sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Mulher terá de pagar R$ 10 mil por acusar posto de vender gasolina adulterada

Por ter dito nas redes sociais que um posto de gasolina vendia combustível adulterado, uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao estabelecimento. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari (ES).
Na publicação, a consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de 126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-09/mulher-condenada-acusar-posto-vender-gasolina-adulterada

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