Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 19, a lei 17.324/20 institui na cidade de SP a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da vereadora Janaína Lima e do vereador Eduardo Tuma.
A política de desjudicialização será coordenada pela procuradoria-Geral. Pela nova norma, a Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da lei Federal 9.307/96.
A lei também estabelece requisitos e as condições para que o município e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio nos casos da dívida ativa tributária cuja inscrição, cobrança ou representação incumbem à procuradoria-Geral do Município.
https://www.migalhas.com.br/quentes/322221/lei-sancionada-com-vetos-autoriza-prefeitura-de-sp-a-realizar-acordos-judiciais-e-arbitragens
O projeto que deu origem à lei é de autoria da vereadora Janaína Lima e do vereador Eduardo Tuma.
A política de desjudicialização será coordenada pela procuradoria-Geral. Pela nova norma, a Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da lei Federal 9.307/96.
A lei também estabelece requisitos e as condições para que o município e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio nos casos da dívida ativa tributária cuja inscrição, cobrança ou representação incumbem à procuradoria-Geral do Município.
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