quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Sem aviso nem despacho, juíza do Rio bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais

A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.

Na sexta-feira (13/7), a juíza determinou a penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio. Segundo o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública, ela apenas atendeu aos pedidos de bloqueio dos valores formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

Além disso, o gabinete afirmou que “a penhora em dinheiro é a primeira da ordem de gradação legal”. A vara ainda declarou que as medidas foram tomadas em processos iniciados em 2016, nos quais os contribuintes foram citados, mas nada fizeram para tentar resolver a situação, como propor parcelamentos de suas dívidas.

Advogados ouvidos pela ConJur contestam as informações divulgadas pelo gabinete. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo eles, não havia pedido de penhora nas execuções e sequer foram expedidos de despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram em garantia bens em valor superior à dívida.

O único procedimento que parece ter sido adotado foi colar um papel em uma parede da 12ª Vara de Fazenda. Nele, a juíza informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. A comunicação deixa claro que “não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo”.

Segundo um tributarista ouvido pela reportagem que pediu para não ser identificado, o papel deixou evidente a intenção da juíza: forçar a adesão ao Concilia Rio. O prazo de inscrição termina dia 17 de setembro.

Se penhora for integral, o contribuinte não deve pagar as parcelas, pois os valores não serão devolvidos, alerta o aviso. Já se o bloqueio for parcial, o devedor deve aguardar o recebimento das quantias elo município e repactuar o acordo. Nesse caso, o dinheiro retido será abatido com a emissão de novas guias com valores menores. E na hipótese de todas as contas do contribuinte terem sido bloqueadas, o juízo garante que, em 48 horas, liberará o valor excedente, mantendo a quantia devida em apenas uma conta.

 
Aviso colado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/aviso-nem-despacho-juiza-rio-bloqueia-bens-mil-execucoes

TJ-RJ reconhece desvio produtivo por tempo perdido em fila de banco

Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização a um cliente que ficou quase seis horas na fila de uma agência, somados dois dias de atendimento, para tentar resolver uma pendência com a instituição financeira.

Citando o professor Marcos Dessaune, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, explicou o que caracteriza o desvio produtivo: "É o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital — que é um recurso produtivo — e se desvia das suas atividades cotidianas — que geralmente são existenciais".

Segundo a ação, o homem precisou ir ao banco em dois dias distintos para resolver o problema. No primeiro, só foi atendido depois de duas horas e meia na fila. Já no segundo dia, teve que aguardar três horas e 20 minutos até ser atendido. Para o desembargador, nesse caso o tempo vital do cliente foi desperdiçado de forma completamente desproporcional e ilegal, como decorrência da falha na prestação do serviço pelo fornecedor.

No voto, o desembargador lembrou que há uma legislação estadual que determina que o tempo máximo para atendimento em bancos é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e depois de feriado. No caso, ao receber o papel com as senhas, o prazo estimado para atendimento já era superior ao estabelecido na lei.

Ao condenar o banco, o desembargador ainda criticou a sentença que reconheceu a demora, mas entendeu se tratar de um mero aborrecimento. "Se tivesse atuado com um pouco mais de cuidado, com certeza a culta juíza teria percebido a enorme lesão ao direito da personalidade do apelante e, como decorrência, teria constatado o cristalino dano temporal ou moral por ele sofrido", afirmou Alcides da Fonseca Neto.

"O fornecedor obrigou o consumidor a aceitar pacatamente os prejuízos advindos dos problemas de consumo — em franca renúncia aos seus direitos enquanto consumidor — ou a desviar seu tempo de vida para solucionar questões que lhe foram impostas pela má prestação de serviços, sobre as quais ele não deu causa, nem teve qualquer ingerência", concluiu.

Jurisprudência seguida
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. O próprio TJ-RJ condenou, recentemente, uma empresa pelo tempo perdido pelo cliente para consertar uma geladeira.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.

Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-31/tj-rj-reconhece-desvio-produtivo-tempo-perdido-fila-banco

Em visita anônima, CNJ verifica dificuldades em atendimento no TJ-BA

A advocacia baiana tem sido impedida de dar andamento aos processos no estado nos cartórios integrados. Por causa dessa acusação da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, o Conselho Nacional de Justiça determinou uma inspeção surpresa na corte soteropolitana que constatou a existência de uma espécie de filtragem de atendimento, causando lentidão.
No dia 18 de julho, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek foi designado para inspecionar o TJ-BA. Em visita surpresa aos cartórios integrados de Salvador e sem se identificar, pediu para ser atendido por um juiz, mas demorou a ser atendido, fato que só aconteceu quando se identificou como membro do CNJ. “O que pude perceber é que os servidores e estagiários do local fazem uma espécie de filtragem, o que demora, mas no final consegui entrar e manter contato com o juiz”, explica.
O desembargador afirmou que o relatório dessa visita ficará pronto até meados de agosto. Já a assessoria de imprensa do CNJ declarou que não há previsão para de data para divulgação de relatório de inspeções da Corregedoria aos tribunais brasileiros. Já o TJ-BA, responsável pelos cartórios, informou que se posicionará oficialmente junto ao CNJ na próxima segunda-feira (30/7).
Advocacia Interrompida
Para os advogados baianos, há uma grande dificuldade por parte dos advogados em relação ao acesso aos servidores e magistrados, sendo um atraso no cumprimento dos atos processuais. Além disso, a OAB-BA afirma que falta transparência quanto à ordem cronológica dos atos processuais a serem praticados.
De acordo com o conselheiro federal da OAB-BA Fabrício Castro, a visita anônima constatou o que a entidade já havia denunciado diversas vezes. "Tivemos o conhecimento de fato que ele foi lá, foi anonimamente para verificar as condições que falamos e constatou exatamente o que a OAB está dizendo: a impossibilidade que a advocacia tem hoje de falar com magistrados dos Cartórios Integrados”, explica.
Para o conselheiro estadual, o acesso do advogado ao juiz precisa acontecer a qualquer momento. Segundo Castro, o atendimento feito por menores aprendizes, sem conhecimento técnico para solucionar problemas simples gera a falta de contato com servidores e magistrados, sobretudo em pedidos de urgência.
“Advogado não deve ser atendido no TJ-BA por menor aprendiz. Não encaminhá-lo ao juiz é vedar o acesso à Justiça. Esse falta de compromisso atenta contra a cidadania. É um desrespeito às prerrogativas. A advocacia não suporta mais a manutenção dos Cartórios Integrados”, diz.
Os cartórios integrados funcionam com uma perspectiva inicial de ampliar em 30% a produtividade das unidades que o compõem. O tempo médio de trâmite de um processo nas unidades que integram os cartórios, atualmente, é de cinco anos. A perspectiva é de queda deste período para dois a três anos, devido ao novo modo integrado de operação.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/visita-anonima-tj-ba-cnj-ve-demora-atendimento-advogados

Desembargador do TJ-SP faz mediação e promove acordos dentro do gabinete

Nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2017, Luiz Guilherme da Costa Wagner aposta em conciliações feitas em seu próprio gabinete para dar celeridade e desafogar o Judiciário paulista. Desde maio, em seis datas mediou 34 casos, com dez acordos homologados, o que vê com animação. A medida, defende, humaniza o Judiciário perante a sociedade, resguarda o tribunal de novos recursos e acelera o julgamento. Na pior das hipóteses, ajuda o próprio trabalho, já que por vezes redige os votos logo após as sessões e o contato direto com as partes e seus respectivos advogados.

“Presenciei pessoas que vêm aqui sem se falar e com uma impressão ruim do Judiciário e terminam agradecendo, indo embora juntas. Há um pouco o mito de um Judiciário fechado. Uma coisa é olhar o papel frio. A outra é olhar no olho”, explica Costa Wagner, que não teve a experiência do contato direto com as partes nos julgamentos de primeiro grau. Ele foi escolhido por Geraldo Alckmin para ocupar vaga do quinto constitucional da advocacia. Integrou a lista sêxtupla da OAB-SP, e seu nome chegou à mesa do então governador como o menos votado entre os três candidatos escolhidos pelo Órgão Especial do TJ-SP. Na época, era membro do Tribunal Regional Eleitoral paulista na categoria advogado.

Não são todos os casos que o desembargador propõe a mediação. Ele escolhe casos que discutem valores baixos, sem grandes corporações envolvidas e nem que estejam tramitando há muito tempo. São características que militam em favor de um acordo, sem necessidade da imposição de uma decisão judicial, avalia o desembargador.

Uma vez a cada 15 dias, sempre às sextas, ele rearranja sua sala no 12º andar do Edifício 23 de Maio, no bairro Liberdade, em São Paulo. Inclui mesas e cadeiras, papel e canetas à disposição, com água, café e balas para agradar os envolvidos. Se um entendimento é alcançado, as partes assinam um termo de audiência que descreve o que foi acertado, e o acordo é homologado por decisão monocrática. Os casos, que seriam relatados por Costa Wagner, nem chegam a ser apreciados pelos demais membros da 34ª Câmara de Direito Privado, da qual é membro.

Foi o que ocorreu na tarde de 29 de junho, quando a advogada Maria Fernanda Ribeiro entrou no gabinete com o objetivo de arrastar uma ação monitória ajuizada contra seus clientes pelo maior tempo possível. Era um caso complicado, que envolvia cobrança de R$ 9 mil por prestação de serviço. Ela defendia um casal humilde e que dizia perder o sono por conta de uma dívida que via como injusta.

Na presença do desembargador, chegou-se a um acordo: o valor a ser pago ficou em R$ 4,5 mil, parcelado de uma forma que os devedores consigam pagar. O caso de fato se arrastava desde 2016 e mediação convocada por Costa Wagner deu um fim à disputa.

Conciliação em segundo grau
Costa Wagner comemora os resultados que alcançou em tão pouco tempo por meio de sistematização de uma prática ainda esporádica entre seus colegas. Ainda assim, ele conta ter se inspirado em relatos de desembargadores que, em casos de alta complexidade ou litigiosidade, alcançaram acordos em conversa fora da sessão de julgamento. A própria Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política de acordos no Judiciário, foi capitaneada por um desembargador da casa, Neves Amorim, quando foi conselheiro do CNJ.

Já há um setor destinado a essa prática: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado (Cejusc). Dados do tribunal mostram que, em primeira instância, ele efetivamente desafoga o Judiciário, com 251.369 sessões realizadas em 2017 e 132.169 acordos alcançados. Uma taxa de acordos de 53%. Em segunda instância, o aproveitamento diminui: 284 audiências, com 136 acordos e 47,8% de sucesso. Em ambos os casos, a eficiência é maior do que a da experiência de Costa Wagner até o momento, que tem uma "taxa de sucesso" de 29%, segundo as próprias contas.

Os Cejuscs atuam gratuitamente em casos de áreas cível e de família, desde relacionados a Direito do Consumidor e cobranças a questões envolvendo união estável e pensão alimentícia.

Costa Wagner entende que as mediações no Cejusc, por vezes, têm tom demasiadamente informal, ainda que sob a vigência do Código de Processo Civil. No gabinete, ele diz que a grande diferença é justamente o contraste entre a formalidade do contato com um desembargador e a informalidade da conversa: é tratado por “Excelência”, mas procura deixar as partes à vontade para discutir o caso, delineando a possibilidade de um acordo. De cara, avisa que não vai entrar no mérito ou fazer pré-julgamento. E então dá início ao diálogo.

Quando perguntados pelo próprio Costa Wagner, advogados que compareceram ao gabinete naquela sexta-feira elogiaram a iniciativa. “Se essa audiência fosse no Cejusc, a conversa teria acabado na portaria, porque eu informei a proposta e a outra parte não aceitou”, disse Fernando Pereira Cardoso, advogado de uma rede de concessionárias que, condenada em primeiro grau a indenizar um cliente, buscou rediscutir a chance de um acordo.

“Às vezes, a conciliação mais atrapalha porque falta tato, parece que o mediador tomou parte”, comparou o advogado Dirceu Antonio Aparecido Machado, que defendeu o cliente. O caso foi adiado para consultar a diretoria da rede de concessionárias - dias depois, terminaria em acordo.

O valor de um acordo
Luiz Guilherme da Costa Wagner se anima com cada sucesso alcançado porque reconhece a dificuldade de se chegar a um acordo após a decisão de primeiro grau, quando uma das partes já ganhou. Mas não é incomum que nenhuma das partes saia satisfeita com a decisão judicial. E é aí que a mediação vira solução.

Naquela tarde de sexta-feira, teve sucesso em apenas um dos quatro casos mediados: obteve uma recusa, um pedido de adiamento e uma ausência – uma das partes não compareceu ao compromisso. O acordo só foi alcançado no caso da cobrança dos R$ 9 mil, no qual um engenheiro regularizou a planta de um imóvel de um idoso que, sem herdeiros, doou a residência a um casal. Este assumiu a dívida do serviço, apesar de alegar desconhecimento dela ao assinar o documento.

O engenheiro exigia ao menos R$ 6 mil por um acordo, e o casal dizia só poder pagar R$ 3,5 mil. Em um esforço conjunto, chegou-se ao montante de R$ 4,5 mil. “Bom não está, mas tenho que aceitar para acabar com o aborrecimento”, finalizou o engenheiro de 84 anos. 

https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/desembargador-tj-sp-promove-acordos-dentro-gabinete

Nota.
Ler comentários de como qualquer mudança/atitude para a Pacificação é recebida, tendo em vista, a perpetuação de um sistema (de Litígio Voraz) que atende a Utopia que alguns parecem viver, em sempre acionar o Judiciário para tudo (Na prática/realidade, infelizmente não funciona o Sistema).

Cliente não pode ser responsabilizado por erro em boleto de mensalidade, diz TJ-SP

Problemas na geração de boletos bancários para pagamento da mensalidade de uma faculdade não deve prejudicar o consumidor. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma estudante de pagar suposta dívida, cobrada por instituição de ensino.

A autora alegou que não conseguiu fazer a matrícula no curso de Pedagogia por um débito em aberto referente a setembro de 2015, que, segundo ela, já havia sido quitado. A estudante — representada pelo advogado Fabio Aluisio Souza Antonio, do escritório Souza Antonio Advocacia — solicitou a declaração de inexigibilidade do débito.

A primeira sentença, da Vara Cível de Ribeirão Bonito, foi julgada improcedente, e a aluna foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O desembargador Marcos Ramos, relator do caso no TJ-SP, considerou comprovado que o pagamento havia sido feito. Embora a faculdade tenha alegado divergência de código de barras e de valores, ele considerou que “os boletos são gerados via sistema que a própria ré oferece ao aluno e, portanto, deve buscar junto à instituição financeira que contratou para receber seus ativos”.

Ramos ainda reconheceu dano moral, condenando a instituição a pagar R$ 15 mil à autora. Ele reconheceu o “constrangimento e a aflição gerados pela expectativa de perda do semestre letivo”. A própria necessidade de ajuizar ação judicial para comprovar que não era inadimplente também justifica a indenização, disse o desembargador, ao confirmar que a situação não se tratava de mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana.

Para o advogado Fabio Antonio, "a prestadora do serviço educacional deixou de se atentar para preceito básico do mercado consumidor, a boa prestação do serviço, incorrendo, assim, em falta com seu aluno, e respondendo pelos danos causados à aluna, que teve sonhos e expectavas futuras frustradas pelo má prestação".


https://www.conjur.com.br/2018-jul-07/cliente-nao-responsabilizado-erro-boleto

Universidade não pode proibir advogados de acessar processos administrativos

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa às partes de um processo judicial ou administrativo. Por esse motivo, é inconstitucional que uma universidade particular, por meio de portaria, negue o acesso e cópias dos processos aos procuradores das partes envolvidas.

Assim entendeu o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma portaria editada pela reitoria da PUC de Minas Gerais.

O artigo 3º da portaria 4/2011 determina que a chefia da universidade é responsável pelo sigilo dos documentos que contenham dados de caráter pessoal e veda a extração de cópias ou retirada deles mesmo pela pessoa a que se refere.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela 83ª subseção da OAB-MG depois que a PUC Minas impediu o acesso de um aluno que fazia parte do diretório acadêmico dos estudantes de Direito da PUC Barreiro (DADir). Rodrigo Ricardo foi administrativamente indiciado seis vezes pela instituição sem que a defesa tivesse acesso aos autos, contou o advogado Lucas Lopes, do Diretório Acadêmico, que atuou no caso.

Segundo Lucas, o estudante continua impedido de efetuar a sua matrícula na instituição, como uma forma de intimidação e retaliação.

Pedidos
O mandado pedia para que advogados tenham o direito de examinar a íntegra dos processos, sem qualquer retirada das peças já incluídas nos cadernos investigativos, e também possam fazer cópias, desde que apresentem a procuração - em razão do sigilo das informações.

Outro pedido foi para que os advogados possam ter vista em cartório ou na repartição competente e retirar ou fazer carga dos autos, pelo prazo de 10 dias. A OAB alegou ainda que o impedimento viola os dispositivos da Lei Federal 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e da própria Ordem.

Ao analisar o caso, o juiz acatou o pedido da entidade e entendeu que a portaria é incompatível com as disposições do artigo 5º, LV da Constituição Federal, já que repercute em cerceamento do direito de defesa.

"O fato da Instituição de Ensino constituir-se como uma instituição privada de ensino, não a desobriga de cumprir a Constituição nem de assegurar o direito almejado através desta ação, que em suma, diz respeito ao exercício da ampla defesa e do contraditório", considerou Simões de Tomaz.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-09/universidade-nao-proibir-advogados-acessar-processos

Notas Curtas

TRF da 3ª Região e TJ-SP completam integração entre sistemas PJe e e-SAJ

O problema do represamento ocorre quando há recurso: a vara deve enviar o processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas os sistemas eletrônicos são diferentes, o que impede a transmissão.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-02/trf-regiao-tj-sp-completam-integracao-entre-sistemas

TJ-SP pede para ingressar em ação contra juiz que demorou para soltar preso


O Tribunal de Justiça de São Paulo pediu para ingressar como amicus curiae em uma ação para defender um juiz que deixou um réu preso por mais tempo que devia. O processo, uma ação por danos morais, está na 1ª Vara de Fazenda de Araraquara. Não vai demorar, portanto, para que a corte julgue recursos em um processo que tem o próprio tribunal como interessado — e a favor do réu.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-26/tj-sp-ingressar-acao-danos-morais-juiz

TJ-SP determina perda do cargo de juízes condenados por homicídio e corrupção


O juiz nega a autoria do crime. O Ministério Público sustentou que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local, e a irmã de Marlene reconheceu uma joia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

Fernando Sebastião Gomes foi condenado por exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-18/tj-sp-cassa-mandato-juizes-condenados-corrupcao-homicidio

Empresa pede que TST investigue fraude em venda de créditos trabalhistas

A cessão de créditos voltou a ser problema para a Justiça do Trabalho. Em reclamação apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa OPTR2 Empreendimentos se diz vítima de uma fraude envolvendo bens oferecidos a penhora que havia adjudicado. E afirma que o juiz que deu andamento à venda dos bens apresentados à execução foi parte do esquema que beneficiou a compradora dos créditos.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-19/empresa-tst-apure-fraude-venda-creditos-trabalhistas

Bens de um cônjuge não respondem por obrigação de ato ilícito do outro

Ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à autarquia, sendo condenada ao ressarcimento pelo Tribunal de Contas da União.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-21/bens-conjuge-nao-respondem-obrigacao-ilicito-outro

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

PGFN extingue R$ 2,6 bilhões em 625 mil dívidas prescritas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional extinguiu automaticamente R$ 2,6 bilhões em 625.702 débitos prescritos inscritos em Dívida Ativa da União. Esse é o terceiro lote extinto. Na primeira execução foram alcançados 624.552 inscrições.

Em junho deste ano, foram extintas outras 1.150 inscrições na dívida não ajuizadas por causa do baixo valor — menos de R$ 20 mil, custo mínimo de um processo de execução fiscal, segundo portaria da PGFN.

Segundo a Procuradoria, as dívidas foram objeto de medidas extrajudiciais de cobrança, porém,  como não houve o pagamento ou parcelamento dentro do prazo de cinco anos, foram extintos pela prescrição.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-03/pgfn-extingue-26-bilhoes-625-mil-dividas-prescritas