Conforme o texto, o regime de trabalho da CLT não vale para os chamados "ministros de confissão religiosa" — como pastores, padres, rabinos, imames e babalorixás —, nem "membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem", mesmo que se dediquem a atividades ligadas à administração da organização religiosa ou que estejam em formação ou treinamento.
Colocando no papel
O entendimento já era dominante na jurisprudência. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor
Jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho já reiterou
diversas vezes a inexistência de vínculo. Ao menos as 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas já negaram a relação de emprego
entre pastores e igrejas. O sistema da Corte não permite a
filtragem necessária para traçar todos os precedentes quanto ao
tema.
Os Tribunais Regionais do Trabalho adotam o mesmo posicionamento majoritário do TST. Entre as cortes que já proferiram decisões desfavoráveis aos líderes religiosos reclamantes, estão TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-7, TRT-14, TRT-15, TRT-18 e TRT-24.
Além disso, a previsão da lei já era consolidada na jurisprudência do Direito Religioso. Uma das posições mais difundidas sobre o assunto é a do advogado Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Segundo ele, as instituições religiosas e seus sacerdotes têm um "relacionamento transcendental", fruto de uma "vocação sobrenatural", na qual o templo "é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida". Ou seja, não existe uma "contrapartida laboral".
A nova lei também prevê que o vínculo empregatício pode ser reconhecido "em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária".
Tal regra busca proteger sacerdotes que sejam tratados mais como funcionários do que como líderes espirituais, em claro desvio de suas funções — por exemplo, pastores que precisem cumprir horários específicos, recebam ordens não espirituais de superiores, tomem advertências e suspensões, sofram descontos na remuneração, recebam contracheque, façam hora extra ou até mesmo atendam telefones, pintem igrejas e deem aulas que não de ensino religioso.
Exceções do tipo também já eram reconhecidas pela jurisprudência. A 3ª Turma do TST, por exemplo, já reconheceu o vínculo de emprego de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) que recebia prêmios — como casa ou automóvel — de acordo com sua produtividade e era punido caso não cumprisse metas de arrecadação de ofertas e dízimos.
Desjudicialização
Na visão de Garcia, a nova lei respeita a inviolabilidade de
crença e a separação Igreja-Estado. De acordo com ele, a
regulamentação "contribuirá efetivamente para a drástica redução
de ações judiciais na Justiça do Trabalho pleiteando o vínculo
laboral com entidades espirituais".
https://www.conjur.com.br/2023-ago-08/lei-afasta-vinculo-emprego-entre-pastor-igreja
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