terça-feira, 19 de junho de 2018

O litígio conjugal é uma tentativa de não perder nada

A tendência do ser humano é sempre colocar no outro a culpa de suas mazelas, de seus erros. É muito mais cômodo e fácil atribuir ao outro a culpa pelo fim de uma relação, pois assim não nos responsabilizamos pelos nossos atos.

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O caminho natural do enamoramento é transformar-se em namoro, paixão e, quase sempre, em acasalamento. A conjugalidade costuma muitas vezes transformar esse ideal sonhado em pesadelo. No casamento, quando se depara com o cotidiano, e o véu da paixão já não encobre mais os defeitos do outro, é que se constata uma realidade completamente diferente daquela idealizada. Pensa-se que houve engano na escolha do cônjuge ou companheiro: “Fui engando”, “fui traído”, “meu casamento foi uma farsa” etc. Frases e lamentações dessa natureza são constantemente ouvidas pelos advogados que trabalham com Direito de Família. Instala-se então o litígio conjugal. As partes, não tendo capacidade para resolver seus próprios conflitos, transferem essa responsabilidade para um juiz. E o amor, quem diria, foi parar na Justiça!

O Judiciário é o lugar onde as partes depositam seus restos. O resto do amor e de uma conjugalidade que deixou a sensação de que alguém foi enganado, traído. Como a paixão arrefeceu e o amor obscureceu, o “meu bem” transforma-se em “meus bens”. É impressionante como as versões de um mesmo casamento apresentam-se completamente diferentes, segundo o ângulo de cada parte. Quem terá razão neste fim de casamento? Existe uma verdade para o litígio conjugal, ou são apenas versões que fazem aversões?

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Quando a conjugalidade chegou mesmo ao final, quando o amor e o desejo acabaram e não há mais interesses comuns para dar continuidade à relação, a separação, embora dolorosa, faz-se sem ódio e sem brigas. Mesmo assim, há sempre uma sensação de perda. E novamente o ser humano depara-se com seu inexorável vazio. Mas contra isso não há remédio. Somos mesmo seres de “falta”, e portanto algo em nós sempre faltará.

O litígio conjugal, além de ser um sintoma de que algo ainda está para ser resolvido entre o casal, é uma tentativa de não perder nada. 
Todos os clientes nos dizem: “Só quero os meus direitos!”. 
Mas estão sempre com a sensação de que estão perdendo algo e transferem e localizam essa perda para o valor da pensão alimentícia, na discussão de guarda de filho, no patrimônio etc. Instala-se então o litígio para que um saia vitorioso, como se houvesse um perdedor e um ganhador
Ambos querem ganhar o máximo possível, como se pudessem tamponar a inevitável perda da separação. 
Não é possível ter tudo. 
Perde-se aqui, ganha-se ali
A separação, quando inevitável, como ato de responsabilidade, e às vezes um compromisso com a saúde, deve funcionar como um remédio e também como um processo de libertação.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/processo-familiar-litigio-conjugal-tentativa-nao-perder-nada

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