domingo, 19 de outubro de 2014

Supremo muda regras para publicação de acórdãos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assinou ontem (16) resolução que altera os critérios para publicação de acórdãos, decisões já proferidas sobre processos ou recursos. O objetivo é diminuir o número de processos parados aguardando apenas publicação. 

A partir dessa resolução, caso os ministros responsáveis não tenham enviado para publicação os acórdãos proferidos pelo plenário e pelas turmas do STF após 60 dias, as decisões devem ser publicadas, porém com a ressalva de que os textos não foram revisados pelos respectivos ministros. Caso queiram prorrogar o prazo para a revisão, os ministros precisarão requerer, com justificativa, mais 60 dias. Novos prazos de igual período podem ser solicitados, caso os ministros peçam e justifiquem. 

Hoje, de acordo com o STF, existem cerca de 2 mil acórdãos pendentes na Secretaria Judiciária. Para o tribunal, o fato de as prorrogações de prazo ser, atualmente, automáticas contribuiu para o acúmulo de acórdãos pendentes. O mais antigo desses acórdãos data de dezembro de 2004. A tendência é que muitos deles sejam publicados em um prazo de dez dias, conforme também consta da resolução assinada por Lewandowski, o que não ocorrerá caso haja pedido de prazo de prorrogação. 

Entre os acórdãos está o da Lei Geral da Copa, que definia regras para realização do torneio, que terminou no início de julho, além de um que se refere à indenização pedida pela empresa aérea Vasp à União, por causa do congelamento do preço das passagens na época do Plano Cruzado, lançado em 1986. A lei de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), proferida em abril de 2012, também está entre os acórdãos pendentes. 

No caso da Lei Geral da Copa e da Lei de Cotas, ambas foram aplicadas. A não publicação dos respectivos acórdãos, contudo, impede que sejam impetrados recursos contra essas decisões. No caso da Vasp, que ainda não recebeu o dinheiro da União, a empresa não pode quitar dívidas com seus ex-funcionários enquanto a decisão não for transitada em julgado, ou seja, eventuais recursos sejam impetrados e, posteriormente, negados. 

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil 
Edição: Nádia Franco
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17821

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Alternativa à ação judicial é desafio no Brasil

Apesar de várias tendências globais do direito empresarial serem vistas no Brasil, a resolução de conflitos por mecanismos alternativos à Justiça ainda engatinha. No mundo, empresas têm procurado cada vez mais fugir do sistema judicial, muito caro e demorado.

O diagnóstico é do sócio da área legal da KPMG no Brasil, Marcos Matsunaga, com base no estudo 'Além do Horizonte', feito pela empresa de auditoria em nível mundial. "Conseguimos ver grande parte dessas tendências [mundiais] aqui. Mas há um aspecto da pesquisa que é mais incipiente, talvez pela tradição jurídica brasileira. É a resolução de disputas", diz. 

Ele explica que em todo o mundo as empresas têm procurado escapar das disputas judiciais, que trazem altos custos às organizações. No Brasil, porém, os mecanismos que viabilizam esse tipo de acordo são mais escassos. "É algo que está um pouco mais longe da nossa realidade".As disputas em relação ao pagamento de impostos seriam um grande exemplo disso, de acordo com Matsunaga. "O Brasil talvez seja o País, ao lado da Índia, que tem o maior volume de contencioso tributário do mundo", acredita. 

Segundo o relatório Justiça em Números deste ano, publicado há algumas semanas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil existem 27,7 milhões de ações de execução fiscal. Além do número representativo de ações, os processos envolvendo cobrança de impostos parecem ser os mais complicados. O índice de congestionamento desse tipo de processo é o mais elevado; chega a 91%. Ou seja, de cada 100 ações na Justiça, apenas nove são resolvidas por ano. 

De acordo com Matsunaga, as ações são tantas porque na grande maioria dos casos a Fazenda é obrigada a ajuizar a execução fiscal, mesmo se não há chance de vitória. 

Conflito 

Uma situação que serve como exemplo é a taxa de juros cobrada pela Fazenda paulista em caso de atraso no pagamento de imposto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgado que a taxa é excessiva, a Fazenda continua cobrando o juro alto. 

"Nessa discussão, 100 entre 100 casos serão julgados a favor do contribuinte. Mas necessariamente vai haver execução fiscal", afirma Matsunaga. 

Além da valorização da resolução de disputas - ponto fraco do Brasil - o estudo da KPMG revelou outras tendências. As entrevistas com diretores jurídicos mostram, por exemplo, que as empresas estão cada vez mais atentas à rigidez das agências reguladoras e aos riscos dos terceiros. 

Para Matsunaga a crise de 2008 motivou o maior rigor das agências reguladoras ao redor do mundo. "Aqui no Brasil as questões regulatórias dizem respeito a uma série de entidades, como os Procons, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outras", diz. 

Já a contratação de terceiros é um tema ainda mais presente no Brasil. A controvérsia começa com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe atuação de terceiros em atividades-fim. Sem definição clara do que são tais atividades, a regra já rendeu multas milionárias a grupos como Petrobras e Vale. 

A ainda não regulamentada lei anticorrupção (nº 12.846/2013), que pune empresas pelas fraudes, é outra que aborda os terceiros. Se o ato ilícito for cometido por prestador de serviços, a contratante também é responsabilizada. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17784

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Estudo da KPMG mostra o novo perfil dos diretores jurídicos


Os diretores jurídicos de grandes empresas não estão mais limitados às suas funções. Estão mais próximos das decisões das empresas, participando do planejamento de novos negócios. É o que mostra o estudo da KPMG "Além do horizonte: como os conselhos corporativos estão cruzando fronteiras para enfrentar novos desafios," realizado em 2013 com 3.455 advogados de grandes empresas em sete países. 

"O diretor jurídico não está mais só focado na análise de contratos, aspectos societários ou controle de disputas judiciais. Hoje, espera-se que ele tenha uma visão alinhada ao negócio da companhia. E um olhar de facilitador", afirma Marcos Matsunaga, sócio da área legal da KPMG no Brasil. "O estudo mostra uma mudança de postura. Antes, o advogado só era procurado para resolver um problema." 

De acordo com o levantamento, o trabalho desses profissionais está ligado cada vez mais a decisões comerciais, especialmente à análise de risco. Para se inserir nesse novo contexto, primeiro o profissional tem que tentar se descolar da "imagem de obstáculo ao negócio", que pode ter perante os outros diretores. Quanto mais ele usa a palavra "não", menos seus pares irão procurá-lo, alerta o estudo. 

O advogado do passado dizia muito "não" e tinha certo conforto para fazer isso, afirma Luís Radulov, diretor de jurídico e integridade da ABB América do Sul, empresa de tecnologias de energia e automação. "O advogado por natureza e por sua formação é conservador", avalia o diretor, acrescentando que hoje os executivos solicitam que o advogado participe mais da tomada de decisões e também compartilhe os riscos. 

Quanto mais perto o diretor jurídico está do centro do poder, "mais delicado é o equilíbrio entre ser facilitador e ser policial", segundo o estudo. E o ideal é que essa postura gere novos negócios, como aconteceu em um caso relatado pelo diretor jurídico da Siemens, Fábio Selhorst. Com a possibilidade de a empresa ser processada por um cliente, os advogados entraram em ação e negociaram um acordo. Por fim, o cliente desistiu de entrar com o processo e ainda assinou mais três contratos com a companhia. 

Há pelo menos dez anos no departamento jurídico de empresas, Selhorst afirma que a área deixou de ter uma postura apenas reativa, de esperar ser acionada pelos diretores de outras áreas, e passou a ter maior proatividade. "Como o ambiente está cada vez mais regulado, com muitas leis e normas, existem formas muito criativas de você usar o poder da lei a favor da empresa. E cabe ao jurídico oferecer isso", diz. 

Há mudança até na forma de como os advogados tratam os demais colegas de trabalho, segundo Selhorst. "Antes nos referíamos ao contato dentro da empresa com quem nos relacionamos como cliente interno. Hoje,chamamos de parceiro de negócio. É até sacrilégio se referir a alguém como cliente interno", afirma o diretor. 

A mudança de postura foi gerada por um ambiente de negócios mais complicado. De acordo com o estudo da KPMG, alguns fatores tornaram as empresas mais complexas, como a globalização, a expansão regulatória, maiores expectativas dos acionistas e rápida mudança tecnológica. Isso requer uma melhor formação de advogados e contadores para lidar com os negócios e maior habilidade com números - conhecimentos que podem ser obtidos por meio de MBAs específicos ou na prática. 

De acordo com a pesquisa, nos níveis mais seniores, os diretores jurídicos entrevistados passam mais tempo discutindo decisões ligadas ao negócio. Na Philips, os advogados internos passam um período nas unidades de negócios. "Trabalhei em duas unidades diferentes. Ficava no setor gerencial, onde aprendi um pouco sobre os produtos fabricados e comercializados pela companhia, como liquidificador e ultrassom. Tentamos fazer nossos advogados circularem na empresa para que possam entender os produtos", afirma Bruno Ferraz de Camargo, general legal counsel da Philips no Brasil. 

O advogado começou a atuar em empresas há 11 anos, depois de passar dez em escritório. Quando começou, o mercado dizia que os advogados bons iam para os escritórios e os medianos para as companhias. "Mas isso mudou. Hoje, o advogado interno está interessado no negócio, em entender outros setores da empresa, como finanças, logística, recursos humanos. O que exige mais dele", diz. 

O profissional que trabalha no departamento jurídico de uma empresa precisa ter mais do que a formação básica, segundo Aline Messias, diretora de Jurídico e Compliance da TAM Linhas Aéreas. "Precisa saber quantificar riscos e também ter conhecimentos gerais", afirma. "Tem que falar a mesma língua do profissional de marketing, por exemplo, e usar menos linguagem jurídica. Tem que se fazer claro." Para a diretora, hoje, o jurídico é uma área de negócios e não mais uma equipe de suporte, e a formação do advogado deve levar isso em conta. "Tem que ser um profissional antenado, atualizado com o que acontece." 

Além de compreender as outras áreas da empresa, o diretor jurídico nunca pode deixar de aprimorar os seus conhecimentos em direito, destaca Camargo, da Philips. "O valor do advogado interno é medido pelo seu conhecimento específico. Ele deve ser capaz de traduzir normas complexas e alinhar isso aos objetivos de todas as áreas da organização", afirma o diretor. 

Beatriz Olivon - De São Paulo

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17690

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Cármen Lúcia alerta para ‘a fúria que ganha as ruas’

 A ministra Cármen Lúcia, vice presidente eleita do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou nesta segunda feira, 25, para a ameaça da insatisfação popular ante a descrença no Estado. Ao abordar a “avalanche de processos” nos tribunais ela disse: “Muitas vezes, especialmente na parte administrativa, eu acho que estou maquiando cadáver. Esse Estado brasileiro, como está estruturado e como a Constituição previu há 25 anos, não atende mais a sociedade. O que era esperança, na década de 1980, pode se transformar em frustração. A tendência de uma frustração, o risco social é se transformar em fúria. E, quando a fúria ganha as ruas, nenhuma ideia de Justiça prevalece.”

Cármen Lúcia participou de um debate sobre foro privilegiado, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), ao lado do ex-presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, e do criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – aquele defendeu o foro especial, este condenou com veemência.

“Privilégios existem na monarquia e não na República”, disse a ministra. “O Supremo é tribunal, não é corte. E o que não é explicável significa que tem na sua base uma concepção que está socialmente errada. Eu não vejo como se garantir materialmente o princípio da igualdade, preservando os que são sim privilegiados.”

Cármen Lúcia advertiu para a extensão da prerrogativa de foro por função. “Basta ver que as Constituições estaduais fizeram mais. Procurador geral do Estado amigo do governador deu um jeitinho de ser incluído também no rol daqueles que somente seriam julgados pelo Tribunal de Justiça. Então, não vejo como se afirmar que o princípio da igualdade esteja sendo rigorosamente cumprido.”

Ela abriu uma exceção, para presidente da República, assim como Mariz de Oliveira. “Pelo que ele (presidente) simboliza e pela dimensão de dados que tem na sua mão, levar o caso para o juiz de primeiro grau compromete tanto a prestação eficiente, quanto a Justiça dessa prestação. Daí porque concordo que quanto ao presidente a ação se mantenha no Supremo. Faço exceção, sim, ao presidente da República. Acho que presidente da República é muito mais vulnerável também a injunções perversas.Mas, no geral, não há razão para isso (foro privilegiado), nenhuma razão.”

Para a ministra do Supremo não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.

“O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”

Para a ministra, no caso de presidente, o foro especial representa uma “dupla proteção, para a sociedade como um todo e uma garantia para o próprio juiz”.

“Não porque não seja um bom juiz, mas o juiz que assume pela primeira vez no interior, ele às vezes treme de medo na primeira audiência. Imagine submete-lo a isso (julgar demanda envolvendo o presidente da República).”

Ao comentar sobre a avalanche de processos no País, a ministra do Supremo enfatizou. “Quando o Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, não funciona bem, as leis não estão sendo cumpridas a contento, os serviços não estão sendo prestados, o que é a esperança vira frustração. A frustração vira ira, porque ele (cidadão) se sente frustrado, tantas vezes e tantas vezes, que ele vai perdendo entusiasmo e aí é perigoso. O Estado existe para que as pessoas tenham mais chances de ser felizes. O Estado não pode ser causa da infelicidade de ninguém. O direito existe para que as pessoas possam se fazer felizes, para que ele tenha chance de ser feliz, para que ele vá dormir sem medo. Precisamos repensar isso, com seriedade.”

Ela conclamou os advogados, os juristas e todo o universo forense que digam que Supremo querem. “Um País que tem, segundo dados, não sei se são corretos, mais de 80 milhões de processos, considerando que somos 200 milhões de pessoas, há que se convir que há alguma coisa muitíssimo errada no País ou na sociedade. Por isso mesmo (o sistema) precisa ser repensado como um todo. Que Supremo Tribunal Federal querem, qual o Supremo que nós temos e qual o que nós queremos ter.”

Cármen Lúcia falou sobre “o jogo dos recursos” que fazem arrastar as ações indefinidamente. “Aí precisamos pensar, a comunidade jurídica como um todo, o processo como um todo. O processo tem atuado como um jogo, quem está ganhando quer que acabe depressa, quem está perdendo não quer que acabe e ele vai com outro (recurso) e com outro. Isso acontece quando vejo meu irmão assistindo futebol. Quando o time dele está perdendo, ele xinga o juiz até, como eu imagino que me xinguem na hora que alguém recorre e eu não tenho nada com isso e tenho que continuar pondo em pauta.”

Para a ministra, existem outras formas de conciliação, sem judicialização. “É preciso dar importância, é preciso que a sociedade entenda que quando se busca a jurisdição, vai ter começo, meio e fim, como tudo na vida, como a própria vida. Então, eu acho que o raciocínio tem quer ser maior. É preciso levar à sociedade brasileira o número de processos em curso para acabar também com algumas ilusões, de que a demora é muito grande.”

Ela destacou que a polêmica sobre a morosidade da Justiça se prolonga há décadas. “A primeira conferência que assisti, como aluna, em 1974, foi do ministro Aliomar Baleeiro, em 1974. Ele tinha sido ministro do Supremo e falou sobre a morosidade da Justiça. Quarenta anos depois estou eu como ministra do Supremo falando sobre morosidade da Justiça. A pergunta é: a quem interessa? Ao juiz interessa a celeridade. Mas alguém está interessado em manter a morosidade. Não vamos ser bobos. É preciso discutir isso.”

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17422

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Sistema digital da Justiça não permite uso por advogados e juízes deficientes


No último dia 12 de agosto, a advogada Deborah Prates, com dezenas de colegas, estava à porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para protestar contra a instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema digital que gradualmente substitui as montanhas de papel que por anos foram símbolo de morosidade no Judiciário. Os advogados trabalhistas pediam para voltarem a usar petições impressas, para contornar os problemas de acesso ao sistema, que, só em julho, ficou instável ou fora de serviço por várias horas ao longo de 16 dias. Mas, para Deborah, que é deficiente visual há oito anos, a falta de acesso é permanente: ela não consegue sequer fazer login, porque o sistema não dialoga com softwares inclusivos, que permitem a interação por meio de voz, por exemplo.

"Aqui temos a prova de que a acessibilidade é tudo. Por que há esse movimento hoje? Porque sequer as pessoas sem deficiência estão conseguindo usar esse sistema", criticou ela, ao lado de seu cão-guia. "O PJe é tão desumano que eu não consigo sequer fazer login. Como eu faço, se não consigo nem entrar?".

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país 1,2 mil advogados deficientes visuais. Quando perdeu a visão, Deborah perdeu também todos os seus clientes, e, desde então, advoga em prol dos deficientes visuais. Mas a situação ficou ainda mais difícil quando a Justiça começou a digitalizar os peticionamentos: "Não parei porque passei a pedir ajuda a terceiros. É essa ajuda que humilha, que avilta nossa dignidade. Temos que ter liberdade".

Deborah conseguiu uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, atual presidente da Corte, para poder continuar a fazer suas petições em papel, o que ao menos permite que trabalhe sozinha e leve os documentos para despachar no tribunal, mesmo enfrentando todas as dificuldades de mobilidade que a cidade impõe a um portador de necessidades especiais.

Quando o PJe começou a ser pensado, o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, percebeu o grande potencial inclusivo da iniciativa. Para ele, era um avanço que deficientes não tivessem mais que digitalizar centenas de páginas para ler no próprio computador, aproveitando os recursos de acessibilidade da máquina. Contudo, o primeiro desembargador deficiente visual do Brasil se decepcionou: "O PJe era uma grande promessa de inclusão. Todavia, foi uma frustração terrível", lamenta. "Ele é hostil aos aplicativos que têm finalidade acessiva para qualquer pessoa com deficiência. Ele trava com a possibilidade de uma pessoa utilizá-lo".

Para trabalhar, ele é obrigado a contar com seus assistentes para operar o sistema. O magistrado lembra que o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. O Artigo 13 da convenção obriga os Estados-Parte a garantir acesso à Justiça, em igualdade de condições, às pessoas com deficiência. No Artigo 2º, a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação.

O PJe foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolulção 185, de 18 de dezembro de 2013, e deve abarcar 100% da Justiça brasileira até 2018. Atualmente, 36 tribunais já implantaram o sistema, além do CNJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Todos os tribunais do Trabalho já utilizam o PJe, que foi 100% implantado em nove deles. Na Justiça estadual, 11 tribunais e o do Distrito Federal já aderiram.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Claudio Allemand, o CNJ não observou regras internacionais para desenvolver o software, como o Consórcio W3C, que padroniza a criação de sites para aumentar a acessibilidade do maior número de pessoas possível. O advogado afirma que problemas de usabilidade também dificultam o acesso de idosos e pessoas com poucos conhecimentos de informática: "Ele não é fácil de ser usado. Foi desenvolvido por pessoas que entendem que aquilo é bom, mas que não conversaram com os usuários".

Em fase de transição, até a posse do ministro Lewandowski como presidente, o CNJ não indicou interlocutores para falar sobre os problemas de acessibilidade, mas a assessoria informou que a resolução que institui o sistema obriga os órgãos do Poder Judiciário a manter equipamentos e técnicos para auxílio presencial a idosos com mais de 60 anos e a pessoas com necessidades especiais. Em visita ao Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o ministro prometeu diálogo com os usuários do sistema.

Uma solução para os problemas de acessibilidade do PJe está sendo desenvolvida por uma comissão de acessibilidade criada na Justiça do Trabalho, que inclui o desembargador Ricardo Tadeu. O servidor da área de tecnologia do Tribunal Superior do Trabalho, Rafael Carvalho, que também é deficiente visual e trabalha na atualização do sistema, conta que já está em teste em alguns TRTs uma nova versão do PJe que permite a utilização dos principais programas de leitura de tela: o Jaws, para o sistema operacional Windows, e o Voiceover, para o sistema operacional Mac OS. Em versões futuras, novos sistemas e softwares serão incorporados.

"O foco foi principalmente a questão de que os usuários que recorrem à leitura de tela não conseguem usar o mouse, e o PJe é muito dependente do clique do mouse", explica ele. "É um primeiro passo para o PJe se tornar plenamente acessível. Ele é muito grande e não dá para fazer tudo de uma só vez". Outra preocupação do grupo para versões futuras é reduzir a importância informativa das cores no programa. A nova versão do sistema está em processo de homologação nos tribunais e deve entrar em operação na Justiça do Trabalho nos próximos meses.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17418

sábado, 19 de julho de 2014

Redes de franquias recorrem à arbitragem

O setor de franquias tem recorrido cada vez mais à arbitragem para solucionar conflitos. Nos últimos cinco anos, o número de processos cresceu anualmente cerca de 10%, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), obtido com exclusividade pelo Valor. Em 2013, foram realizados 40 procedimentos arbitrais pela entidade. Neste ano, já são 30 em andamento. Segundo o levantamento, já foram atendidas cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados.

Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas - de propaganda ou de royalties - respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca).

Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda).

Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos com a estrutura de apoio da empresa franqueadora e procurarem seus direitos quando percebem que suas reclamações não são atendidas. "Quando eles se dão conta que podem utilizar a arbitragem, ficam mais seguros, pois os conflitos são resolvidos mais rapidamente, sem ter que aguardar uma sentença do Judiciário por anos a fio", diz Ana Cláudia.

Uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueador e franqueado - fechem um acordo, segundo Ana Cláudia. "Esta é uma relação com um contrato parecido com o do casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio. A arbitragem oferece um ambiente propício para que as partes possam chegar a um acordo", afirma a superintendente do Caesp. Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados.

Para que problemas sejam resolvidos por meio da arbitragem, o contrato entre franqueador e franqueado deve prever expressamente a utilização da ferramenta.

Uma outra saída é a intermediação de conflitos oferecida pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Conseguimos acordo em 80% dos casos", diz o diretor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral. Segundo o advogado, a associação já teve um convênio com o Caesp, porém ele não está mais em vigor. "Hoje o Caesp está entre as câmaras que indicamos, caso não se consiga chegar a uma solução."

Porém, Amaral adianta que a ABF está trabalhando na implantação de uma nova câmara arbitral para a área de franchising. "A arbitragem é uma maneira menos invasiva para se resolver disputas, em comparação com o Judiciário. O sigilo é garantido, além de ser mais rápida."

A advogada especialista em franchising Patricia Cavassani, da Novoa Prado Consultoria, porém, tem sentido uma redução gradativa no uso da arbitragem pelo setor, nos casos analisados pelo escritório. "Muitas vezes, o procedimento é mais caro em relação ao Judiciário", diz.

Na Justiça, segundo a advogada, as custas processuais tem o percentual fixo de 1% do valor da causa. No Caesp, por exemplo, os valores iniciais cobrados variam de R$ 3 mil a R$ 200 mil, a depender do montante da causa. De acordo com a advogada, as empresas que optam pela arbitragem, em geral, utilizam o Caesp, por ser mais tradicional no mercado. "Muitos contratos antigos já indicam o conselho", afirma Patricia. Em menor número, há procedimentos realizados pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16986

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Transparência em relação a processo eletrônico

Um caso concreto;
Número do protocolo: WPRO.14.00001779-9.
Classe: Recurso Extraordinário.
 
CUMPRE SALIENTAR QUE A SITUAÇÃO QUE AFLIGE O RECORRENTE É POR DEMAIS INSÓLITA. O RECORRENTE ESTÁ VENDO NEGADO SEU DIREITO UNICAMENTE PORQUE O SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ADOTADO PELO JUDICIÁRIO NÃO ADMITE CORREÇÃO E/OU RETRATAÇÃO POSTERIOR!

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(Fatos Do Nosso Sistema Judiciário)
... Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, até o final de 2013 mais de um milhão de ações tramitaram no Judiciário brasileiro pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar sendo cada dia mais utilizado, graças à imposição do CNJ por meio da Resolução 185/2013 — que prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% das cortes até o final de 2014 — o sistema ainda é alvo de muitas críticas. Uma delas, a falta de transparência na sua criação.

Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou um pedido de informações feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o PJe é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A negativa não foi bem recebida pela advocacia. "Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo", afirma Felipe Santa Cruz, presidente da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ele, a instalação do PJe tem sido feita de maneira mambembe e a decisão do CNJ serve para esconder o que já se gastou e os erros cometidos. "Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência", diz.

Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a resposta dada pelo ministro apenas gera ainda mais insegurança. De acordo com eles, somente a transparência na criação e instalação do PJe seriam capazes de dar a segurança que o sistema deve ter. Os advogados cobram também a participação da advocacia na criação do sistema.

"Essa decisão é um equívoco. O Judiciário dever ser o mais transparente possível. A sociedade tem o direito de saber que o sistema é seguro. E a segurança é espelhada na transparência", afirma o presidente OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, entende não haver motivos para a manutenção de qualquer sigilo. “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, dos interiores, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”, ressalta.

O presidente lembra, ainda, que o requerimento foi detalhadamente baseado. “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”, diz.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”, conclui Lamachia.

Mau exemplo
A especialista em Direito Administrativo Fernanda Marinela complementa afirmando ser incompreensível que o interesse estratégico nacional seja a justificativa para negar os 26 pontos questionados pela OAB. "É compreensível que alguns sejam de relevância para a segurança nacional, mas não todos. Quanto foi o gasto, quais os contratos firmados, quem está construindo o PJe. Essas questão não possuem nenhuma relação com a segurança do PJe."

Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado.

Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, mostra com exemplos como a falta de transparência pode gerar insegurança."É uma caixa preta os critérios utilizados para a distribuição de processos.Não traria nenhuma problema para a segurança nacional mostrar, por exemplo, quais os critérios para a distribuição dos processos. O Judiciário parte da premissa que nós devemos confiar sem podermos fazer qualquer tipo de controle", reclama.

O especialista explica que a decisão do CNJ contraria os princípios da governança em tecnologia da informação, que segundo ele deveriam ser adotados por todos os tribunais. De acordo com Atheniense, a governança em tecnologia da informação na Justiça deve buscar o consenso nas relações sociais, alcançando uma concordância sobre qual é o melhor caminho para todos aqueles que atuam na Justiça, como advogados e Ministério Público.

Ele lembra também que a decisão do ministro Joaquim Barbosa é oposta à adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu por meio da Resolução 23.397/2013 que Ministério Público, OAB e partidos políticos tenham acesso ao arcabouço de sistemas utilizados no processo eleitoral, podendo assim fiscalizá-los. "O PJe jamais será acabado. Precisa ser constamente aprimorado e com a participação de todos os entes do Judiciário. Nâo só dos tribunais. Há um desequilíbrio muito grande e com isso as prerrogativas dos advogados estão sendo vilipendiadas", complementa.

Para o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, a decisão do ministro Joaquim Barbosa é preocupante, pois, segundo ele, a participação da advocacia na construção do PJe é essencial. "Isso mostra a visão pouco democrática por parte do CNJ, de que a advocacia não faz parte da administração pública. A construção do sistema sem a advocacia só irá tornar o processo mais lento e com menor de eficácia. Do jeito que está sendo feito, nós vamos descobrir as falhas apenas no meio do caminho, o que tornará tudo mais lento e oneroso", explica.

O pesquisador Marcus Vinicius Brandão Soares, do Grupo de Estudos sobre Direito e Processo Eletrônicos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Gedel), conta que há uma confusão sobre o que é o código-fonte do sistema.

"Código-fonte é a regra de acesso aos dados e as regras do trâmite dos processos são públicas. Tanto isso tem fundamento que os Códigos de Processo Civil (CPC), de Processo Penal (CPP) etc. são públicos e ensinados nas faculdades de Direito. Eles são as leis que regulam o trâmite dos processos. O que deve ser sigiloso é o conteúdo dos processos que tramitam, ou seja, os dados. O CPC, CPP e etc são regras que traduzem os meios. Não são fins em si próprios", diz.

De acordo com ele, os dados do PJe devem ser abertos, até mesmo para facilitar a solução dos erros que serão eventualmente encontrados."Lembrando a lição do antropólogo e programador Eric Raymond: 'Havendo suficientes colaboradores, qualquer problema é passível de solução'.

Participação da advocacia
Roberto Mortari Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, aponta que o advogado é considerado por lei indispensável à administração da justiça, sendo este mais um motivo para que se dê conhecimento ao órgão de classe das informações solicitadas.

Hallan Rocha, sócio do Azzi, Rocha e Santos Advogados Associados, afirma que o advogado é o maior interessado em participar do processo de criação do PJe. "O profissional é, indiscutivelmente, o que mais sofre diante de um sistema inoperante em razão dos prazos a serem cumpridos, assim, não é exagerado classificar a vedação da advocacia de todo este processo como um ato de violação ao próprio acesso à Justiça, haja vista que o advogado representa o cidadão".

O professor titular de Processo Civil e Teoria Geral do Processo do Centro Universitário de Itajubá (MG), Sérgio Henrique Salvador, reforça a tese de que é fundamental a participação da advocacia. "A decisão do ministro foi equivocada, pois, como agente público, gestor do Judiciário nacional, a divulgação de todas as informações necessárias ao bom funcionamento do Judiciário é regra de observância de todo o setor público. E mais, a implantação deste sistema envolve diretamente todos os advogados e advogadas do país, instrumentos necessários para a realização da Justiça", diz.

"O exercício da advocacia é primordial ao acesso a justiça, e trata-se de atividade de interesse público. Entendo que as informações contidas no PJe devem ser disponibilizadas em sua integralidade a estes profissionais e sua entidade de classe para que possam em cooperação com o Judiciário facilitar o acesso e melhorar o desenvolvimento das plataformas operacionais", complementa a advogada Irene Serenário, sócia do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Marcelo Feitosa, advogado e conselheiro da OAB Goiás também considerou inaceitável o indeferimento do pedido do Conselho Federal da OAB. "Colaborar incessantemente para a melhoria da prestação jurisdicional do Estado e participar ativamente de todas as providências existentes para a melhoria das condições de trabalho da advocacia constituem missão inarredável da instituição. Logo, não vislumbro razões palpáveis para o ministro Joaquim Barbosa dar uma interpretação eminentemente restritiva à LAI, e obstacularizar a participação direta da maior destinatária das melhorias a serem efetivadas por meio do Processo Judicial Eletrônico que são definitivamente: toda a advocacia e toda a sociedade brasileira".

Prejuízo social
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aponta além dos gastos com a criação do PJe os outros custos trazidos pelo sistema imposto pelo CNJ. "Independente do custo da implantação do PJe em cada tribunal, há um o investimento que deve ser feito de hardware, de treinamentos e o mais importante, o custo social. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem um sistema razoavelmente seguro enquanto o do CNJ é instável. Há o custo social de correr o risco do sistema novo gerar algum prejuízo ao processo", exemplifica.

O vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, também demonstra preocupação com a substituição do atual sistema utilizado em São Paulo pelo sistema do CNJ. "Nós já passamos pela fase penosa de instalação do processo, isso já foi superado no sistema atual depois de muita evolução. Agora, terá tudo que ser jogado fora e nós poderemos voltar a essa fase penosa. Isso mostra a falta de disposição do CNJ ao diálogo. O ministro Joaquim Barbosa não entendeu o espírito da Lei de Acesso à Informação e com isso irá prejudicar milhares de pessoas que são representadas por seus advogados".

A utilização de um novo sistema e os prejuízos gerados foram questionado pela advogada Fernanda Marinela. "Se já há diversos sistemas funcionando bem, por que escolher um novo cheio de falhas? Há um desgaste além dos gastos. Para quem advogado o PJe tem sido uma tormenta. A Justiça ganharia se houvesse diálogo e se conseguissemos, em conjunto, corrigir essas falhas. Seria bom para todos", encerra.

Tadeu Rover

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17124



sábado, 12 de julho de 2014

Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 tem caráter itinerante

A busca pela rápida e eficiente resolução dos conflitos no âmbito desta Justiça do Trabalho faz com que a conciliação seja uma das ferramentas mais utilizadas para a pacificação social na atualidade, notadamente perante este Regional Paulista.

E é com o intuito de colocar esse instrumento à disposição de todos os jurisdicionados, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT da 2ª Região (Cejusc-Sede), ligado ao Núcleo de Solução de Conflitos Individuais, desloca-se até outros municípios sob a jurisdição deste Tribunal, a qual abrange a capital paulista, região metropolitana e Baixada Santista.

Apesar de estar instalado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista, o Cejusc-Sede, que tem ciência da importância de facilitar a presença das partes para a realização de acordos, busca contribuir com esse objetivo realizando audiências nas diversas localidades, evitando com isso que os litigantes tenham de se deslocar para participar de audiências de conciliação.
Para tanto, o Núcleo de Conciliação, que se organiza e mobiliza com parte de seus servidores e uma das juízas ali lotadas, vem empreendendo ações para a localização e triagem de processos que possuam potencial conciliatório, realizando pautas em datas específicas, nas quais se deslocam para a localidade em que realizam as audiências, facilitando às partes o deslocamento no mesmo município.

Exemplo de ação dessa natureza foi o evento do último dia 27 de junho ocorrido na Baixada Santista, que, ao lado de outro do mesmo tipo já realizado em 25 de abril deste ano, somaram a realização de mais de 40 audiências conciliatórias, sendo que, no dia 27 de julho, será a vez de Osasco receber o auxílio do Cejusc-Sede.
O caráter itinerante do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 é mais uma ação deste Tribunal na busca da aproximação cada vez maior com o jurisdicionado.

Fonte -  http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/18694-centro-judiciario-de-solucao-de-conflitos-individuais-do-trt-2-tem-carater-itinerante