sábado, 21 de dezembro de 2019

TRF-5 veta venda direta do produtor de álcool para postos de combustível

Por oito votos a cinco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a validade dos atos normativos da Agência Nacional de Petróleo que impediam a venda direta de etanol do produtor para os postos de combustíveis.

A transação sem a participação de intermediários tinha sido viabilizada por decisão do juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que considerava ilegais as resoluções 43/2009 e 41/2013 da ANP e, com esse entendimento, permitia a venda de etanol hidratado do produtor direto para os postos de gasolina nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Com a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018, a ANP flexibilizou algumas regras do setor e passou a autorizar temporariamente a “venda direta” dos produtores aos postos de gasolina.

Após o fim da greve, essa flexibilização foi revogada pela agência, mas algumas usinas ajuizaram ações para seguir vendendo etanol diretamente aos postos de gasolina.

Uma das ações que caiu em primeira instância foi ajuizada na Justiça Federal de Pernambuco por três sindicatos de usineiros. Ao julgar apelação, desembargadores do TRF-5 sugeriram que fosse instaurado um incidente de assunção de competência para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.

Segundo Luciano de Souza Godoy, advogado que representa o Sindicom — sindicato nacional de distribuidoras de combustíveis —, esta ação no TRF-5 foi a mais avançada e a única submetida a um julgamento paradigmático, que gera decisões obrigatórias. “O que foi decidido influenciará os demais TRFs e dará o norte da discussão em 2ª instância”.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/trf-veta-venda-direta-etanol-postos-combustivel

TJ de Santa Catarina entra em acordo e vai implantar sistema eletrônico do CNJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Conselho Nacional de Justiça alcançaram um armistício na questão sobre o sistema eletrônico utilizado pela corte catarinense. Pelo acordo assinado entre as partes, o TJ vai começar a implantar já no começo de 2020 o Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU).

O TJ-SC também selecionou dois dos seus servidores para imersão no CNJ, a partir de fevereiro, para que os profissionais conheçam detalhadamente o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o acordo homologado nesta terça-feira (17/12) na 302ª Sessão Ordinária do CNJ, o TJ-SC também vai desistir da ação judicial movida contra a União para poder seguir usando outros sistemas.

Os desdobramentos em torno da crise confirmam a tendência antecipada pela ConJur de que o CNJ iria buscar uma solução institucional para o impasse. O processo de conciliação entre a corte catarinense e o CNJ foi intermediado pelo conselheiro Rubens Canuto.

Participaram de uma audiência no último dia 5 de dezembro o presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço; o corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, desembargador Henry Petry Junior; a juíza auxiliar da Presidência do TJSC Carolina Ranzolin Nerbaa Fretta; presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Rafael Horn; a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade; o procurador-chefe da União em Santa Catarina, Fábio Gomes Pina; a procuradora-geral de Santa Catarina, Célia Iraci da Cunha; além dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão e Luís Geraldo Lanfredi, responsáveis pelo PJe e SEEU, respectivamente.

Metas para 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça também ratificou, por unanimidade, as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. Veja abaixo:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual). 

https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/tj-sc-faz-acordo-implantar-sistema-eletronico-cnj

Notas Curtas

Juiz aplica astreinte em processo penal e manda Google fornecer dados

Por analogia com o processo civil, o juiz Fabio Pando de Matos, do Foro Criminal da Barra Funda (SP), aplicou multa cominatória em R$ 10 mil caso o Google negue fornecer dados de um e-mail.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-01/juiz-aplica-astreinte-processo-penal-manda-google-fornecer-dados


OAB-GO suspende advogado que delatou cliente em operação do MP


O profissional firmou um acordo de delação premiada com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para delatar um de seus clientes.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/oab-go-suspende-advogado-delatou-cliente


CNJ lança portal que reúne boas práticas no Judiciário


Sabemos que existem inúmeras práticas inovadoras que acabam ficam restritas a uma vara, ou a um tribunal. Queremos dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados

https://www.conjur.com.br/2019-nov-27/portal-banco-boas-praticas-judiciario-entra-ar


Dívida de ICMS declarado não pode se equiparar a crime, dizem especialistas

após décadas de jurisprudência pacífica sobre o tema, o STF terá a oportunidade de cravar o entendimento sobre se há diferença entre inadimplência e sonegação, o que não é necessariamente uma tarefa simples

https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/divida-icms-declarado-nao-equiparar-crime

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. A intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares, mas, quando ela chegou ao Congresso, a base aliada do governo tentou acabar com a classificação de acidentes sofridos no trajeto até o trabalho como acidente de trabalho.

A ideia foi formalizada no relatório do projeto de conversão da MP em lei, do deputado Paulo Martins (PSC-PR). A interpretação do governo é que, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS.

“Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera esse período como à disposição do empregador.

Para o advogado trabalhista Gáudio de Paula, a nova regra é uma reação à jurisprudência. Segundo ele, o TST havia dado um "entendimento muito elástico" ao conceito de acidente de trabalho, o que acabou deixando as empresas muito vulneráveis às decisões judiciais.

Ele cita o exemplo de quando o TST considerou acidente de trabalho o caso do trabalhador foi ferido por um cilindro de gás durante uma festa da empresa. Ou do empregado que se contundiu durante um campeonato de futebol organizado pela empregadora. "Por causa dessa ampliação do conceito do acidente em deslocamento, considero positiva a mudança", conclui o advogado.

O especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, no entanto, afirma que a nova regra não isenta as empresas de responsabilidade civil nos casos de acidente sofrido no caminho para o trabalho. "Afinal, já há consenso na jurisprudência que existe independência entre a responsabilidade previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991, e a responsabilidade do empregador prevista no Código Civil", analisa.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/mp-define-acidente-deslocamento-nao-acidente-trabalho

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

STF pode julgar candidatura avulsa no primeiro semestre de 2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse que pretende liberar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

“A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou durante a abertura da audiência pública convocada por ele para debater o assunto. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Primeiro expositor na audiência pública, o diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que a instituição é radicalmente contrária à implementação de candidaturas avulsas pela via judicial. Segundo ele, como o tema é estritamente político, numa democracia este tipo de opção deve ser tratado no Congresso Nacional.

O representante do Senado destacou que, pelo fato de ser proporcional, o sistema eleitoral brasileiro confere proeminência à atuação dos partidos políticos, centrais no fortalecimento das instituições democráticas e capazes de barrar o surgimento de possíveis candidaturas de extremistas. Para Frazão do Amaral, caso sejam admitidas as candidaturas independentes, será necessário adequar todo o sistema político hoje centrado na representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

A representante da Câmara dos Deputados, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a admissão de candidaturas avulsas, embora possível, não é adequada, pois o ordenamento jurídico brasileiro está baseado na mediação dos partidos políticos e reduzir o papel dessas agremiações representa subverter a ordem constitucional estabelecida. Segundo a parlamentar, como o constituinte originário foi taxativo ao vedar essa modalidade de candidatura, a discussão sobre o tema deve ser travada unicamente no âmbito parlamentar. Ela assinalou, ainda, a dificuldade de eventuais eleitos para cargos executivos conviverem com o parlamento, pois eles não teriam uma base de apoio legitimamente formada.

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da entidade, Luciana Diniz Nepomuceno, afirmou que o sistema político-eleitoral brasileiro é incompatível com as candidaturas independentes. De acordo com ela, a atuação dos partidos políticos possibilita que a população participe da tomada de decisões, e essa função não é substituível pelas candidaturas avulsas. Nepomuceno destacou a existência de diversas normas constitucionais e infraconstitucionais que seriam afetadas pela adoção de candidaturas avulsas, como a distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda política, bem como o cumprimento da regra de cotas de gêneros.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Reforma Política, afirmou que a candidatura avulsa é uma válvula de escape para a sociedade, necessária à manutenção do Estado democrático de direito. Ele considera que os partidos políticos são hoje oligarquias que concentram o poder nas mãos de poucas pessoas, sendo incapazes de mobilizar a sociedade. Para o deputado, as candidaturas independentes têm a missão de conferir representatividade aos indivíduos e tornariam os partidos políticos mais fortes, pois os forçaria a se atualizarem.

A deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), por sua vez, considera que a admissão de candidaturas avulsas confere aos cidadãos a totalidade do poder da cidadania, de votar e ser votado, sem o requisito da filiação, que retira a individualidade do sistema político. Para a deputada, existe hoje um cartel no sistema político partidário que impede o exercício amplo do poder de voto, pois as agremiações se unem e criam regras para se perpetuarem no poder, asfixiando indivíduos ou grupos que tentem estabelecer ideias independentes. Ela entende que o princípio constitucional da separação de poderes não impede que o STF decida quanto à constitucionalidade ou não da possibilidade de candidaturas avulsas.

Em breve manifestação, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que a instituição utilizará as diversas visões e perspectivas trazidas pelos especialistas para formar uma convicção sobre o tema.

Partidos
Representantes de partidos se manifestaram contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão.

O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram". A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos sociais, instituições de ensino e acadêmicos.

https://www.conjur.com.br/2019-dez-09/stf-julgar-candidatura-avulsa-primeiro-semestre-2020

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Igrejas com nomes semelhantes travam batalha judicial em Santa Catarina

Por não vislumbrar perigo que demande a concessão da tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma igreja pentecostal para que uma igreja evangélica se abstenha de usar um nome semelhante.

A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou na Justiça contra a Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada, alegando que os nomes parecidos têm confundido os fiéis, que estariam fazendo doações e comparecendo aos santuários trocados. Na ação, havia um pedido de tutela de urgência, negado em primeira instância.

A igreja pentecostal recorreu, alegando que o risco decorre da recente expansão da igreja evangélica, "que copia também o layout e as formas de difusão da agravante na tentativa de arrebanhar fiéis com a confusão marcária". O recurso, porém, foi negado por unanimidade pelo TJ-SC.

Segundo o relator, desembargador Newton Varella Júnior, "a alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma".

Dessa forma, o relator concluiu que também não há qualquer demonstração de que os planos de expansão da igreja evangélica, "também não comprovados", seriam capazes de afetar a quantidade de fiéis da igreja pentecostal.

"O arrebanhamento de fiéis com o escopo de aumentar a arrecadação de doações não é a finalidade da agravante, que parece atuar neste feito com pretensões quase comerciais, impedindo que outra igreja se estabeleça. Isso tudo demonstra que não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo", disse o desembargador.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/igrejas-nomes-semelhantes-travam-batalha-judicial-sc

terça-feira, 26 de novembro de 2019

TJ-SP libera venda de produtos concorrentes da Ambev no Allianz Parque

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Ambev para proibir a comercialização de produtos concorrentes no Allianz Parque, o estádio do Palmeiras. A Ambev entrou na Justiça pedindo que a empresa que administra o estádio, a Real Arenas Empreendimentos Imobiliários, cumpra as cláusulas estipuladas no contrato de compra e venda do imóvel que atualmente abriga a arena.

Segundo consta, em 1920, o Palmeiras adquiriu o terreno da então Companhia Antarctica Paulista, sucedida pela Ambev. Na ocasião, as partes contratantes acordaram as seguintes restrições ao uso do bem: dever de sempre ser mencionado que o estádio se encontra junto ao Parque Antártica, e proibição da venda de produtos concorrentes aos da Ambev.

No entanto, a Ambev alega que, desde a reabertura do estádio, tais obrigações não vêm sendo observadas pela Real Arenas, a quem o Palmeiras cedeu o direito de superfície para construção da nova arena. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A Ambev recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença, autorizando a venda de produtos de todas as marcas no Allianz Parque. A decisão foi por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador Azuma Nishi, não é possível impor à Real Arenas a obrigação de honrar as cláusulas de um contrato em que não teve participação. “Ademais, não se pode perder de vista que a ré é titular de direito real de superfície, e assumiu tal posição com o fito de construir outro estádio no local, tendo feito vultoso investimento, na expectativa de amortizá-lo e obter certo lucro ao longo do tempo”, afirmou.

Para que essa equação econômica faça sentido, afirmou Azuma Nishi, “evidente que a requerida, na posição de proprietária superficiária, tem a prerrogativa de usar livremente o bem, inclusive no que toca à publicidade e à venda de produtos, aspectos da propriedade que, acaso sejam restringidos, certamente iriam desequilibrar a equação econômica prevista no contrato de alienação do direito de superfície”.

O relator afirmou ainda que obrigação pleiteada pela Ambev é fruto da manifestação de vontade das partes externadas em 1920, em contexto absolutamente estranho ao atual. “Inviável, pois, que se exija dos sucessores da cadeia dominial a observância de regras eleitas pelas partes como contrapartida do preço praticado na alienação anterior, sob pena de restar alijado o direito de propriedade, restando ao vendedor a eterna possibilidade de exigir o cumprimento de certas condições feitas quando da alienação do bem, o que acabaria por dificultar a livre circulação”, concluiu.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/tj-sp-libera-venda-concorrentes-ambev-arena-palmeiras

Juiz afastado ao emprestar celular para preso fotografar cela ganha apoio

O juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch, foi impedido de atuar no processo de execução de pena de um preso após emprestar seu celular para que ele fotografasse as celas da Penitenciária Industrial da cidade catarinense. O caso ocorreu durante uma vistoria conduzida por Buch na unidade prisional em razão de uma denúncia sobre as condições precárias do local.

O magistrado disse que não pode entrar nas celas para fazer as fotografias. Ele bloqueou seu celular e entregou a um preso, escolhido de forma aleatória, que fez as imagens em menos de 2 minutos.

O preso foi acompanhado por agentes penitenciários e, segundo Buch, estava sendo observado o tempo inteiro por todos os presentes na vistoria. As fotos foram anexadas aos autos e levaram a direção do presídio a realizar as correções necessárias.

Apesar disso, um agente instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o detento que manuseou o celular do juiz. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina acionou o Tribunal de Justiça e pediu a exceção de suspeição de Buch, alegando que ele não poderia mais atuar na execução da pena do preso que fez as fotografias das celas. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara Criminal do TJ-SC.

Com isso, Buch foi afastado do processo do detento em questão. Os desembargadores entenderam que houve “quebra de imparcialidade necessária à condução do feito”. Em nota, o juiz disse ter sido surpreendido com o pedido de suspeição feito pelo MP-SC. “Causa-me espécie esse fato, mas creio que tão logo esses esclarecimentos cheguem às instâncias devidas, a questão será encerrada”, afirmou.

“Como juiz, já visitei muitas unidades prisionais pelo Brasil, inclusive de segurança máxima, já inspecionei o Presídio Central de Porto Alegre, cujo relatório foi elogiado pelo CNJ. Ou seja, possuo uma experiência considerável sobre o sistema. Nesse contexto, sempre demandei do governo do estado de Santa Catarina que bloqueadores de telefone celular fossem instalados no complexo prisional. Essa demanda tem anos e a imprensa local sempre acompanhou essa minha luta. Com base nos preceitos legais e constitucionais, jamais deixarei de mostrar à sociedade as violações existentes no sistema prisional”, concluiu Buch.

Nota de apoio
Um grupo de profissionais do Direito, entre advogados, juristas, promotores, procuradores e juízes, assinaram uma nota de apoio a Buch. Já são 428 assinaturas. A nota diz que “a conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar”.

“Ao contrário, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”, diz o texto.

Ao final, o grupo pede que o procedimento contra Buch seja arquivado “por justiça e legalidade” e diz que o magistrado dá bom exemplo ao país “em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados”.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-01/juiz-afastado-emprestar-celular-preso-fotografar-cela

CNJ impede acordo entre TJ-MS e executivo sobre depósitos judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, não pode celebrar nenhum termo de compromisso ou termo de acordo com o Poder Executivo, com fundamento na LC Estadual 201/2015, que trata da utilização de depósitos judiciais.

A decisão liminar é do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e vale até o julgamento do mérito de pedido de providências apresentado pela seccional sul-mato-grossense de Ordem dos Advogados do Brasil contra a presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

No caso, a OAB-MS formulou o procedimento sob o fundamento de que a lei estadual é inconstitucional por tratar de transferência de depósitos judiciais para o Tesouro Nacional, com diminuição de 30% para 20% do Fundo de Reserva, o que seria matéria de competência de lei federal.

Além disso, a instituição disse que a lei estadual está “transgredindo” a legislação federal sobre o tema, qual seja, a LC Federal 151/2015. Alegou, ainda, que já foram ajuizadas diversas ações diretas de inconstitucionalidade contra legislações estaduais semelhantes e que o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar nas ADIs 5.409, 5.353 e 5.365, sendo que duas já estão confirmadas pelo Plenário.

Em sua decisão, o corregedor nacional destacou que a questão relacionada à constitucionalidade da legislação estadual já é objeto de análise pelo STF, conforme informado pela OAB-MS. Nesse sentido, tratando-se de matéria jurisdicionalizada, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça indagar sobre esse tema específico.

Entretanto, quanto à possibilidade da presidência do TJ-MS firmar termo de compromisso ou termo de acordo com o Poder Executivo local, Martins afirmou que estão presentes os requisitos cautelares necessários para a concessão do pedido liminar.

“De fato, é plausível o argumento de que não cabe ao legislador estadual tratar das transferências dos depósitos judiciais ao Poder Executivo, em desacordo com a lei federal que já regula a questão de forma nacional”, destacou o ministro.

Ademais, o corregedor ressaltou que existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso as transferências de depósitos sejam efetivadas, mediante a celebração dos acordos ou compromissos entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo com base em lei que é objeto de questionamento específico perante o STF.

https://www.conjur.com.br/2019-nov-07/cnj-impede-acordo-entre-tj-ms-executivo-depositos-judiciais