quinta-feira, 30 de julho de 2020

Notas Curtas

Doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal é impossível

A doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens é impossível, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, o produto da doação passa a ser novamente um bem comum do casal, já que, nesse regime, tudo o que é adquirido se comunica.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-08/doacao-entre-conjuges-casados-comunhao-universal-impossivel


CNJ anula voto do presidente do TRT-21 em escolha de desembargador

A posição do relator, conselheiro Mário Guerreiro, pela declaração de nulidade da votação do Pleno TRT-21, foi acompanhada por cinco conselheiros. A divergência – aberta pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pelo corregedor, ministro Humberto Martins – que defendeu a anulação do voto do presidente da Corte e declarava o impetrante eleito, foi seguida pela conselheira Maria Cristina Ziouva.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-07/cnj-anula-voto-presidente-trt-21-escolha-desembargador


TJ-SP rejeita anulação de júri de réu que ficou algemado no plenário

Após afastar a preliminar, o desembargador também rejeitou o pedido do réu para ser submetido a novo júri. Para ele, a sentença não foi manifestamente contrária às provas dos autos. "Assim, as provas são intensas no sentido de confirmar o alegado na inicial acusatória, sendo inconteste que o apelante praticou os crimes tratados nestes autos", concluiu.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-14/tj-sp-rejeita-anulacao-juri-reu-ficou-algemado-plenario


Lei sobre reestruturação de Santas Casas em São Paulo é inconstitucional

Segundo o ministro, a execução da política pública prevista na norma envolve efetivamente a possibilidade de aumento de despesa ou de realocação de recursos originariamente afetados a outras ações ou programas de saúde pública. E, de acordo com a jurisprudência do STF, o critério para identificar a invasão indevida de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo é a presença de aumento de despesa ou a modificação das atribuições funcionais de agentes públicos ou órgãos da administração pública.

Ao interferir nas atribuições da Secretaria Estadual de Saúde e majorar despesas da administração estadual, a norma de iniciativa parlamentar violou a reserva de iniciativa conferida ao Executivo (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e” e 165 da Constituição Federal).

https://www.conjur.com.br/2020-jul-14/lei-reestruturacao-santas-casas-sp-inconstitucional

 
Holding familiar é fundamental para proteger patrimônio e pacificar sucessões

Nesse sentido, e pelo conjunto de benefícios proporcionados por esse modelo de gestão de patrimônio familiar, afirmamos sem sombra de dúvidas ser o caminho mais indicado para quem deseja planejar a sucessão de forma tranquila e pacífica, ante ao fato de ser possível a discussão prévia quanto à sua formatação, evitando, assim, conflitos e constrangimentos entre os familiares. Além disso, o referido modelo pode ainda beneficiar indiretamente o patrimônio da família, por meio da elisão fiscal e de cláusulas restritivas e seus respectivos gravames nas quotas da sociedade transmitidas aos sócios remanescentes.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-08/rodrigo-fagundes-beneficios-holding-familiar


Posse de Humberto Martins na presidência do STJ será em 27 de agosto, por videoconferência

Martins, que atualmente exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça, e Jorge Mussi foram eleitos pelo Pleno do STJ no dia 5 de maio, em sessão por videoconferência.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-11/posse-humberto-martins-presidencia-stj-27-agosto


Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-13/pessoas-dividas-tributarias-terao-70-desconto


Tribunal da UE invalida decisão que obrigava Apple a devolver € 13 bi à Irlanda

A Apple comemorou a decisão e disse que "pagou mais de US$ 100 bilhões em imposto de renda corporativo em todo o mundo na última década e dezenas de bilhões a mais em outros impostos".

https://www.conjur.com.br/2020-jul-20/tribunal-invalida-decisao-obrigava-apple-devolver-13-bi 

Justiça do Rio homologa primeiro acordo de não persecução em ação de improbidade

A Justiça do Rio de Janeiro homologou, em 1º de julho, o primeiro acordo de não persecução em ação de improbidade administrativa no estado.

A Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para criar o "acordo de não persecução cível" em ações do tipo. Com a mudança, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, agora diz: "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei." Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.

No caso do Rio, três bombeiros foram acusados pelo Ministério Público de deixar de responder a ofícios que requisitavam informações para uma investigação. Para o MP, eles praticaram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, II, da lei — ou seja, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

Em sua defesa, os bombeiros alegaram que não houve dolo e que a conduta seria de baixa gravidade.

O MP-RJ então propôs acordo de não persecução cível aos três. Em troca da extinção da ação, sugeriu que os acusados pagassem multas (de quatro, três e dois salários mínimos, dependendo do bombeiro), a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde para ações destinadas ao combate à epidemia de Covid-19. Além disso, propôs que eles fiquem proibidos de contratar com o poder público por três anos.

Os bombeiros aceitaram o acordo, e o compromisso foi homologado pelo juiz Bruno Bodart, que extinguiu o processo com resolução do mérito.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-08/justica-rio-homologa-acordo-nao-persecucao-improbidade

Para reabertura de prédios, TJ-SP vai adquirir mais de 300 mil máscaras

O Tribunal de Justiça de São Paulo segue trabalhando no planejamento do retorno gradual de suas atividades presenciais. Um dos principais pontos desse planejamento é a aquisição de materiais de higiene e de proteção, que precisam ser distribuídos nos mais de 600 prédios do Judiciário Paulista.

Entre os produtos que devem ser adquiridos, segundo recomendações técnicas e do CNJ, estão: 322.524 máscaras de tecido, 7.762 frascos e 6.289 galões de álcool em gel, 18.771 dispensers para álcool em gel, 853 totens de álcool em gel (acionados com o pé), 5.800 caixas de luvas, 12.274 pedestais para isolamento interno, 1.200 rolos de fita zebrada e 1.800 rolos de fita adesiva para demarcação do solo, 2.000 adesivos para elevadores, 8.000 protetores faciais (face shield) e 1.250 termômetros.

A quantidade de itens foi pensada de acordo com o número de elevadores, balcões de atendimento, salas de audiência e de entradas em cada um dos prédios do Estado. A definição dos equipamentos necessários para a reabertura dos fóruns, a elaboração de cronogramas, a especificação de cada produto, a pesquisa de preços e o recebimento de amostras para checagem de qualidade envolvem diversos setores do Tribunal de Justiça.

Outro aspecto importante se refere à distribuição dos materiais para todas as regiões do Estado. A Saab (Secretaria de Administração e Abastecimento) também está coordenando o trabalho de logística e, oportunamente, fará o contato com as administrações prediais para fornecer todas as orientações detalhadas.

Parte dos materiais será entregue pelos fornecedores nas unidades e outra parte será distribuída via almoxarifado. Alguns produtos específicos, como luvas e face shields, serão destinados a servidores que desempenham atividades que exigem maior contato com o público.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-28/reabertura-predios-tj-sp-adquirir-300-mil-mascaras

segunda-feira, 27 de julho de 2020

TJ-SP valida defesa apresentada fora do prazo por erro no sistema

Por desrespeito ao contraditório, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a tempestividade da impugnação de um auto de infração aplicado pelo Estado de São Paulo contra um supermercado. O TJ-SP vislumbrou direito líquido e certo ao conhecimento da defesa administrativa da empresa.

O supermercado alegou que não apresentou a defesa dentro do prazo previsto porque o sistema da Fazenda estava indisponível. Por isso, impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. O estado recorreu ao TJ-SP e disse não haver prova de que o sistema estava indisponível somente por sua culpa.

Para o relator, desembargador Mauricio Fiorito, ficou provado o direito líquido e certo do supermercado, justificando a concessão da ordem. Isso porque, segundo ele, os fatos foram comprovados documentalmente no processo, incluindo imagens do erro no sistema e os e-mails enviados à Secretaria Estadual da Fazenda comunicando o problema.

Um representante do supermercado protocolou pessoalmente a defesa administrativa quatro dias após o fim do prazo. Porém, o Fisco declarou a intempestividade da impugnação — decisão contestada por Fiorito, que determinou o regular prosseguimento do processo administrativo.

“O entendimento firmado por tal decisão não se mostra razoável com o devido processo legal, porquanto uma vez comprovada a impossibilidade de protocolar o requerimento no sistema da requerida, tendo sido a contribuinte bastante diligente em informar o problema ao Fisco, este deveria ter permitido à empresa a apresentação de defesa em tempo hábil, no dia seguinte à comprovação do erro, ou seja, no dia 10/10/2016 (segunda-feira data da apresentação da defesa/impugnação), sob pena de ofensa à ampla defesa e ao contraditório”, disse.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-29/tj-sp-valida-defesa-apresentada-fora-prazo-erro-sistema

sábado, 25 de julho de 2020

CNJ julga 458 processos no primeiro semestre de 2020

Mesmo com a epidemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça fez 44 sessões de julgamento ao longo do primeiro semestre de 2020 e decidiu sobre 458 processos no período. O balanço foi feito pelo presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, durante a 313ª Sessão Ordinária, a última do semestre, em 30 de junho.
CNJ

"A produtividade foi muito profícua e queria agradecer a todos que trabalharam e ajudaram a alcançar esses números", disse Toffoli. Do total de sessões, 27 foram sessões virtuais extraordinárias, nas quais se julgaram processos urgentes, especialmente ligadas à epidemia. Nesses encontros do Plenário virtual, foram decididos 50 processos.

Nas sessões virtuais ordinárias, foram julgados 327 processos ao longo dos seis meses. Uma sessão plenária virtual tem duração de nove dias corridos. Elas são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Essa modalidade de sessão não exige a presença física dos conselheiros nem prevê sustentação oral, o que permite a análise de um maior volume de processos.

Já nas sessões ordinária — a maioria realizada por videoconferência como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus — 81 processos foram julgados. Nessas sessões, os conselheiros tratam de processos de maior complexidade, com necessidade maior de debate em plenário. Também é possível contar com sustentação oral de advogados ou partes, de manifestação da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Federal da OAB.

https://www.conjur.com.br/2020-jul-09/cnj-julga-458-processos-primeiro-semestre-2020

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Operadora de cartão de crédito não é instituição financeira, diz STJ

Operadoras de cartão de crédito em sentido estrito, não ligadas aos bancos, não podem ser equiparadas a instituição financeira, pois não usam recursos próprios para honrar os pagamentos aos credores. Em vez disso, buscam recursos junto às instituições financeiras para essa finalidade, valendo-se da cláusula constante de contrato de adesão.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para negar que essas operadoras de cartão de crédito sejam enquadradas na Lei 4.595/1964 e, consequentemente, fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central da forma como ocorre com os bancos.

O julgamento, que havia sido iniciado em dezembro de 2018, foi concluído em 10 de março, com leitura do voto-vista do ministro Herman Benjamin. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26/6).

O pedido foi feito em ação civil pública interposta pelo Ministério Público e que tramita há mais de uma década. Originalmente, entendia que as operadoras de cartão de crédito não poderiam escapar dos controles financeiros, enquanto desfrutariam das fruição de privilegiadas taxas de juros.

Além disso, para o MP, "ainda que se trate de crédito ao consumo, o cartão de crédito se assemelha a uma série de contratos bancários em que a intermediação de recursos pela instituição permite o descasamento entre pagamento e compra, a exemplo dos contratos de crédito documentário".

A equiparação, negada em 1º grau, foi admitida pelo Tribunal Regional Federa da 3ª Região em 2010. A decisão imporia a limitação de juros ao poder estatal, além de submissão das operações de crédito ao Banco Central.

Diferenciação
Relator do acórdão, o ministro Mauro Campbell Marques acolheu explicação do Banco Central segundo a qual há dois tipos de instituições que podem emitir cartão de crédito. O primeiro deles são os próprios bancos, que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros e concedem financiamento direto aos portadores. Esses estão submetidos à Lei 4.595/1964.

O segundo são as "administradoras em sentido estrito": empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros e não financiam os seus clientes. Quando há inadimplência, essas não utilizam recursos próprios para pagar os credores, mas sim buscam recursos junto aos bancos.

"Dito de outra forma, essa intermediação não tem natureza financeira porque a operadora de cartão de crédito não capta recursos de forma direta junto aos investidores no mercado financeiro — tal como faz uma instituição financeira no exercício de atividade privativa —, e sim representa o seu cliente junto a uma instituição financeira para obter o crédito necessário para o adimplemento da fatura", concluiu o relator.

Legislação superveniente
Tanto é verdade que as operadoras de cartão de crédito não devem ser consideradas instituições financeiras para enquadramento na  Lei 4.595/1964 que, levando em conta este cenário, o governo editou a Medida Provisória 615/2013, convertida na Lei 12.865/2013.

Em seu artigo 9º, a norma amplia as competências do Banco Central, conforme diretrizes do CMN. Isso faz com que, atualmente, exista previsão legal de normatização e fiscalização das operadoras de cartão de crédito em sentido estrito.

Pela lei, o Banco Central pode disciplinar os arranjos de pagamento e a fiscalização das instituições de pagamento, exercer vigilância sobre os arranjos de pagamento e aplicar as sanções cabíveis, dentre outras. 

https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/operadora-cartao-credito-nao-instituicao-financeira

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Mulher que não podia ser mãe obtém no TRF-4 o direito de receber óvulos da irmã

Uma moradora da cidade de Curitiba conseguiu autorização judicial para receber óvulos da sua irmã para, num processo de fertilização laboratorial, realizar o sonho de ser mãe.

A vitória ocorreu no dia 24 de junho, em sessão telepresencial, quando a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu mandado de segurança impetrado pelas irmãs contra ato do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que se negava a autorizar o procedimento.

No âmbito administrativo, a entidade dos médicos alegou que as normas éticas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reprodução assistida estabelecem que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores, e vice-versa. O processo tramita sob segredo de justiça.

No mandado de segurança, impetrado na 3ª Vara Federal de Curitiba, em janeiro de 2019, as irmãs narraram que o único empecilho para que um médico fizesse o procedimento da chamada fertilização in vitro era a falta de autorização do CRM paranaense.

Na ação, a mulher que pretende engravidar informou que possui endometriose — doença na qual o endométrio, tecido que reveste a parede interna do útero, cresce em outras regiões do corpo. Por esta razão, argumentou, não consegue engravidar, apesar de todos os tratamentos a que se submeteu nos últimos anos.

As irmãs argumentaram que não dispõem de recursos financeiros para importar óvulos do exterior. Ainda alegaram que a compatibilidade genética entre ambas levaria a maior probabilidade de obtenção de êxito.

Enfim, pediram o CRM-PR se abstenha de mover um processo ético-disciplinar, fundamentado em violação ao sigilo de doadores e receptores, contra os profissionais de saúde que fossem realizar a fertilização.

Processo extinto
Em fevereiro do ano passado, a 3ª Vara Federal de Curitiba decidiu que as autoras não possuíam legitimidade ativa para impedir um eventual processo disciplinar aberto pelo Conselho contra algum médico que aceitasse realizar a fertilização.

O motivo, segundo a decisão do juízo da primeira instância, é que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, como dispõe o Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

Inconformadas, as autoras apelaram da decisão ao TRF-4, pleiteando a reforma do julgado e o deferimento dos pedidos formulados no mandado de segurança. Nas razões recursais, citaram parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) e precedentes da própria Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizam o uso do mandado de segurança para fins declaratórios.

Em julgamento iniciado em outubro de 2019 e finalizado na última semana, prevaleceu o voto do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que reformou a decisão de primeiro grau. O magistrado havia pedido vista dos autos do processo para uma melhor análise dos fatos.

Ao entrar na análise do mérito, o desembargador frisou que não existe lei que proíba a doação de óvulos entre irmãs. "Por outro lado, os médicos que farão o procedimento ainda não são conhecidos e, sabedores das resoluções do conselho profissional e das restrições impostas ao exercício profissional, certamente se negariam a realizá-lo, de onde decorre o interesse a ser tutelado pelos impetrantes cujo direito material deve ser privilegiado", pontuou o magistrado.

Para o julgador, a aplicação irrestrita da obrigatoriedade de anonimato entre doadora e receptora de óvulos em todas as situações fere a liberdade e a autonomia individual. A seu ver, situações diferenciadas devem ser examinadas de acordo com as suas particularidades.
https://www.conjur.com.br/2020-jun-30/trf-autoriza-doacao-ovulos-entre-irmas-parana

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Ciclos

Após 8 anos como Juiz Sênior, deixa saudade o Dr. Fabiano Robbson.

Fabiano Robson de Oliveira, nascido em 19 de Março de 1980, com seu vasto histórico de Responsabilidades (http://justica.free.fr), exerceu a função de Advogado por 10 anos e a de Juiz por 8 anos.
 
Decidiu por Si, enfrentar o Desafio de novas Conquistas em um Novo Ciclo, agora, como Consultor Jurídico.
 
Sempre Honrado, deixa Amigos com os quais Sempre poderá contar.