quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé

Em voto relatado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a falta de uma das partes a audiência marcada na Semana Nacional da Conciliação não configura litigância de má-fé.

Aconteceu o seguinte: o ex-empregador marcou audiência para tentar um acordo com o antigo funcionário durante o mutirão nacional. E, de acordo com o Provimento GP/CR 08/2014, instituidor da Semana da Conciliação no âmbito do TRT-2 naquela ocasião, foi designada audiência e determinado que as partes que não comparecessem estariam sujeitas à sanção prevista no art. 18 do até então vigente Código de Processo Civil (1973), nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo. Essa sanção seria justamente a referente à litigância de má-fé.

No entanto, os magistrados da 14ª Turma entenderam que “a audiência de conciliação designada (Semana Nacional da Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que a ausência da parte não solicitante da audiência não pode ser considerada litigância de má-fé.” Por isso, a multa arbitrada em primeira instância foi excluída, tendo sido aceito parcialmente o recurso do ex-empregado.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23058

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Opinião.

Deveria sim existir a multa, pois sem sanção, infelizmente na prática, não existe, na maior parte das situações, vontade do demandante/demandado de ao menos comparecer e escutar as vantagens de um acordo, e, resolver de fato a situação. 

No geral as pessoas pedem mudanças no sistema, mas quando a mudança começa a surgir, infelizmente a maioria só reclama, sem apontar nenhuma opção/solução.

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