sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Barroso: ‘O sistema político é uma usina do mal’


“O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

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Ministro do STF há um ano e meio, Luís Roberto Barroso revela-se convencido de que, enquanto não for reformado o modelo político brasileiro, a principal consequência de um escândalo será a produção de outro, e outro, e mais outro… “Houve o mensalão, agora tem este que chamam de petrolão e, certamente, enquanto a gente conversa, continuam acontecendo coisas erradas”, disse ele, em entrevista ao blog. “O sistema político brasileiro é uma usina do mal”, acrescentou.

Para Barroso, o sistema tornou-se “indutor da criminalidade”. Move-se na contramão do movimento civilizatório. “A vida civilizada existe para reprimir o mal e potencializar o bem”, disse o ministro. “O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Ele reprime o bem e potencializa o mal.”

Há no Brasil 32 agremiações partidárias com registro na Justiça Eleitoral. Isso não é bom. Mas o ministro receia que fique muito pior. “Eu li que existem mais três dezenas de partidos políticos pedindo registro e se habilitando para participar da cena política”, alarmou-se Barroso. “E ninguém se ilude, achando que é um surto de idealismo, um surto de patriotismo, um surto de pessoas querendo discutir ideias para o país. É porque isso virou um negócio. A política não pode ser um negócio.”

Na visão de Barroso, é na caixa registradora dos comitês eleitorais que a natureza mercantil da política se manifesta de maneira mais explícita. “O modo como as empresas participam do financiamento eleitoral é antidemocrático e antirrepublicano. Portanto, gera um problema de constitucionalidade.”

Por quê? “Não há nenhum tipo de disciplina jurídica, nenhum tipo de limite. Então, a mesma empresa —e isso acontece corriqueiramente, e aconteceu de novo— pode financiar os três candidatos a presidente da República. Bom, se está financiando os três não é uma questão ideológica.”

De duas, uma: “Ou as empresas são achacadas para dar dinheiro ou estão comprando um favor futuro dando dinheiro”, afirmou Barroso. “Qualquer uma das duas alternativas é péssima. […] Depois da eleição, esta empresa que financiou pode contratar diretamente com a administração pública. E pode ser contratada —às vezes sem licitação. […] Ou ela vai obter um belo financiamento do BNDES, quando já não esteja financiando a campanha política com o dinheiro do BNDES. Ou seja, tudo errado.”

Como se sabe, a “usina do mal” de que fala o ministro Barroso produz réus ilustres. São autoridades que usufruem do chamado foro por prerrogativa de função —só podem ser processadas e julgadas no Supremo. O procurador-geral da República Rodrigo Janot anunciou para fevereiro o envio ao STF das denúncias contra os políticos pilhados recebendo propinas na Petrobras.

Graças a uma proposta formulada por Barroso, em coautoria com o colega Teori Zavascki, os políticos encrencados em ações penais passaram a ser julgados mais rapidamente. Relator do mensalão desde que Joaquim Barbosa aposentou-se, Barroso propôs que as denúncias da Procuradoria da República contra congressistas e ministros passassem a ser analisadas nas duas turmas do STF, não mais no plenário da Corte.

Zavascki, hoje responsável pelo caso do petrolão na Suprema Corte, propôs que, além da análise sobre a procedência das denúncias da Procuradoria, o próprio julgamento dos réus ficasse sob a responsabilidade das turmas do Supremo.

“Quando eu sugeri, minha principal motivação era desobstruir o plenário”, declarou Barroso. “O plenário do Supremo deve ser uma Corte constitucional, deve julgar grandes temas de interesse da nacionalidade, em ações diretas de inconstitucionalidade ou em repercussão geral.”

O que vinha acontecendo, recordou o ministro, é que “o Supremo passava tardes no plenário para receber uma denúncia, com 11 ministros se pronunciando, às vezes sobre uma questão simples.” No julgamento do mensalão, a situação chegou às raias do paroxismo. “Na ação penal 470, que foi a do mensalão, o tribunal passou um ano praticamente em função disso. E há outras coisas importantes.”

Barroso celebrou o êxito da novidade que ajudou a introduzir na rotina do STF. “A partir do momento que nós passamos para a turma, que não tem televisão, tem menos pessoas e uma dinâmica muito mais ágil, nós já recebemos quase três dezenas de denúncias na Primeira Turma, que é a minha. E já julgamos dez ou 15 ações penais em pouco mais de seis meses. Ou seja, o que estava atravancado no plenário passou a andar nas turmas.”

A falta de televisionamento não compremete a transparência das decisões? “A turma é transmitida internamente com acesso aos jornalistas. Portanto, as sessões são públicas”, disse Barroso. “Todos os jornalistas que cobrem o Supremo assistem às sessões das turmas. Ela não passa na TV aberta. […] Mas não há nenhum tipo de impedimento de que, havendo um julgamento relevante feito pela turma, ela seja transmitida pela TV Justiça.”

(...)

Fonte - http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2014/12/19/barroso-o-sistema-politico-e-uma-usina-do-mal/

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista. 

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou. 

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos. 

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação. 

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18253

sábado, 13 de dezembro de 2014

Comissão de Trabalho aprova arbitragem como único meio para resolução de disputas em PPP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 5935/05), do ex-deputado Carlos Souza (PP-AM), que fixa a arbitragem como o único meio privado admitido na resolução de disputas. 

O texto altera a Lei 11079/04, que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada. 

A proposta ainda obriga a adoção dos procedimentos de arbitragem prescritos por instituição arbitral ou entidade especializada, com o objetivo de facilitar a participação de empresas estrangeiras nas parcerias público privadas (PPP). 

Arbitragem 
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, consiste em modalidade extrajudicial de resolução de conflito, na qual um árbitro é escolhido pelas partes. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial. 

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação e apresentou alterações no texto com objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa. 

O deputado acredita que, mesmo mantendo a legislação atual sobre o tema, o projeto incentiva a prática segura da arbitragem. “Ao adotar os procedimentos de instituições arbitrais reconhecidas, as pessoas passam a ter maior segurança jurídica na negociação de uma controvérsia, evitando manipulações ou má-fé.” 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Emanuelle Brasil 
Edição – Regina Céli Assumpção
AGÊNCIA CÂMARA
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18048

sábado, 29 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro

(A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.)

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto. 

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro. 

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado. 

Mais que descuido 

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado. 

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido. 

A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil. 

REsp 1411431

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18107

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Poder público piora crise na Justiça

É unânime a percepção de que os quase 100 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira todo ano são sinal de crise no sistema. Uma das causas do problema seria o mau comportamento do poder público perante a Justiça. 

Para a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, há grande quantidade de "ações perversas", que transformam o Poder Judiciário num "escoadouro de maus pagadores", dentre os quais, alguns dos principais são órgãos públicos. "O próprio Estado não dá o exemplo de cumprimento da lei. É o Estado infrator", disse a ministra, durante participação no Congresso Fenalaw, na capital paulista. 

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, uma ação de execução fiscal custa, em média, R$ 1,8 mil, ao passo que poder público ajuíza ações de valores muito menores, de R$ 15 ou até R$ 3. "A sociedade não toma conhecimento, mas paga a conta. Logo vamos ter um juiz em cada esquina", diz. 

O sócio do Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara, aponta a falta de acordo como outro problema nos casos tributários. Na opinião dele, a conciliação - talvez uma das soluções mais palpáveis para a crise na Justiça - "é sonho distante", quando se trata de disputa com o fisco. De acordo com o advogado, não há possibilidade de acordo. "O poder público parece ser o grande vilão", afirma. 

Conflito 

A redução dos processos no judiciário também esbarra nos interesses dos profissionais de direito. Enquanto advogados não querem perder trabalho, os juízes veem o número de ações como sinal de poder. 

Ellen Gracie, ex-STF e hoje advogada, diz que "o escritório de advocacia é o local onde se deve fazer a primeira triagem". Para ela, o filtro na entrada de processos que vão ao judiciário não implica em perda de mercado de trabalho, mas na valorização dos advogados. 

Ela também destacou que a quantidade de processos não deveria ser sinal de poderio para os juízes, mas sim a "marca de fracasso". 

Nalini, do TJ-SP, diz que a única resposta que os advogados dão ao conflito é entrar em juízo. A causa disso seria a má formação dos profissionais. 

Ele se mostrou indignado com o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter bloqueado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta com alternativa para resolver disputas. "Não interessa a ninguém conciliar", desabafou. 

A liminar conseguida pela OAB suspendeu o Provimento 17 do TJ-SP, que autorizava cartórios a fazerem mediação e conciliação extrajudicial. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17803

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Mudanças - Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Despedida sem justa causa homologada em decisão arbitral permite levantamento do FGTS e do seguro-desemprego

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu sentença arbitral para efeito de análise de liberação do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelas do seguro-desemprego. 

A parte autora, instituição que se dedica a mediação e arbitragem em São Paulo, entrou com um pedido de reconhecimento de sentença arbitral com a finalidade de levantar as verbas mencionadas, mas teve sua pretensão negada. 

Em seu recurso de apelação, argumentou que a Caixa Econômica Federal não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base na Circular nº 5 de 21 de dezembro de 1990, reconhecendo somente as instituições de arbitragem no Brasil que obtiveram liminares judiciais. Disse ainda que a União não reconhece as sentenças arbitrais por ela prolatadas, com base no Memorando Circular nº 3/CGSAP/DES/SPPE/MTE, que transcreve um parecer do Conjur/MTE sobre homologação de rescisão do contrato de trabalho por meio da arbitragem, proibindo a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que fizeram uso da arbitragem, exceto as obtidas por liminar. 

A recorrente afirmou também que, havendo rescisão contratual sem justa causa, é cabível o levantamento dos depósitos do FGTS, ainda que a sentença tenha natureza arbitral e que a natureza do seguro desemprego é indissociável do interesse público, uma vez que a concessão do benefício visa amparar o cidadão pela contingência prevista na lei. Por fim, sustentou que busca junto ao Poder Judiciário o reconhecimento de poder exercer, em sua plenitude, uma atividade lícita e perfeitamente adequada aos mais rígidos parâmetros legais que é a atividade arbitral. 

Ao analisar a questão, o tribunal observa que os direitos trabalhistas não são, em sua integralidade, indisponíveis, de modo que a arbitragem se faz possível nessa área. Lembra que, no caso dos valores depositados na conta do FGTS, o trabalhador nada transaciona, apenas usufrui do seu direito. Como a decisão arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não cabe questionar a sua legalidade, devendo-se aceitar como havida a despedida por ela homologada, já que, até que anulada, é válida e eficaz. 

Assim, levando-se em conta que a sentença arbitral é meio hábil a documentar a despedida sem justa causa e sendo esta prevista como uma das hipóteses autorizadoras da movimentação da conta vinculada do FGTS e do seguro- desemprego (art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 e artigo 2º, I, da Lei 7998/90), deve-se concluir que ela está apta a autorizar a movimentação dos benefícios. 

A decisão está amparada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3. 

No tribunal, o processo recebeu o nº 0009190-15.2011.4.03.6100/SP.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17848

domingo, 19 de outubro de 2014

Supremo muda regras para publicação de acórdãos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assinou ontem (16) resolução que altera os critérios para publicação de acórdãos, decisões já proferidas sobre processos ou recursos. O objetivo é diminuir o número de processos parados aguardando apenas publicação. 

A partir dessa resolução, caso os ministros responsáveis não tenham enviado para publicação os acórdãos proferidos pelo plenário e pelas turmas do STF após 60 dias, as decisões devem ser publicadas, porém com a ressalva de que os textos não foram revisados pelos respectivos ministros. Caso queiram prorrogar o prazo para a revisão, os ministros precisarão requerer, com justificativa, mais 60 dias. Novos prazos de igual período podem ser solicitados, caso os ministros peçam e justifiquem. 

Hoje, de acordo com o STF, existem cerca de 2 mil acórdãos pendentes na Secretaria Judiciária. Para o tribunal, o fato de as prorrogações de prazo ser, atualmente, automáticas contribuiu para o acúmulo de acórdãos pendentes. O mais antigo desses acórdãos data de dezembro de 2004. A tendência é que muitos deles sejam publicados em um prazo de dez dias, conforme também consta da resolução assinada por Lewandowski, o que não ocorrerá caso haja pedido de prazo de prorrogação. 

Entre os acórdãos está o da Lei Geral da Copa, que definia regras para realização do torneio, que terminou no início de julho, além de um que se refere à indenização pedida pela empresa aérea Vasp à União, por causa do congelamento do preço das passagens na época do Plano Cruzado, lançado em 1986. A lei de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), proferida em abril de 2012, também está entre os acórdãos pendentes. 

No caso da Lei Geral da Copa e da Lei de Cotas, ambas foram aplicadas. A não publicação dos respectivos acórdãos, contudo, impede que sejam impetrados recursos contra essas decisões. No caso da Vasp, que ainda não recebeu o dinheiro da União, a empresa não pode quitar dívidas com seus ex-funcionários enquanto a decisão não for transitada em julgado, ou seja, eventuais recursos sejam impetrados e, posteriormente, negados. 

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil 
Edição: Nádia Franco
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17821

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Alternativa à ação judicial é desafio no Brasil

Apesar de várias tendências globais do direito empresarial serem vistas no Brasil, a resolução de conflitos por mecanismos alternativos à Justiça ainda engatinha. No mundo, empresas têm procurado cada vez mais fugir do sistema judicial, muito caro e demorado.

O diagnóstico é do sócio da área legal da KPMG no Brasil, Marcos Matsunaga, com base no estudo 'Além do Horizonte', feito pela empresa de auditoria em nível mundial. "Conseguimos ver grande parte dessas tendências [mundiais] aqui. Mas há um aspecto da pesquisa que é mais incipiente, talvez pela tradição jurídica brasileira. É a resolução de disputas", diz. 

Ele explica que em todo o mundo as empresas têm procurado escapar das disputas judiciais, que trazem altos custos às organizações. No Brasil, porém, os mecanismos que viabilizam esse tipo de acordo são mais escassos. "É algo que está um pouco mais longe da nossa realidade".As disputas em relação ao pagamento de impostos seriam um grande exemplo disso, de acordo com Matsunaga. "O Brasil talvez seja o País, ao lado da Índia, que tem o maior volume de contencioso tributário do mundo", acredita. 

Segundo o relatório Justiça em Números deste ano, publicado há algumas semanas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil existem 27,7 milhões de ações de execução fiscal. Além do número representativo de ações, os processos envolvendo cobrança de impostos parecem ser os mais complicados. O índice de congestionamento desse tipo de processo é o mais elevado; chega a 91%. Ou seja, de cada 100 ações na Justiça, apenas nove são resolvidas por ano. 

De acordo com Matsunaga, as ações são tantas porque na grande maioria dos casos a Fazenda é obrigada a ajuizar a execução fiscal, mesmo se não há chance de vitória. 

Conflito 

Uma situação que serve como exemplo é a taxa de juros cobrada pela Fazenda paulista em caso de atraso no pagamento de imposto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgado que a taxa é excessiva, a Fazenda continua cobrando o juro alto. 

"Nessa discussão, 100 entre 100 casos serão julgados a favor do contribuinte. Mas necessariamente vai haver execução fiscal", afirma Matsunaga. 

Além da valorização da resolução de disputas - ponto fraco do Brasil - o estudo da KPMG revelou outras tendências. As entrevistas com diretores jurídicos mostram, por exemplo, que as empresas estão cada vez mais atentas à rigidez das agências reguladoras e aos riscos dos terceiros. 

Para Matsunaga a crise de 2008 motivou o maior rigor das agências reguladoras ao redor do mundo. "Aqui no Brasil as questões regulatórias dizem respeito a uma série de entidades, como os Procons, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outras", diz. 

Já a contratação de terceiros é um tema ainda mais presente no Brasil. A controvérsia começa com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe atuação de terceiros em atividades-fim. Sem definição clara do que são tais atividades, a regra já rendeu multas milionárias a grupos como Petrobras e Vale. 

A ainda não regulamentada lei anticorrupção (nº 12.846/2013), que pune empresas pelas fraudes, é outra que aborda os terceiros. Se o ato ilícito for cometido por prestador de serviços, a contratante também é responsabilizada. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17784

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Estudo da KPMG mostra o novo perfil dos diretores jurídicos


Os diretores jurídicos de grandes empresas não estão mais limitados às suas funções. Estão mais próximos das decisões das empresas, participando do planejamento de novos negócios. É o que mostra o estudo da KPMG "Além do horizonte: como os conselhos corporativos estão cruzando fronteiras para enfrentar novos desafios," realizado em 2013 com 3.455 advogados de grandes empresas em sete países. 

"O diretor jurídico não está mais só focado na análise de contratos, aspectos societários ou controle de disputas judiciais. Hoje, espera-se que ele tenha uma visão alinhada ao negócio da companhia. E um olhar de facilitador", afirma Marcos Matsunaga, sócio da área legal da KPMG no Brasil. "O estudo mostra uma mudança de postura. Antes, o advogado só era procurado para resolver um problema." 

De acordo com o levantamento, o trabalho desses profissionais está ligado cada vez mais a decisões comerciais, especialmente à análise de risco. Para se inserir nesse novo contexto, primeiro o profissional tem que tentar se descolar da "imagem de obstáculo ao negócio", que pode ter perante os outros diretores. Quanto mais ele usa a palavra "não", menos seus pares irão procurá-lo, alerta o estudo. 

O advogado do passado dizia muito "não" e tinha certo conforto para fazer isso, afirma Luís Radulov, diretor de jurídico e integridade da ABB América do Sul, empresa de tecnologias de energia e automação. "O advogado por natureza e por sua formação é conservador", avalia o diretor, acrescentando que hoje os executivos solicitam que o advogado participe mais da tomada de decisões e também compartilhe os riscos. 

Quanto mais perto o diretor jurídico está do centro do poder, "mais delicado é o equilíbrio entre ser facilitador e ser policial", segundo o estudo. E o ideal é que essa postura gere novos negócios, como aconteceu em um caso relatado pelo diretor jurídico da Siemens, Fábio Selhorst. Com a possibilidade de a empresa ser processada por um cliente, os advogados entraram em ação e negociaram um acordo. Por fim, o cliente desistiu de entrar com o processo e ainda assinou mais três contratos com a companhia. 

Há pelo menos dez anos no departamento jurídico de empresas, Selhorst afirma que a área deixou de ter uma postura apenas reativa, de esperar ser acionada pelos diretores de outras áreas, e passou a ter maior proatividade. "Como o ambiente está cada vez mais regulado, com muitas leis e normas, existem formas muito criativas de você usar o poder da lei a favor da empresa. E cabe ao jurídico oferecer isso", diz. 

Há mudança até na forma de como os advogados tratam os demais colegas de trabalho, segundo Selhorst. "Antes nos referíamos ao contato dentro da empresa com quem nos relacionamos como cliente interno. Hoje,chamamos de parceiro de negócio. É até sacrilégio se referir a alguém como cliente interno", afirma o diretor. 

A mudança de postura foi gerada por um ambiente de negócios mais complicado. De acordo com o estudo da KPMG, alguns fatores tornaram as empresas mais complexas, como a globalização, a expansão regulatória, maiores expectativas dos acionistas e rápida mudança tecnológica. Isso requer uma melhor formação de advogados e contadores para lidar com os negócios e maior habilidade com números - conhecimentos que podem ser obtidos por meio de MBAs específicos ou na prática. 

De acordo com a pesquisa, nos níveis mais seniores, os diretores jurídicos entrevistados passam mais tempo discutindo decisões ligadas ao negócio. Na Philips, os advogados internos passam um período nas unidades de negócios. "Trabalhei em duas unidades diferentes. Ficava no setor gerencial, onde aprendi um pouco sobre os produtos fabricados e comercializados pela companhia, como liquidificador e ultrassom. Tentamos fazer nossos advogados circularem na empresa para que possam entender os produtos", afirma Bruno Ferraz de Camargo, general legal counsel da Philips no Brasil. 

O advogado começou a atuar em empresas há 11 anos, depois de passar dez em escritório. Quando começou, o mercado dizia que os advogados bons iam para os escritórios e os medianos para as companhias. "Mas isso mudou. Hoje, o advogado interno está interessado no negócio, em entender outros setores da empresa, como finanças, logística, recursos humanos. O que exige mais dele", diz. 

O profissional que trabalha no departamento jurídico de uma empresa precisa ter mais do que a formação básica, segundo Aline Messias, diretora de Jurídico e Compliance da TAM Linhas Aéreas. "Precisa saber quantificar riscos e também ter conhecimentos gerais", afirma. "Tem que falar a mesma língua do profissional de marketing, por exemplo, e usar menos linguagem jurídica. Tem que se fazer claro." Para a diretora, hoje, o jurídico é uma área de negócios e não mais uma equipe de suporte, e a formação do advogado deve levar isso em conta. "Tem que ser um profissional antenado, atualizado com o que acontece." 

Além de compreender as outras áreas da empresa, o diretor jurídico nunca pode deixar de aprimorar os seus conhecimentos em direito, destaca Camargo, da Philips. "O valor do advogado interno é medido pelo seu conhecimento específico. Ele deve ser capaz de traduzir normas complexas e alinhar isso aos objetivos de todas as áreas da organização", afirma o diretor. 

Beatriz Olivon - De São Paulo

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17690

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Cármen Lúcia alerta para ‘a fúria que ganha as ruas’

 A ministra Cármen Lúcia, vice presidente eleita do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou nesta segunda feira, 25, para a ameaça da insatisfação popular ante a descrença no Estado. Ao abordar a “avalanche de processos” nos tribunais ela disse: “Muitas vezes, especialmente na parte administrativa, eu acho que estou maquiando cadáver. Esse Estado brasileiro, como está estruturado e como a Constituição previu há 25 anos, não atende mais a sociedade. O que era esperança, na década de 1980, pode se transformar em frustração. A tendência de uma frustração, o risco social é se transformar em fúria. E, quando a fúria ganha as ruas, nenhuma ideia de Justiça prevalece.”

Cármen Lúcia participou de um debate sobre foro privilegiado, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), ao lado do ex-presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, e do criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – aquele defendeu o foro especial, este condenou com veemência.

“Privilégios existem na monarquia e não na República”, disse a ministra. “O Supremo é tribunal, não é corte. E o que não é explicável significa que tem na sua base uma concepção que está socialmente errada. Eu não vejo como se garantir materialmente o princípio da igualdade, preservando os que são sim privilegiados.”

Cármen Lúcia advertiu para a extensão da prerrogativa de foro por função. “Basta ver que as Constituições estaduais fizeram mais. Procurador geral do Estado amigo do governador deu um jeitinho de ser incluído também no rol daqueles que somente seriam julgados pelo Tribunal de Justiça. Então, não vejo como se afirmar que o princípio da igualdade esteja sendo rigorosamente cumprido.”

Ela abriu uma exceção, para presidente da República, assim como Mariz de Oliveira. “Pelo que ele (presidente) simboliza e pela dimensão de dados que tem na sua mão, levar o caso para o juiz de primeiro grau compromete tanto a prestação eficiente, quanto a Justiça dessa prestação. Daí porque concordo que quanto ao presidente a ação se mantenha no Supremo. Faço exceção, sim, ao presidente da República. Acho que presidente da República é muito mais vulnerável também a injunções perversas.Mas, no geral, não há razão para isso (foro privilegiado), nenhuma razão.”

Para a ministra do Supremo não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.

“O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”

Para a ministra, no caso de presidente, o foro especial representa uma “dupla proteção, para a sociedade como um todo e uma garantia para o próprio juiz”.

“Não porque não seja um bom juiz, mas o juiz que assume pela primeira vez no interior, ele às vezes treme de medo na primeira audiência. Imagine submete-lo a isso (julgar demanda envolvendo o presidente da República).”

Ao comentar sobre a avalanche de processos no País, a ministra do Supremo enfatizou. “Quando o Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, não funciona bem, as leis não estão sendo cumpridas a contento, os serviços não estão sendo prestados, o que é a esperança vira frustração. A frustração vira ira, porque ele (cidadão) se sente frustrado, tantas vezes e tantas vezes, que ele vai perdendo entusiasmo e aí é perigoso. O Estado existe para que as pessoas tenham mais chances de ser felizes. O Estado não pode ser causa da infelicidade de ninguém. O direito existe para que as pessoas possam se fazer felizes, para que ele tenha chance de ser feliz, para que ele vá dormir sem medo. Precisamos repensar isso, com seriedade.”

Ela conclamou os advogados, os juristas e todo o universo forense que digam que Supremo querem. “Um País que tem, segundo dados, não sei se são corretos, mais de 80 milhões de processos, considerando que somos 200 milhões de pessoas, há que se convir que há alguma coisa muitíssimo errada no País ou na sociedade. Por isso mesmo (o sistema) precisa ser repensado como um todo. Que Supremo Tribunal Federal querem, qual o Supremo que nós temos e qual o que nós queremos ter.”

Cármen Lúcia falou sobre “o jogo dos recursos” que fazem arrastar as ações indefinidamente. “Aí precisamos pensar, a comunidade jurídica como um todo, o processo como um todo. O processo tem atuado como um jogo, quem está ganhando quer que acabe depressa, quem está perdendo não quer que acabe e ele vai com outro (recurso) e com outro. Isso acontece quando vejo meu irmão assistindo futebol. Quando o time dele está perdendo, ele xinga o juiz até, como eu imagino que me xinguem na hora que alguém recorre e eu não tenho nada com isso e tenho que continuar pondo em pauta.”

Para a ministra, existem outras formas de conciliação, sem judicialização. “É preciso dar importância, é preciso que a sociedade entenda que quando se busca a jurisdição, vai ter começo, meio e fim, como tudo na vida, como a própria vida. Então, eu acho que o raciocínio tem quer ser maior. É preciso levar à sociedade brasileira o número de processos em curso para acabar também com algumas ilusões, de que a demora é muito grande.”

Ela destacou que a polêmica sobre a morosidade da Justiça se prolonga há décadas. “A primeira conferência que assisti, como aluna, em 1974, foi do ministro Aliomar Baleeiro, em 1974. Ele tinha sido ministro do Supremo e falou sobre a morosidade da Justiça. Quarenta anos depois estou eu como ministra do Supremo falando sobre morosidade da Justiça. A pergunta é: a quem interessa? Ao juiz interessa a celeridade. Mas alguém está interessado em manter a morosidade. Não vamos ser bobos. É preciso discutir isso.”

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17422

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Sistema digital da Justiça não permite uso por advogados e juízes deficientes


No último dia 12 de agosto, a advogada Deborah Prates, com dezenas de colegas, estava à porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para protestar contra a instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema digital que gradualmente substitui as montanhas de papel que por anos foram símbolo de morosidade no Judiciário. Os advogados trabalhistas pediam para voltarem a usar petições impressas, para contornar os problemas de acesso ao sistema, que, só em julho, ficou instável ou fora de serviço por várias horas ao longo de 16 dias. Mas, para Deborah, que é deficiente visual há oito anos, a falta de acesso é permanente: ela não consegue sequer fazer login, porque o sistema não dialoga com softwares inclusivos, que permitem a interação por meio de voz, por exemplo.

"Aqui temos a prova de que a acessibilidade é tudo. Por que há esse movimento hoje? Porque sequer as pessoas sem deficiência estão conseguindo usar esse sistema", criticou ela, ao lado de seu cão-guia. "O PJe é tão desumano que eu não consigo sequer fazer login. Como eu faço, se não consigo nem entrar?".

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país 1,2 mil advogados deficientes visuais. Quando perdeu a visão, Deborah perdeu também todos os seus clientes, e, desde então, advoga em prol dos deficientes visuais. Mas a situação ficou ainda mais difícil quando a Justiça começou a digitalizar os peticionamentos: "Não parei porque passei a pedir ajuda a terceiros. É essa ajuda que humilha, que avilta nossa dignidade. Temos que ter liberdade".

Deborah conseguiu uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, atual presidente da Corte, para poder continuar a fazer suas petições em papel, o que ao menos permite que trabalhe sozinha e leve os documentos para despachar no tribunal, mesmo enfrentando todas as dificuldades de mobilidade que a cidade impõe a um portador de necessidades especiais.

Quando o PJe começou a ser pensado, o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, percebeu o grande potencial inclusivo da iniciativa. Para ele, era um avanço que deficientes não tivessem mais que digitalizar centenas de páginas para ler no próprio computador, aproveitando os recursos de acessibilidade da máquina. Contudo, o primeiro desembargador deficiente visual do Brasil se decepcionou: "O PJe era uma grande promessa de inclusão. Todavia, foi uma frustração terrível", lamenta. "Ele é hostil aos aplicativos que têm finalidade acessiva para qualquer pessoa com deficiência. Ele trava com a possibilidade de uma pessoa utilizá-lo".

Para trabalhar, ele é obrigado a contar com seus assistentes para operar o sistema. O magistrado lembra que o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. O Artigo 13 da convenção obriga os Estados-Parte a garantir acesso à Justiça, em igualdade de condições, às pessoas com deficiência. No Artigo 2º, a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação.

O PJe foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolulção 185, de 18 de dezembro de 2013, e deve abarcar 100% da Justiça brasileira até 2018. Atualmente, 36 tribunais já implantaram o sistema, além do CNJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Todos os tribunais do Trabalho já utilizam o PJe, que foi 100% implantado em nove deles. Na Justiça estadual, 11 tribunais e o do Distrito Federal já aderiram.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Claudio Allemand, o CNJ não observou regras internacionais para desenvolver o software, como o Consórcio W3C, que padroniza a criação de sites para aumentar a acessibilidade do maior número de pessoas possível. O advogado afirma que problemas de usabilidade também dificultam o acesso de idosos e pessoas com poucos conhecimentos de informática: "Ele não é fácil de ser usado. Foi desenvolvido por pessoas que entendem que aquilo é bom, mas que não conversaram com os usuários".

Em fase de transição, até a posse do ministro Lewandowski como presidente, o CNJ não indicou interlocutores para falar sobre os problemas de acessibilidade, mas a assessoria informou que a resolução que institui o sistema obriga os órgãos do Poder Judiciário a manter equipamentos e técnicos para auxílio presencial a idosos com mais de 60 anos e a pessoas com necessidades especiais. Em visita ao Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o ministro prometeu diálogo com os usuários do sistema.

Uma solução para os problemas de acessibilidade do PJe está sendo desenvolvida por uma comissão de acessibilidade criada na Justiça do Trabalho, que inclui o desembargador Ricardo Tadeu. O servidor da área de tecnologia do Tribunal Superior do Trabalho, Rafael Carvalho, que também é deficiente visual e trabalha na atualização do sistema, conta que já está em teste em alguns TRTs uma nova versão do PJe que permite a utilização dos principais programas de leitura de tela: o Jaws, para o sistema operacional Windows, e o Voiceover, para o sistema operacional Mac OS. Em versões futuras, novos sistemas e softwares serão incorporados.

"O foco foi principalmente a questão de que os usuários que recorrem à leitura de tela não conseguem usar o mouse, e o PJe é muito dependente do clique do mouse", explica ele. "É um primeiro passo para o PJe se tornar plenamente acessível. Ele é muito grande e não dá para fazer tudo de uma só vez". Outra preocupação do grupo para versões futuras é reduzir a importância informativa das cores no programa. A nova versão do sistema está em processo de homologação nos tribunais e deve entrar em operação na Justiça do Trabalho nos próximos meses.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17418

sábado, 19 de julho de 2014

Redes de franquias recorrem à arbitragem

O setor de franquias tem recorrido cada vez mais à arbitragem para solucionar conflitos. Nos últimos cinco anos, o número de processos cresceu anualmente cerca de 10%, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), obtido com exclusividade pelo Valor. Em 2013, foram realizados 40 procedimentos arbitrais pela entidade. Neste ano, já são 30 em andamento. Segundo o levantamento, já foram atendidas cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados.

Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas - de propaganda ou de royalties - respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca).

Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda).

Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos com a estrutura de apoio da empresa franqueadora e procurarem seus direitos quando percebem que suas reclamações não são atendidas. "Quando eles se dão conta que podem utilizar a arbitragem, ficam mais seguros, pois os conflitos são resolvidos mais rapidamente, sem ter que aguardar uma sentença do Judiciário por anos a fio", diz Ana Cláudia.

Uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueador e franqueado - fechem um acordo, segundo Ana Cláudia. "Esta é uma relação com um contrato parecido com o do casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio. A arbitragem oferece um ambiente propício para que as partes possam chegar a um acordo", afirma a superintendente do Caesp. Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados.

Para que problemas sejam resolvidos por meio da arbitragem, o contrato entre franqueador e franqueado deve prever expressamente a utilização da ferramenta.

Uma outra saída é a intermediação de conflitos oferecida pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Conseguimos acordo em 80% dos casos", diz o diretor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral. Segundo o advogado, a associação já teve um convênio com o Caesp, porém ele não está mais em vigor. "Hoje o Caesp está entre as câmaras que indicamos, caso não se consiga chegar a uma solução."

Porém, Amaral adianta que a ABF está trabalhando na implantação de uma nova câmara arbitral para a área de franchising. "A arbitragem é uma maneira menos invasiva para se resolver disputas, em comparação com o Judiciário. O sigilo é garantido, além de ser mais rápida."

A advogada especialista em franchising Patricia Cavassani, da Novoa Prado Consultoria, porém, tem sentido uma redução gradativa no uso da arbitragem pelo setor, nos casos analisados pelo escritório. "Muitas vezes, o procedimento é mais caro em relação ao Judiciário", diz.

Na Justiça, segundo a advogada, as custas processuais tem o percentual fixo de 1% do valor da causa. No Caesp, por exemplo, os valores iniciais cobrados variam de R$ 3 mil a R$ 200 mil, a depender do montante da causa. De acordo com a advogada, as empresas que optam pela arbitragem, em geral, utilizam o Caesp, por ser mais tradicional no mercado. "Muitos contratos antigos já indicam o conselho", afirma Patricia. Em menor número, há procedimentos realizados pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16986

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Transparência em relação a processo eletrônico

Um caso concreto;
Número do protocolo: WPRO.14.00001779-9.
Classe: Recurso Extraordinário.
 
CUMPRE SALIENTAR QUE A SITUAÇÃO QUE AFLIGE O RECORRENTE É POR DEMAIS INSÓLITA. O RECORRENTE ESTÁ VENDO NEGADO SEU DIREITO UNICAMENTE PORQUE O SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ADOTADO PELO JUDICIÁRIO NÃO ADMITE CORREÇÃO E/OU RETRATAÇÃO POSTERIOR!

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(Fatos Do Nosso Sistema Judiciário)
... Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, até o final de 2013 mais de um milhão de ações tramitaram no Judiciário brasileiro pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar sendo cada dia mais utilizado, graças à imposição do CNJ por meio da Resolução 185/2013 — que prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% das cortes até o final de 2014 — o sistema ainda é alvo de muitas críticas. Uma delas, a falta de transparência na sua criação.

Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou um pedido de informações feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o PJe é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A negativa não foi bem recebida pela advocacia. "Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo", afirma Felipe Santa Cruz, presidente da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ele, a instalação do PJe tem sido feita de maneira mambembe e a decisão do CNJ serve para esconder o que já se gastou e os erros cometidos. "Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência", diz.

Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a resposta dada pelo ministro apenas gera ainda mais insegurança. De acordo com eles, somente a transparência na criação e instalação do PJe seriam capazes de dar a segurança que o sistema deve ter. Os advogados cobram também a participação da advocacia na criação do sistema.

"Essa decisão é um equívoco. O Judiciário dever ser o mais transparente possível. A sociedade tem o direito de saber que o sistema é seguro. E a segurança é espelhada na transparência", afirma o presidente OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, entende não haver motivos para a manutenção de qualquer sigilo. “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, dos interiores, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”, ressalta.

O presidente lembra, ainda, que o requerimento foi detalhadamente baseado. “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”, diz.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”, conclui Lamachia.

Mau exemplo
A especialista em Direito Administrativo Fernanda Marinela complementa afirmando ser incompreensível que o interesse estratégico nacional seja a justificativa para negar os 26 pontos questionados pela OAB. "É compreensível que alguns sejam de relevância para a segurança nacional, mas não todos. Quanto foi o gasto, quais os contratos firmados, quem está construindo o PJe. Essas questão não possuem nenhuma relação com a segurança do PJe."

Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".

O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado.

Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, mostra com exemplos como a falta de transparência pode gerar insegurança."É uma caixa preta os critérios utilizados para a distribuição de processos.Não traria nenhuma problema para a segurança nacional mostrar, por exemplo, quais os critérios para a distribuição dos processos. O Judiciário parte da premissa que nós devemos confiar sem podermos fazer qualquer tipo de controle", reclama.

O especialista explica que a decisão do CNJ contraria os princípios da governança em tecnologia da informação, que segundo ele deveriam ser adotados por todos os tribunais. De acordo com Atheniense, a governança em tecnologia da informação na Justiça deve buscar o consenso nas relações sociais, alcançando uma concordância sobre qual é o melhor caminho para todos aqueles que atuam na Justiça, como advogados e Ministério Público.

Ele lembra também que a decisão do ministro Joaquim Barbosa é oposta à adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu por meio da Resolução 23.397/2013 que Ministério Público, OAB e partidos políticos tenham acesso ao arcabouço de sistemas utilizados no processo eleitoral, podendo assim fiscalizá-los. "O PJe jamais será acabado. Precisa ser constamente aprimorado e com a participação de todos os entes do Judiciário. Nâo só dos tribunais. Há um desequilíbrio muito grande e com isso as prerrogativas dos advogados estão sendo vilipendiadas", complementa.

Para o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, a decisão do ministro Joaquim Barbosa é preocupante, pois, segundo ele, a participação da advocacia na construção do PJe é essencial. "Isso mostra a visão pouco democrática por parte do CNJ, de que a advocacia não faz parte da administração pública. A construção do sistema sem a advocacia só irá tornar o processo mais lento e com menor de eficácia. Do jeito que está sendo feito, nós vamos descobrir as falhas apenas no meio do caminho, o que tornará tudo mais lento e oneroso", explica.

O pesquisador Marcus Vinicius Brandão Soares, do Grupo de Estudos sobre Direito e Processo Eletrônicos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Gedel), conta que há uma confusão sobre o que é o código-fonte do sistema.

"Código-fonte é a regra de acesso aos dados e as regras do trâmite dos processos são públicas. Tanto isso tem fundamento que os Códigos de Processo Civil (CPC), de Processo Penal (CPP) etc. são públicos e ensinados nas faculdades de Direito. Eles são as leis que regulam o trâmite dos processos. O que deve ser sigiloso é o conteúdo dos processos que tramitam, ou seja, os dados. O CPC, CPP e etc são regras que traduzem os meios. Não são fins em si próprios", diz.

De acordo com ele, os dados do PJe devem ser abertos, até mesmo para facilitar a solução dos erros que serão eventualmente encontrados."Lembrando a lição do antropólogo e programador Eric Raymond: 'Havendo suficientes colaboradores, qualquer problema é passível de solução'.

Participação da advocacia
Roberto Mortari Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, aponta que o advogado é considerado por lei indispensável à administração da justiça, sendo este mais um motivo para que se dê conhecimento ao órgão de classe das informações solicitadas.

Hallan Rocha, sócio do Azzi, Rocha e Santos Advogados Associados, afirma que o advogado é o maior interessado em participar do processo de criação do PJe. "O profissional é, indiscutivelmente, o que mais sofre diante de um sistema inoperante em razão dos prazos a serem cumpridos, assim, não é exagerado classificar a vedação da advocacia de todo este processo como um ato de violação ao próprio acesso à Justiça, haja vista que o advogado representa o cidadão".

O professor titular de Processo Civil e Teoria Geral do Processo do Centro Universitário de Itajubá (MG), Sérgio Henrique Salvador, reforça a tese de que é fundamental a participação da advocacia. "A decisão do ministro foi equivocada, pois, como agente público, gestor do Judiciário nacional, a divulgação de todas as informações necessárias ao bom funcionamento do Judiciário é regra de observância de todo o setor público. E mais, a implantação deste sistema envolve diretamente todos os advogados e advogadas do país, instrumentos necessários para a realização da Justiça", diz.

"O exercício da advocacia é primordial ao acesso a justiça, e trata-se de atividade de interesse público. Entendo que as informações contidas no PJe devem ser disponibilizadas em sua integralidade a estes profissionais e sua entidade de classe para que possam em cooperação com o Judiciário facilitar o acesso e melhorar o desenvolvimento das plataformas operacionais", complementa a advogada Irene Serenário, sócia do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Marcelo Feitosa, advogado e conselheiro da OAB Goiás também considerou inaceitável o indeferimento do pedido do Conselho Federal da OAB. "Colaborar incessantemente para a melhoria da prestação jurisdicional do Estado e participar ativamente de todas as providências existentes para a melhoria das condições de trabalho da advocacia constituem missão inarredável da instituição. Logo, não vislumbro razões palpáveis para o ministro Joaquim Barbosa dar uma interpretação eminentemente restritiva à LAI, e obstacularizar a participação direta da maior destinatária das melhorias a serem efetivadas por meio do Processo Judicial Eletrônico que são definitivamente: toda a advocacia e toda a sociedade brasileira".

Prejuízo social
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aponta além dos gastos com a criação do PJe os outros custos trazidos pelo sistema imposto pelo CNJ. "Independente do custo da implantação do PJe em cada tribunal, há um o investimento que deve ser feito de hardware, de treinamentos e o mais importante, o custo social. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem um sistema razoavelmente seguro enquanto o do CNJ é instável. Há o custo social de correr o risco do sistema novo gerar algum prejuízo ao processo", exemplifica.

O vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, também demonstra preocupação com a substituição do atual sistema utilizado em São Paulo pelo sistema do CNJ. "Nós já passamos pela fase penosa de instalação do processo, isso já foi superado no sistema atual depois de muita evolução. Agora, terá tudo que ser jogado fora e nós poderemos voltar a essa fase penosa. Isso mostra a falta de disposição do CNJ ao diálogo. O ministro Joaquim Barbosa não entendeu o espírito da Lei de Acesso à Informação e com isso irá prejudicar milhares de pessoas que são representadas por seus advogados".

A utilização de um novo sistema e os prejuízos gerados foram questionado pela advogada Fernanda Marinela. "Se já há diversos sistemas funcionando bem, por que escolher um novo cheio de falhas? Há um desgaste além dos gastos. Para quem advogado o PJe tem sido uma tormenta. A Justiça ganharia se houvesse diálogo e se conseguissemos, em conjunto, corrigir essas falhas. Seria bom para todos", encerra.

Tadeu Rover

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17124



sábado, 12 de julho de 2014

Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 tem caráter itinerante

A busca pela rápida e eficiente resolução dos conflitos no âmbito desta Justiça do Trabalho faz com que a conciliação seja uma das ferramentas mais utilizadas para a pacificação social na atualidade, notadamente perante este Regional Paulista.

E é com o intuito de colocar esse instrumento à disposição de todos os jurisdicionados, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT da 2ª Região (Cejusc-Sede), ligado ao Núcleo de Solução de Conflitos Individuais, desloca-se até outros municípios sob a jurisdição deste Tribunal, a qual abrange a capital paulista, região metropolitana e Baixada Santista.

Apesar de estar instalado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista, o Cejusc-Sede, que tem ciência da importância de facilitar a presença das partes para a realização de acordos, busca contribuir com esse objetivo realizando audiências nas diversas localidades, evitando com isso que os litigantes tenham de se deslocar para participar de audiências de conciliação.
Para tanto, o Núcleo de Conciliação, que se organiza e mobiliza com parte de seus servidores e uma das juízas ali lotadas, vem empreendendo ações para a localização e triagem de processos que possuam potencial conciliatório, realizando pautas em datas específicas, nas quais se deslocam para a localidade em que realizam as audiências, facilitando às partes o deslocamento no mesmo município.

Exemplo de ação dessa natureza foi o evento do último dia 27 de junho ocorrido na Baixada Santista, que, ao lado de outro do mesmo tipo já realizado em 25 de abril deste ano, somaram a realização de mais de 40 audiências conciliatórias, sendo que, no dia 27 de julho, será a vez de Osasco receber o auxílio do Cejusc-Sede.
O caráter itinerante do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2 é mais uma ação deste Tribunal na busca da aproximação cada vez maior com o jurisdicionado.

Fonte -  http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/18694-centro-judiciario-de-solucao-de-conflitos-individuais-do-trt-2-tem-carater-itinerante




terça-feira, 24 de junho de 2014

Grupo fixa prazo para unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico

O grupo especial de trabalho da unificação das versões do Processo Judicial Eletrônico fixou prazos para unificar as funcionalidades dos respectivos sistemas usados nas Justiças Federal, estadual e do Trabalho.

A Justiça Federal terá até o dia 18 de agosto para unificar as funcionalidades de seus sistemas. O prazo para a Justiça estadual se encerrará no início de julho. Já a Justiça trabalhista terá prazo de seis meses a contar de julho. Após a unificação das versões, haverá a utilização de uma única versão do PJe, com atualização automática para todos os Tribunais.

Essa foi a definição do grupo especial em reunião realizada com a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Federal, estadual e do Trabalho.

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a automação do Judiciário, numa parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. O principal objetivo é manter um sistema eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente do ramo da Justiça em que ele tramita.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, atenta a requisitos de segurança e interoperabilidade, com a racionalização de gastos para elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, os tribunais poderão aplicar mais recursos financeiros e de pessoal em outras atividades igualmente relacionadas à finalidade do Judiciário, como resolver os conflitos.

Participaram da reunião do grupo de trabalho os conselheiros Saulo Casali Bahia, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, e Rubens Curado, além dos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Paulo Cristovão e Carl Olav Smith.

Pela Justiça do Trabalho, participou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Gisela Lutz. Os tribunais estaduais foram representados pelo presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe), Wilson Almeida Benevides. Pela Justiça Federal, participaram Fernanda Montenegro, Telma Motta, Francisco Cavalcanti e Alcides Saldanha Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT-5), além de Misael Andrade e André Chiaratto, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16941

CSJT libera nova versão do PJe-JT para homologação pelos Tribunais Regionais

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) liberou na semana passada nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para homologação pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A versão lançada traz melhorias em funcionalidades.

A equipe técnica do PJe-JT, sob a coordenação da juíza Gisela Avila Lutz e comprometida em fornecer um sistema eficiente aos usuários, tem trabalhado de forma intensa no desenvolvimento e em alterações do sistema. Dentre as modificações destacam-se aquelas que permitem maior celeridade processual, melhorias de usabilidade, e alteração da ordem das partes e advogados do processo na publicação de pauta do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT).

A nova versão permite o julgamento de processos com divergência em bloco, e maior agilidade para processos conclusos. Além disso, para melhorar a usabilidade, foi habilitada funcionalidade que permite a criação automática de caixa com o nome do magistrado para qual foi registrado o movimento de conclusão.

As informações dos processos no DeJT, após publicação, respeitarão a ordem dos polos no que diz respeito às partes e seus advogados.

A equipe do PJe-JT está empenhada no atendimento aos Tribunais Regionais, inclusive dando suporte técnico durante os períodos de implantação de nova versão, que normalmente ocorre em finais de semana.

A coordenadora nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, disse estar confiante no trabalho desenvolvido pela equipe técnica, e um dos escopos principais é dar segurança aos Tribunais na implantação de nova versão. "É um trabalho complexo, mas que promoverá o avanço do sistema PJe-JT de maneira mais eficiente e estável", avalia.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16959

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos

Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.

“Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.

Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.

No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.

Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.

É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.

Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.

O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.

A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.

Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.

Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16963

sábado, 21 de junho de 2014

TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial

A negativa, pelo tribunal local, de julgar agravo regimental contra decisão que não admite a subida de recurso especial com fundamento em tese definida em recurso repetitivo viola a autoridade de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é do ministro Marco Buzzi.

Ao julgar reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o ministro esclareceu que, conforme questão de ordem julgada pela Corte no Agravo de Instrumento 1.154.599, em 2011, se for para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.

Erro grosseiro

Apesar de seguir essa orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJDF. Para o presidente do tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança.

Segundo o TJDF, a interposição desse agravo constituiria “erro grosseiro e inescusável”, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Porém, para a Corte Especial do STJ, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro.

Agora, o TJDF terá de dar seguimento e julgar o agravo regimental.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 15151

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16950

segunda-feira, 19 de maio de 2014

... o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

       
Lentidão suprema: STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição 


O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.

Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.

Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.

Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:

— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.

Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

Alessandra Duarte

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16753

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Em 2013, pela primeira vez, União ganha mais do que perde em decisões na Justiça

NOTA PESSOAL com toda "venia" - Existem diversas informações no texto de como a União age, salvo a preocupação com o que é Justo.

Exemplo no texto infra.
Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

Tudo bem, que cada um vê o que é justo de uma forma, mas senso comum de "certo e errado" para um acordo, evitando dores de cabeça (gastos x benefícios) quase todo ser humano tem noção. 
Se "atulha" nosso Poder Judiciário com demandas, que poderiam ser evitadas com "noção" e um "sistema" mais eficiente.

Supra é uma nota pessoal e uma reflexão de Fabiano Robson, nosso Juiz Arbitral "Senior"
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Pela primeira vez na história, o governo federal ganhou mais do que perdeu na Justiça. De acordo com um balanço da Procuradoria-Geral da União (PGU) a que o Valor teve acesso, de todas as decisões tomadas na Justiça, em 2013, a União obteve vitória em 51% das causas. Esse percentual aumentou para 53%, em fevereiro passado, perto da meta estimada para o fim do ano, que é de 53,5% de vitórias da União na Justiça.

Em todos os anos anteriores, a União perdeu mais do que ganhou. Em 2012, por exemplo, o saldo foi de 38% de vitórias. A virada se deu devido a um planejamento estratégico, pelo qual os advogados e procuradores da União passaram a dar atenção especial aos juízes que costumam tomar decisões contrárias ao Poder Público.


A Procuradoria-Geral da União (PGU), um dos principais braços da Advocacia-Geral da União (AGU) ao lado das procuradorias da Fazenda, Federal e do Banco Central, passou a monitorar as varas de todo o país para identificar quais eram as mais refratárias às causas do governo federal.

A partir desse levantamento, foi possível verificar que, no Estado do Espírito Santo, por exemplo, houve uma leva de 1.267 sentenças contrárias ao governo no pagamento de auxílio-alimentação em apenas um mês. Esse número acendeu um sinal de alerta na PGU, porque as 30 mil ações em que servidores cobram o benefício podem causar impacto de R$ 100 milhões. Se os demais juízes do Brasil começassem a tomar decisões como a Justiça capixaba, o governo federal perderia a causa e novos pedidos de reajuste poderiam lotar o Judiciário, elevando ainda mais essa conta.

O caso do Espírito Santo mostra como os advogados da União estão atuando para reverter o quadro de decisões desfavoráveis e romper com o paradigma de que é fácil ganhar causas contra o Estado. A partir do alerta de que uma eventual derrota se espalhou pelo país, a PGU montou uma operação específica para a Justiça capixaba e outra em nível nacional envolvendo a tese de auxílio-alimentação.

Primeiro, foram enviados memoriais e pedidos de audiência aos juízes do Espírito Santo. Ao mesmo tempo, memoriais semelhantes foram despachados para outros Estados com o objetivo de evitar que o fenômeno capixaba se repetisse em outros locais. Por fim, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, foi tratar do assunto diretamente com o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

De início, Esteves minimizou o caso, alegando que só votaria em caso de empate na Turma de Uniformização. Mas, após um empate em cinco votos a cinco, coube a ele dar o voto final. O ministro foi a favor da tese da União e o resultado do julgamento orientou todos os juízes do Brasil sobre ações envolvendo o auxílio-alimentação.

"Primeiro, identificamos o problema e, depois, fizemos o planejamento de atuação. Com o voto decisivo do ministro Arnaldo Esteves, ganhamos a causa", comemorou Kuhn.

Responsável por fazer a defesa da União na Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, desde a primeira instância até os tribunais superiores, a PGU conta com 953 procuradores e 1.650 servidores. Trata-se do braço contencioso da AGU e é estratégica, pois responde por todas as causas contra a União, com exceção das ações tributárias, que ficam a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e das que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que ficam sob o acompanhamento do advogado-geral, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

A PGU possui 69 procuradorias espalhadas pelo Brasil e atua em mais de 3,5 milhões de processos em todas as instâncias da Justiça. São duas mil matérias diferentes. Desse total, 60% são causas envolvendo servidores públicos. Essa é uma faceta curiosa do trabalho dos advogados e procuradores da União: na maioria dos casos eles estão trabalhando para defender o Estado contra ações de servidores do próprio Estado.

Os servidores civis e militares ingressam com todo o tipo de demandas contra a União, mas a maior parte se refere a disputas por benefícios e remuneração. A União responde por uma gama imensa de processos pedindo a correção de salários por causa de índices concedidos a determinadas categorias de servidores em detrimento de outras. É o caso das ações de equiparação de servidores civis ao reajuste de 28,86% dado, em 1993, aos militares e que permanece em discussão até hoje.

Nos últimos anos, a causa mais comum é a do auxílio-alimentação, mas outras também acenderam o sinal amarelo na Procuradoria-Geral da União. Recentemente, foram identificadas 7.807 decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos gratuitamente a pessoas necessitadas. Trata-se de uma tese que está ganhando força no Judiciário e pode levar ao aumento exponencial dos custos do governo com saúde pública.

De um total de 12.747 mil decisões sobre o assunto, a União ganhou apenas 3.192. Ou seja, as derrotas são mais do que o dobro do que as vitórias. Essas últimas representam apenas 25% das decisões sobre o assunto.

Para evitar a proliferação de novas decisões contrárias ao governo, a Procuradoria desenvolveu vários projetos. Primeiro, há a avaliação pormenorizada sobre os locais onde o governo mais perde na Justiça para a elaboração de uma estratégia localizada de ação, como foi feito no Espírito Santo.

Há também a verificação mensal do saldo de vitórias e derrotas. A Procuradoria sabe, por exemplo, que, em fevereiro de 2014, obteve 7.543 decisões favoráveis (53% do total) contra 4.877 desfavoráveis (34%) e 1.817 parcialmente favoráveis (13%). Esses números permitem à PGU realizar um gerenciamento mês a mês das causas.

Identificadas as grandes questões, há um banco de orientações e defesas mínimas para todo o Brasil. "Nós procuramos dar às unidades orientações sobre a linha de defesa da Advocacia-Geral da União em determinados temas", disse Kuhn.

"Eu não posso admitir que determinada matéria seja contestada de determinado modo no Rio Grande do Sul e de outro no Estado do Amazonas", disse o procurador. "Nós temos um cliente só, que é a União, e a linha de defesa tem que ser feita com alinhamento, e não de forma errática. Então, fazemos defesas mínimas para, se for o caso, levar o processo até o Supremo." Atualmente, há 30 teses para defesas mínimas a serem aplicadas em todo o país.

Por fim, para aplicá-las, foi desenvolvido um projeto chamado de Presença. Trata-se de manter atuação constante do advogado da União no tribunal da cidade em que ele atua. "Eu fui advogado privado durante dez anos e participava ativamente da vida dos tribunais. Fizemos esse trabalho de aproximação também da advocacia pública para estarmos em praticamente todas as sessões de julgamento dos tribunais do país e isso se reflete nos resultados", disse Kuhn.

Defesa de autarquias tem 51% de êxito em tribunais superiores


Responsável pela defesa de autarquias, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as agências reguladoras, e fundações públicas, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) obteve 51,4% de êxito nos tribunais superiores. Ao todo, foram 46% de decisões totalmente a favor de órgãos do governo e mais 5,4% de parcialmente favoráveis.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, essas vitórias geraram arrecadação de R$ 11,8 bilhões em processos envolvendo temas variados, como cobranças junto a grandes devedores (R$ 1,7 bilhão), recuperação de créditos da dívida ativa (R$ 63 milhões) e ressarcimento em casos de corrupção (R$ 373 milhões). Houve a economia de R$ 49,6 bilhões - dinheiro que órgãos públicos perderiam, se sofressem derrotas nos tribunais superiores, em 2013.

"Nos tribunais superiores, ultrapassamos 50% de vitórias, em 2012, nos casos envolvendo autarquias e fundações", disse Siqueira. Hoje, segundo ele, há dificuldades em casos administrativos, como ações envolvendo licitações, contratos e patrimônio público.

"Nós temos que aperfeiçoar a área de direitos ambientais, indígenas e educação", admite o procurador. Na área ambiental, há preocupação com relação às autuações do Ibama. Na área indígena, há ações pontuais discutindo posse e conflitos de terras. Em educação, os temas são variados.

A PGF conseguiu 66% de decisões total ou parcialmente favoráveis em processos envolvendo obras de infraestrutura, direito econômico (basicamente ações tratando de decisões do Cade e da CVM) e saúde (Anvisa e ANS).

"Na área da previdência, estamos chegando a 50%. Foram 49,3% em 2013", afirmou Siqueira. Mas, em casos de cobrança e de recuperação de créditos, como multas de agências reguladoras e taxas públicas, a PGF já bateu em 50%.

Juliano Basile - De Brasília

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16657

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Juiz no Brasil acumula até 310 mil processos

Pouca informatização, muito trabalho por fazer e juízes soterrados em montanhas de processos. Tudo isso somado a um número sem fim de novas ações, que não param de fazer crescer os estoques do Judiciário. Esse é o retrato fragmentado das varas de Justiça de primeiro grau no Brasil, os locais onde começam a tramitar os processos comuns. Ao longo do último mês, O GLOBO visitou varas mais congestionadas do país. O acúmulo de processos é tão grande que, em uma vara de São Paulo, um só juiz precisa dar conta de 310 mil processos. Lá, são 1,56 milhão de causas divididas para cinco juízes. O número supera, e muito, a média nacional, de 5,6 mil processos por juiz da primeira instância. É o cenário de uma Justiça que não anda.

Os casos mais críticos estão onde a demanda é maior: a capital paulista e a capital fluminense. Mas há casos alarmantes em cidades pequenas, onde faltam juízes e sobram processos. A situação do primeiro grau é gritante em comparação aos Tribunais de Justiça - ou seja, a segunda instância -, em que a carga média de trabalho por magistrado é de 2,5 mil processos, menos que a metade do serviço destinado aos colegas da instância inferior.

Os números são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que o congestionamento da Justiça está bastante concentrado na primeira fase de tramitação dos processos. Nas visitas feitas pelo GLOBO, os juízes foram unânimes ao reclamar do excesso de ações. Segundo eles, vivemos em um país onde toda briga é levada aos tribunais, inclusive disputas por centavos de Real - um caso desse tipo foi identificado em São Paulo. Faltam juízes para aparar tantas arestas na sociedade e políticas públicas para evitar que tudo deságue no Judiciário.

- O Brasil, ao se redemocratizar, viveu um processo de hiperlitigiosidade. Isso é fruto de uma série de fatores, um deles é que as pessoas passaram a ter um nível mais elevado de consciência de cidadania. Em segundo lugar, o acesso à Justiça ficou um pouco mais fácil, não só pela implantação de defensorias públicas, como pela oferta relevante de advogados no mercado. E sem mencionar que há alguns atores sociais que violam sistematicamente direitos - sugere o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dele, o momento agora é de reduzir a litigiosidade como forma de solução mais rápida e efetiva dos conflitos.
- Nós chegamos a um ponto que se torna imperativo fazer o caminho de volta. Vamos ter que viver um processo de desjudicialização, no qual o bom advogado deixará de ser aquele capaz de propor uma boa demanda, mas sim de evitá-la - analisa.

Para o ministro, aumentar o número de juízes não seria o mais adequado no Brasil:
- Vamos ter que criar uma cultura de menor judicialidade. Cumprir a lei espontaneamente é parte de um avanço civilizatório.

O GLOBO também visitou duas varas de Justiça onde tudo vai muito bem. O congestionamento é ínfimo e o trabalho flui. Nas duas varas - uma nas proximidades de Brasília e a outra em Florianópolis -, o segredo é organizar o trabalho, criar metas e, claro, ter uma boa equipe para dar suporte.
Levantamento com base no "Justiça Aberta", um banco de dados do CNJ, mostra que, em março de 2014, havia 9.920 varas de primeiro grau no país sob o comando de 10.617 juízes. Elas abrigam 60,4 milhões de processos. De um modo geral, varas de cobrança de dívidas com o poder público são mais atoladas que as criminais. A explicação dos juízes é que empresas e grandes devedores investem pesado na defesa, que acaba conseguindo protelar a execução da dívida. Nas criminais, réus são em boa parte pobres, sem recursos para fazer o mesmo.

O problema das execuções fiscais é dos mais graves para impedir que a Justiça ande. Dados do CNJ mostram que, dos 92 milhões de processos que tramitavam em 2012, 30 milhões eram de execução fiscal. Desses, a maior parte era por dívidas municipais, especialmente de IPTU. Para o conselheiro Rubens Curado, do CNJ, a quantidade de ações é reflexo da cultura de não pagamento de tributos no Brasil e da ineficiência do modelo atual de cobrança, totalmente judicializado.
- O procedimento é moroso e impõe ao Judiciário a localização do devedor e a busca dos bens. É um modelo falido, precisamos buscar um novo. Não há nenhuma melhoria possível do Poder Judiciário que não passe pelo problema da execução fiscal. O modelo atual de judicialização total de ações, inclusive aquelas fadadas ao insucesso, transforma os tribunais em um cemitério de processos aguardando a prescrição - observa.

Segundo o CNJ, o tempo médio em um processo de execução fiscal no Brasil é de cinco anos somente para fazer a citação do réu - ou seja, para avisá-lo da cobrança. Existe um projeto de lei do Executivo tramitando no Congresso Nacional desde 2009 com um novo modelo de cobrança de dívida ativa. Primeiro, a administração pública citaria o réu e determinaria o bloqueio provisório dos bens, para garantir o pagamento da dívida. Só depois o processo iria para o Judiciário.

- Essa proposta traria a redução de 80% a 90% dos processos que chegam ao Judiciário. Há um consenso no meio jurídico de que o modelo atual é falido e inviável, é preciso promover a desjudicialização das cobranças - diz Curado.

Dados do "Justiça em Números", também do CNJ, mostram que, em 2012, o congestionamento médio do Judiciário era de 69,9%. Isso significa que, a cada 100 ações que chegam aos tribunais, apenas 30 são julgadas. O restante das causas permanecem nos escaninhos, às vezes por anos, aguardando solução. Considerando apenas a primeira instância da Justiça Estadual, a taxa é de 75,2%.
Há varas em que esse percentual atinge 96%, como a de execuções fiscais de São Paulo e a de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Uma vara criminal em Porto Seguro, na Bahia, ostenta índice de congestionamento de 90%.

O "Justiça em Números" leva a crer que o problema do primeiro grau não é desídia dos juízes, mas excesso de demandas. Em 2012, cada juiz na primeira instância estadual julgou 1.090 processos. Em média, três processos por dia, contando finais de semana e feriados. O número é alto, mas insuficiente para baixar os estoques.

Depois de enfrentar a carga intensa de trabalho, vem a inevitável frustração. O sistema judicial do Brasil permite que uma decisão de primeiro grau seja revista pelo Tribunal de Justiça. Em muitos casos, o processo vai parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no STF.

Para mudar esse quadro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promove uma campanha de valorização do juiz de primeiro grau. A intenção é incentivar a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional para diminuir o número de recursos possíveis. A ideia é que a parte tenha o direito a recorrer apenas uma vez ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o processo seria encerrado.
A sobrecarga do Poder Judiciário não é um problema apenas no Brasil. A Justiça Federal dos Estados Unidos está próxima do estrangulamento, segundo avaliação do próprio Judiciário, devido ao excesso de processos civis e criminais que chegam aos gabinetes dos 844 magistrados espalhados pelos 50 estados e o Distrito de Colúmbia (onde fica a capital do país). As 94 Cortes Distritais e os 12 Tribunais de Apelações que compõem o sistema federal, antevendo uma crise, solicitaram ao Congresso, em setembro , a abertura de 91 vagas de juízes para reforçar 32 jurisdições, nas quais está declarada situação de emergência judicial por sobrecarga de trabalho.

Nos EUA, os distritos judiciais equivalem às regiões dos tribunais federais brasileiros. Eles contam com 677 juízes federais, que lidam anualmente com pouco mais de um milhão de ações (entre as novas, as que são concluídas e as que ficam pendentes). Isso significa que cada magistrado está cuidando de 1.546 processos, em média. Comparada à carga dos juízes brasileiros de 5,6 mil por magistrado, parece aceitável. Mas, nos EUA, o corte para definir situação de emergência é menor.

Para evitar o colapso do sistema, as Cortes definem sobrecarga considerando apenas processos complexos, por exemplo, assassinatos, lavagem de dinheiro, crimes ambientais de ampla repercussão e fraudes. O sinal amarelo acende com uma média de 430 processos complexos por juiz. A partir de 600 casos por magistrado, a situação é de emergência, o que ocorre em 17 dos 94 distritos.

Já nos 12 Tribunais de Apelações, equivalentes aos que atuam os desembargadores federais no Brasil, passam por cada painel de três juízes anualmente, em média, 2.849 ações, das quais 1.033 representam casos complexos. A Justiça considera grave qualquer situação acima de 500. Há sete tribunais de apelações em situação de emergência atualmente.
Cobrança de dívidas pelo poder público emperra varas

No 1,56 milhão de processos que aguardam julgamento na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública de São Paulo, um particularmente chama a atenção. É uma ação de cobrança do IPTU que a prefeitura da capital paulista moveu contra a Petrobras. O valor devido é de R$ 0,86. Essa quantia faz com que a máquina do Judiciário se movimente desde 2009, quando o processo começou a tramitar. Uma ação de execução fiscal custa aos cofres públicos, em média, R$ 1.500. Além do custo que a estatal desembolsa com a defesa.

No meio das milhares de ações na vara, muitas têm essa característica. O poder público tem a obrigação de cobrar as dívidas por meio da Justiça e exerce a tarefa às cegas, criando processos como o da Petrobras. Esse tipo de atitude tem sufocado as varas de Execuções Fiscais — em especial a paulistana, hoje a mais congestionada do país, considerando todas as 9.111 varas da 1ª instância da Justiça estadual.

Em uma escala de zero a um desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, a vara tem congestionamento de 0,96. O índice leva em conta a quantidade de processos novos e os concluídos. O alto congestionamento da vara reflete na baixa movimentação dos processos: do 1,56 milhão, 35.783 estão com andamento paralisado há mais de cem dias.

Para o juiz titular da vara, Laurence Mattos, não faz sentido o poder público precisar da via judicial para cobrar dívidas. Ele defende que o Judiciário só seja acionado se o cidadão quiser questionar o valor:
— Não há mais como exigir do Judiciário o ônus da realização de atos materiais de cobrança de dívidas fiscais. Estou convencido de que a cobrança de dívidas fiscais deve ser desjudicializada. Ao Judiciário, quando provocado pelo contribuinte, deve ficar reservada a análise do mérito das questões fiscais, para corrigir eventuais cobranças indevidas.

Segundo Mattos, há no estado de São Paulo 20,32 milhões de ações em andamento, das quais 11,57 milhões são de execuções fiscais. Ou seja, são 57% do total da demanda judicial do estado.

As altas no estoque às vezes são de uma só vez. Em fevereiro de 2008, quando a quantidade de processos já tinha sido baixada para 1,34 milhão, a vara recebeu, em um único dia, 521 mil execuções de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como a taxa do lixo.

A vara processa cobranças de IPTU, ISS, multas de trânsito e uma infinidade de taxas municipais pouco divulgadas — como de fiscalização de anúncio, de combate a sinistros e de elevadores. Trabalham no local cinco juízes e 33 escreventes. O expediente começa às 9h e termina às 19h.

O administrador de empresas Leonardo Maelaro, de 60 anos, está há quatro semanas às voltas com um processo que corre na vara. Tudo por causa de uma prestação de R$ 27,69 do IPTU que deixou de pagar em 1996. Nesse meio tempo, garante Maelaro, a dívida foi quitada. O problema é que a Justiça não deu baixa no processo, e o dono do terreno, seu cunhado, está proibido de participar de uma concorrência pública em Porto Alegre porque seu nome está na dívida ativa.

A situação vivida por Maelaro dá uma ideia do que se passa nos corredores da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Os cerca de 1,6 milhão de processos ativos movidos pela prefeitura de São Paulo contra devedores dividem, com as ações movidas pelo governo do estado, um prédio de 11 andares no bairro da Liberdade, região central da cidade. Os juízes ficam em outro edifício, na mesma rua, onde também estão instaladas as salas de audiência.

— O pior não é só a demora para resolver a coisa toda. Você descobre que tem o processo e perde um bom tempo até achar em que prédio está a papelada. O Tribunal de Justiça não dá esse tipo de informação — afirma Maelaro, que descobriu outro processo tramitando, uma cobrança de R$ 575,07 da taxa do lixo, extinta em 2006 pela prefeitura.

Processos sem digitalização
Em Campinas, o Setor de Execuções Fiscais está entre os mais entulhados de processos do país. São 498 mil ações aguardando julgamento. Dessas, 419.950, ou 81% do total, estão paradas há mais de cem dias. A relação entre a quantidade de processos novos e de concluídos é das mais desiguais: a taxa de congestionamento é de 0,97. Como os processos não são digitalizados, os papéis estão por toda a parte. Não parece humanamente possível que os 14 funcionários, algum dia, consigam dar conta de tanto serviço.

— O quadro de escreventes de Execuções Fiscais é aproximadamente igual ao dos Ofícios da Fazenda Pública, mas estes lidam com cerca de dez mil processos, enquanto nas Execuções Fiscais há quase 50 vezes mais — explicou o juiz do setor, Mauro Iuji Fukumoto.

No Setor de Execuções Fiscais, um processo leva, em média, mais de 15 anos para ser solucionado. Isso em casos padrão. Há as exceções em que o devedor paga a dívida logo.

O juiz também critica a forma intransigente como estados e municípios agem nas cobranças judiciais das dívidas:
— Há um entendimento de que, como não podem abrir mão do crédito que pertence ao ente público, estão obrigados a ajuizar todos os débitos. Tomando como comparação as concessionárias de serviços públicos, que também têm elevado número de clientes, se uma fatura não é paga, ocorre a suspensão no fornecimento. Já o poder público não pode suspender o fornecimento dos serviços.

Fukumoto completa:
— O fato de termos 50 vezes mais processos que outras varas, para o mesmo número de escreventes, não implica que os juízes tenham 50 vezes mais trabalho. Implica que os processos demorarão 50 vezes mais para serem enviados aos juízes. (Colaborou Tiago Dantas)

Carolina Brígido
Colaborou Flávia Barbosa, de Washington 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16571