quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Notas Curtas

Mero descontentamento no trabalho não configura assédio moral

A desembargadora apontou ainda que a inconformidade do funcionário com a distribuição do trabalho não configura o assédio moral. “O profissionalismo exige saber separar questões de cunho pessoal das profissionais, de forma a respeitar características inerentes à relação laboral como subordinação, debate de ideias com transigência e a necessidade de conviver com diferenças de opinião”

https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/mero-descontentamento-trabalho-nao-configura-assedio-moral


TJ-SP usa teoria do desvio produtivo para anular cobrança indevida de IPVA

"Para evitar maiores prejuízos, ante o erro perpetrado pela administração pública, o requerente se viu obrigado a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas competências de atividades como o trabalho, estudo, descanso, ou lazer para tentar resolver o problema advindo da conduta da parte requerida"

https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/tj-sp-usa-teoria-desvio-produtivo-anular-cobranca-ipva


TRF-1 regulamenta digitalização de processos físicos de competência cível

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, autorizou a digitalização de processos físicos de competência cível distribuídos aos desembargadores que já tenham seus acervos digitalizados e incluídos no PJe ou que estejam em fase de digitalização.


Conselho Federal da OAB cria Comissão Especial de Criptomoedas e Blockchains

“As criptomoedas e as bockchains são um caminho sem volta. Nossa legislação ainda é frágil e precisamos criar um ambiente que seja próspero para os investidores e ao mesmo tempo proteja o consumidor”

https://www.conjur.com.br/2019-jul-19/conselho-federal-oab-cria-comissao-criptomoedas-blockchains


Com restrito campo de incidência, ação rescisória não pode ser banalizada

Em suma, vários fatores — estabilidade e paz social, segurança jurídica, resguardo da coisa julgada como princípio etc. — estão a recomendar que o tema seja alvo de muita reflexão, ponderação, evitando-se banalizar, diríamos, a rescisória, que tem por natureza restrito campo de incidência, não se devendo correr o risco de seu desmedido alargamento; não devendo, outrossim, o Judiciário se esquivar de admiti-la e julgá-la procedente quando estritamente tipificado o seu cabimento. Deve prevalecer, em suma, o antigo, mas sempre novo “bom senso”!

https://www.conjur.com.br/2019-jul-25/arnaldo-lima-incidencia-acao-rescisoria-nao-banalizada


TRT-4 reconhece vínculo de emprego entre banda e vocalista que recebia salário

 banda admitiu o trabalho, mas argumentou que a prestação de serviços era autônoma e de parceria musical. Não haveria, portanto, relação de emprego, porque as atividades musicais eram um "hobby", já que todos os integrantes exerciam outras atividades. O próprio vocalista trabalhava em uma academia de ginástica.

https://www.conjur.com.br/2019-jul-25/trt-reconhece-vinculo-entre-banda-vocalista-recebia-salario




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