segunda-feira, 20 de abril de 2020

Declaração de advogado sobre sentença em rede social configura ciência inequívoca

Com base na teoria da ciência inequívoca, o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, decidiu que a publicação de declaração de advogado no Facebook configura intimação para início do prazo recursal.

No caso em questão, os advogados de uma associação representativa de classe divulgaram um vídeo na página da entidade em que comentaram uma sentença disponibilizada no processo eletrônico no último dia 5 de fevereiro.

Para o juiz, "o vídeo publicado pelos advogados (...) na rede social da Associação demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação."

O magistrado ainda aponta que no vídeo em questão "os profissionais manifestam aos associados sua irresignação com a decisão, confirmam sua análise e estudo dos autos após a publicação da sentença e ainda garantem a reforma em segundo grau. Pelo conteúdo do vídeo presume-se a análise dos autos antes mesmo da publicação da sentença tornando inequívoco que os profissionais tiveram conhecimento antes de sua intimação".

Diante disso, o juiz entendeu que o prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do vídeo no Facebook. Como não houve interposição de apelação cível no prazo legal, determinou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença.

https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/declaracao-sentenca-rede-social-configura-ciencia-inequivoca

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