O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.
Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.
A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.
Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.
A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.
https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/trt-condena-beneficiario-justica-gratuita-pagar-custa-faltar
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