terça-feira, 24 de abril de 2018

Internet das Coisas já é usada como prova em julgamentos nos EUA

Na era da Internet das Coisas, definida como a conectividade de dispositivos à internet e a outros dispositivos, há uma infinidade de “coisas” que interagem com você e obedecem a seus comandos de voz. Mas, ao mesmo tempo, coletam dados que podem ser usados contra você — ou a seu favor — em uma ação criminal. Ou em um processo civil.

Imagine um advogado falando a seu cliente: “Há uma má notícia. Surgiu uma nova testemunha contra você: sua geladeira. Dados coletados por investigadores na geladeira mostraram que você estava em casa na hora do crime”.

Esse diálogo não seria fruto de uma previsão futurística. É um exemplo de atualidade. Durante a ABA Techshow deste ano, a advogada Antigone Peyton, presidente do departamento de propriedade intelectual e tecnologia da banca Protorae Law, e o advogado Bob Ambrogi, blogueiro de tecnologia jurídica do LawSites, deram exemplos de casos da vida real em que a Internet das Coisas exerceu uma influência no julgamento, segundo o Jornal da ABA.

Num dos exemplos, Ambrogi descreveu um caso recente de homicídio em Wisconsin. A vítima era Nicole VanderHeyden, e seu namorado foi, desde o começo, o principal suspeito. Entretanto, ao coletar dados de seu Fitbit, uma “pulseira inteligente” que obtém diversos dados do usuário, os investigadores afastaram as suspeitas contra ele.

Durante as investigações, George Burch se tornou o novo suspeito. Os investigadores retiraram dados de seu Google Dashboard, que o colocaram no local da morte de Nicole, na hora do crime. Eles também acessaram seu histórico de pesquisas na internet, que mostraram que ele havia lido notícias sobre a morte de Nicole 64 vezes.

Por último, Nicole tinha um Snapshot, uma ferramenta de sua empresa de seguros que rastreia os movimentos do carro para dar descontos a bons motoristas. Com essa informação, os investigadores tinham dados sobre os movimentos do carro e outras informações que ajudaram a esclarecer o caso.

Tudo isso levou à condenação de Burch na semana passada. Ambrogi observou que, nesse caso, os dados obtidos foram “corroborativos”, em vez de probatórios. Antigone Peyton acrescentou que essa tecnologia ajuda a contar a história do crime.

Outros casos foram contados. Entre eles, um caso em que o Alexa, um assistente pessoal inteligente que se conecta a dispositivos por comando de voz, “entreouviu um assassinato em Arkansas”. No Canadá, dados do Fitbit serviram para comprovar se a mobilidade e a qualidade de vida do autor de uma ação indenizatória foram impactadas negativamente por um acidente de carro.

Em um caso de processo civil, em 2017, a fabricante do We-Vibe teve de pagar uma indenização de US$ 3,75 milhões a autoras de uma ação coletiva. O We-Vibe é um “brinquedo sexual” inteligente, que excita ao mesmo tempo o clitóris e o ponto G, sem impedir a penetração do pênis. Mas o dispositivo também coleta dados das usuárias através de um aplicativo de smartphone, sem um claro consentimento das pessoas.

No mês passado, outra ação coletiva foi movida contra a Lovense, uma divisão da Hytto Ltd., sediada em Hong Kong, também acusada de violações à privacidade das pessoas através de um brinquedo sexual habilitado por Bluetooth, chamado Lush.

Os dispositivos inteligentes, conectados à internet e a outros dispositivos, estão se tornando, progressivamente, uma nova espécie de provas e “testemunhos” que chegam aos fóruns criminais e civis todos os dias. Em 2017, existiam 8,4 bilhões de dispositivos da Internet das Coisas no mundo, segundo a firma de pesquisa Gartner. Em 2020, serão pelo menos 20,4 bilhões.

A maioria dos consumidores não se dá conta de que seus dados são coletados pelos dispositivos que incluem assistentes digitais, carros, monitores de bebês, geladeiras, sistema de iluminação, portas de garagem e brinquedos sexuais, entre tantas outras coisas. Em outras palavras, qualquer dispositivo inteligente é também um espião.

Os escritórios de advocacia também têm de se preocupar com seus sistemas “maravilhosos”, que ajudam a melhorar o fluxo de trabalho, entre outras coisas. Eles podem, por exemplo, comprometer a confidencialidade advogado-cliente, por coletar dados e torná-los disponíveis a investigações. “Não é o caso de nos tornarmos homens da caverna, rejeitando a tecnologia. Mas precisamos ser consumidores bem informados”, disse Antigone Peyton.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-14/internet-coisas-usada-prova-julgamentos-eua

TST nega Justiça gratuita a médico que deu lance de R$ 1,34 milhão em leilão

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico que buscava o reconhecimento do benefício da Justiça gratuita para não ter de depositar R$ 372 mil referentes às custas de uma ação rescisória. Por maioria, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais não aceitou os argumentos de que ele não teria condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

O médico foi autor do segundo maior lance, no valor de R$ 1,34 milhão, no leilão de um terreno na praia de Carneiros (PE) penhorado para a execução de sentença trabalhista. Como o autor do lance vencedor, de R$ 1,35 milhão, não efetuou o depósito de 20% a título de sinal, o juízo da execução determinou a lavratura do auto de arrematação em favor do médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região proferiu decisão favorável ao primeiro arrematante.

O médico buscou então desconstituir essa decisão por meio de ação rescisória com pedido de gratuidade de Justiça. O pedido foi indeferido pelo TRT, com o entendimento de que quem atua como arrematante e oferece lance manifestamente elevado não tem direito ao benefício. O colegiado do TST concorda com esse argumento.

O relator do caso foi o ministro Douglas Alencar Rodrigues. “Quem se dispõe a participar de leilão judicial, destacando de seu patrimônio a importância de R$ 1,34 milhão (em valores de 2008), oferecida como lance e depositada no mesmo dia em que realizada a hasta, não tem o direito de estar em juízo, sob o pálio da justiça gratuita, esquivando-se do pagamento do depósito prévio exigido para o processamento de ação rescisória”, afirmou.

Os ministros Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte ficaram vencidos. Assim, com o trânsito em julgado, o médico deverá fazer o depósito das custas processuais para o trâmite de seu recurso.

https://www.conjur.com.br/2018-abr-16/negada-justica-gratuita-homem-deu-lance-mi-leilao

Advogado não pode ser responsabilizado por opinião emitida em parecer

Advogado não pode ser responsabilizado apenas por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função, pois a culpa e o dolo não são presumidos. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou ação de improbidade administrativa contra Paulo Machado Guimarães, ex-dirigente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público com base em parecer administrativo emitido por Paulo Guimarães quando desempenhou o cargo de consultor jurídico do DF.

Ele era acusado de ter contribuído para a perda patrimonial do Distrito Federal ao assinar manifestação a favor de reincorporar um policial militar excluído há mais de dez anos.

Para o MP-DF, a conduta de improbidade ficou clara na defesa por anular ato administrativo já atingido por prescrição e decadência. O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos e determinou a suspensão dos direitos políticos do advogado por cinco anos. Ele também foi proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por três anos.

O advogado recorreu, pedindo o arquivamento liminar do processo. Ele afirmou que exerceu a autonomia e independência do cargo, não possuindo poder decisório em sua manifestação, algo já reconhecido pela jurisprudência de tribunais superiores.

Livre convicção
A OAB-DF ingressou como assistente no processo. O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Fernando Assis, fez sustentação oral na 6ª Turma do TJ-DF.

“O sistema da Ordem tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não podemos admitir denúncia ou postulação contra os advogados”, disse Assis.

Segundo o relator no TJ-DF, desembargador Carlos Rodrigues, a livre convicção jurídica é um dos pilares do próprio sistema. Ele afirmou que, “ao menos diante de minguados elementos de fato colacionados aos autos, não há base para se estabelecer presunção de ato administrativo embalado no dolo ou na culpa dos agentes apontados”.

“O dolo ou a culpa do administrador público não se presume, por isso, no mínimo, deve estar assentada em fatos indicativos da existência do dolo ou culpa grave (dolo eventual) do administrador público”, declarou, em voto seguido por unanimidade.

O ex-governador Agnelo Queiroz também era acusado. Os desembargadores, no entanto, concluíram que o MP-DF não vira comprovou enriquecimento ilícito e nem sequer elementos que demonstrasse prejuízo aos cofres públicos.

https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/advogado-nao-responsabilizado-opiniao-parecer

Erro em notificação suspende cobrança tributária de R$ 487 mi do Corinthians

A falta de notificação ou a intimação por via errada torna completamente nulos atos administrativos processuais. Com esse entendimento, a 21ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu pedido de liminar do Corinthians e suspendeu a exigibilidade de débitos tributários perante a Receita Federal no valor de mais de R$ 487 milhões.

O clube alega ter sido surpreendido com a lavratura de quatro autos de infração, cobrando débitos referentes a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, em virtude de suspensão de isenção tributária.

O Corinthians pesquisou a tramitação de procedimentos administrativos e descobriu que o caso já havia sido enviado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — segunda instância administrativa — , embora jamais tenha sido notificado de qualquer decisão de primeiro grau.

Já a Receita Federal disse que a intimações haviam sido feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico) e que o réu havia perdido o prazo para recorrer.

O clube ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário alegando que ocorreu vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa.

Em uma primeira análise, o pedido foi negado pelo juiz Paulo Cezar Duran, que atuava  à época na 21ª Vara. Segundo ele, a prova documental era insuficiente para deferir a liminar. Em virtude disso, o Corinthians apresentou embargos declaratórios.

Vias erradas
Embora os embargos não sirvam, em regra, para mudar decisões, o juiz Leonardo Safi de Melo concluiu que o clube jamais optou pelo DTe como domicílio tributário para fins de recebimento de suas intimações na esfera federal. Esse cenário, afirma, “torna completamente nula sua intimação por esta via, tornando igualmente nulos todos os atos administrativos processuais ocorridos a posteriori”.

Ele acrescenta que, até então, o clube sempre e invariavelmente foi notificado pelas vias pessoal ou postal. “O mandado de segurança, ação de berço constitucional, tem por fito proteger direito líquido e certo, sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade”, disse o juiz.

Leonardo de Melo destaca que, para concessão de liminar, “o direito afirmado pelo interessado deve se apresentar em alto grau de probabilidade não apenas em função de seus argumentos, mas também do acervo demonstrativo que ele consegue reunir até o momento em que o invoca perante o Judiciário para obter a tutela de urgência; o que ocorreu no caso dos autos”.

Além da suspensão, a Justiça determinou que se abra nova oportunidade para o clube apresentar recurso voluntário ao Carf no prazo de 15 dias.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-27/erro-notificacao-suspende-cobranca-487-mi-corinthians

STF deve definir quórum para modulação em caso de mudança jurisprudencial

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, em breve, qual é o quórum necessário para modulação dos efeitos de decisão em que muda sua jurisprudência. A questão foi levantada no Recurso Extraordinário em que o tribunal declarou constitucional a exigência do Funrural de produtores rurais com empregados.

A contribuição ao Funrural por quem tem funcionários havia sido reconhecida como inconstitucional pelo próprio STF em 2010 e 2011 (RE 363.852 e RE 596.177). Porém, ao julgar um novo recurso extraordinário em março de 2017, desta vez com repercussão geral reconhecida, o STF mudou seu entendimento, reconhecendo a validade da contribuição.

Diante desta decisão, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) apresentou embargos de declaração pedindo a modulação, para que a decisão passe a gerar efeitos somente a partir da data que o recurso foi julgado, tendo em conta o insuportável impacto econômico e social da sua aplicação retroativa.

Em questão de ordem protocolada nesta terça-feira (17/4), a Abiec pediu ainda que o Supremo Tribunal Federal defina que o quórum necessário para a modulação em caso de mudança jurisprudencial seja o de maioria absoluta. A petição é assinada pelos advogados Igor Mauler Santiago e Marco Antonio Cintra Gouveia, do Mauler Advogados.

No documento, os advogados apontam que há um conflito entre a Lei 9.868/99 e o Código de Processo Civil de 2015. Enquanto a primeira exige quórum qualificado, o CPC não diz nada a respeito deste quórum. Para os advogados, o silêncio do CPC neste ponto não é fruto de desídia, e sim para mostrar que o quórum qualificado é desnecessário nessa questão.

Os advogados apontam, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já começou a debater o tema diversas vezes, mas nunca concluiu pois a questão sempre ficou ficou prejudicada por razões de outra ordem.

No julgamento do RE 723.651, em que o STF abandonou o entendimento pela não incidência de IPI na importação de veículos para uso próprio, os ministros Roberto Barroso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, defenderam a maioria absoluta, mas o debate perdeu o objeto após sete votos contra a modulação.

Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux voltaram a defender a maioria absoluta no julgamento dos embargos de declaração no RE 377.457, que tratou da isenção de Cofins. Naquela oportunidade, porém, a questão não foi decidida pois o pedido de modulação foi feito com base na Lei 9.868/99, o que impediria o seu afastamento.

Ao defender o quórum de maioria absoluta para a modulação nos casos de mudanças de jurisprudência, os advogados citam ainda um parecer do ministro Luís Roberto Barroso, produzido quando ainda era advogado, em favor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

"Ao contrário do que ocorre com a modulação temporal no caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia prospectiva postulada aqui não implica paralisação parcial da eficácia de uma norma constitucional. O que ocorre, a rigor, é justamente o oposto. Na realidade, a modulação aqui decorre de forma direta, e necessária, da incidência de normas constitucionais, como a irretroatividade tributária e a proteção da confiança e da boa-fé. Isto é: não se mantém a vigência de um ato inválido, mas evita-se uma inconstitucionalidade", escreveu Barroso.

https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/stf-definir-quorum-modulacao-mudanca-jurisprudencial

domingo, 15 de abril de 2018

Investidores retomam interesse por precatórios

Estabilidade regulatória e queda dos juros puxam demanda.

Gestores e investidores brasileiros estão voltando a se interessar por precatórios, títulos de dívida resultantes de ações judiciais contra a União, Estados e municípios. A retomada apoia-se na maior estabilidade jurídica das regras de precatórios, especialmente federais, com cumprimento dos prazos para quitar a dívida, somada a um cenário mais desafiador para investimentos, quando o Brasil tem a menor taxa de juros básica em 21 anos.

O Valor apurou que gestores como Jive, Canvas, Quadra Capital, além de tesourarias de bancos como Bank of America Merrill Lynch e BS2 (ex-Bonsucesso), aumentaram nos últimos meses as negociações desses papéis. Advogados e assessores financeiros também começam a ser sondados por investidores com intenção de entrar nesse mercado.

Precatórios federais incluem uma diversidade de dívidas, como ações de indenização por desapropriação rural, mudanças de planos econômicos, diferença de verbas salariais de funcionários públicos e aposentadorias. O tipo mais arriscado de operação é aquele em que investidores compram dívidas que ainda estão em discussão judicial — só quando confirmadas, elas se transformam em precatórios.

Na outra ponta, de menor risco, estão ações em que a União já reconheceu a dívida e a ação já teve ordem de pagamento. Nesse caso, a transação é apenas uma antecipação do recebível. Isso define o deságio que os investidores pagarão por esses títulos, que variam de 80% a 10%, conforme o risco.

O volume desses títulos considerados de risco mais moderado vem aumentando, conforme a União emite os pagamentos. No ano passado, foram pagos R$ 18 bilhões de precatórios federais. Eles envolvem valores acima de 60 salários mínimos — abaixo disso, são chamados de requisições de pequeno valor. Um dos maiores precatórios nessa ponta de menor risco será pago este ano, referente a uma ação de cooperativas (reunidas posteriormente na Copersucar) contra o congelamento de preços feito pelo Instituto de Açúcar e Álcool (IAA) na década de 1980. A Copersucar vai receber R$ 5,6 bilhões neste primeira ação — uma outra, ainda não reconhecida pela União, discute R$ 7 bilhões.

No fim de 2016, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu que os pagamentos, que vinham sendo parcelados em 10 anos, poderiam ser parcelados em, no máximo, 6 anos — desde que o volume represente mais de 15% do pagamento total anual previsto. É o caso da Copersucar, que terá pagamento parcelado (a maioria desses créditos já estão com investidores). Ao fim de 2017, houve outra resolução, para definir que os pagamentos são feitos em ordem cronológica da data de início das ações.

“O marco regulatório e a consistência das instituições para cumprir esse compromisso estão se refletindo no maior interesse pelos títulos”, diz Mateus Rocha, sócio da gestora Jive, que já tem em carteira de R$ 2,2 bilhões em precatórios e ações judiciais que não viraram precatório. A Jive acaba de levantar um novo fundo, de R$ 1,2 bilhão, que vai direcionar parte dos investimentos para esses papéis. Na análise de risco, evita, por exemplo, precatórios que discutem desapropriações em áreas de fronteira, uma vez que algumas delas viraram alvo de ação civil do Ministério Público.

Precatórios municipais e estaduais têm outras regras de pagamento e prazo e são considerados, pela maioria dos gestores, mais arriscados. Mas são esses que a gestora Quadra Capital tem preferido, dado que a demanda por papéis federais já reduziu as taxas de retorno. A Quadra levantou, no segundo semestre de 2017, um fundo de R$ 75 milhões que está em fase final de investimento. A gestora já prepara um segundo fundo para este ano, de montante semelhante. “Não dá para investir achando que é título público”, ressalta Nilto Calixto, sócio da Quadra. Os pagamentos de precatórios entram na conta de gastos primários — num cenário de descontrole fiscal, poderiam ser afetados por alguma mudança legal.

“Esse mercado exige um conhecimento aprofundado de leis brasileiras, e da situação fiscal da União, estados e municípios”, complementa Fabio Ozi, sócio de contencioso do escritório Mattos Filho. “Por isso os investidores estrangeiros, que também aumentaram o interesse por esses papéis, têm procurado gestores locais especializados.”

A primeira onda de investimentos foi há cerca de dez anos, quando começaram a surgir gestoras especializadas e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de precatórios. Mas o interesse do investidor foi oscilando, à medida que surgiam oportunidades melhores de investimento e que o Judiciário mudava as regras constantemente. “Os FIDCs de precatórios ficaram praticamente adormecidos por quatro anos. Isso começou a mudar no fim do ano passado”, diz José Alexandre Freitas, diretor da Oliveira Trust. Desde o segundo semestre de 2017, a administradora estruturou dois fundos e tem outros três na fila. “Um gestor ligou esta semana, querendo retomar um projeto que tinha começado a estruturar há três anos”, conta Freitas.

Segundo a Oliveira Trust, a média de retorno dos FIDCs de precatórios nos últimos dez anos foi de 15% mais IPCA ao ano. “Atrai muito mais interesse com a queda do CDI”, diz Pedro Corino, sócio da Sociedade São Paulo de Investimentos, que soma R$ 100 milhões em precatórios.

fonte - https://www.pressreader.com/brazil/valor-econ%C3%B4mico/20180412/282080572416864