Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano, que vai de 19 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portarias que regulamentam os regimes em primeira e segunda instâncias. Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.
Primeira instância
O Comunicado Conjunto 1.420/20 estabelece
a admissão de pedidos realizados até 13 horas. Após o horário, serão
apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de
competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva
Circunscrição Judiciária, por peticionamento eletrônico inicial
distribuído pelo Cartório do Distribuidor.
No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo portal do TJ-SP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. O comunicado detalha essas e outras situações durante o plantão do recesso.
Segunda instância
O Comunicado Conjunto 196/20 estabelece
a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a
utilização obrigatória do “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e
a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta 9.930/20. Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de segunda instância.
https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/tj-sp-informa-plantao-especial-recesso-final-ano
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