A base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (28/9) uma decisão de 22 anos atrás sobre o assunto. A maioria dos ministros entendeu que houve erro de fato no julgamento do recurso extraordinário que foi tema da apreciação da corte.
https://www.conjur.com.br/2022-set-28/supremo-derruba-decisao-aplicado-iof-operacoes-ouro
Nenhum comentário:
Postar um comentário