Para o registro de desenho industrial, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto pré-existente. É necessária uma inovação que as torne distinguível desse objeto, sob pena de não preencher o requisito da originalidade.
https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/juiz-suspende-registro-desenho-sandalia-melissa-aranha
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