sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Empregada que guardou maconha no armário do trabalho tem justa causa revertida

Na sentença, o juiz Flávio Antônio Camargo de Laet ressalta que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa".

Declara ainda que se o empregador toma ciência de que algum de seus empregados seja usuário de entorpecentes pode dispensá-lo por não concordar com o uso de drogas mesmo fora do local de trabalho, "mas aí o desligamento deverá ocorrer sem 'justa causa' e com o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento de vínculo".

https://www.conjur.com.br/2023-jul-30/empregada-guardou-maconha-trabalho-justa-causa-revertida

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