terça-feira, 18 de junho de 2019

Decisão do Supremo é defesa contra humilhação em CPIs

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de liberar investigados de comparecer a CPIs foi um importante escudo contra os abusos cometidos pelos inquéritos tocados pelo Congresso. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, o Supremo já entende há anos que o direito de não produzir prova contra si autoriza investigados e réus a ficar calados em depoimentos.

Portanto, dizem, obrigar o comparecimento às comissões só serve para animar o circo de humilhações a que às vezes os parlamentares gostam de submeter investigados.

Nesta terça-feira (28/5), a 2ª Turma concedeu Habeas Corpus preventivo ao ex-presidente da Vale Fábio Shvartsman de ir à CPI de Brumadinho. O executivo presidia a Vale quando a barragem de rejeitos que ficava Brumadinho rompeu, matando quase 300 pessoas.

Para criminalistas, a decisão do Supremo foi acertada. Na prática, o tribunal mudou sua jurisprudência. A 2ª Turma costumava entender que os investigados são obrigados a comparecer à CPI, mas não precisam falar, para não se autoincriminar. Agora, dera um passo adiante, o que deve ser comemorado, defendem os advogados.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/decisao-stf-defesa-humilhacao-cpis-dizem-advogados

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