O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta
terça-feira (1º/3) a alteração de seu regimento interno para ampliar os
tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário Virtual. A
decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de
classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente.
Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é
um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos,
pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”.
A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de
justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo inicial de incluir no
Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os
pré-requisitos de admissibilidade.
Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou
proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões
disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao
julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas
virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos
administrativos disciplinares, avocações e atos normativos.
O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ
em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno.
As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são
públicos e podem ser acompanhados pela internet.
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21166
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