sábado, 19 de julho de 2014

Redes de franquias recorrem à arbitragem

O setor de franquias tem recorrido cada vez mais à arbitragem para solucionar conflitos. Nos últimos cinco anos, o número de processos cresceu anualmente cerca de 10%, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), obtido com exclusividade pelo Valor. Em 2013, foram realizados 40 procedimentos arbitrais pela entidade. Neste ano, já são 30 em andamento. Segundo o levantamento, já foram atendidas cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados.

Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas - de propaganda ou de royalties - respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca).

Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda).

Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos com a estrutura de apoio da empresa franqueadora e procurarem seus direitos quando percebem que suas reclamações não são atendidas. "Quando eles se dão conta que podem utilizar a arbitragem, ficam mais seguros, pois os conflitos são resolvidos mais rapidamente, sem ter que aguardar uma sentença do Judiciário por anos a fio", diz Ana Cláudia.

Uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueador e franqueado - fechem um acordo, segundo Ana Cláudia. "Esta é uma relação com um contrato parecido com o do casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio. A arbitragem oferece um ambiente propício para que as partes possam chegar a um acordo", afirma a superintendente do Caesp. Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados.

Para que problemas sejam resolvidos por meio da arbitragem, o contrato entre franqueador e franqueado deve prever expressamente a utilização da ferramenta.

Uma outra saída é a intermediação de conflitos oferecida pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Conseguimos acordo em 80% dos casos", diz o diretor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral. Segundo o advogado, a associação já teve um convênio com o Caesp, porém ele não está mais em vigor. "Hoje o Caesp está entre as câmaras que indicamos, caso não se consiga chegar a uma solução."

Porém, Amaral adianta que a ABF está trabalhando na implantação de uma nova câmara arbitral para a área de franchising. "A arbitragem é uma maneira menos invasiva para se resolver disputas, em comparação com o Judiciário. O sigilo é garantido, além de ser mais rápida."

A advogada especialista em franchising Patricia Cavassani, da Novoa Prado Consultoria, porém, tem sentido uma redução gradativa no uso da arbitragem pelo setor, nos casos analisados pelo escritório. "Muitas vezes, o procedimento é mais caro em relação ao Judiciário", diz.

Na Justiça, segundo a advogada, as custas processuais tem o percentual fixo de 1% do valor da causa. No Caesp, por exemplo, os valores iniciais cobrados variam de R$ 3 mil a R$ 200 mil, a depender do montante da causa. De acordo com a advogada, as empresas que optam pela arbitragem, em geral, utilizam o Caesp, por ser mais tradicional no mercado. "Muitos contratos antigos já indicam o conselho", afirma Patricia. Em menor número, há procedimentos realizados pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16986

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Transparência em relação a processo eletrônico

Um caso concreto;
Número do protocolo: WPRO.14.00001779-9.
Classe: Recurso Extraordinário.
 
CUMPRE SALIENTAR QUE A SITUAÇÃO QUE AFLIGE O RECORRENTE É POR DEMAIS INSÓLITA. O RECORRENTE ESTÁ VENDO NEGADO SEU DIREITO UNICAMENTE PORQUE O SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ADOTADO PELO JUDICIÁRIO NÃO ADMITE CORREÇÃO E/OU RETRATAÇÃO POSTERIOR!

---

(Fatos Do Nosso Sistema Judiciário)
... Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, até o final de 2013 mais de um milhão de ações tramitaram no Judiciário brasileiro pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar sendo cada dia mais utilizado, graças à imposição do CNJ por meio da Resolução 185/2013 — que prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% das cortes até o final de 2014 — o sistema ainda é alvo de muitas críticas. Uma delas, a falta de transparência na sua criação.

Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou um pedido de informações feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o PJe é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A negativa não foi bem recebida pela advocacia. "Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo", afirma Felipe Santa Cruz, presidente da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ele, a instalação do PJe tem sido feita de maneira mambembe e a decisão do CNJ serve para esconder o que já se gastou e os erros cometidos. "Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência", diz.

Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a resposta dada pelo ministro apenas gera ainda mais insegurança. De acordo com eles, somente a transparência na criação e instalação do PJe seriam capazes de dar a segurança que o sistema deve ter. Os advogados cobram também a participação da advocacia na criação do sistema.

"Essa decisão é um equívoco. O Judiciário dever ser o mais transparente possível. A sociedade tem o direito de saber que o sistema é seguro. E a segurança é espelhada na transparência", afirma o presidente OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, entende não haver motivos para a manutenção de qualquer sigilo. “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, dos interiores, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”, ressalta.

O presidente lembra, ainda, que o requerimento foi detalhadamente baseado. “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”, diz.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”, conclui Lamachia.

Mau exemplo
A especialista em Direito Administrativo Fernanda Marinela complementa afirmando ser incompreensível que o interesse estratégico nacional seja a justificativa para negar os 26 pontos questionados pela OAB. "É compreensível que alguns sejam de relevância para a segurança nacional, mas não todos. Quanto foi o gasto, quais os contratos firmados, quem está construindo o PJe. Essas questão não possuem nenhuma relação com a segurança do PJe."

Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado.

Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, mostra com exemplos como a falta de transparência pode gerar insegurança."É uma caixa preta os critérios utilizados para a distribuição de processos.Não traria nenhuma problema para a segurança nacional mostrar, por exemplo, quais os critérios para a distribuição dos processos. O Judiciário parte da premissa que nós devemos confiar sem podermos fazer qualquer tipo de controle", reclama.

O especialista explica que a decisão do CNJ contraria os princípios da governança em tecnologia da informação, que segundo ele deveriam ser adotados por todos os tribunais. De acordo com Atheniense, a governança em tecnologia da informação na Justiça deve buscar o consenso nas relações sociais, alcançando uma concordância sobre qual é o melhor caminho para todos aqueles que atuam na Justiça, como advogados e Ministério Público.

Ele lembra também que a decisão do ministro Joaquim Barbosa é oposta à adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu por meio da Resolução 23.397/2013 que Ministério Público, OAB e partidos políticos tenham acesso ao arcabouço de sistemas utilizados no processo eleitoral, podendo assim fiscalizá-los. "O PJe jamais será acabado. Precisa ser constamente aprimorado e com a participação de todos os entes do Judiciário. Nâo só dos tribunais. Há um desequilíbrio muito grande e com isso as prerrogativas dos advogados estão sendo vilipendiadas", complementa.

Para o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, a decisão do ministro Joaquim Barbosa é preocupante, pois, segundo ele, a participação da advocacia na construção do PJe é essencial. "Isso mostra a visão pouco democrática por parte do CNJ, de que a advocacia não faz parte da administração pública. A construção do sistema sem a advocacia só irá tornar o processo mais lento e com menor de eficácia. Do jeito que está sendo feito, nós vamos descobrir as falhas apenas no meio do caminho, o que tornará tudo mais lento e oneroso", explica.

O pesquisador Marcus Vinicius Brandão Soares, do Grupo de Estudos sobre Direito e Processo Eletrônicos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Gedel), conta que há uma confusão sobre o que é o código-fonte do sistema.

"Código-fonte é a regra de acesso aos dados e as regras do trâmite dos processos são públicas. Tanto isso tem fundamento que os Códigos de Processo Civil (CPC), de Processo Penal (CPP) etc. são públicos e ensinados nas faculdades de Direito. Eles são as leis que regulam o trâmite dos processos. O que deve ser sigiloso é o conteúdo dos processos que tramitam, ou seja, os dados. O CPC, CPP e etc são regras que traduzem os meios. Não são fins em si próprios", diz.

De acordo com ele, os dados do PJe devem ser abertos, até mesmo para facilitar a solução dos erros que serão eventualmente encontrados."Lembrando a lição do antropólogo e programador Eric Raymond: 'Havendo suficientes colaboradores, qualquer problema é passível de solução'.

Participação da advocacia
Roberto Mortari Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, aponta que o advogado é considerado por lei indispensável à administração da justiça, sendo este mais um motivo para que se dê conhecimento ao órgão de classe das informações solicitadas.

Hallan Rocha, sócio do Azzi, Rocha e Santos Advogados Associados, afirma que o advogado é o maior interessado em participar do processo de criação do PJe. "O profissional é, indiscutivelmente, o que mais sofre diante de um sistema inoperante em razão dos prazos a serem cumpridos, assim, não é exagerado classificar a vedação da advocacia de todo este processo como um ato de violação ao próprio acesso à Justiça, haja vista que o advogado representa o cidadão".

O professor titular de Processo Civil e Teoria Geral do Processo do Centro Universitário de Itajubá (MG), Sérgio Henrique Salvador, reforça a tese de que é fundamental a participação da advocacia. "A decisão do ministro foi equivocada, pois, como agente público, gestor do Judiciário nacional, a divulgação de todas as informações necessárias ao bom funcionamento do Judiciário é regra de observância de todo o setor público. E mais, a implantação deste sistema envolve diretamente todos os advogados e advogadas do país, instrumentos necessários para a realização da Justiça", diz.

"O exercício da advocacia é primordial ao acesso a justiça, e trata-se de atividade de interesse público. Entendo que as informações contidas no PJe devem ser disponibilizadas em sua integralidade a estes profissionais e sua entidade de classe para que possam em cooperação com o Judiciário facilitar o acesso e melhorar o desenvolvimento das plataformas operacionais", complementa a advogada Irene Serenário, sócia do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Marcelo Feitosa, advogado e conselheiro da OAB Goiás também considerou inaceitável o indeferimento do pedido do Conselho Federal da OAB. "Colaborar incessantemente para a melhoria da prestação jurisdicional do Estado e participar ativamente de todas as providências existentes para a melhoria das condições de trabalho da advocacia constituem missão inarredável da instituição. Logo, não vislumbro razões palpáveis para o ministro Joaquim Barbosa dar uma interpretação eminentemente restritiva à LAI, e obstacularizar a participação direta da maior destinatária das melhorias a serem efetivadas por meio do Processo Judicial Eletrônico que são definitivamente: toda a advocacia e toda a sociedade brasileira".

Prejuízo social
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aponta além dos gastos com a criação do PJe os outros custos trazidos pelo sistema imposto pelo CNJ. "Independente do custo da implantação do PJe em cada tribunal, há um o investimento que deve ser feito de hardware, de treinamentos e o mais importante, o custo social. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem um sistema razoavelmente seguro enquanto o do CNJ é instável. Há o custo social de correr o risco do sistema novo gerar algum prejuízo ao processo", exemplifica.

O vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, também demonstra preocupação com a substituição do atual sistema utilizado em São Paulo pelo sistema do CNJ. "Nós já passamos pela fase penosa de instalação do processo, isso já foi superado no sistema atual depois de muita evolução. Agora, terá tudo que ser jogado fora e nós poderemos voltar a essa fase penosa. Isso mostra a falta de disposição do CNJ ao diálogo. O ministro Joaquim Barbosa não entendeu o espírito da Lei de Acesso à Informação e com isso irá prejudicar milhares de pessoas que são representadas por seus advogados".

A utilização de um novo sistema e os prejuízos gerados foram questionado pela advogada Fernanda Marinela. "Se já há diversos sistemas funcionando bem, por que escolher um novo cheio de falhas? Há um desgaste além dos gastos. Para quem advogado o PJe tem sido uma tormenta. A Justiça ganharia se houvesse diálogo e se conseguissemos, em conjunto, corrigir essas falhas. Seria bom para todos", encerra.

Tadeu Rover

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17124



sábado, 12 de julho de 2014

Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 tem caráter itinerante

A busca pela rápida e eficiente resolução dos conflitos no âmbito desta Justiça do Trabalho faz com que a conciliação seja uma das ferramentas mais utilizadas para a pacificação social na atualidade, notadamente perante este Regional Paulista.

E é com o intuito de colocar esse instrumento à disposição de todos os jurisdicionados, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT da 2ª Região (Cejusc-Sede), ligado ao Núcleo de Solução de Conflitos Individuais, desloca-se até outros municípios sob a jurisdição deste Tribunal, a qual abrange a capital paulista, região metropolitana e Baixada Santista.

Apesar de estar instalado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista, o Cejusc-Sede, que tem ciência da importância de facilitar a presença das partes para a realização de acordos, busca contribuir com esse objetivo realizando audiências nas diversas localidades, evitando com isso que os litigantes tenham de se deslocar para participar de audiências de conciliação.
Para tanto, o Núcleo de Conciliação, que se organiza e mobiliza com parte de seus servidores e uma das juízas ali lotadas, vem empreendendo ações para a localização e triagem de processos que possuam potencial conciliatório, realizando pautas em datas específicas, nas quais se deslocam para a localidade em que realizam as audiências, facilitando às partes o deslocamento no mesmo município.

Exemplo de ação dessa natureza foi o evento do último dia 27 de junho ocorrido na Baixada Santista, que, ao lado de outro do mesmo tipo já realizado em 25 de abril deste ano, somaram a realização de mais de 40 audiências conciliatórias, sendo que, no dia 27 de julho, será a vez de Osasco receber o auxílio do Cejusc-Sede.
O caráter itinerante do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 é mais uma ação deste Tribunal na busca da aproximação cada vez maior com o jurisdicionado.

Fonte -  http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/18694-centro-judiciario-de-solucao-de-conflitos-individuais-do-trt-2-tem-carater-itinerante