O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai ter de provar que uma promotora que deixou de se manifestar nos autos de um processo-crime, durante plantão de fim de semana numa comarca da Região Metropolitana, faltou com a verdade ao se justificar com o juiz da comarca.
Ela foi denunciada criminalmente pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, por apresentar o print de uma imagem adulterada do celular funcional que utilizava no dia do plantão, a fim de provar ao juízo que respondera às ligações do oficial escrevente do MP. O print mostrava a seguinte mensagem de SMS: "aguardo os flagrantes no e-mail". Os "flagrantes", entretanto, não chegaram a ser enviados, porque a mensagem nunca chegou ao destinatário, e o juiz acabou liberando o acusado.
No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, onde se deu o embate entre aceitação ou não da denúncia do MP, prevaleceu o entendimento do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que acolheu a denúncia apenas para o primeiro fato relatado na inicial, que caracterizaria, em tese, falsidade ideológica.
"Com isso, a defesa apresentada no PAD e a afirmação nela feita, ainda que falsa, quanto ao retorno do SMS ainda no sábado, no horário das 18h12min, não configura o delito do art. 299, CP, exatamente por submeter-se à verificação pela autoridade processante", afirmou no voto, derrubando o segundo fato constante na denúncia do MP.
Falha de comunicação
O imbróglio que desaguou na denúncia criminal começou no dia 5 de dezembro de 2015, um sábado, quando a promotora estava de plantão. Ela foi acionada diversas vezes por telefone celular e por mensagens de SMS (torpedo) pelo oficial escrevente da Promotoria, também trabalhando em regime de plantão, mas não teria respondido às ligações. O servidor tentava informar que ela deveria dar vistas num auto-de-prisão em flagrante (APF), conforme determinado pelo juiz plantonista da comarca.
Segundo relato da denúncia, a promotora só teria respondido a mensagem no dia seguinte, domingo, às 20h. Mas já era tarde, porque o juiz havia anunciado sua decisão, concedendo liberdade a um homem preso em flagrante pelo crime de receptação. O custodiado só viria a ser preso novamente em 28 de dezembro de 2017. Ou seja, a ausência de manifestação da promotora de justiça permitiu que um indiciado por receptação ficasse indevidamente solto por mais de dois anos. O acusado, segundo os autos da denúncia, já registrava condenação por roubo majorado.
Prova fabricada
Em resposta à falta funcional, feita ao juízo local e, posteriormente, no processo administrativo instaurado pelo MP, a promotora negou que não tenha dado retorno imediato. Disse que enviou mensagem de texto (SMS) para o plantão da Promotoria às 18h12min de sábado, sem receber os flagrantes no seu e-mail funcional, para análise e manifestação. Para provar a veracidade da alegação, apresentou uma imagem capturada da tela do aparelho celular utilizado no serviço de plantão do Ministério Público da comarca.
A direção do MP, entretanto, afirmou que a operadora Vivo não possui registro de envio do SMS naquela data e horário, o que torna o print da tela "inautêntico". Por isso, o procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, denunciou a promotora por dois fatos delituosos. Em ambos, ela teria incorrido nas sanções do artigo 299, parágrafo único, na forma do artigo 71 – ambos do Código Penal. Em linguagem simples, falsidade ideológica de forma continuada.
Os fatos delituosos, segundo o MP
O primeiro fato ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, durante o horário de expediente no prédio da Promotoria, quando ela teria feito "declaração fictícia" ao juízo da comarca, para tentar justificar a falta de manifestação nos autos daquela ação penal. Ou seja, teria feito declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso além de anexar "material inautêntico" como prova de suas alegações.
O segundo fato deu-se no dia 14 de março de 2016, quando a promotora dava explicações à Corregedoria-Geral do MP. Também naquela ocasião, ela teria agido da mesma forma, reiterando os argumentos oferecidos ao juiz. Por isso, foi enquadrada no mesmo tipo penal.
Ela foi denunciada criminalmente pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, por apresentar o print de uma imagem adulterada do celular funcional que utilizava no dia do plantão, a fim de provar ao juízo que respondera às ligações do oficial escrevente do MP. O print mostrava a seguinte mensagem de SMS: "aguardo os flagrantes no e-mail". Os "flagrantes", entretanto, não chegaram a ser enviados, porque a mensagem nunca chegou ao destinatário, e o juiz acabou liberando o acusado.
No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, onde se deu o embate entre aceitação ou não da denúncia do MP, prevaleceu o entendimento do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que acolheu a denúncia apenas para o primeiro fato relatado na inicial, que caracterizaria, em tese, falsidade ideológica.
"Com isso, a defesa apresentada no PAD e a afirmação nela feita, ainda que falsa, quanto ao retorno do SMS ainda no sábado, no horário das 18h12min, não configura o delito do art. 299, CP, exatamente por submeter-se à verificação pela autoridade processante", afirmou no voto, derrubando o segundo fato constante na denúncia do MP.
Falha de comunicação
O imbróglio que desaguou na denúncia criminal começou no dia 5 de dezembro de 2015, um sábado, quando a promotora estava de plantão. Ela foi acionada diversas vezes por telefone celular e por mensagens de SMS (torpedo) pelo oficial escrevente da Promotoria, também trabalhando em regime de plantão, mas não teria respondido às ligações. O servidor tentava informar que ela deveria dar vistas num auto-de-prisão em flagrante (APF), conforme determinado pelo juiz plantonista da comarca.
Segundo relato da denúncia, a promotora só teria respondido a mensagem no dia seguinte, domingo, às 20h. Mas já era tarde, porque o juiz havia anunciado sua decisão, concedendo liberdade a um homem preso em flagrante pelo crime de receptação. O custodiado só viria a ser preso novamente em 28 de dezembro de 2017. Ou seja, a ausência de manifestação da promotora de justiça permitiu que um indiciado por receptação ficasse indevidamente solto por mais de dois anos. O acusado, segundo os autos da denúncia, já registrava condenação por roubo majorado.
Prova fabricada
Em resposta à falta funcional, feita ao juízo local e, posteriormente, no processo administrativo instaurado pelo MP, a promotora negou que não tenha dado retorno imediato. Disse que enviou mensagem de texto (SMS) para o plantão da Promotoria às 18h12min de sábado, sem receber os flagrantes no seu e-mail funcional, para análise e manifestação. Para provar a veracidade da alegação, apresentou uma imagem capturada da tela do aparelho celular utilizado no serviço de plantão do Ministério Público da comarca.
A direção do MP, entretanto, afirmou que a operadora Vivo não possui registro de envio do SMS naquela data e horário, o que torna o print da tela "inautêntico". Por isso, o procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, denunciou a promotora por dois fatos delituosos. Em ambos, ela teria incorrido nas sanções do artigo 299, parágrafo único, na forma do artigo 71 – ambos do Código Penal. Em linguagem simples, falsidade ideológica de forma continuada.
Os fatos delituosos, segundo o MP
O primeiro fato ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, durante o horário de expediente no prédio da Promotoria, quando ela teria feito "declaração fictícia" ao juízo da comarca, para tentar justificar a falta de manifestação nos autos daquela ação penal. Ou seja, teria feito declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso além de anexar "material inautêntico" como prova de suas alegações.
O segundo fato deu-se no dia 14 de março de 2016, quando a promotora dava explicações à Corregedoria-Geral do MP. Também naquela ocasião, ela teria agido da mesma forma, reiterando os argumentos oferecidos ao juiz. Por isso, foi enquadrada no mesmo tipo penal.
https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/promotora-julgada-falsificar-print-tela-celular
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