sábado, 31 de outubro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou.

Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

Regras - O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).

A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20369


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Contra violência, grupo quer "sistema Big Brother"

Um grupo que reúne empresários, comerciantes e moradores trabalha para integrar câmeras de segurança e criar uma grande central de monitoramento na região da Barra da Tijuca, uma das mais valorizadas do Rio de Janeiro. Segundo responsáveis pelo projeto, o sistema de vigilância, uma espécie de "Big Brother" do bairro, tem objetivo de filtrar e compartilhar com as autoridades imagens de ruas, vias e espaços públicos. Inicialmente, serão mais de 1.000 câmeras interligadas no trecho entre a Barra e o Recreio dos Bandeirantes.

"Não estamos invadindo a privacidade de ninguém. O que a gente quer é aproveitar a estrutura disponível. Essas câmeras já existem em hotéis, lojas, condomínios etc. Vamos instalar uma sala de monitoramento, que receberá todas essas imagens em tempo real. É uma ferramenta que pode ajudar todos os órgãos públicos", explicou o coronel da reserva da PM Antônio Couto da Cruz, diretor de segurança do grupo Barralerta e criador do projeto, nomeado "Bairro mais seguro".

Um dos pontos citados pelo coronel como exemplo de local a ser monitorado é a rua Alfredo Baltazar da Silveira, no Recreio, onde houve uma tentativa de assalto que resultou na morte de Ana Lúcia Neves, 49, em 2 de setembro deste ano. Ela saía da academia Rio Sport Center quando foi abordada por dois criminosos. Baleada no peito, a vítima chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Ana Lúcia era casada com Sávio Neves, diretor do Trem do Corcovado, sobrinho do vice-governador do Estado, Francisco Dornelles (PP), e primo do senador Aécio Neves (PSDB).

Na terça-feira (20), a reportagem do UOL esteve no local e ouviu reclamações de moradores e comerciantes. Para o lojista João Marcelo de Souza, 38, o principal problema da via é a falta de iluminação adequada. "À noite, aqui é realmente muito escuro. Além disso, tem muita vegetação no entorno. Isso dificulta a visibilidade", afirmou. Michelle Bastos, gerente da academia na qual Ana Lúcia malhava, também reclamou da falta de iluminação. "É convidativo para quem já vem mal-intencionado", declarou.

A academia possui duas câmeras externas, e Michelle diz que a adesão ao projeto de criação da central de monitoramento dependeria de uma avaliação dos donos do empreendimento. "Acho a ideia interessante, em princípio. Se for para melhorar, todo esforço é válido. Mas temos que ver como isso vai funcionar", comentou. Segundo ela, a morte de Ana Lúcia não alterou a rotina do policiamento na região. "Contratamos seguranças, que ficam aqui 24 horas dentro e fora da academia. Outros comerciantes estão fazendo isso também", afirmou.
Duas etapas

A primeira etapa do "Bairro mais seguro" consiste na criação de um centro de comando e controle, cujo orçamento já foi definido: cerca de R$ 1 milhão. O investimento será feito pela iniciativa privada, e os membros do Barralerta conversam entre si para detalhar a viabilidade econômica. A última reunião do grupo aconteceu na sexta-feira (22). "Hotéis, restaurantes, condomínios, enfim, todos podem ajudar. Há uma preocupação inevitável se investir em segurança, até pela valorização dos imóveis", afirmou o coronel Couto. A sala de monitoramento deve ser inaugurada, de acordo com a associação, até o fim deste ano.

Paralelamente, o Barralerta já se articula para executar o que seria a segunda etapa do projeto: a instalação de portais nas entradas e saídas da região. Couto explicou que tais estruturas serão como pórticos, com câmeras de alta definição para registrar a movimentação nas vias. "Vamos supor que um carro roubado passe pela Barra da Tijuca. Com essa tecnologia, a gente como identificar esse veículo e acompanhar o seu trajeto. São informações que podem ser compartilhadas em tempo real com a polícia. Você consegue causar um efeito inibidor muito grande", disse. Não há previsão para conclusão dessa etapa. O orçamento inicial está avaliado em até R$ 5 milhões.
Relacionamento com autoridades

O Barralerta informou que o projeto já foi apresentado ao poder público e conta com o aval das autoridades. No entanto, segundo Cruz, a Secretaria de Estado de Segurança Pública deixou claro que não pretende instalar novas câmeras na região. "Eles realmente não têm como colocar novos equipamentos ou armazenar mais imagens, pois estão no limite. O projeto é 100% da iniciativa privada. Mas eles manifestaram o interesse de ter acesso às imagens e acompanhá-las através da nossa central", declarou o coronel, que já foi comandante do batalhão da PM na região (31º BPM), em 2010.

Para instalação dos pórticos, o oficial informou que há profissionais da prefeitura trabalhando em parceria. "Já fizemos uma avaliação da questão e não há qualquer impedimento legal para que a gente crie esses portais", disse. Se não for possível afixar tais estruturas em via pública, afirmou Couto, a alternativa seria utilizar terrenos de membros do Barralerta. "A administração municipal está ciente disso e pode, inclusive, utilizar esses portais para monitorar o trânsito, aplicar multas."

Procurada pelo UOL, a Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que questões relacionadas ao assunto deveriam ser encaminhadas para a Polícia Militar. A PM informou que o 31º BPM está ciente do projeto, mas não "participa diretamente das ações". O comando do batalhão informou ainda acreditar ser esta uma "boa iniciativa dos moradores, comerciantes e empresários, pois o monitoramento através das câmeras poderá auxiliar no planejamento das ações do policiamento ostensivo na região".

Já a subprefeitura da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá informou que ainda não tem conhecimento da mobilização para que sejam instalados pórticos na região. Contudo, caso haja interesse nesse sentido, a orientação é protocolar um processo semelhante ao de afixação de guaritas, na própria subprefeitura. O grupo deve apresentar o escopo e a planta da estrutura que se pretende criar.

"Esse pedido será submetido a vários órgãos da prefeitura, como Urbanismo, porque toda edificação precisa da autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo; Conservação, porque ocupará uma área pública, possivelmente um pedaço de calçada; Meio Ambiente, porque pode afetar a paisagem e o ambiente em volta dele; e a CET-Rio, para avaliação do impacto no trânsito", informou a subprefeitura, em nota.

Fonte - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/10/26/contra-violencia-grupo-quer-sistema-big-brother-em-ruas-da-barra-no-rio.htm

sábado, 24 de outubro de 2015

Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente

A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi mantida a decisão individual que havia considerado o recurso apresentado fora de prazo.

No caso, a parte que recorreu ao STJ alegou que o prazo final foi suspenso em razão da invasão do prédio do tribunal por servidores grevistas, em 11 de junho de 2010. Para comprovar, anexou aos autos a cópia do informativo divulgado no próprio site do TJSP, de autoria da assessoria de comunicação do órgão.

Ribeiro Dantas afirmou que a cópia da notícia divulgada e extraída do site do TJ não é meio apropriado para comprovar a tempestividade do recurso. O magistrado esclareceu que isso deve ser feito mediante a apresentação de documento idôneo, dotado de fé pública ou certidão lavrada pela corte local.

Essa foi a primeira vez que a Quinta Turma enfrentou o tema em matéria penal. O ministro relator destacou precedente da Segunda Turma no mesmo sentido (AREsp 555.783). A Terceira Turma também já julgou dessa forma (AREsp 193.862), como lembrou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca durante o julgamento.

AREsp 77550 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20338 


terça-feira, 20 de outubro de 2015

Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.” 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20282

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Escolas privadas vão ao STF contra obrigação de ter alunos com deficiência

A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no último dia 3 de agosto, no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a obrigatoriedade de assegurar educação aos estudantes com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrará em vigor em janeiro de 2016, determina que as instituições privadas ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

A confederação defende que a obrigatoriedade é inconstitucional, pois a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência é de "exclusiva responsabilidade" do Estado. Além disso, pede que a aplicação da Lei seja suspensa até a decisão final do STF.

"Obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade (...) jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos (...). Como, então, pode a lei atacada nesta ação determinar que toda e qualquer escola particular, especializada ou não, com condição ou não de prestar bom e eficiente serviço, tem que aceitar matrícula de qualquer deficiente?", questiona a entidade na ação.

Para as escolas particulares, o gasto para manter a estrutura (equipamentos, recursos didáticos, médicos, psicólogos, professores especializados etc.) "tem custo altíssimo, imprevisível e inimaginável, impossível de ser suportado pela grande maioria das famílias ou de ser rateados por todos os alunos através das anuidades escolares que pagam os matriculados em escolas particulares". Com isso, os altos custos poderão resultar na perda em massa de alunos, demissão de professores e até fechamento de escolas particulares, diz a confederação.

A Confenen declara que em alguns casos as escolas até podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, porém que seja opcional a escolha de aceitá-los ou não.

Fonte - http://educacao.uol.com.br/noticias/2015/08/14/escolas-privadas-vao-ao-stf-contra-obrigacao-de-ter-alunos-com-deficiencia.htm

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Questionada lei que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361), com pedido de medida liminar, contra os artigos 2º a 11 da Lei Complementar (LC) 151/2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos.

A entidade alega que a norma questionada, ao alterar a LC 148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. A lei dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do estado, Distrito Federal ou município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes, para garantia de restituição.

“Além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado”, defende a associação.

Para a AMB, com relação ao depósito judicial, a norma viola o devido processo legal (artigo 5º, caput, inciso LIV, da Constituição Federal) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º), além de instituir empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais (artigo 148, incisos I e II). “A lei promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, afirma.

No que diz respeito ao depósito administrativo, a associação alega ainda que a norma constituirá novo foco de demandas judiciais. Segundo a AMB, “quando alguma autoridade determinar o levantamento do depósito, caso o Fundo não tenha disponibilidade, o administrado recorrerá ao Judiciário para obter seu direito”.

A entidade assinala o risco de lesão com advento da nova lei, que prevê a manutenção dos fundos com apenas 30% da valor dos depósitos realizados. “Haverá uma certeza quase que absoluta de que os fundos criados pelos estados, DF e municípios tornar-se-ão inadimplentes e, portanto, incapazes de restituir os valores depositados em juízo”, sustenta.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5361 é o ministro Celso de Mello.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19855


Justiça muda índice que corrige dívidas de processos trabalhistas - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1669798-tst-define-que-dividas-trabalhistas-devem-ser-corrigidas-pelo-ipca-e.shtml