sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Barroso: ‘O sistema político é uma usina do mal’


“O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

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Ministro do STF há um ano e meio, Luís Roberto Barroso revela-se convencido de que, enquanto não for reformado o modelo político brasileiro, a principal consequência de um escândalo será a produção de outro, e outro, e mais outro… “Houve o mensalão, agora tem este que chamam de petrolão e, certamente, enquanto a gente conversa, continuam acontecendo coisas erradas”, disse ele, em entrevista ao blog. “O sistema político brasileiro é uma usina do mal”, acrescentou.

Para Barroso, o sistema tornou-se “indutor da criminalidade”. Move-se na contramão do movimento civilizatório. “A vida civilizada existe para reprimir o mal e potencializar o bem”, disse o ministro. “O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

Há no Brasil 32 agremiações partidárias com registro na Justiça Eleitoral. Isso não é bom. Mas o ministro receia que fique muito pior. “Eu li que existem mais três dezenas de partidos políticos pedindo registro e se habilitando para participar da cena política”, alarmou-se Barroso. “E ninguém se ilude, achando que é um surto de idealismo, um surto de patriotismo, um surto de pessoas querendo discutir ideias para o país. É porque isso virou um negócio. A política não pode ser um negócio.”

Na visão de Barroso, é na caixa registradora dos comitês eleitorais que a natureza mercantil da política se manifesta de maneira mais explícita. “O modo como as empresas participam do financiamento eleitoral é antidemocrático e antirrepublicano. Portanto, gera um problema de constitucionalidade.”

Por quê? “Não há nenhum tipo de disciplina jurídica, nenhum tipo de limite. Então, a mesma empresa —e isso acontece corriqueiramente, e aconteceu de novo— pode financiar os três candidatos a presidente da República. Bom, se está financiando os três não é uma questão ideológica.”

De duas, uma: “Ou as empresas são achacadas para dar dinheiro ou estão comprando um favor futuro dando dinheiro”, afirmou Barroso. “Qualquer uma das duas alternativas é péssima. […] Depois da eleição, esta empresa que financiou pode contratar diretamente com a administração pública. E pode ser contratada —às vezes sem licitação. […] Ou ela vai obter um belo financiamento do BNDES, quando já não esteja financiando a campanha política com o dinheiro do BNDES. Ou seja, tudo errado.”

Como se sabe, a “usina do mal” de que fala o ministro Barroso produz réus ilustres. São autoridades que usufruem do chamado foro por prerrogativa de função —só podem ser processadas e julgadas no Supremo. O procurador-geral da República Rodrigo Janot anunciou para fevereiro o envio ao STF das denúncias contra os políticos pilhados recebendo propinas na Petrobras.

Graças a uma proposta formulada por Barroso, em coautoria com o colega Teori Zavascki, os políticos encrencados em ações penais passaram a ser julgados mais rapidamente. Relator do mensalão desde que Joaquim Barbosa aposentou-se, Barroso propôs que as denúncias da Procuradoria da República contra congressistas e ministros passassem a ser analisadas nas duas turmas do STF, não mais no plenário da Corte.

Zavascki, hoje responsável pelo caso do petrolão na Suprema Corte, propôs que, além da análise sobre a procedência das denúncias da Procuradoria, o próprio julgamento dos réus ficasse sob a responsabilidade das turmas do Supremo.

“Quando eu sugeri, minha principal motivação era desobstruir o plenário”, declarou Barroso. “O plenário do Supremo deve ser uma Corte constitucional, deve julgar grandes temas de interesse da nacionalidade, em ações diretas de inconstitucionalidade ou em repercussão geral.”

O que vinha acontecendo, recordou o ministro, é que “o Supremo passava tardes no plenário para receber uma denúncia, com 11 ministros se pronunciando, às vezes sobre uma questão simples.” No julgamento do mensalão, a situação chegou às raias do paroxismo. “Na ação penal 470, que foi a do mensalão, o tribunal passou um ano praticamente em função disso. E há outras coisas importantes.”

Barroso celebrou o êxito da novidade que ajudou a introduzir na rotina do STF. “A partir do momento que nós passamos para a turma, que não tem televisão, tem menos pessoas e uma dinâmica muito mais ágil, nós já recebemos quase três dezenas de denúncias na Primeira Turma, que é a minha. E já julgamos dez ou 15 ações penais em pouco mais de seis meses. Ou seja, o que estava atravancado no plenário passou a andar nas turmas.”

A falta de televisionamento não compremete a transparência das decisões? “A turma é transmitida internamente com acesso aos jornalistas. Portanto, as sessões são públicas”, disse Barroso. “Todos os jornalistas que cobrem o Supremo assistem às sessões das turmas. Ela não passa na TV aberta. […] Mas não há nenhum tipo de impedimento de que, havendo um julgamento relevante feito pela turma, ela seja transmitida pela TV Justiça.”

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Fonte - http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2014/12/19/barroso-o-sistema-politico-e-uma-usina-do-mal/

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista. 

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou. 

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos. 

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação. 

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18253

sábado, 13 de dezembro de 2014

Comissão de Trabalho aprova arbitragem como único meio para resolução de disputas em PPP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 5935/05), do ex-deputado Carlos Souza (PP-AM), que fixa a arbitragem como o único meio privado admitido na resolução de disputas. 

O texto altera a Lei 11079/04, que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada. 

A proposta ainda obriga a adoção dos procedimentos de arbitragem prescritos por instituição arbitral ou entidade especializada, com o objetivo de facilitar a participação de empresas estrangeiras nas parcerias público privadas (PPP). 

Arbitragem 
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, consiste em modalidade extrajudicial de resolução de conflito, na qual um árbitro é escolhido pelas partes. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial. 

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação e apresentou alterações no texto com objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa. 

O deputado acredita que, mesmo mantendo a legislação atual sobre o tema, o projeto incentiva a prática segura da arbitragem. “Ao adotar os procedimentos de instituições arbitrais reconhecidas, as pessoas passam a ter maior segurança jurídica na negociação de uma controvérsia, evitando manipulações ou má-fé.” 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Emanuelle Brasil 
Edição – Regina Céli Assumpção
AGÊNCIA CÂMARA
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18048