Por ter dito nas redes sociais que um posto de gasolina vendia
combustível adulterado, uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos
morais ao estabelecimento. A decisão é da juíza Ângela Cristina de
Oliveira, da 1ª Vara Cível de Guarapari (ES).
Na publicação, a
consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com
água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de
126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que
perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não
comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato
abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em
redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos
internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto
às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores,
autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva
prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”,
concluiu a juíza.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-09/mulher-condenada-acusar-posto-vender-gasolina-adulterada
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