quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé

Em voto relatado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a falta de uma das partes a audiência marcada na Semana Nacional da Conciliação não configura litigância de má-fé.

Aconteceu o seguinte: o ex-empregador marcou audiência para tentar um acordo com o antigo funcionário durante o mutirão nacional. E, de acordo com o Provimento GP/CR 08/2014, instituidor da Semana da Conciliação no âmbito do TRT-2 naquela ocasião, foi designada audiência e determinado que as partes que não comparecessem estariam sujeitas à sanção prevista no art. 18 do até então vigente Código de Processo Civil (1973), nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo. Essa sanção seria justamente a referente à litigância de má-fé.

No entanto, os magistrados da 14ª Turma entenderam que “a audiência de conciliação designada (Semana Nacional da Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que a ausência da parte não solicitante da audiência não pode ser considerada litigância de má-fé.” Por isso, a multa arbitrada em primeira instância foi excluída, tendo sido aceito parcialmente o recurso do ex-empregado.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23058

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Opinião.

Deveria sim existir a multa, pois sem sanção, infelizmente na prática, não existe, na maior parte das situações, vontade do demandante/demandado de ao menos comparecer e escutar as vantagens de um acordo, e, resolver de fato a situação. 

No geral as pessoas pedem mudanças no sistema, mas quando a mudança começa a surgir, infelizmente a maioria só reclama, sem apontar nenhuma opção/solução.

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Tribunais se preparam para uma semana de conciliação

Dentro de duas semanas, milhares de processos judiciais deverão ser solucionados por meio da conciliação nos tribunais brasileiros. A expectativa para a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação – marco anual do Conselho Nacional de Justiça – é de que os números superem os do ano passado, quando 189 mil casos chegaram a um acordo. Utilizada sobretudo para solucionar conflitos mais simples, como renegociação de dívidas e questões de direito de família, a conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados da Justiça em números de 2016.

A conciliação pode ser feita durante a Semana Nacional da Conciliação, mas também ao longo do ano, por meio dos 500 Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), espalhados em todos os estados brasileiros e vinculados aos tribunais. O método se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível.

As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010, como da confidencialidade e da imparcialidade, ao mesmo tempo que preserva a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual. Os cidadãos (partes no processo) que participam de audiências de conciliação podem ou não estar acompanhados de advogados.

A conciliação é uma tentativa de acordo espontânea e pacífica. Caso uma das partes não se sinta confortável , o processo volta a seguir o rito normal de andamento. Nas sessões de conciliação, não há participação do juiz. As próprias partes chegam à solução dos seus conflitos. No entanto, os acordos têm validade jurídica e, normalmente, são homologados por um magistrado. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.

Como fazer – Os processos mais novos, que já estão sob a influência do novo Código de Processo Civil (CPC), automaticamente passarão pela tentativa de conciliação como rito processual. No entanto, qualquer uma das partes de um processo em andamento também pode se beneficiar do método. Basta comunicar ao tribunal (onde os autos tramitam) a intenção de conciliar.

Veja aqui a listagem dos Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município, por ramo de Justiça.

Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito. Muitas vezes, é o próprio tribunal, por meio dos Cejuscs, que entra em contato com as partes, sugerindo a tentativa de acordo conciliatório.

Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher).

A conciliação torna o processo mais barato, uma vez que visa resolver o problema em um único ato, sem necessidade de produção de provas. As partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade, que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.

Em 2010, o CNJ editou a Resolução n. 125, criando a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, assegurando aos cidadãos a possibilidade de utilizar a conciliação e a mediação na busca pela solução das controvérsias, assim como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. A intenção do órgão é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23001


segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CNJ e TJSP apresentam “Cartório do Futuro” a tribunais para melhorar a gestão

O programa “Cartório do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi apresentado a representantes de tribunais envolvidos no projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo. O programa consiste no agrupamento de cartórios da mesma competência para processamento e cumprimento de determinações judiciais por meio de equipes e gestores com atribuições previamente definidas. As varas permanecem independentes, mas dispõem de mais pessoal para o cumprimento exclusivo dos atos decisórios (despachos, decisões e sentenças).

O encontro foi realizado com objetivo de apresentar a boa prática para outros órgãos, a fim de disseminar e incentivar a realização do programa em outros estados, uma vez que a valorização da primeira instância é uma das diretrizes do CNJ para o Judiciário brasileiro, por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição. Para o conselheiro Norberto Campelo, que também coordena Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o ‘Cartório do Futuro’ é “revolucionário”. “É o que se busca no Judiciário: economia e eficiência para prestar um bom serviço”, afirmou.

Cartório do Futuro - A implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), popularmente chamada de “Cartório do Futuro”, começou em novembro de 2014, para atender quatro varas cíveis centrais de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes Júnior. Posteriormente, foram criadas outras UPJs no mesmo Fórum e no Fórum de Santo Amaro, para varas cíveis e de família, e está prevista expansão para o interior paulista no final deste ano e em 2017.

O novo modelo de unidade judicial é formado por quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa. Os magistrados têm gabinete com três servidores, dois estagiários e um assistente. Para as informações ou providências relativas aos processos das cinco varas, o advogado tem apenas um local ao qual se dirigir: a Seção de Atendimento.

A inovação já obteve ganhos de produtividade de 40% para juízes e de 60% para servidores em quase dois anos de implantação, conforme dados divulgados pelo secretário da 1ª Instância do TJSP, Pedro Cristóvão Pinto, que coordena a implantação do “Cartório do Futuro” no estado. Entre os benefícios do programa estão a priorização do primeiro grau, otimização de recursos humanos e financeiros, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria.

Eficiência - O projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, que reúne os tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Espírito Santo e Bahia, é uma iniciativa do CNJ para conhecer os entraves e dificuldades dessas unidades judiciárias, que tiveram desempenho modesto nos relatórios do Justiça em Números entre 2013 e 2015. A intenção é incentivar a aplicação de ações para desenvolver formas de gestão mais eficientes.

A corregedora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, que participou da reunião no CNJ na última quarta-feira (19/10), para conhecer o projeto “Cartório do Futuro”, relatou a adoção de procedimentos no tribunal para aperfeiçoar a gestão. Houve mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2016, o TJRR conquistou o primeiro lugar em produtividade entre os tribunais de pequeno porte.

Servidores das áreas de gestão estratégica e de gestão de pessoas do CNJ também conheceram o projeto para, eventualmente, orientar sua aplicação pelos tribunais interessados. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22863

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

STF convida especialistas para discutir bloqueios do WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inscrições para que especialistas em tecnologia possam discutir, em uma audiência pública na Corte, os bloqueios judiciais que impedem o acesso ao aplicativo WhatsApp.

Relator no STF de uma ação que pede a proibição dos bloqueios do serviço de troca de mensagens, o ministro Edson Fachin quer ouvir, entre outros pontos, a opinião de especialistas sobre se é possível quebrar o sigilo das mensagens trocadas no aplicativo.

As propostas debatidas no encontro – que ainda não foi agendado – deverão servir de subsídio para a decisão de Fachin.

Segundo o tribunal, os especialistas ou as entidades interessados em participar da discussão deverão ter representatividade, especialização técnica e expertise no tema. Ainda de acordo com a Corte, será selecionado um número de participantes que garanta a pluralidade da discussão.

Uma das principais questões que será debatida na audiência pública é a necessidade de bloqueio do WhatsApp a nível nacional – como ocorreu duas vezes neste ano – para viabilizar investigações policiais.

Em maio e julho, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

À época, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas. A empresa norte-americana também argumentou que o aplicativo é administrado por uma companhia independente.

Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça opinaram favoravelmente aos bloqueios do WhatsApp para facilitar investigações. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões processuais.

Autor da ação que tenta proibir os bloqueios do WhatsApp, o Partido Popular Socialista (PPS) defende que a suspensão do serviço de troca de mensagens fere a Constituição por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.

Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar um e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até 25 de novembro.

O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os especialistas habilitados a participar da audiência pública deverão responder às seguintes perguntas:

1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?

2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?

3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?

4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico? 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22915

domingo, 13 de novembro de 2016

"Constelação Familiar" ajuda a humanizar práticas de conciliação no Judiciário

Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados.

A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no Judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação. Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.

Repetição de histórias – Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas.
Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga.

Outras experiências - Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores.

“Depois de participarem da constelação, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJDFT conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações.

Reaproximação familiar - Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relação entre eles. “A constelação ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora.

Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo.

“Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, será a constelação em processos de inventário. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado.

Prática premiada - Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

Política Pública – Mediação e conciliação são métodos voluntários de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação de maneira neutra, sem poder de decisão. Em geral, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. Já a conciliação é um processo consensual breve, que serve para resolver questões mais simples, pontuais, como dívidas.

Em 2010, o CNJ criou a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário (Resolução 125/2010), a fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Cinco anos depois, a solução consensual de conflitos foi incluída no Código de Processo Civil (novo CPC), que tornou a conciliação etapa processual obrigatória. No mesmo ano, foi aprovada a chamada Lei da Mediação, disciplinando a técnica como forma de solução de conflitos.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22908


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação

A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.

O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.

Comparativo

Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.

Relatório Justiça em números

Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.

O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22820


domingo, 23 de outubro de 2016

STJ altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.

A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Mediação

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.
Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22797

terça-feira, 11 de outubro de 2016

CNJ lança mutirão de mediação digital para incentivar acordos via internet

Consumidores que têm conflitos judiciais com grandes empresas e instituições bancárias têm a oportunidade de solucioná-los, de forma online, durante o mês de outubro. A negociação entre as partes poderá ser feita por meio do Sistema de Mediação Digital, lançado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão teve adesão das empresas Vivo, Samsung e Empresa Gestora de Ativos (Engea), bem como das instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Losango, Unibanco e Citibank.

O Sistema de Mediação Judicial foi criado para viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Apenas durante o mutirão poderão ser solucionados, por meio da plataforma, conflitos já judicializados – fora deste período, o sistema é utilizado exclusivamente para questões que ainda não viraram processos judiciais.

A iniciativa deve resultar em maior celeridade na solução de conflitos, evitando a entrada de novas ações judiciais, favorecendo em última análise o cidadão que via de regra é sempre o mais prejudicado. “Só para se ter ideia, em 2012, por ocasião do último levantamento do CNJ sobre os maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação no Judiciário”, diz o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, que preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

Para participar do mutirão, é necessário se cadastrar no sistema, inserir o número do processo judicial e a cópia da habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado ou defensor público que representa o consumidor na ação. Em caso de acordo, o processo será encaminhado para homologação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) em que tramita a ação.

Funcionamento do sistema – O Sistema de Mediação Judicial vem permitindo a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Mesmo que a empresa não esteja cadastrada, ela será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ 125/2010.

Lei da Mediação - O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22760

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.

O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.

Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.

Sinalização

“Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à inciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.

Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação.

Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22686

terça-feira, 4 de outubro de 2016

“Sistema de Mediação Digital” do CNJ auxilia na celebração de acordos

Novo CPC tornou a realização de audiências de conciliação e mediação indispensável (art. 334); outras leis e resoluções recentes também impõem a obrigatoriedade e priorização das tratativas conciliatórias, bem como a implementação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuc’s).

Mas, na Justiça do Trabalho, tais determinações já vêm sendo cumpridas há bem mais tempo. No TRT da 2ª Região, por exemplo, há dois Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec - individual e coletivo), e por enquanto, três Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc): Sede, Zona Leste e Zona Sul.

Agora, uma nova ferramenta vai auxiliar na busca das soluções conciliatórias: a Mediação Digital.

“Justiça a um clique”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou em seu site o Sistema de Mediação Digital. A ferramenta pode auxiliar quando uma ou ambas as partes encontrem dificuldades na realização de audiência presencial. Conforme seu texto de apresentação, trata-se de “alternativa rápida e econômica de solução de conflitos! O serviço é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para a realização de um acordo que será homologado por um juiz. Ou seja, aqui seu acordo tem valor legal. Tudo isso sem a necessidade de audiências no tribunal”.

Basta acessar a Mediação Digital; fazer um cadastro e descrever o conflito; após, o programa põe as partes em contato para o diálogo; os interessados avaliam as propostas, e, chegando a um acordo, ele será homologado por um juiz, e terá todos os efeitos legais. Sem necessidade de deslocamentos.

Com a lema “Justiça a um clique”, a ferramenta já está disponível. E, no caso do TRT-2, além dela, as partes podem inscrever seu processo, que será remetido a um dos Cejusc’s, para agendamento de uma audiência. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22585

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

STJ cria núcleo para elevar segurança jurídica e diminuir lentidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (14) o início do funcionamento de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).

A unidade visa adequar se às inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos. De acordo com nota publicada no site da Corte, por determinação da Resolução 235/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais do País.

O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

"No STJ, essa nova abordagem do Código de Processo Civil significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema", diz a nota.

Banco de dados

Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.

A ferramenta vai facilitar a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta, conforme comunicado.

No Superior, a nova unidade vai ficar responsável por alimentar esse banco de dados.

O Nugep deverá ainda identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.

"Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas", afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atual presidente da comissão, composta também pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22592

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória

Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime.

Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos.

A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.

A Ambev, por sua vez, alegou incompetência absoluta do Poder Judiciário para julgamento da ação, pois os contratos e termos aditivos previam que eventuais litígios entre as partes deveriam ser dirimidos por meio de procedimento arbitral.

Lesão grave

O TJPI entendeu ter havido prejuízo econômico com o rompimento do contrato e, assim, determinou a manutenção do pacto nas mesmas condições em que ele vinha sendo praticado.

Os desembargadores concluíram que a Ambev não demonstrou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato e apontaram a possibilidade de lesão grave no caso da não concessão do efeito suspensivo. Além disso, o tribunal entendeu que o estabelecimento pactual da arbitragem não afasta o poder de tutela estatal.

Nas razões do recurso especial dirigido ao STJ, a Ambev insistiu no argumento de que o tribunal piauiense não poderia proferir decisão sobre a disputa, pois o instrumento contratual estabelecia a eleição de arbitragem para a solução de conflitos entre as partes. Assim, somente a Justiça arbitral poderia se manifestar sobre questões relativas à validade de cláusulas compromissórias.

Convenção

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, antes do ajuizamento da ação na primeira instância, a Ambev havia formulado pedido de instauração de arbitragem. O termo de arbitragem foi celebrado em 2014, data anterior à decisão judicial que manteve ativo o contrato de distribuição de bebidas.

O ministro explicou que, conforme a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos ao ajuste contratual. Já o compromisso arbitral é o acordo ajustado pelas partes quando já existe um conflito deflagrado.

Moura Ribeiro também esclareceu que as cláusulas compromissórias podem ser vazias — quando apenas afirmam que qualquer desavença decorrente de negócio jurídico será resolvida por meio de arbitragem — ou cheias — quando indicam a instituição para administrar a arbitragem.

No caso analisado, o ministro apontou a existência de cláusula compromissória cheia, pois os aditivos ao contrato de distribuição de bebidas previram como juízo arbitral o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Por isso, com base na doutrina e em julgados do STJ, Moura Ribeiro considerou prematura a atitude do TJPI ao declarar a inviabilidade da cláusula compromissória, “pois existe norma legal específica conferindo competência ao árbitro para examinar as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contenha”.

Seguindo o entendimento do relator, em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu a primazia do juízo arbitral e deu provimento ao recurso da Ambev.

REsp 1602696

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22551

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Justiça quer contato de empresa e consumidor antes de processo

Em vez de punir mais as empresas, a Justiça está apostando em novas estratégias para combater o volume crescente de ações de consumidores: reduzir indenizações por dano moral e verificar se os clientes de fato procuraram a empresa para resolver o problema.

"Lido com isso há 20 anos e, em termos de decisão judicial, nunca vi mudança tão significativa", afirma o sócio do Gondim Advogados Associados, Gustavo Albuquerque. A percepção dele é que condenações altas por dano moral, num passado recente, em vez de estimularem as empresas a rever suas políticas acabaram incentivando advogados e consumidores a ajuizar um maior volume de ações.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram esse crescimento. O número de casos novos nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) subiu de 3,5 milhões no ano de 2004 para cerca de 4,8 milhões em 2014, uma alta de 35,6%. "Condenava-se em valores altos, de R$ 10 mil ou R$ 15 mil, mas isso acabou fomentando a captação de clientes por partes de advogados", acrescenta Albuquerque.

Sem estrutura para atender a esse nível de demanda, o Judiciário começou a ser mais rigoroso na concessão das indenizações e começou dar mais atenção às ações que continham números de protocolo e outras provas de que a empresa foi procurada. "O objetivo é que a Justiça deixe de ser mais um balcão de atendimento das empresas", conta o sócio do Fragata e Antunes Advogados, Ricardo Alves, também especializado em causas de consumo.

Hoje, uma parte considerável dos consumidores pula a etapa de procurar a empresa ou órgãos de defesa do consumidor para se socorrer diretamente de meios judiciais, diz a advogada Viviane Ferreira, também do Gondim Advogado. "Mas aqui no Rio de Janeiro, quando o magistrado verifica que a parte não procurou resolver o problema administrativamente já retira o dano moral", destaca ela.

Vanguarda

Segundo os especialistas consultados, no Estado do Rio de Janeiro a judicialização das relações de consumo tem atingido níveis maiores do que em qualquer outra região do País. De acordo com o CNJ os juizados do Rio receberam quase 900 mil ações durante o ano de 2014, número que supera até o dos juizados paulistas, por onde tramitaram 820 mil casos.

Neste cenário mais crítico, os especialistas contam que os magistrados cariocas têm divulgado e apoiado a chamada tese da "ausência de pretensão resistida", que remete à situação em que o consumidor não procura a empresa para resolver o problema e vai direto à Justiça.

Albuquerque observa que todas as cinco turmas recursais dos juizados do Rio têm, em algum grau, aceitado a tese. "É importante dizer que é uma tese bastante firme. Alguns têm aplicado de modo mais severo, outros de forma mais maleável, mas todos têm aderido."

Alves, que também identificou que a tese vem ganhando força, salienta que isso pode ser tanto positivo quanto negativo para a empresa. Se de um lado o consumidor perderia a indenização ou parte dela por conta de não ter procurado a empresa de forma prévia, de outro a indenização pode até ser aumentada se a empresa de fato foi procurada e mesmo assim não resolveu o problema.

Na avaliação de Alves, a tese da ausência de pretensão resistida pode ser aplicada para qualquer segmento que atue com consumidores, como telefonia, varejo e bancos, por exemplo. "Tenho visto uma atuação muito firme por parte dos bancos, que têm nos instruído a verificar se houve tentativa de regularização antes da distribuição da ação", afirma.

Outra percepção dos advogados é que a preocupação em observar se o cliente procurou a empresa para resolver o problema também pode contribuir para combater a fabricação de falsos processos. "Identificamos que na prática há um número grande de casos artificiais, em que as pessoas não ficaram ofendidas. Pelo contrário, identificaram a oportunidade de receber alguma coisa no Judiciário", reforça Albuquerque.

Para verificar se é este o caso, Viviane conta que os escritórios desenvolveram vários procedimentos, como o de verificar o número de processos que aquele consumidor ou advogado já ajuizou. "Na semana retrasada, encontramos um consumidor que havia ajuizado sete demandas nos últimos dois anos."

Em estudo recente, ela aponta que foi possível identificar que 20% dos autores de causas de consumidor são responsáveis por 60% do total de casos. "Advogado não trabalha muito com números. Mas quando colocamos tudo numa planilha, chegamos nesse resultado."

Conceito

Apesar de a necessidade de o consumidor procurar a empresa para resolver seus problemas ter recebido o nome de "ausência de pretensão resistida" no Judiciário do Rio, esses termos podem ter significado diferente conforme a interpretação.

A sócia do Demarest, Maria Helena Bragaglia, explica que o conceito de pretensão resistida nasce da situação em que a vontade de alguém encontra resistência na vontade de outro. Seria o caso, por exemplo, de um usuário que deseja obter informações a um provedor de internet, que por sua vez não pode fornecê-las em razão de sigilo e determinação legal. Nesse caso, não haveria pretensão resistida por parte do provedor, diz ela.

Mesmo com o uso diferente para os termos, a especialista destaca que os tribunais de modo geral têm procurado evitar a banalização das indenizações por dano moral, e por isso têm verificado se o consumidor procurou a empresa antes de ajuizar a ação judicial. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22523

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Portaria disciplina tramitação de processos sob sigilo no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37º da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”.

Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução 215/2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução 121/2010 do CNJ. A Portaria 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”.

Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”.

 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22502

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

TJSP inaugura posto de conciliação voltado para o setor bancário

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou ontem (15) o Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (Cejusc) - Setor Bancário, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Fórum João Mendes Júnior, região central da Capital. O setor atenderá casos já em tramitação e tem como objetivo permitir que as instituições financeiras e a população tenham acesso aos métodos da mediação e da conciliação para resolver as demandas, de forma mais ágil e negociada.

A unidade ficará sob a coordenação do juiz Ricardo Pereira Junior. O magistrado explicou que a iniciativa parte dos bem-sucedidos mutirões de conciliação realizados junto aos Juizados Especiais Cíveis, que alcançaram médias de 50% e 60% de acordos entre bancos e consumidores. “O objetivo é a perenização do trabalho de qualidade e ampliação do atendimento”, afirmou.

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, agradeceu e parabenizou o TJSP pela iniciativa que, segundo ele, “pode se transformar em um paradigma para outras unidades da Federação e outros ramos do Judiciário”. “Quando o conflito pode ser resolvido através dos métodos alternativos de resolução é importante fazê-lo para liberar o Judiciário para trabalhar nos casos mais complexos”, destacou.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Roberto Neves Amorim, lembrou que cerca de 35% de todos os processos do País são relacionados a bancos. De acordo com ele, muitas dessas ações se prolongam apenas “por falta de um local em que as pessoas possam sentar para conversar”. “Os números mostram que os Cejuscs são uma política de sucesso, mostram que as pessoas querem solucionar os problemas através do diálogo.”

O vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, falou em nome do presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Entusiasta da mediação e conciliação, o magistrado expressou a satisfação do Tribunal em receber “um setor extremamente importante da economia e da sociedade”.

“A conciliação sempre alcança resultados melhores do que um julgamento e uma sentença convencional”, disse o vice-presidente, pois o método dá a oportunidade ao cidadão de participar do processo decisório. “Fica aqui o compromisso do Tribunal de Justiça em estar cada vez mais envolvido no aperfeiçoamento e expansão do setor”, declarou.

O setor atenderá entidades do sistema financeiro que se conveniarem ao TJSP. O objetivo é permitir a centralização da atividade conciliatória do sistema financeiro, de forma a elaborar pautas em bloco para os grandes litigantes, que deverão, em contrapartida, fornecer prepostos qualificados, com poderes para transigir, formular propostas elásticas e com preparo adequado para abordagem do litígio.

O atendimento pré-processual para os casos do sistema financeiro continuarão sendo realizados no Cejusc Central. O TJSP conta com 176 unidades de Cejuscs e 27 postos em funcionamento em todo o Estado.

Também prestigiaram a inauguração o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior; os desembargadores Antonio Maria Lopes e Vanderci Álvares; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho; a diretora do Fórum João Mendes Júnior, juíza Laura de Mattos Almeida; a 2ª vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus; o defensor público assessor cível, Alvimar Virgílio de Almeida, representando o defensor público-geral; juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, representantes dos bancos e servidores. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22390
 

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação - O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico - Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22364

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Jogos Olímpicos Rio 2016 estão no Sistema de Mediação Digital do CNJ

Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017.

Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line.

Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22331

 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos

Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, foram analisados 83 deles, o que corresponde a 30% do total. Os 83 casos julgados liberaram, pelo menos, 76.213 processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.

A repercussão geral é um instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e implantado em 2007 a partir de normas regimentais. Ele permite ao Supremo julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, porém que são usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo.

Sistema prisional

Entre os principais temas julgados sob o instituto da repercussão geral nos últimos dois anos estão matérias que tratam dos direitos dos condenados que vivem sob os cuidados do sistema prisional brasileiro. Em um desses casos (RE 641320), julgado no final de junho de 2016, a Corte estabeleceu tese no sentido de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Decidiu, também sob o enfoque da repercussão geral (RE 841526), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando presente a inobservância do seu dever de proteção, e que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos detentos.

Campos eletromagnéticos

Outro julgamento importante, analisado em repercussão geral (RE 627189), foi o que derrubou a decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto risco cancerígeno aos seres humanos. Para a Corte, até prova científica sobre os efeitos desses campos magnéticos, devem ser adotados os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.943/2009. Por sua complexidade, o tema chegou a ser objeto de audiência pública realizada pelo STF.

Concurso público

Ao analisar recurso extraordinário (RE 837311) sobre o direito de candidatos em concursos públicos, a Corte decidiu, em dois julgados, que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital". Ficam ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

Sobre o tema concurso, em abril de 2015, o STF decidiu, em processo com repercussão geral reconhecida (RE 632853), que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. E em setembro de 2014, definiu que os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal. Também quanto aos servidores públicos, o Supremo definiu, em agosto de 2014, que as vantagens remuneratórias de caráter geral conferidas a eles, por serem genéricas, são extensíveis a inativos e pensionistas.

Direito trabalhista

Decisão importante, no âmbito do direito trabalhista, foi tomada pelo Supremo em abril de 2015 na análise do RE 590415. Na ocasião, a Corte definiu que a transação extrajudicial que leva à rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso a condição conste expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI e dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

No direito civil, um dos destaques ficou por conta da decisão tomada no RE 611639 em outubro de 2015, segundo a qual “é desnecessário o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículos”.

Penal

Sobre direito processual penal, a Corte decidiu, em maio de 2015, pela constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, mas fez uma série de observações, que foram resumidas na tese aprovada em Plenário. “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado Democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição”. A decisão foi tomada no RE 593727.

E, no direito penal, o destaque é para a decisão de outubro de 2015, segundo a qual o STF confirmou que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (RE 628624).

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Essa foi a tese aprovada pela Corte em novembro de 2015 no julgamento de RE 603616 com repercussão geral reconhecida.

Outro tema relevante foi definido pela Corte em novembro do mesmo ano, no ramo do direito processual coletivo. A Corte confirmou que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas (RE 733433).

Outros temas

Em outros casos relevantes, a Corte decidiu que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, e que é legítima a publicação, inclusive em site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias (RE 723651). Decidiu que não pode haver prazos diferenciados para concessão de licença maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes (RE 778889), e que é inconstitucional a possibilidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pagarem para ter acomodações superiores ou serem atendidos por médicos de preferência (RE 581488).

Em junho de 2015, a Corte firmou tese no sentido de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo contribuinte, dos dados sobre pagamentos de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (RE 673707). Em março, firmou tese no sentido de que as leis orgânicas dos municípios não podem normatizar direitos de servidores, por ofensa à iniciativa do chefe do Poder Executivo (RE 590829), e também que o município é competente para legislar sobre meio ambiente, com a União e o Estado, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586224). Já em agosto, assentou tese no sentido de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (RE 658570). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22162

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Liminar suspende decisão do CNJ por ausência de garantias do devido processo legal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou o critério de provimento de cargos de juiz no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) sem intimar magistrados que seriam diretamente afetados pela alteração. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34180, o ministro assinalou que, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal”.

A decisão do CNJ, em procedimento de controle administrativo (PCA), anulou três editais do TJ-PI para provimento de cargos recém-criados na 3ª Vara de Campo Maior e na 9ª e 10ª Varas Cíveis de Teresina pelo critério de remoção, adotado pela corte estadual há mais de cinco anos. O PCA foi provocado pelo juiz de direito da Comarca de Esperantina, após o indeferimento do seu pedido de inscrição para concorrer ao provimento de uma das vagas pelo critério de promoção por antiguidade. No julgamento do procedimento, o CNJ determinou que as vagas fossem providas em respeito aos critérios de promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento, nesta ordem.

O MS 34180 foi impetrado por juízes que atualmente ocupam as três Varas. Eles alegam que foi o próprio CNJ que, em 2010, determinou ao TJ-PI que o provimento inicial da unidade judiciária recém-criada deveria se dar sempre por remoção. “Desde então, tal premissa tem norteado as movimentações na carreira dos juízes de Direito no Estado do Piauí, proporcionando estabilidade e possibilitando a programação quanto às promoções e remoções vindouras, com reflexos tanto no aspecto profissional, como também no familiar e econômico”, afirmam.

O MS sustenta ainda que os juízes impetrantes, com a determinação do CNJ, terão de retornar para suas antigas Varas, “gerando, a partir daí, um efeito cascata”, ou “ficarão no limbo, em disponibilidade até serem reaproveitados, o que violaria o princípio da inamovibilidade”. Sendo eles diretamente interessados na anulação dos editais, alegam que teriam de ser intimados para comparecer na instrução do PCA, a fim de garantir o devido processo legal.

Decisão

Segundo o ministro Celso de Mello, o Estado, por seus agentes ou órgãos (como o CNJ), não pode exercer a sua autoridade “de maneira abusiva ou arbitrária”, desconsiderando o postulado da plenitude de defesa. “Isso significa que assiste ao interessado, mesmo em procedimentos de índole administrativa, (independentemente, portanto, de haver, ou não, previsão normativa nos estatutos que regem a atuação dos órgãos do Estado), a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV”, afirmou.

Para o decano da Corte, o respeito à garantia constitucional do devido processo legal, ainda que se trate de procedimento administrativo – no caso perante o CNJ – condiciona a atuação da Administração Pública, “sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações possam implicar restrição a direitos”.

A jurisprudência do STF, explicou o relator, tem reafirmado a relevância desse princípio constitucional, reconhecendo nele uma “insuprimível” garantia instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, e que deve condicionar o exercício da atividade do Poder Público, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos. O ministro citou ainda precedentes da Corte que assentam entendimento nesse sentido.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22076

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Ministro determina que tribunais se abstenham de alterar horário de atendimento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os tribunais do País se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público (e também o expediente forense) até que o Plenário do STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro também determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança.

A decisão do relator ocorreu na análise de duas petições apresentadas na ADI pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nelas, a OAB informa que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno, violando a decisão liminar do ministro que manteve o horário de expediente e atendimento sem redução. No TRT da Bahia, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT do Piauí, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30.

Ao analisar as petições, o ministro Luiz Fux considerou configurada a urgência do pedido ao entender que a diminuição do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”. Para ele, a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito. O ministro ressaltou que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. O STF definirá a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da “autonomia administrativa e financeira” assegurada ao Poder Judiciário.

“A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, destacou. Assim, o relator entendeu que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão final da ADI, pelo Supremo, o referido horário, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Tendo em vista que as portarias questionadas têm produzido efeitos há pouco mais de dois meses, o ministro determinou que os TRTs da Bahia e do Piauí cumpram a presente decisão até o dia 30 de junho para que haja um período de readaptação da administração judiciárias dessas cortes trabalhistas.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21892

domingo, 26 de junho de 2016

Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual

Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte.

A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos.

Plenário Virtual

Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21969

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito

Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho.

Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias.

A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos.

Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado.

“A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe.

Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21851

domingo, 12 de junho de 2016

Suspensa análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS


Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.

O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição.

O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto.

“Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21801

sábado, 4 de junho de 2016

Juizados se recusam a utilizar prazos do CPC

Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis.

Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou "total apoio" à nota do Fonaje.

Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo.

O sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo - o que seria uma diferença pequena.

Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. "O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo."

Solução

No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada.

No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos "tempos mortos", períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão.

Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso.

Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. "É uma questão de solução difícil", diz.

Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21825

 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações

Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram na terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Os representantes das empresas foram recebidos pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, em reuniões individuais. Empresas como Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco, Vale S.A, e Petrobrás se comprometeram e entregaram listas que, somadas, superam a marca de 17 mil processos. A Procuradoria Geral da União (PGU), que representa a União, também manifestou a intenção de conciliar.

A iniciativa visa diminuir a quantidade de processos em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país e no TST, dando mais celeridade aos julgamentos.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o evento é importante não apenas para a eficaz solução dos processos, mas para mostrar à população que há outras formas, além da disputa judicial, para a resolução de problemas. "Para nós o importante é que tanto a pequena, a média ou a grande empresa venha conciliar, uma vez que a conciliação é a forma mais rápida, barata e eficaz para dirimir conflitos," afirmou.

Propostas

Entre as listas de processos apresentadas ao ministro, quase sete mil são do Banco Itaú. Segundo a superintendente jurídica do banco, Beatriz Rizzo, as propostas garantirão 90% do cálculo para todos os processos que estão no TST. "Queremos participar trazendo um número considerável de casos. A conciliação permite uma racionalização da Justiça. Como somos um grande litigante, quereremos participar contribuindo para celebrar acordos", destacou. "Reduzindo o número de processos, fazemos com que aqueles que efetivamente ficarem e forem levados a julgamento tenham uma qualidade melhor de prestação de justiça, e esse é o interesse comum de todos".

O Banco do Brasil, o Santander e a operadora de telefonia fixa Oi também entregaram documentos formalizando os processos que serão submetidos a acordo.

O diretor do departamento trabalhista da Procuradoria Geral da União (na foto com o ministro Emmanoel Pereira) destacou a vantagem da prática conciliatória e listou cerca de cem processos que serão alvo de acordos. Para o diretor, o número não é tão expressivo porque a legislação impede a formalização de acordos em processos da União que superem 60 salários mínimos. "Queremos contribuir mais, pois a incidência de juros onera por demais os cofres públicos, criando uma dívida exponencial, mas ainda temos esta legislação que nos impede", explicou.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

Todas as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas por advogados e trabalhadores durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho em todas as regiões brasileiras.

Realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o evento tem o objetivo de desenvolver medidas que proporcionem mais rapidez aos processos trabalhistas e favorecer o diálogo entre as partes na conciliação de processos. A iniciativa busca também ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios.

Maiores litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21707

sábado, 28 de maio de 2016

Alteração de horário nas unidades do TRT-2 é suspensa

Durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (23), a maioria dos desembargadores do TRT-2 votou pela não aprovação da proposta da Presidência de alteração do horário das unidades da 2ª Região, a partir do dia 1º de junho. A medida havia sido tomada com o intuito de conter despesas, tendo em vista os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho.

A maior parte do colegiado manifestou preferência pela aprovação da alteração do funcionamento dos fóruns entre 8h e 18h. No entanto, mais detalhes sobre o assunto ainda serão discutidos e divulgados em breve.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21757

domingo, 15 de maio de 2016

CNJ lança sistemas para gravação e armazenamento de audiências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (10/5), dois produtos destinados a facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios. Os sistemas entrarão em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução CNJ n. 105/2010. Ambas as ferramentas já estão prontas e entrarão em fase de testes com um grupo de magistrados nos próximos 30 dias, antes de chegarem a todos os interessados.

Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução CNj n. 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias.

Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ.

Acesso rápido - Segundo o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o sistema de gravação vai permitir a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduzir o custo para tribunais com soluções contratadas. Para o relator do processo de alteração da Resolução n. 105, conselheiro Carlos Eduardo Dias, “o diferencial do sistema é a possibilidade e marcação dos trechos dos vídeos, permitindo o acesso rápido ao conteúdo que interessa, sem que seja necessário assistir a todo o conteúdo”.

O novo texto da Resolução CNJ n. 105 determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução CNJ n. 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil).

As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução n. 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21658