações ajuizadas no mesmo ano. Isso mostra claramente o esforço que juízes e tribunais vêm fazendo, sob a orientação e fiscalização do CNJ", destacou ele. 

Para o defensor público do Estado do Ceará, Bheron Rocha, o aumento pode estar ligado a fatores sociais e econômicos mais amplos, como o aumento da vulnerabilidade da população durante a pandemia e a intensificação dos índices de pobreza. “Nesse contexto, a busca por soluções judiciais pode ser vista como uma maneira de enfrentar desafios decorrentes da crise’’, explica. 

Rocha também sustenta que a ampliação do acesso à justiça por meio dos serviços da Defensoria Pública também desempenhou um papel crucial. “A realização de inúmeros concursos públicos mesmo no contexto pandêmico com a consequente nomeação de cerca de 340 novos membros da Defensoria Pública permitiram que um maior número de pessoas em todo o Brasil tivesse acesso a orientação jurídica e representação legal, capilarizando os serviços jurídicos, o que pode ter contribuído para o aumento das ações judiciais”, diz

Outro desembargador, Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), explica o recorde de ações com fatores econômicos, a degradação das relações matrimoniais durante a crise sanitária e o maior conhecimento da população sobre seus direitos. 

"O incremento da ordem de 10% no número de ações ajuizadas em 2022, em comparação a 2021, conforme relatório do CNJ, justifica-se a partir de algumas constatações, como o  aumento do grau de endividamento da população, que em 2022 atingiu a marca de 80% das famílias." 

Raghiant Neto também cita o volume de ações ajuizadas por consumidores, por causa de falhas na prestação de serviços, para explicar o resultado do levantamento do CNJ. 

"Parece-me óbvio que esse incremento de 10% no aumento das ações em 2022 sinaliza uma maior confiança da população no Poder Judiciário de uma maneira geral, até porque o Judiciário julgou mais neste último ano (10,9%), demonstrando compromisso com a sociedade brasileira ao solucionar os litígios buscando a pacificação social."

Por fim, o desembargador lembra que existem outros meios para resolução de conflitos, além do Poder Judiciário, mas ele ressalta que o cidadão brasileiro, especialmente o hipossuficiente, confia mais na resposta da Justiça. "Tanto que quase 50% das demandas ingressadas em 2022 contam com a gratuidade prevista em lei."

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/demandismo-maior-acesso-judiciario-explicam-recorde-acoes

Manutenção - 11/11/2023

 Manutenção - 11/11/2023

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Mais 7 tribunais passam a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico

A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. As empresas já cadastradas na plataforma poderão acessar e dar ciência às comunicações processuais expedidas pela plataforma a partir da data indicada no cronograma

https://www.conjur.com.br/2023-ago-07/tribunais-passam-utilizar-domicilio-judicial-eletronico

Se houve vazamento de dados bancários, 'golpe do boleto' é culpa do banco, diz STJ

Os fraudadores sabiam que a mulher era cliente da empresa, que havia encaminhado e-mail com o objetivo de quitar a dívida e tinham dados relativos ao financiamento contratado. São informações sigilosas, que deveriam ser protegidas pela instituição financeira.

https://www.conjur.com.br/2023-out-18/vazamento-dados-bancarios-falha-prestacao-servico

A nova moeda digital Drex

O Drex é a representação virtual da moeda física (papel) que circula no país e terá o mesmo valor monetário, ou seja, um real valerá um Drex. Na prática, intermediários financeiros autorizados converterão saldos de depósito à vista (Real) em moeda eletrônica através de uma carteira digital.

https://www.conjur.com.br/2023-set-13/thais-lentz-moeda-digital-drex

Aasp agrega recursos de inteligência artificial a sistema de intimações

Esse tipo de recurso dentro da advocacia é algo totalmente inovador. Agora, os advogados poderão baixar, copiar e avaliar as informações indicadas pela IA. Aliás, a avaliação é um ponto de suma importância, porque, por meio do clique nas opções 'like/dislike', o usuário ajudará a calibrar a eficiência da inteligência artificial limitada

https://www.conjur.com.br/2023-ago-30/aasp-agrega-inteligencia-artificial-sistema-intimacoes


Facebook deve indenizar por golpe que copia perfil no WhatsApp

Segundo os autos, no início deste ano um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos. Ele chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-10/facebook-indenizar-golpe-copia-perfil-whatsapp

STJ determina cálculo do ITBI com base em valor obtido em leilão extrajudicial

A arrematação é uma forma de venda que permite a aquisição dos bens por preço inferior ao da avaliação. Ou seja, o valor atribuído ao bem não necessariamente é o valor alcançado na venda.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-06/stj-ordena-calculo-itbi-base-valor-leilao-extrajudicial

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 194 mil beneficiários

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-21/cjf-libera-pagamento-rpvs-194-mil-beneficiarios

Juiz ordena que morador pare de falar mal de síndico no WhatsApp

O autor da ação é síndico profissional e estava prestes a ser admitido em um condomínio residencial, mas foi surpreendido por informações que comprometem sua imagem e profissionalismo no grupo dos moradores e que, segundo ele, são completamente falsas.

"Esse cara é um safado Deixa o condomínio a míngua. Trabalhei com ele em todos os condomínios'dele, fazendo manutenção do sistema de controle de acesso, ele pagava mais de uma empresa para cuidar da mesma coisa", afirmavam as mensagens. O homem também disse que o autor da ação é conhecido como "síndico de WhatsApp" por nunca aparecer nos condomínios que ele administra.

https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/juiz-ordena-morador-pare-falar-mal-sindico-whatsapp


Cobrança de emolumentos em retificação de registro civil é uniformizada em SP

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo acolheu um pedido de uniformização do entendimento acerca da cobrança de emolumentos em duplicidade em processos de retificação de registro civil.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-24/tj-sp-uniformiza-cobranca-emolumentos-retificacao-registro

Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

A pensão avoenga, paga pelos avós, tem caráter subsidiário e complementar. Assim, só é possível quando os pais, principais responsáveis pelos filhos, não puderem arcar com a pensão em razão de ausência ou de comprovada incapacidade.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-11/avo-95-anos-nao-obrigada-pagar-faculdade-medicina-neto

Paralisia da execução por falta de bens não dá margem ao reconhecimento da supressio

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-13/falta-bens-nao-autoriza-reconhecimento-supressio-execucao

Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ

O reconhecimento de uma determinada dívida impede qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado.

https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prescricao-tambem-impede-cobranca-extrajudicial-divida-stj

Maioria dos juízes brasileiros faz tratamento contra depressão ou ansiedade

Outro dado importante levantado na pesquisa é que a maioria dos magistrados concordou ou concordou parcialmente com a afirmação de que os casos de depressão, síndrome do pânico, crises de ansiedade e suicídio têm se tornado mais frequentes entre essa categoria profissional nos últimos dez anos.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-28/33-juizes-tomam-remedio-controlar-ansiedade-estresse

STF derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.

https://www.conjur.com.br/2023-out-17/nunes-marques-derruba-decisao-reconhecia-vinculo-terceirizado

Empregada que guardou maconha no armário do trabalho tem justa causa revertida

Na sentença, o juiz Flávio Antônio Camargo de Laet ressalta que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa".

Declara ainda que se o empregador toma ciência de que algum de seus empregados seja usuário de entorpecentes pode dispensá-lo por não concordar com o uso de drogas mesmo fora do local de trabalho, "mas aí o desligamento deverá ocorrer sem 'justa causa' e com o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento de vínculo".

https://www.conjur.com.br/2023-jul-30/empregada-guardou-maconha-trabalho-justa-causa-revertida

Em evento da Apamagis, Lewandowski defende mandato para ministros do STF

Eu sempre advoguei academicamente a favor da ideia do mandato para os membros dos tribunais superiores. Eu penso que em uma República é preciso haver rotatividade nos cargos públicos e a magistratura não pode ser diferente. Penso que a ideia do mandato iria contribuir para a oxigenação da jurisprudência. Essa é uma ideia que eu sempre defendi.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-07/evento-lewandowski-defende-mandato-ministros-supremo

Juiz suspende registro de desenho industrial da sandália Melissa Aranha

Para o registro de desenho industrial, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto pré-existente. É necessária uma inovação que as torne distinguível desse objeto, sob pena de não preencher o requisito da originalidade.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/juiz-suspende-registro-desenho-sandalia-melissa-aranha


Lula sanciona lei que afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja

Conforme o texto, o regime de trabalho da CLT não vale para os chamados "ministros de confissão religiosa" — como pastores, padres, rabinos, imames e babalorixás —, nem "membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem", mesmo que se dediquem a atividades ligadas à administração da organização religiosa ou que estejam em formação ou treinamento.

Colocando no papel
O entendimento já era dominante na jurisprudência. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho já reiterou diversas vezes a inexistência de vínculo. Ao menos as , 6ª e  Turmas já negaram a relação de emprego entre pastores e igrejas. O sistema da Corte não permite a filtragem necessária para traçar todos os precedentes quanto ao tema.

Os Tribunais Regionais do Trabalho adotam o mesmo posicionamento majoritário do TST. Entre as cortes que já proferiram decisões desfavoráveis aos líderes religiosos reclamantes, estão TRT-1TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-7, TRT-14TRT-15TRT-18 e TRT-24.

Além disso, a previsão da lei já era consolidada na jurisprudência do Direito Religioso. Uma das posições mais difundidas sobre o assunto é a do advogado Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Segundo ele, as instituições religiosas e seus sacerdotes têm um "relacionamento transcendental", fruto de uma "vocação sobrenatural", na qual o templo "é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida". Ou seja, não existe uma "contrapartida laboral".

A nova lei também prevê que o vínculo empregatício pode ser reconhecido "em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária".

Tal regra busca proteger sacerdotes que sejam tratados mais como funcionários do que como líderes espirituais, em claro desvio de suas funções — por exemplo, pastores que precisem cumprir horários específicos, recebam ordens não espirituais de superiores, tomem advertências e suspensões, sofram descontos na remuneração, recebam contracheque, façam hora extra ou até mesmo atendam telefones, pintem igrejas e deem aulas que não de ensino religioso.

Exceções do tipo também já eram reconhecidas pela jurisprudência. A 3ª Turma do TST, por exemplo, já reconheceu o vínculo de emprego de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) que recebia prêmios — como casa ou automóvel — de acordo com sua produtividade e era punido caso não cumprisse metas de arrecadação de ofertas e dízimos. 

Desjudicialização
Na visão de Garcia, a nova lei respeita a inviolabilidade de crença e a separação Igreja-Estado. De acordo com ele, a regulamentação "contribuirá efetivamente para a drástica redução de ações judiciais na Justiça do Trabalho pleiteando o vínculo laboral com entidades espirituais".

https://www.conjur.com.br/2023-ago-08/lei-afasta-vinculo-emprego-entre-pastor-igreja

Débitos do Metrô-DF devem ser pagos por meio do regime de precatórios, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que as decisões judiciais contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/debitos-metro-df-pagos-precatorios-stf

STJ anula acórdão que se limitou a reproduzir fundamentação de juízo de piso

Ao decidir, o ministro apontou que a defesa tinha razão, já que o acórdão não apresentou fundamentação adequada. "Verifica-se, assim, a completa falta de fundamentação do acórdão, uma vez que o voto condutor não teceu nenhuma consideração autônoma acerca das questões levantadas em tema preliminar", registrou o relator.

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/stj-anula-acordao-reproduzir-fundamentacao-juizo-piso

Prisão de devedor de pensão a filhas maiores é anulada pelo STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou ordem de prisão civil contra um homem desempregado que teve ação de exoneração de alimentos julgada procedente ao comprovar que as filhas, além de serem maiores de idade, gozam de boa saúde e não demonstraram a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.

https://www.conjur.com.br/2023-out-23/prisao-devedor-pensao-filhas-maiores-anulada-stj

Metade dos magistrados brasileiros afirma já ter sofrido ameaças

O objetivo do levantamento é conhecer a percepção da magistratura latinoamericana a respeito do funcionamento do sistema judicial e as dificuldades enfrentadas, para formar uma estratégia comum de atuação

https://www.conjur.com.br/2023-fev-08/metade-juizes-brasileiros-sofrido-ameacas

Tim e Facebook vão indenizar consumidora que foi vítima de golpe sim swap

A invasão de contas de e-mail e perfis por terceiros é risco inerente à atividade de companhias telefônicas e provedoras de redes sociais, então o usuário não pode ficar à mercê de fraudes e falhas nos sistemas de segurança.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-20/tim-facebook-indenizar-consumidora-golpe-sim-swap

Projeto que permite advogado sair de audiência atrasada é aprovado na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às partes que se retirem de audiência trabalhista, no caso de atraso injustificado de mais de trinta minutos, e que possam pedir a sua remarcação.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/camara-aprova-projeto-permite-advogado-sair-audiencia-atrasada

Caixa deve indenizar pedestre baleado durante assalto em agência

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem, do município de Rolândia (PR), atingido durante tiroteio entre assaltantes e um carro forte que carregava malotes para dentro da agência.  A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma do TRF-4. 

Caixa terá que indenizar homem baleado em frente à agência durante assalto

A ação foi ajuizada pela vítima na Justiça Federal de Londrina, em 2019. O homem requereu indenização a título de danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele pediu R$ 50.360,00 a serem pagos solidariamente pela CEF e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360 de danos materiais, referentes às despesas médicas.

A Caixa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e recorreu ao tribunal requerendo a diminuição do valor, que seria excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade. Entretanto, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a relatora, juíza federal convocada Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, "a vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato". 

"Ante o exposto, tenho que a fixação do valor em R$ 30 mil contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito da parte autora", concluiu Palumbo.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/caixa-indenizar-pedestre-baleado-durante-assalto-agencia

 

Precatórios para pagamento ou amortização das dívidas tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem publicando atos normativos voltados à regulamentação da transação de créditos inscritos em dívida ativa da União, dentre os quais destacamos a Portaria PGFN nº 14.402/20 e nº 6.757/2022 e que recebem nossa atenção por aspecto pragmático importante: autorização para o uso de precatórios para pagamento ou amortização das dívidas tributárias.

Precatórios, sabe-se, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para materializar a satisfação de dívidas da Fazenda Pública em favor do particular derivadas de condenação judicial definitiva.

Para o emprego do precatório de terceiro na transação, exige-se a cessão fiduciária do direito creditório estampado no precatório em favor da União, na qual deve constar o valor integral do precatório e providenciada por meio de escritura pública lavrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Importante destacar que, apesar de a cessão fiduciária exercer a função ordinária de garantia, para fins da transação opera como meio de amortização ou liquidação do crédito tributário transacionado. Isto porque, tendo por objeto o direito creditório portado pelo titular do precatório, ela, a cessão fiduciária, realiza-se, em suma, pela transmissão do domínio creditório.

O contrato de cessão fiduciária contará, como parte cedente do crédito, o contribuinte ou o terceiro detentor do direito e, como parte cessionária, a União, que receberá, em transmissão, os direitos e deveres que lhe competem, estando representada por autoridade compositiva dos quadros funcionais da RFB no caso da transação regulamentada pela Portaria RFB nº 208/2022, ou pela PGFN na transação regulamentada pela Portaria PGFN nº 6757/2022.

Importante mencionar a hipótese em que o crédito do precatório seja superior à dívida tributária. Os referidos atos normativos estabelecem que, caso remanesça saldo do precatório, após a liquidação do débito transacionado, os valores poderão ser devolvidos ao contribuinte, desde que não tenha em seu nome outras inscrições ativas perante a PGFN ou débitos em aberto administrados pela Receita Federalo.

Mas, esse saldo  remanescente do precatório pode ser utilizado para amortização ou liquidação do saldo devedor de parcelamento de dívida no âmbito da Receita (parágrafo único artigo 73 da Portaria RFB nº 208/2022), ou tratando-se de inscrições ativas parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial, esses valores permanecerão em conta à disposição do juízo até o encerramento das respectivas ações judiciais, ou também poderão servir como garantia em substituição a outras garantias anteriormente  prestadas (parágrafos 1º e 2º do artigo 83 da Portaria PGFN nº 6757/2022[1]).

Tratando-se de hipótese em que não existam outros débitos ou outras inscrições ativas contra o devedor, o saldo remanescente do precatório deverá ser devolvido ao devedor-cedente.

Consoante o artigo 72 da Portaria RFB nº 208/2022e o artigo 82 da Portaria PGFN nº 6757/2022, a dívida transacionada somente será reputada liquidada, isto é, extinta, quando depositado o valor do precatório em conta à disposição do juízo.

Diante dessa regra, poder-se-ia indagar: por que não se considera o momento da cessão fiduciária como fator para a extinção do crédito tributário e liberação do devedor?

Para responder a essa questão, há que se voltar ao plano constitucional onde está definido o procedimento para que se considere satisfeita a dívida expressa em precatório: (1) requisição do pagamento pelo Presidente do Tribunal que tenha proferido a decisão; (2) inclusão no orçamento da entidade tributante das verbas necessárias ao pagamento do precatório que devem ser (3) apresentados até 1º de julho de cada ano; (4) pagamento atualizado até o final do exercício seguinte ao da apresentação do precatório, observada a ordem cronológica.

O esgotamento desse iter definido como necessário na Constituição, parece-nos, justificar legitimamente a postergação do efeito extintivo do crédito tributário tal como posta nos referidos dispositivos normativos das portarias.

Admitir que a extinção do crédito tributário somente se perfaz com o pagamento do precatório é pertinente, o que, contudo, não deixa de ser um problema para o contribuinte, pois, cientes de que esse percurso pode demorar meses, como fica, até lá, a situação fiscal do contribuinte? Seria possível considerá-la regular?

Entendemos que sim, pois esse período entre expedição e pagamento do precatório materializa nítido caso de moratória, contemplada como causa de suspensão de exigibilidade no inciso I, do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN)[2], justamente porque consagra postergação do pagamento de crédito tributário até a efetiva liberação e pagamento do precatório.

Assume essa moratória caráter individual, operada mediante a assinatura de termo de transação, mas não está ela apta a gerar direito adquirido, podendo ser revogada de ofício caso o respectivo beneficiário não consiga satisfazer os termos da transação a que se vinculou.

Não temos dúvida sobre a relevância de medida desse quilate para a relação fisco e contribuinte, uma vez apta a reduzir iniquidades de nosso sistema jurídico especialmente a do pagamento de precatórios, admitindo, positivamente, a ideia do encontro de créditos e débitos  da União, para com isso trazer celeridade na resolução da crise de inadimplência de ambos sujeitos da relação tribuária.

 https://www.conjur.com.br/2023-jan-01/processo-tributario-precatorios-transacao-tributaria

Rosa Weber lança robô VitórIA para agrupamento e classificação de processos

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, assinou na tarde desta quarta-feira (17/5) a Resolução 800/2023, que autoriza a incorporação da ferramenta VitórIA de inteligência artificial (IA) à plataforma STF-Digital. Trata-se de um robô que agrupa processos por similaridade de temas, para identificação de novas controvérsias

Ferramenta foi testada por oito meses por servidores e colaboradores externos

Segundo a ministra, o lançamento era um dos sonhos da sua gestão. "Era algo extremamente desejado, extremamente expressivo, e tenho certeza que trará excelentes frutos para o STF naquilo a que ele se propõe, que é a entrega de uma prestação jurisdicional qualificada, célere e que de fato atenda toda a aspiração da nossa sociedade", afirmou ela.

A nova ferramenta trará não apenas maior celeridade na análise e no julgamento dos processos, mas também resultará em maior consistência, o que, de acordo com a ministra, traduz-se em segurança jurídica. Ela destacou que esse é o primeiro projeto desenvolvido pela recém-criada Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF.

Segundo Rosa Weber, neste ano de 2023, em que o Supremo Tribunal Federal "resistiu inabalável e venceu terríveis desafios impostos pelas forças do atraso e do retrocesso", a VitórIA mostra a Justiça com o conhecimento científico e a tecnologia como aliados, olhando em direção ao futuro. "É a tecnologia a serviço das pessoas, e nunca o contrário".

Por fim, a ministra destacou que 17 de maio, dia do lançamento da ferramenta, é o Dia Mundial da Sociedade da Informação e que o nome escolhido "não poderia ser mais expressivo".

A cerimônia contou ainda com a presença do diretor-geral do STF, Miguel Piazzi; do secretário-geral, Estêvão Waterloo; do assessor-chefe da Secretaria de Inteligência Artificial, Rodrigo Canalli; da secretária de Tecnologia da Informação, Natacha Moraes de Oliveira; e da secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, além das equipes que desenvolveram o robô VitórIA. "Nada é de uma pessoa só, tudo é do coletivo, tudo é do grupo. Nós juntos é que fazemos a diferença", disse a ministra.

Na cerimônia, Rosa Weber disse que a VitórIA é a caçula da família de robôs desenvolvidos pelo STF para organizar a classificação de processos por temas. O Victor, lançado em 2017, analisa e classifica temas de processos com repercussão geral e evita o recebimento de demandas repetitivas vindas de outros tribunais. Já a ferramenta Rafa foi desenvolvida para classificar os processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas, de forma a integrar a Corte à Agenda 2030 da ONU.

A presidente do STF aproveitou o início da sessão plenária desta quarta-feira para compartilhar o lançamento da inteligência artificial com os integrantes da corte e apresentar um vídeo sobre a VitórIA.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-17/rosa-lanca-robo-agrupamento-classificacao-processos

 

Regra da execução fiscal que dispensa honorários só vale para Fazenda Nacional

A regra que dispensa a Fazenda Nacional de pagar honorários de sucumbência aos advogados do contribuinte quando acolher o pedido por ele feito nos procedimentos de execução fiscal não é aplicável nas ações ajuizadas pela Fazenda Pública estadual.

Segundo ministro Gurgel de Faria, regra que dispensa honorários na execução fiscal deve ser interpretada de maneira restritiva

A diferenciação foi feita pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial ajuizado pelo estado de Goiás e manteve sua condenação ao pagamento em favor dos advogados de uma empresa de parafusos e ferragens.

O caso julgado foi o de uma exceção de pré-executividade ajuizada pela empresa. Essa é uma das formas de contestar uma dívida que o contribuinte entende ser ilegitimamente cobrada via execução fiscal pela Fazenda.

A Fazenda de Goiás, ao receber a exceção de pré-executividade, concordou com a argumentação. Apesar disso, foi condenada a pagar honorários de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo contribuinte, conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil.

Ao STJ, a Fazenda goiana pediu a aplicação do artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002, justamente a regra que dispensa a Fazenda Nacional de pagar honorários no caso de concordância com tese de defesa apresentada em determinadas situações de execução fiscal.

Relator da matéria, o ministro Gurgel de Faria explicou que trata-se de uma exceção à regra e que, por isso mesmo, deve ser interpretada restritivamente. Ela só autoriza a dispensa dos honorários em casos relativos a execuções fiscais de créditos federais.

"O almejado reconhecimento judicial desse direito à Fazenda Pública estadual implica indevida integração da mencionada norma pelo Poder Judiciário, pois acaba por adicionar como destinatário do benefício processual pessoa de direito público não contemplada no texto do projeto de lei aprovado por ambas das casas do Congresso Nacional", disse o relator. A votação foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-02/dispensa-honorarios-execucao-vale-fazenda-nacional

STJ não abandonou Súmula 343 do STF para julgar rescisórias, avisa ministro

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não abandonou o uso da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos sob sua competência. A não ser em casos excepcionalíssimos, a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei segue vedada quando baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

O aviso foi feito pelo ministro Gurgel de Faria, em julgamento na manhã desta quarta-feira (14/6) em que o colegiado, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma rescisória ajuizada pela União para anular acórdão que a obrigou a indenizar usina do setor sucroalcooleiro prejudicada pelo tabelamento do preço do álcool feito na década de 1980.

Ministro Gurgel de Faria foi relator do caso em que o STJ admitiu uso de rescisória para adequar casos a jurisprudência posterior

Durante a sustentação oral na tribuna, a advogada da União fez menção ao precedente da 1ª Seção na AR 6.015, em que o colegiado admitiu o uso da rescisória para desconstituir o resultado de processo já encerrado quando, posteriormente, houve a mudança e a consolidação de posição em sentido oposto ao que foi decidido.

Naquela ocasião, por maioria apertada de votos, o colegiado entendeu que seria possível afastar a Súmula 343 do STF porque a situação era excepcionalíssima: tratava-se de acórdão relativo a ação coletiva sobre cobrança de tributo de trato continuado — IPI sobre a revenda de produtos importados.

Nesse cenário específico, apenas as empresas que obtiveram decisões favoráveis entre 2014 e 2015 se viram em vantagem econômica em relação às demais. A 1ª Seção concluiu que não seria adequado manter essa posição em desconformidade com precedentes vinculantes firmados em momento posterior à coisa julgada.

A posição, que gerou críticas na comunidade jurídica, não pode ser replicada indistintamente para outras situações não excepcionalíssimas. Esse foi o tom da manifestação do ministro Gurgel de Faria, que foi o relator da AR 6.015 e pediu a palavra para fazer a ressalva durante o julgamento desta quarta-feira.

Esse tema, inclusive, não é estranho ao STJ. Em diversas oportunidades, a União tentou usar da ação rescisória para afastar a obrigação de indenizar usinas sucroalcooleiras que foram prejudicadas pelo tabelamento dos preços do álcool feito pelo governo na década de 1980.

No caso concreto, a condenação foi confirmada por acórdão da 2ª Turma em 2008. Apenas em 2013, a 1ª Seção do STJ fixou tese sob o rito dos repetitivos no sentido de que a indenização depende da comprovação do dano sofrido pelo tabelamento de preços feito pelo governo.

No ano seguinte, em embargos de declaração, o colegiado ainda esclareceu que, nos casos em que já há sentença transitada em julgado, a forma de apuração do valor devido deve observar o respectivo título executivo. Assim, a coisa julgada segue válida.

Relator da rescisória, o ministro Benedito Gonçalves aplicou a Súmula 343 do STF ao caso e julgou improcedente o pedido da União.

"Na AR 6.015, logo no início da ementa é colocada a excepcionalidade do caso para não aplicar a Súmula 343, por peculiaridades que não vou renovar aqui. Estávamos diante de uma situação de imposto de trato sucessivo envolvendo especificamente uma ação coletiva. Aqui, a situação é totalmente distinta", apontou o ministro Gurgel de Faria.

"A aplicação da Súmula 343, nesse caso, é totalmente justificada, como é a nossa jurisprudência. Eu só queria fazer esse destaque: esse colegiado não abandonou a Súmula 343. Na AR 6.015 houve uma situação excepcional", acrescentou.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-14/stj-nao-abandonou-sumula-343-stf-julgar-acoes-rescisorias

TJ-SP concede HC para homem que plantou maconha além do autorizado

O plantio de um único pé de maconha além do limite estabelecido por salvo-conduto que autorizou o cultivo doméstico da planta para fins medicinais não justifica a prisão do beneficiado.

Homem paraplégico foi preso por plantar 1 pé a mais do que o permitido

A partir desse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um homem com paraplegia. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas, após policiais civis encontrarem 12 pés de maconha em sua casa, em Itanhaém, no litoral sul do estado.

"O que se verifica é que o paciente é primário, portador de deficiência física e, ao que consta, possuía salvo-conduto para o plantio de 12 mudas, sendo localizados em sua residência 13 vasos com plantas de cannabis sativa", observou a desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas.

Relatora do Habeas Corpus, a juíza considerou "desproporcional e desarrazoada" a manutenção da custódia cautelar do acusado. Na audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Itanhaém.

Segundo a relatora, o adequado e suficiente ao caso é impor ao acusado o comparecimento a todos os atos do processo e as medidas cautelares dos incisos I e V do artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Os desembargadores Willian Campos e Ricardo Sale Júnior acompanharam o voto da relatora. A decisão unânime ratificou integralmente a liminar que o desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto concedeu na condição de plantonista do TJ-SP. O homem permaneceu encarcerado por sete dias.

De acordo com Neto, embora o acusado tenha sido encontrado em situação típica de tráfico, ele possuía autorização judicial para o cultivo mensal de 12 plantas de maconha, "de modo que a apreensão realizada pelos policiais (13 pés) não expressa ofensividade em grau suficiente para que o paciente permaneça, só por ela, em prisão preventiva".

A prisão em flagrante ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2023, mas o homem possui desde 8 de junho de 2022 salvo-conduto concedido pelo juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

No Habeas Corpus que impetrou na Justiça Federal para obter autorização para plantar maconha, o homem relatou que ficou paraplégico em decorrência de acidente de motocicleta, se aposentou por invalidez e passa por situação de vulnerabilidade financeira para comprar os medicamentos receitados.

Tais remédios, cuja importação está autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são à base de óleo de cannabis. Eles trouxeram ao homem melhoras à saúde, aliviando dores crônicas e diminuindo a ansiedade.

Na concessão do salvo-conduto, Gemaque reconheceu que “os benefícios do uso medicinal da cannabis estão comprovados”. O juiz limitou o cultivo mensal a 12 pés de maconha, restrito ao domicílio do paciente. Sem quantificar, a decisão ainda estabeleceu “uma margem para possíveis perdas, bem como para substituir as plantas recém-colhidas”.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-03/tj-sp-concede-hc-homem-plantou-maconha-alem-autorizado

STJ define conceito de jurisprudência dominante para orientar Juizado Especial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, na tarde desta quarta-feira (24/5), um conceito de jurisprudência dominante da corte para fins de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil).

Esse conceito abrange decisões do STJ em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs), incidentes de assunção de competência (IACs), recursos repetitivos e embargos de divergência, além de julgados da Corte Especial.

Relator, ministro Sérgio Kukina acolheu sugestão para ampliar rol das decisões qualificam jurisprudência dominante

A definição é importante para orientar o sistema composto pelos Juizados Especiais Federais, cujo funcionamento é disciplinado pela Lei 10.259/2001. Trata-se de um braço do Poder Judiciário que se dedica a causas de menor complexidade, com o objetivo de facilitar o acesso da população vulnerável à Justiça.

Os Juizados Especiais adotam o rito sumaríssimo na tramitação de casos, menos formal e com menos recursos. Suas sentenças podem ser contestadas na Turma Recursal. A terceira instância nesse sistema corresponderia à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A partir desse momento, a definição de jurisprudência dominante se torna necessária. O desrespeito a ela é um dos pressupostos que autorizam a parte a recorrer à TNU, conforme o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 10.259/2001.

E, quando a TNU acolhe uma orientação, esta poderá ser contestada ao próprio STJ se, mais uma vez, houver desrespeito à jurisprudência dominante da corte superior. Essa previsão está no parágrafo 4º do artigo 14 da mesma lei.

Restrição afastada
Em julgamento de outubro do ano passado, a 1ª Seção fez uma primeira delimitação do que poderia ser considerado jurisprudência dominante. Na ocasião, adotou o rol do artigo 927 do Código de Processo Civil, que trata das decisões de observância obrigatória.

Assim, jurisprudência dominante seria aquela proferida em IRDR, IAC e recursos especiais repetitivos. Nesta quarta-feira, por sugestão da ministra Regina Helena Costa, foram acrescentados a esse rol os julgamentos em embargos de divergência e os pronunciamentos da Corte Especial.

"Se houver essa restrição, vamos limitar a análise pela TNU", afirmou a ministra. "Minha preocupação é que, se não incluirmos os embargos de divergência, é como se não entendêssemos que é um recurso para uniformizar a jurisprudência", acrescentou ela.

O colegiado discutiu o tema de maneira aprofundada e decidiu acolher a sugestão. Relator do Puil em julgamento, o ministro Sergio Kukina acatou a fundamentação da ministra Regina Helena Costa para uniformizar o que de fato é jurisprudência dominante.

Voto do ministra Regina Helena Costa teve o objetivo de não limitar a análise de casos pela Turma Nacional de Uniformização

Disciplina judiciária
O tema passou também por questão de disciplina judiciária. O ministro Paulo Sérgio Domingues lembrou que a Lei 10.259/2001 é anterior à Reforma do Judiciário (2004), à Lei dos Repetitivos (2008) e ao atual Código de Processo Civil (2015), que trouxeram instrumentos de uniformização.

Ele destacou o alcance da definição a ser feita pelo STJ. "Se entendermos que jurisprudência dominante não inclui outros julgados além dos repetitivos, IRDRs, IACs ou súmulas, isso vai valer para os Juizados, mas também para nós e para as instâncias ordinárias da Justiça comum. A mensagem que passaremos será a mesma."

O ministro Mauro Campbell, que presidiu a TNU no biênio 2016-2018, relatou que se deparou com acervo de 38 mil processos, dos quais 70% afrontavam jurisprudência assentada de forma pacífica pelo STJ há décadas.

"Esse é um trabalho pedagógico de disciplina judiciária que temos aqui. Nós não desafiamos o Supremo Tribunal Federal. E o juiz e o juizado têm de ter a mesma função social, e não criar uma ilusão, como acontecia quando cheguei à TNU", comentou Campbell.

No caso concreto, ele não pôde votar justamente porque se tratava de um recurso julgado pela TNU à época de sua presidência. Ele se declarou impedido.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-24/stj-define-jurisprudencia-dominante-orientar-juizado-especial

Perder compromisso de trabalho por atraso de voo dá direito a indenização

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa.

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. 

No processo, o autor narra que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019 em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA).

"De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova", anotou o juiz na sentença.

O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. "A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave."

“Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade", diz a decisão.

"Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda."

Cancelamento sem justificativa
Longe de constituir mero aborrecimento ,a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, conforme o juízo.

"É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior. Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes."

Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-13/perder-compromisso-atraso-voo-direito-indenizacao

Marca concorrente para link patrocinado é concorrência parasitária, diz STJ

Embora a legislação atual não regule especificamente o mercado de links patrocinados, a utilização de marca como palavra-chave para direcionar o consumidor para o link de seu concorrente configura-se como meio fraudulento para desvio de clientela, pois permite a concorrência parasitária e a confusão.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a uma marca de roupas íntimas femininas e ao Google, pelo uso do nome da concorrente para atrair consumidores por meio de links patrocinados na internet.

Prática faz com que busca pelo nome de uma empresa traga como primeiro resultado um link de sua concorrente de mercado

Quem buscasse no Google o nome da uma empresa recebia como primeira opção, com destaque de link patrocinado, a página de sua concorrente. Em precedente recente, a 4ª Turma do STJ já havia seguido a mesma linha para condenar a prática.

A discussão é complexa e ainda não pacificada no Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, considerou válido o uso do nome adversário para patrocinar link com material de campanha nas eleições, de acordo com o que dispõe a lei eleitoral.

Já a 3ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o dano moral por uso indevido da marca concorrente é presumido. E que o Google deve ser responsabilizado por permitir e fomentar a concorrência parasitória e a confusão do consumidor. A votação foi unânime

Concorrência parasitária
Na opinião da relatora, o uso da marca do concorrência como palavra-chave para links patrocinados configura concorrência parasitária porque ele se aproveita do renome e da autoridade do rival para promover o seu próprio site, sem que tenha que arcar com os investimentos condizentes para ter a sua própria marca procurada.

“Tal prática é muito mais barata e fácil que construir a sua própria reputação para destacar-se no resultado de buscas orgânicas ou fazer com que o consumidor busque pela sua própria marca. Assim, ao aproveitar-se da notoriedade do concorrente para fazer a publicidade de sua própria marca, está configurada a concorrência parasitária”, analisou.

Já o risco de confundir o consumidor resulta da maneira como os links patrocinados são apresentados: no topo da página, de maneira a desviar o internauta. Assim, uma pessoa que não esteja atenta ou que não seja habituada a essa prática será facilmente confundida pela estratégia.

Para ministra Nancy Andrighi, conduta gera dano moral presumido

O voto ainda destaca que vedação à compra de palavra-chave com a marca do concorrente não impede outras opções de produtos e serviços no resultado de pesquisa, nem afeta a liberdade de expressão e a livre concorrência. O objetivo é combater a manipulação do consumidor.

Para ela, o dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa (na própria coisa). Ou seja, é presumido, desde que comprovada a prática da conduta ilícita. Logo, é desnecessária a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.

“A compra de palavras-chave por terceiros configura captação de clientela exercida de forma desleal e, inclusive, impede o detentor da marca de adquirir o termo correspondente, uma vez que os serviços de links patrocinados funcionam como um leilão, em que os objetos leiloados são as palavras disputadas entre os anunciantes”, concordou o ministro Moura Ribeiro, em voto-vista.

Google na mira
No recurso especial ajuizado pelo Google, a relatora explicou que o Marco Civil da Internet não impede que os provedores de internet seja responsabilizados por atos próprios. E apontou que, embora não sejam responsáveis pelo conteúdo que cada site disponibiliza, controlam a forma de exibição dos anúncios, como no caso dos links patrocinados.

Assim, existe nexo causal entre o dano causado à propriedade intelectual de uma empresa e o ato do Google, de oferecer uma palavra-chave idêntica à marca, para ser usada em favor de um concorrente direto de mercado.

“O buscador tem controle ativo das palavras-chaves que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual. Tal entendimento não enseja monitoramento em massa, violação da liberdade de expressão ou restrição da livre concorrência. Somente demanda-se maior diligência por parte dos provedores de pesquisa no momento de ofertar serviços de publicidade”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/usar-marca-concorrente-link-patrocinado-concorrencia-parasitaria

Prazo prescricional para multa administrativa é de cinco anos

Na ausência de regra especial destinada a regular a prescrição de cobrança de multa administrativa, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança da multa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento. 

Juíza observou que cobrança feita por município ultrapassou três anos o limite

Assim, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 2ª Vara Judicial de Fazendas Públicas de Guapó (GO), extinguiu uma execução fiscal movida pela prefeitura da cidade contra uma companhia de telefonia. O município cobrava o pagamento de créditos relativos ao ISS e à Taxa de Licença Ambiental para o funcionamento de uma torre de transmissão.

No processo, a marca apresentou comprovante de quitação dos débitos de ISS. Além disso, sustentou o reconhecimento da prescrição para a cobrança da taxa ambiental, já que, segundo consta no processo, o município queria receber o crédito constituído em março de 2014 por meio da execução fiscal ajuizada em abril de 2022 — oito anos depois.

Questionada, a prefeitura informou que a baixa da cobrança do ISS deveria ser feita manualmente e que a empresa deveria ir ao departamento de protocolos da cidade. Além disso, sobre a legalidade da cobrança da taxa ambiental (no valor de R$ 7 mil), a empresa deveria acionar o órgão municipal para procedimento administrativo, extrajudicialmente.

Analisando o caso, a magistrada reconheceu o comprovante de quitação do ISS, determinando a extinção do crédito tributário. Sobre a taxa ambiental, a juíza seguiu entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 623.023. Na ocasião, o colegiado decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa deve ser de cinco anos, conforme dispõe o Decreto 20.910/1932.

"Com efeito, na cobrança de seus créditos, à administração pública deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado quando pretende receber dívidas passivas daquela, observando-se o princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria."

A juíza observou que, na Certidão de Dívida Ativa (CDA) em questão, o vencimento do débito seria em 31 de março de 2014. Contudo, a execução fiscal foi ajuizada em 7 de abril de 2022, ou seja, após transcorrido o prazo prescricional, cuja data-limite era 31 de março de 2019.

"Forçoso reconhecer a prescrição originária do crédito tributário objeto da CDA 47843/2019, e por consequência, a nulidade da mencionada Cédula de Dívida Ativa."

https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prazo-prescricional-multa-administrativa-cinco-anos

Juíza ordena a reversão de transações via Pix feitas por assaltante

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, determinou que uma instituição financeira revertesse transferências Pix e pagamentos de boletos realizados por fraudadores. O autor teve sua conta invadida após sofrer um assalto. 

Banco terá que reverter transferências via Pix e boletos pagos por assaltante

Após registrar boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão, o autor acionou o Poder Judiciário para solicitar o cancelamento das transferências e pagamentos. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia no caso probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco útil ao processo e decidiu deferir a tutela de urgência. 

Na decisão, a magistrada também determinou o bloqueio de acessos à conta corrente do autor e a reversão das transações via Pix feitas pelos criminosos com a comunicação imediata às instituições financeiras recebedoras. 

https://www.conjur.com.br/2023-nov-01/juiza-ordena-reversao-transacoes-via-pix-feitas-assaltante

Supremo invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas da Paraíba, do Espírito Santo, do Amazonas e do Rio Grande do Sul que regulavam a transferência e o uso de depósitos judiciais. O entendimento do relator das ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade na sessão virtual.

Barroso explicou que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União

Em seu voto, o relator aplicou a jurisprudência consolidada do STF de que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, para editar normas gerais de Direito Financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional.

No caso da Paraíba, foi declarada inconstitucional a Lei Complementar estadual 131/2015, que permitia a transferência de depósitos judiciais e administrativos (extrajudiciais), referentes a processos tributários e não tributários, para conta específica do Poder Executivo, com o objetivo, entre outros, de pagar precatórios.

Na ADI relativa ao Espírito Santo, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.386/2006, que disciplinava o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais e destinava ao Poder Judiciário parcela dos resultados financeiros obtidos com a aplicação desses valores. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Em relação ao Amazonas, foi declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso VI, da Lei estadual 4.108/2014. O dispositivo permitia a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos.

Custas processuais no RS
Ainda na sessão virtual, foi julgado inconstitucional o artigo 10 da Lei 15.232/2018 do Rio Grande do Sul, que concedia isenção de custas processuais a advogados na execução de seus honorários. A decisão foi tomada na ADI 6.859 e também seguiu o voto do relator.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/stf-invalida-leis-estaduais-utilizacao-deposito-judicial/

Empresa deve ressarcir consumidor cobrado indevidamente por 10 anos

O uso de prints de sistemas não são suficientes para comprovar a contratação de um serviço. Seguindo isso, o Colégio Recursal de Tupã (SP) negou recurso apresentado por uma empresa de telefonia condenada a ressarcir um homem que foi cobrado indevidamente por dez anos. Na ação, o cidadão se queixou de cobranças em débito automático por um serviço que já havia sido cancelado.
Provas de recontratação de serviço eram insuficientes

Em primeira instância, a empresa reconheceu o cancelamento do serviço, mas que houve recontratação logo em seguida. O juiz Paolo Pellegrini Junior apontou que não houve a comprovação desse novo acordo. Segundo o magistrado, "meras telas sistêmicas não se mostram suficientes a comprovar tal ato". O juiz compreendeu que houve uma falha de atuação, afastando a possibilidade de má-fé da empresa. 

No recurso, a empresa apresentou apenas prints de telas do sistema, apontando que houve a contratação do serviço. O Colégio Recursal afirmou que as provas eram insuficientes. "Referidos elementos além de um tanto unilaterais não traz a credibilidade e segurança necessária para corroborar suas alegações", afirmou o juiz relator Guilherme Facchini Bocchi Azevedo. 

Para comprovar a contratação do serviço, a empresa deveria ter apresentado provas alternativas. "Conclui-se que o documento confeccionado pela empresa recorrida não legitima a cobrança. Cabia à ré demonstrar a tal nova contratação, o que poderia ter feito, por exemplo, através de formulário assinado pelo autor ou até mesmo mediante gravação de voz, acaso realizada verbalmente, por telefone."

https://www.conjur.com.br/2023-mar-18/empresa-ressarcir-consumidor-cobrado-indevidamente-10-anos

 

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Indenização por desapropriação deve ser completada por depósito direto, diz STF

"No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o poder público não estiver em dia com os precatórios." 

Supremo aprovou tese proposta por
Luís Roberto Barroso, presidente da corte

Essa tese foi aprovada nesta quinta-feira (19/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Prevaleceu no julgamento a proposta do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. Houve duas outras sugestões de enunciados, formuladas pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Gilmar recomendou que, em qualquer situação, a indenização fosse paga via precatório. "O pagamento em dinheiro da complementação do depósito prévio ou do valor indenizatório fixado em ação de desapropriação ocorrerá por meio de precatório, salvo nos casos em que a lei prevê expressamente que o pagamento deva ocorrer por meio de título da dívida", foi a tese proposta pelo decano do STF.

Já Fachin entendeu que o pagamento deveria ser feito por dinheiro ou depósito judicial em todas as hipóteses: "No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial, que é compatível com a Constituição, sem submissão ao regime de precatório".

Caso concreto
O município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para construir um hospital e indicou como valor dos imóveis a quantia total de R$ 834 mil, que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, com produção de perícia nos imóveis, o pedido de desapropriação foi julgado procedente e foi fixada a indenização em R$ 1,7 milhão, com correção monetária, juros de mora e compensatórios.

Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para a imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração opostos pelo município, a sentença foi alterada, tendo sido reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.

Em recurso extraordinário ao STF, a proprietária dos imóveis alegou que o regime de precatórios não se aplicaria à verba indenizatória em caso de desapropriação porque o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/indenizacao-desapropriacao-feita-deposito-direto

Notas Curtas

STJ livra Madero de comprovar que tem o melhor hambúrguer do mundo


Processado pelo Burger King por concorrência desleal e desvio de clientela, o restaurante Madero não terá a obrigação de comprovar em juízo que, a exemplo do que afirma em suas peças publicitárias, tem o melhor hambúrguer do mundo. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na manhã desta terça-feira (21/3). A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-21/stj-livra-madero-comprovar-melhor-hamburguer-mundo


 

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

O pagamento de verbas rescisórias em meio à quebra de formalização de trabalho não impede o reconhecimento da sequência das atividades laborais sem vínculo.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-19/empregado-ressarcido-seguir-trabalhando-dispensa

 


STJ discute se MP pode obrigar bancos a fornecer dados cadastrais de clientes

Está em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de o Ministério Público e as autoridades policiais brasileiras obrigarem bancos e instituições financeiras a fornecer, sem autorização judicial, dados cadastrais de clientes para investigações cíveis e criminais.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/stj-discute-mp-obrigar-bancos-fornecer-dados-cadastrais/?cn-reloaded=1


 

TJ-SP instaura PAD contra juiz que ficou seis meses sem ir ao Fórum

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, a apuração partiu de uma representação de promotores que atuam na comarca.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/tj-sp-instaura-pad-juiz-ficou-seis-meses-ir-forum

 


Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Os agentes que efetuaram a prisão relataram em audiência que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.


https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/juiz-absolve-caminhoneiro-transportava-maconha-saber

 


Atirar líquidos em terceiro configura crime de injúria, diz TJ-SP

A conduta de atirar líquidos em terceiro representa crime de injúria. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirar água em um homem embriagado e depois compartilhar um vídeo do episódio nas redes sociais.

 
https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/atirar-liquidos-terceiro-configura-crime-injuria-tj-sp

 


Juíza ironiza ostentação de devedora trabalhista e manda apreeender CNH

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-04/juiza-ironiza-luxo-devedora-trabalhista-manda-apreeender-cnh
 

 


TRF-2 concede salvo-conduto para plantio de maconha para fins medicinais

Não é coerente que o Estado que se omite em regulamentar o plantio para uso medicinal da maconha — mesmo reconhecendo seus benefícios medicinais — condicione a terapia canábica àqueles que possuem dinheiro para aquisição de medicamentos importados.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/trf-concede-salvo-conduto-plantio-maconha-medicinal

 

 
TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por erro em catálogo

No entendimento dos magistrados da 3ª Turma da corte, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-12/trf-mantem-multa-loja-departamentos-erro-catalogo

 


Estudantes não podem colar grau sem apresentação oral de TCC, decide TRF-3

Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral."

https://www.conjur.com.br/2023-jan-26/estudantes-nao-podem-colar-grau-apresentacao-oral-tcc

 


Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar
Segundo os autos, ela não o convidou para participar do batizado da criança e ele só ficou sabendo do evento pelas redes sociais.

https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/mae-nao-convidou-pai-batizado-filho-indenizar
 

 


Sob vigilância constante de seguranças, acusada de furtar em loja é absolvida
 
Quando a vigilância de seguranças de loja sobre suspeitos é constante e eficaz a ponto de inviabilizar a consumação de um furto, o próprio delito sequer existe, ainda que na modalidade tentada, por ser impossível.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/acusada-furto-absolvida-ficado-vigilancia-constante

 


 

Galinheiro em terreno aberto pode ser invadido para investigação de tráfico

Um galinheiro instalado em um terreno aberto, sem delimitação de eventual propriedade privada, não merece a proteção constitucional conferida aos domicílios.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/stj-valida-apreensao-drogas-galinheiro-terreno-aberto

 


Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.

https://www.conjur.com.br/2023-out-29/meta-indenizar-influencer-teve-perfil-desativado

 


Supremo começa a julgar se separação judicial é requisito para divórcio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (26/10) se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como um instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

https://www.conjur.com.br/2023-out-26/stf-comeca-julgar-separacao-judicial-requisito-divorcio


 

Não existe crime tributário antes de julgamento pela Receita Federal
 
Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

https://www.conjur.com.br/2023-out-22/nao-existe-crime-tributario-antes-julgamento-administrativo

 


 
Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.

https://www.conjur.com.br/2023-out-18/juiza-autoriza-averbar-usucapiao-registro-apartamento


 

TJ-SP confirma que guardas municipais não podem atuar como policiais

Desta forma, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a incompetência da GCM para prender com base em suposições.

https://www.conjur.com.br/2023-out-16/tj-sp-confirma-gcms-nao-podem-atuar-policias
 

 


Supermercado é condenado a indenizar gerente por 'dancinhas motivacionais

Obrigar trabalhadores a desenvolver coreografias supostamente motivacionais durante reuniões de trabalho é uma prática abusiva, passível de indenização por dano moral.

https://www.conjur.com.br/2023-out-03/supermercado-indenizar-gerente-dancinhas-motivacionais

 


Réu por tráfico é absolvido após droga apreendida se misturar à do corréu

Por constatar junção de entorpecentes apreendidos com réus distintos, a 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP) reconheceu a quebra da cadeia de custódia (conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios) e absolveu um homem da acusação de tráfico de drogas.

https://www.conjur.com.br/2023-set-25/mistura-drogas-apreensao-justifica-absolvicao-reu



Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida, diz TRT-7

Segundo laudo médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, aponta o laudo.
https://www.conjur.com.br/2023-set-17/trabalhadora-filho-autista-direito-jornada-reduzida

 


 
Remessas, globalização democratizada e benefícios com a conformidade

O modelo de negócio do tipo plataforma cresceu tanto que até cunhou uma nova expressão: a economia baseada em plataforma (platform-based economy). As plataformas facilitam as transações, colocam em contato comprador e vendedor, reduzem custos, geram efeitos de escala e de rede. Possibilitaram uma nova avenida de oportunidades de negócios no mundo digital. E a regulação, via normas jurídicas, vem procurando conformá-las ao ordenamento posto.

https://www.conjur.com.br/2023-set-12/territorio-aduaneiro-remessas-internacionais-democratizando-globalizacao

 


Advogados públicos devem receber honorários sucumbenciais, decide TST

Ao analisar o caso, o ministro destacou que os advogados empregados de empresas estatais que exercem atividade em regime de monopólio não são regidos em suas carreiras pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, segundo o magistrado, não existe nenhum impedimento para advogados públicos receberem mediante repasse de honorários advocatícios, conforme determina o CPC.

https://www.conjur.com.br/2023-set-10/advogados-publicos-receber-honorarios-sucumbenciais-tst



TJ-SP mantém ordem de reativação de conta de vendedor em site

Para o juízo, não foram apresentados elementos concretos de que o comerciante tivesse infringido as regras do site, o que era alegado pela plataforma.

https://www.conjur.com.br/2023-set-07/site-reativar-usuario-pagar-multa-suspensao-indevida-lojista
 

 


Juiz restabelece conta de WhatsApp que foi suspensa com justificativa genérica

O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior ainda concedeu à empresa Meta, responsável pelo aplicativo de mensagens, a alternativa de apresentar alguma justificativa para manter a suspensão.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-31/juiz-retoma-conta-whatsapp-suspensa-justificativa-generica



Presença da vítima em audiência de retratação é opcional, diz maioria do STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (21/8) para reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, de tal audiência por parte do juiz, além de afastar a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica implica renúncia ao direito de representação.


https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/audiencia-maria-penha-nao-obrigatoria-maioria-stf



Posse ilegal de arma e quantidade de droga não afastam tráfico privilegiado

Os defensores alegaram também que não houve apreensão de quantidade significativa de droga no momento da prisão e pedem que a minorante seja aplicado em seu grau máximo. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/posse-arma-quantidade-droga-nao-afastam-trafico-privilegiado


 

STJ manda igreja pagar indenização por demolir casarões históricos

O objetivo da derrubada dos casarões, em 2005, foi a construção de um estacionamento para os fiéis da igreja. Na ACP, o Ministério Público de Minas Gerais apontou que, à época, os bens já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Mais tarde, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/igreja-indenizar-23-mi-demolir-casaroes-historicos
 

 


Gilmar manda desentranhar prova de vídeo em ação contra ex-subprefeita da Lapa

Para o ministro, não houve apresentação integral do arquivo de vídeo e a gravação estava dessincronizada e com data incoerente. "No caso em análise, as dúvidas suscitadas, conjugadas ao fato de não haver nos autos a integralidade do vídeo questionado nem a possibilidade de realização de perícia no equipamento utilizado para a gravação, pode levar a futuras falhas probatórias e repercutir no direito de ampla defesa."

https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/gilmar-manda-desentranhar-prova-video-nao-sujeita-pericia


 

Obrigatoriedade de show religioso em Feira Agropecuária é inconstitucional, diz TJ-SP

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade de um trecho da Lei  7.236/09, do Município de Franca, que determinava a realização obrigatória de um show de música gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. A decisão foi unânime.

 
https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/obrigatoriedade-show-religioso-feira-agropecuaria-inconstitucional

 


 

Juiz nega pedido de indenização de artista após cessão de estátua ao Museu Pelé

Além disso, o artista não comprovou que a municipalidade se recusou a devolver a estátua. Ao contrário, ele admitiu que um representante da prefeitura, em reposta à sua notificação, informou por telefone que a estátua não seria mais exposta no Museu Pelé, estando liberada para ser retirada. Contudo, o autor confessou expressamente nos autos que não foi buscar a obra.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jul-19/juiz-nega-indenizacao-artista-cedeu-estatua-museu-pele

 


 
Supremo retoma em agosto julgamento de lei que cria cadastro de usuário de drogas

O programa funciona no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública a partir de ocorrência policial ou fonte oficial. O governo de Tocantins diz que o objetivo é dar aos "órgãos competentes" o "conhecimento" de quais usuários precisam de "apoio do poder público".

https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/stf-retoma-agosto-julgamento-cadastro-usuario-drogas
 




TJ-BA confirma condenação de prefeito por fotos do gestor em carnês do IPTU

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que ajuizou contra João Almeida Mascarenhas Filho, o Ministério Público narra que o réu, a pretexto de divulgar as ações governamentais desenvolvidas em 2011, quando era prefeito de Itaberaba, fez uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos em proveito próprio.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-09/tj-ba-confirma-condenacao-prefeito-fotos-carnes-iptu



 
Não existe descumprimento de protetiva se vítima se aproxima do agressor

O consentimento da vítima para a aproximação do acusado conduz à atipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva. Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que acatou um recurso para afastar a condenação de um homem que descumpriu a medida de urgência.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-05/nao-descumprimento-protetiva-vitima-aproxima-agressor

 


Vizinhos de supermercado que pegou fogo devem ser indenizados por danos, diz STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um supermercado de Vitória a indenizar por prejuízos materiais e morais sofridos por cada vizinho afetado por um incêndio de grandes proporções iniciado no galpão de depósito, em 2012.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-24/vizinhos-mercado-pegou-fogo-indenizados-danos

 


Vídeo exibido pelo Ministério Público sem ciência da defesa gera nulidade de júri

Durante o julgamento, não é permitida a leitura de documento ou a exibição de material que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-23/video-exibido-mp-ciencia-defesa-gera-nulidade-juri



 
CNJ pune juíza do RJ por delegar atos da magistratura a servidoras

No julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que os servidores podem ajudar os magistrados durante o julgamento, mas tal auxílio "não pode ser confundido com o ato de presidir".

https://www.conjur.com.br/2023-jun-22/cnj-pune-juiza-delegar-atos-magistratura-servidoras



 
Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário

O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/cancelamento-indevido-beneficio-inss-gera-dano-moral

 


Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar pensão, diz STJ

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é uma punição, mas uma forma de convencê-lo a quitar a obrigação. Logo, ela não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, inclusive nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-04/prisao-nao-justifica-for-ineficaz-devedor-quitar-pensao

 

 

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (25/5) suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-25/toffoli-suspende-execucao-trabalhista-empresa-mesmo-grupo


 

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/reu-preso-flagrante-durante-interrogatorio-informal-absolvido2

 

 
Palmeiras e WTorre são condenados a indenizar por má visibilidade em estádio

Qualquer aparato prejudicial à visão da plateia de um evento pago representa falha na prestação do serviço. Esse tipo de defeito obriga os responsáveis pela atração a indenizar os consumidores lesados, por danos morais, e a lhes restituir os valores cobrados pelos ingressos, a título de dano material.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-21/palmeiras-condenado-indenizar-ma-visibilidade-estadio



 
Com 'ordem secreta', juiz dos EUA liberta preso 16 anos antes de cumprida a pena

O procurador-geral pediu ao tribunal superior que ordene a prisão de Price, apontando o que considera falhas no processo de soltura do prisioneiro — no começo, meio e fim.

https://www.conjur.com.br/2023-abr-23/juiz-eua-liberta-preso-16-anos-antes-tempo-ordem-secreta



 
Banco e tabeliã são condenados por fraude em saque de RPV com procuração falsa

Por verificar negligência e falha na prestação do serviço, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco e de uma tabeliã pelo saque fraudulento de uma requisição de pequeno valor (RPV) por meio de procuração falsa.

https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/banco-tabelia-sao-condenados-tj-sp-fraude-saque-rpv



 
Justiça nega vínculo de emprego entre médico e operadora de plano de saúde

Na visão da juíza, a remuneração por plantão era semelhante ao pagamento por produção, comum entre trabalhadores autônomos. Além disso, os valores eram muito superiores ao piso salarial médio dos médicos, "o que espelha um diferencial da atividade desempenhada com a relação empregatícia".

https://www.conjur.com.br/2023-abr-04/juiza-nega-relacao-emprego-entre-medico-plano-saude

 


STJ não admite RE contra decisão que afastou direito de arena para juiz de futebol

No entendimento da 4ª Turma, contudo, na transmissão dos jogos, o objetivo das emissoras não é explorar a imagem de juízes e auxiliares com fins lucrativos, mas sim dos atletas e do jogo em si.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/direito-imagem-juiz-futebol-questao-infraconstitucional



 
TJ-SP anula parte do Código Municipal de Defesa do Consumidor da capital

Em matéria de produção e consumo, aos municípios cabe apenas suplementar a legislação federal e estadual no que couber. E, nesse cenário, o que lhes cabe, pelo princípio da preponderância, são os assuntos de interesse local.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/tj-sp-anula-parte-codigo-municipal-defesa-consumidor-sp



 
Dar classificação jurídica aos fatos em embargos de divergência não ofende CPC

Segundo a ministra Regina, “causa espécie” observar que esses atos emanados pelo próprio Fisco sejam tidos pela Fazenda Nacional como capazes de subsidiar a tese da nulidade pela ocorrência de decisão surpresa.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/classificacao-juridica-embargos-divergencia-nao-ofende-cpc

 


Acervo do TRF-1 reduz em 28% com criação da 6ª Região, em Minas Gerais

Ao final do processo, a corte terá 43 desembargadores e 13 turmas, cada uma com três membros, exceto a 9ª, que terá quatro. As seções também serão ampliadas: a 1ª, a 2ª e a 4ª Seções terão três turmas; a 3ª Seção terá quatro.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-05/acervo-trf-reduz-28-criacao-regiao



 
TJ-SP nega redução de alimentos de pai que paga dízimo de R$ 1 mil por mês

Segundo Kfouri, o maior exemplo da falta de transparência do autor são doações, a título de dízimo, feitas a uma igreja, na maioria superiores a R$ 1 mil, nos meses que antecederam e sucederam a propositura da ação, enquanto, na inicial, ele disse que recebia R$ 2,5 mil por mês.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-19/pai-dizimo-mil-nao-direito-reducao-alimentos

 


Aplicação da lei nacional para brasileiros em cruzeiros deve chegar ao Supremo

A aplicação é especialmente complexa no caso das operações de grandes navios de cruzeiros e afretamentos, cujos fluxos internacionais são intensos. Ainda é difícil prever quais seriam as consequências dessa decisão. Na hipótese de haver reconhecimento massivo da aplicação da legislação trabalhista, uma das possíveis consequências poderia ser a redução de contratação de trabalhadores brasileiros, de modo a se evitar a aplicação da lei brasileira.

https://www.conjur.com.br/2023-out-29/exigencia-leis-brasileiras-contratar-cruzeiros-ir-stf

 


É importante que o juiz esteja integrado à comunidade e conheça a sua realidade

O juiz é um agente de transformação social. Ele tem de estar inserido no seu meio social e conviver com a sua comunidade. É muito importante que ele esteja integrado e conheça a sua realidade

https://www.conjur.com.br/2023-abr-16/entrevista-jayme-oliveira-ex-presidente-apamagis-amb