terça-feira, 27 de janeiro de 2015

TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, nesta terça-feira (9), o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento. 

A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade". 

A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão. 

O parágrafo 5º do artigo 145 do Regimento Interno terá agora a seguinte redação: 

"art. 145 [...] 
[...] 
§ 5º Não haverá sustentação oral em: [...] 
[...] 
IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;". 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18193

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Carro é recuperado pela polícia 12 anos após ser roubado



Carro é recuperado pela polícia 12 anos após ser roubado
Fonte - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/01/15/carro-e-recuperado-pela-policia-12-anos-apos-ser-roubado-no-rio.htm

Coulibaly definiu prisão como "melhor escola do crime"



Coulibaly definiu prisão como "melhor escola do crime"
Fonte - http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2015/01/13/coulibaly-definiu-prisao-como-melhor-escola-do-crime.htm

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Ponto de resistência da reforma, CNJ é hoje referência para a Justiça

Ponto polêmico da reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que enfrentou forte resistência de magistrados, antes e após sua criação, é apontado hoje por especialistas como um dos principais avanços no sistema jurídico brasileiro. É o órgão responsável pelo combate ao nepotismo e pela punição de juízes - 68 até agora -, algo antes impensável. E pela modernização e transparência do Judiciário, por meio da divulgação de estatísticas que, há dez anos, praticamente não existiam. 

Hoje à frente do CNJ, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, era contrário à criação do órgão, assim como a outro mecanismo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45: a súmula vinculante. "Achava que a súmula tiraria a autonomia do magistrado e que o CNJ afetaria a autonomia dos tribunais e vulneraria o próprio sistema federativo", diz. "Mas hoje acho que são instrumentos positivos que contribuem para a harmonia e para a consolidação de uma magistratura nacional e para agilizar a prestação jurisdicional." 

Antes mesmo de sua instalação, em junho de 2005, o CNJ sofreu seu primeiro ataque, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Mas saiu fortalecido. Por sete votos a quatro, os ministros rejeitaram o pedido da entidade e criticaram o corporativismo da categoria. 

Antes do outro lado do front, a AMB tornou-se aliada do Conselho Nacional de Justiça, embora continue vigilante e crítica a suas decisões. E atua em parceria com o órgão para que o Judiciário consiga reduzir o excesso de processos e a morosidade. "Sem dúvida nenhuma, o CNJ melhorou a Justiça brasileira", afirma o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa. "Mas ficou numa zona de conforto com a instituição de metas para os juízes, que não dão resultados e alimentam uma ilusão de que se está resolvendo o problema." 

As metas nacionais foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte, em 2009. Ao fim do evento, os tribunais brasileiros traçaram dez metas, a principal delas a Meta 2, que determinou aos tribunais que identificassem e julgassem os processos mais antigos, distribuídos aos magistrados até 31 de dezembro de 2005. Cinco anos depois, porém, ela ainda não foi cumprida. 

Para o presidente da AMB, é preciso atacar diretamente o problema, o que será feito agora por meio do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, criado pela Portaria nº 198, de 5 de dezembro. Esse "núcleo de inteligência", segundo Costa, estudará as causas e consequências do mau funcionamento da primeira instância - que concentrou nove em cada dez ações em 2013 - e propor soluções, além de dar tratamento adequado às demandas de massa. "Os juízes estão trabalhando mais e não há um retorno satisfatório para a sociedade", diz. 


O combate à morosidade é um dos focos da gestão Lewandowski que, ao contrário de seu antecessor, o ministro Joaquim Barbosa, pretende se dedicar menos a questões disciplinares. Outra característica de sua gestão deve ser um avanço da pauta corporativa de entidades de juízes, com quem mantém ótimas relações. 

Cada presidente do CNJ imprime uma marca à sua gestão, de acordo com o conselheiro Rubens Curado. "As gestões agregam novidades, mas mantém as políticas anteriores. Isso é algo muito interessante e salutar", afirma. "Quem conhecia o Judiciário antes do CNJ, agora percebe uma mudança clara de postura, de transparência e de preocupação com qualidade do serviço prestado." 

O processo eletrônico, segundo Curado, é uma bandeira que o CNJ carrega desde a gestão da ministra Ellen Gracie e que veio para acabar com a atual "cultura cartorária ". "Há muita tramitação burocrática, como se esse excesso de procedimentos fosse mais importante do que o resultado final do processo", diz o conselheiro. 

A virtualização é um processo sem volta. Até 2018, todas as ações judiciais do país - em todas as esferas - deverão tramitar exclusivamente por meio eletrônico. A previsão está na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que, em tese, seria obrigatório para todos os tribunais do país. Os de pequeno porte, de acordo com a norma, devem ser os primeiros a concluir a implantação, em 2016. Os de médio e grande portes terão até 2017 e 2018, respectivamente, para acabar com o papel. 

O CNJ também deu transparência ao Judiciário, por meio do relatório Justiça em Números, que está em sua décima edição. A cada ano, é possível verificar gastos, recursos humanos e litigiosidade e produtividade em cada um dos 91 tribunais do país. E chegar a uma desoladora conclusão: é progressivo e constante o aumento do acervo processual - média de 3,4% por ano. "Hoje nós temos dados que não tínhamos antes, fundamentais para formular políticas públicas e para a transparência", diz Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário. 

O órgão também implantou a cultura dos mutirões - como o carcerário e a Semana Nacional da Conciliação - e passou a gerenciar projetos. "Acabou-se com aquele dogma de que o sistema penitenciário é problema do Executivo. Quem coloca e quem tira gente lá é o Judiciário, que não pode permitir que uma pessoa permaneça em condições degradantes", afirma Curado. 

Para o professor Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, porém, a execução de projetos não deveria ser uma função do órgão. "Não é um órgão de caráter executivo ou gerencial. Sua competência é para criar regras e fiscalizar se os tribunais estão cumprindo." 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18262

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Condenados por homicídio e tráfico, ex-presidiários trabalham no STF



Nota - Divergência do nosso Sistema.


A maioria lá dentro quer estudar, expandir a mente. E não consegue. Fica doido, sai pior do que entrou."

Comentários - http://comentarios1.folha.com.br/comentarios/5970948?skin=folhaonline

O jovem retomou os estudos. Tudo andava bem. Até que veio a bomba: depois de oito anos de idas e vidas na Justiça, seu processo chegou ao final. E ele teria que voltar à prisão para cumprir o que resta da pena. Ou seja, embora trabalhe há anos na principal corte do país, Marcelo precisa ir para a detenção para ser recuperado e "integrado socialmente", em tese o objetivo de qualquer pena.

Continuação e Fonte - 
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2014/12/1567556-condenados-por-homicidio-e-trafico-ex-presidiarios-trabalham-no-stf.shtml


segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Lewandowski defende mais mediação e conciliação para desafogar o Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, defendeu ontem (18) a necessidade de o Poder Judiciário estimular pessoas e empresas a tentarem resolver suas disputas por meio da negociação antes de recorrer aos tribunais. Segundo o ministro, 16,5 mil juízes têm, atualmente, a difícil tarefa de julgar cerca de 100 milhões de processos que tramitam nas várias instâncias da Justiça. 

“Evidentemente, é quase que uma missão impossível. Uma missão para a qual clamamos por ajuda”, disse Lewandowski, ao participar, em Brasília, da cerimônia comemorativa dos dez anos da implementação da Emenda Constitucional 45/2004, que determinou mudanças no Judiciário. 

Ao contrário do ditado que diz que a Justiça tarda, mas não falha, Lewandowski preferiu destacar que “Justiça que tarda falha”. Ele garantiu que o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão se esforçando para incrementar dois "instrumentos importantíssimos": a mediação e a conciliação, a fim de tentar desafogar o Judiciário. 

“São duas formas de alterar a cultura do litígio, do embate forense, para uma cultura de pacificação dos conflitos”, disse o presidente do STF, revelando também a intenção de editar ao menos 54 súmulas vinculantes para tentar minimizar o problema. Desde que Lewandowski assumiu a presidência da Corte, em agosto deste ano, foram editadas quatro súmulas. “São pequenos enunciados que revelam a todos os magistrados o entendimento do STF no que diz respeito a determinados assuntos, facilitando imensamente o trabalho de todos os operadores do direito.” 

Lewandowski também citou a criação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) como instrumentos importantes para tornar a Justiça mais ágil. “O CNJ trouxe um grande progresso para o Poder Judiciário”, disse Lewandowski. 

Ao mencionar a Emenda 45 e os avanços que ela trouxe para o setor nos últimos dez anos, o ministro destacou o princípio da duração razoável dos processos judiciais como um direito fundamental. “Afinal, uma Justiça lenta não faz justiça a nenhuma das partes”, destacou. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18268

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Barroso: ‘O sistema político é uma usina do mal’


“O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

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Ministro do STF há um ano e meio, Luís Roberto Barroso revela-se convencido de que, enquanto não for reformado o modelo político brasileiro, a principal consequência de um escândalo será a produção de outro, e outro, e mais outro… “Houve o mensalão, agora tem este que chamam de petrolão e, certamente, enquanto a gente conversa, continuam acontecendo coisas erradas”, disse ele, em entrevista ao blog. “O sistema político brasileiro é uma usina do mal”, acrescentou.

Para Barroso, o sistema tornou-se “indutor da criminalidade”. Move-se na contramão do movimento civilizatório. “A vida civilizada existe para reprimir o mal e potencializar o bem”, disse o ministro. “O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

Há no Brasil 32 agremiações partidárias com registro na Justiça Eleitoral. Isso não é bom. Mas o ministro receia que fique muito pior. “Eu li que existem mais três dezenas de partidos políticos pedindo registro e se habilitando para participar da cena política”, alarmou-se Barroso. “E ninguém se ilude, achando que é um surto de idealismo, um surto de patriotismo, um surto de pessoas querendo discutir ideias para o país. É porque isso virou um negócio. A política não pode ser um negócio.”

Na visão de Barroso, é na caixa registradora dos comitês eleitorais que a natureza mercantil da política se manifesta de maneira mais explícita. “O modo como as empresas participam do financiamento eleitoral é antidemocrático e antirrepublicano. Portanto, gera um problema de constitucionalidade.”

Por quê? “Não há nenhum tipo de disciplina jurídica, nenhum tipo de limite. Então, a mesma empresa —e isso acontece corriqueiramente, e aconteceu de novo— pode financiar os três candidatos a presidente da República. Bom, se está financiando os três não é uma questão ideológica.”

De duas, uma: “Ou as empresas são achacadas para dar dinheiro ou estão comprando um favor futuro dando dinheiro”, afirmou Barroso. “Qualquer uma das duas alternativas é péssima. […] Depois da eleição, esta empresa que financiou pode contratar diretamente com a administração pública. E pode ser contratada —às vezes sem licitação. […] Ou ela vai obter um belo financiamento do BNDES, quando já não esteja financiando a campanha política com o dinheiro do BNDES. Ou seja, tudo errado.”

Como se sabe, a “usina do mal” de que fala o ministro Barroso produz réus ilustres. São autoridades que usufruem do chamado foro por prerrogativa de função —só podem ser processadas e julgadas no Supremo. O procurador-geral da República Rodrigo Janot anunciou para fevereiro o envio ao STF das denúncias contra os políticos pilhados recebendo propinas na Petrobras.

Graças a uma proposta formulada por Barroso, em coautoria com o colega Teori Zavascki, os políticos encrencados em ações penais passaram a ser julgados mais rapidamente. Relator do mensalão desde que Joaquim Barbosa aposentou-se, Barroso propôs que as denúncias da Procuradoria da República contra congressistas e ministros passassem a ser analisadas nas duas turmas do STF, não mais no plenário da Corte.

Zavascki, hoje responsável pelo caso do petrolão na Suprema Corte, propôs que, além da análise sobre a procedência das denúncias da Procuradoria, o próprio julgamento dos réus ficasse sob a responsabilidade das turmas do Supremo.

“Quando eu sugeri, minha principal motivação era desobstruir o plenário”, declarou Barroso. “O plenário do Supremo deve ser uma Corte constitucional, deve julgar grandes temas de interesse da nacionalidade, em ações diretas de inconstitucionalidade ou em repercussão geral.”

O que vinha acontecendo, recordou o ministro, é que “o Supremo passava tardes no plenário para receber uma denúncia, com 11 ministros se pronunciando, às vezes sobre uma questão simples.” No julgamento do mensalão, a situação chegou às raias do paroxismo. “Na ação penal 470, que foi a do mensalão, o tribunal passou um ano praticamente em função disso. E há outras coisas importantes.”

Barroso celebrou o êxito da novidade que ajudou a introduzir na rotina do STF. “A partir do momento que nós passamos para a turma, que não tem televisão, tem menos pessoas e uma dinâmica muito mais ágil, nós já recebemos quase três dezenas de denúncias na Primeira Turma, que é a minha. E já julgamos dez ou 15 ações penais em pouco mais de seis meses. Ou seja, o que estava atravancado no plenário passou a andar nas turmas.”

A falta de televisionamento não compremete a transparência das decisões? “A turma é transmitida internamente com acesso aos jornalistas. Portanto, as sessões são públicas”, disse Barroso. “Todos os jornalistas que cobrem o Supremo assistem às sessões das turmas. Ela não passa na TV aberta. […] Mas não há nenhum tipo de impedimento de que, havendo um julgamento relevante feito pela turma, ela seja transmitida pela TV Justiça.”

(...)

Fonte - http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2014/12/19/barroso-o-sistema-politico-e-uma-usina-do-mal/

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista. 

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou. 

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos. 

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação. 

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18253

sábado, 13 de dezembro de 2014

Comissão de Trabalho aprova arbitragem como único meio para resolução de disputas em PPP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 5935/05), do ex-deputado Carlos Souza (PP-AM), que fixa a arbitragem como o único meio privado admitido na resolução de disputas. 

O texto altera a Lei 11079/04, que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada. 

A proposta ainda obriga a adoção dos procedimentos de arbitragem prescritos por instituição arbitral ou entidade especializada, com o objetivo de facilitar a participação de empresas estrangeiras nas parcerias público privadas (PPP). 

Arbitragem 
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, consiste em modalidade extrajudicial de resolução de conflito, na qual um árbitro é escolhido pelas partes. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial. 

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação e apresentou alterações no texto com objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa. 

O deputado acredita que, mesmo mantendo a legislação atual sobre o tema, o projeto incentiva a prática segura da arbitragem. “Ao adotar os procedimentos de instituições arbitrais reconhecidas, as pessoas passam a ter maior segurança jurídica na negociação de uma controvérsia, evitando manipulações ou má-fé.” 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Emanuelle Brasil 
Edição – Regina Céli Assumpção
AGÊNCIA CÂMARA
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18048