Na decisão, o ministro lembrou a jurisprudência da corte, segundo a qual é nula a intimação que impede a exata identificação do advogado e causa prejuízo à parte, em caso de grafia incorreta.
https://www.conjur.com.br/2022-nov-24/intimacao-erro-nome-advogado-anula-transito-julgado
Nenhum comentário:
Postar um comentário