sábado, 25 de maio de 2019

Justiça de São Paulo encerra ação de 1923 originalmente escrita à mão

Quase um século após ser proposta, uma ação de divisão e demarcação de terras — originalmente escrita à mão — finalmente foi encerrada pela Justiça de São Paulo.

O processo foi julgado pelo juiz Luiz Claudio Sartorelli, na 1ª Vara Cível do Foro de Cravinhos, e trata da partilha de bens de uma pessoa falecida em 1895. A ação, de 1923, acabou prescrevendo, pois ficou parada por mais de três décadas.

Durante estes quase cem anos, além de inúmeras manifestações das partes, foram proferidas várias decisões, mas o decurso do tempo impediu, na prática, o conhecimento sobre os fatos e as premissas da causa.

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques atuou na causa. Segundo o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, sócio da banca, é impossível encontrar parâmetros para projetar, atualmente, valores de bens cuja partilha tem mais de um século. “A Justiça finalmente conferiu ao litígio a solução adequada. Decisão diversa da prolatada seria mera especulação”, afirmou.

A pretensão dos herdeiros dos autores era a valoração de bens para aferir o direito sobre uma fazenda. No entanto, diz o advogado, não seria possível calcular o valor de um imóvel com base em premissas estabelecidas no início do século passado. "Em 1895, não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando, por exemplo."

https://www.conjur.com.br/2019-mai-01/justica-sp-encerra-acao-1923-originalmente-escrita-mao

Relação diferente Morar na casa do proprietário e ter liberdade é comodato e não emprego

Caseiros que moram na casa do dono da chácara e têm liberdade para organizar a rotina não têm vínculo de emprego, mas sim contrato de comodato. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Valparaíso que não reconheceu vínculo laboral entre um porteiro e proprietários de uma chácara.

O porteiro recorreu da sentença pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista, pois para ele havia a prestação de serviços de forma personalíssima, não transmitindo ou transferindo a outra pessoa as funções, tarefas e serviços a ele incumbidos. Sustentou haver subordinação e onerosidade, realçando, quanto ao último elemento, que "os pagamentos foram feitos em espécie e sem a devida emissão de recibo".

Na sentença, a magistrada Carolina Nunes observou que havia liberdade entre o porteiro e o dono da chácara, inclusive para que o autor da ação trabalhasse e mantivesse uma jornada de trabalho de 12h por 36h.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, explicou inicialmente que o artigo 3º da CLT, considera-se empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Após, ela passou a analisar o caso concreto e destacou que os reclamados não compareceram em juízo, sendo portanto reveis e confessos quanto à matéria fática. Todavia, prosseguiu a desembargadora, ao prestar depoimento pessoal, o recorrente forneceu certezas sobre a inexistência de vínculo de emprego, ficando claro a celebração de um contrato de comodato para uso de imóvel entre ele e os donos da chácara.

Kathia Bontempo afirmou que nos autos o porteiro explicou que prestou serviços como porteiro em outro local, com regime de jornada 12×36, além de afirmar que plantava no imóvel "para consumo próprio" e que não vendia os produtos produzidos no local e nem dividia entre ele e os reclamados a produção. "Tais circunstâncias demonstram que o reclamante tinha plena liberdade e autonomia no seu cotidiano e que, na verdade, residia no imóvel para dele cuidar para os demandados. Era uma relação, pois, de troca mútua", considerou a relatora ao votar pela manutenção da sentença.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-23/morar-casa-proprietario-liberdade-comodato-trt-18

Processos disciplinares contra magistrados do PR passam a ser públicos

Processos disciplinares contra magistrados do Paraná agora serão públicos. Isso é o que decidiu, nesta segunda-feira (13/5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense, informou o jornal Gazeta do Povo.

Antes, o nome do magistrado era omitido na pauta de votação, e a sessão do Órgão Especial era fechada para o público. As decisões também eram sigilosas. Porém, processos administrativos disciplinares contra servidores ou cartorários eram públicos.

A proposta de fim do sigilo nos PADs contra juízes foi apresentada pelo presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira. Ele se baseou no modelo do Conselho Nacional de Justiça, em que os julgamentos são públicos e transmitidos pela internet.

Na visão de Pereira, a alteração não prejudica a presunção de inocência e a ampla defesa dos magistrados.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/processos-disciplinares-juizes-pr-passam-publicos

Empresa pode descontar multas do salário de motorista


As multas de trânsito são penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao decidir que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.

"As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial", destacou o desembargador.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. "Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito", concluiu. A decisão foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/empresa-poder-descontar-multas-salario-motorista-trt

Advogados de municípios em ações individuais sobre Fundef receberão honorários

Advogados que representaram municípios em ações individuais contra a União para receber dinheiro do Fundef devem receber honorários. Aqueles cujos processos transitaram em julgado, também. Em esclarecimento a liminar anterior, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu que apenas os patronos de ações coletivas de municípios é que devem ter seus honorários suspensos.

Na nova decisão, da quinta-feira (10/5), Toffoli reconheceu que houve omissões na liminar anterior, que não distinguia advogados que ajuizaram ações individuais em nome de municípios daqueles que assinaram ações coletivas. As ações pedem complementação do repasse ao Fundef, verba da União destinada a municípios para investir em educação básica.

"De fato, padeceu a decisão embargada de omissões, na medida em que não fez a necessária distinção entre situações decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, daquelas decorrentes de mera execução da aludida ação coletiva, ajuizada pela ora embargada", disse Toffoli, na decisão. Os embargos de declaração foi opostos pelo Conselho Federal da OAB.

Em janeiro, Toffoli suspendeu todas as decisões que tinham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundef — que foi subsituído pelo Fundeb em 2007.

Individuais x coletivas
Pela nova decisão, têm direito a receber os honorários os advogados que ingressaram com ações individuais há mais de dez anos.

As primeiras ações sobre o Fundef datam de 2003, e foram individuais, em nome de cada município separadamente.

O primeiro julgamento de mérito do caso foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em relação ao município de Branquinha, em Alagoas. Foi este também o primeiro caso a chegar ao Superior Tribunal de Justiça, em 2007. Ao julgar o caso, o então ministro Teori Zavascki usou, na ocasião, dois precedentes alagoanos.

Quando, em 2015, transitou em julgado uma ação coletiva do Ministério Público de São Paulo. O precedente também era de Branquinha. A partir de então, diversos escritórios de advocacia passam a ser contratados no país inteiro para executar os títulos da tese já consagrada, ao invés de aguardar o cumprimento da sentença.

Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal da 3ª Região para impedir o pagamento das verbas e dos honorários. O relator, desembargador federal Fábio Prieto, suspendeu liminarmente todas as execuções.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-10/advogados-acoes-individuais-fundef-receberao-honorarios

TJ de São Paulo vai transferir arquivo de processos para Jundiaí

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai transferir seu arquivo de processos do Ipiranga para Jundiaí, no interior do estado. O objetivo da mudança segue a linha de trabalho defendida desde o início do mandato pelo presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, de economizar R$ 7,6 milhões com a transferência do acervo.
TJ-SP

A troca começará nesta terça-feira (14/5), às 23 horas, com 9,5 milhões de volumes. A transferência de todas as caixas de processos levará seis meses, com o transporte de 8 mil caixas por dia, informou o TJ.

De acordo com o TJ-SP, o arquivo do Ipiranga tem 20 mil processos catalogados anualmente. Com a transferência, o TJ espera aumentar para 210 mil/mês. Para o Judiciário paulista, o resultado dessa catalogação maciça, além da redução de custos, será a guarda seletiva, poque os arquivos que não têm valor histórico serão descartados.

Em Jundiaí, os processos ficarão sob a responsabilidade de empresa especializada na prestação de serviços de armazenamento, guarda e gerenciamento informatizado (Iron Mountain).

https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/tj-sao-paulo-transferir-arquivo-processos-jundiai

Candidata é condenada por má-fé por ação que suspendeu concurso

A Justiça de Nova Odessa (SP) condenou uma candidata por má-fé por ingressar com ação que resultou em liminar que suspendeu concurso municipal, um dia antes da prova. Para a juíza Eliane Cassia da Cruz, da 1ª Vara Judicial, o objetivo da candidata era apenas protelar o concurso pois ainda não preenchia os requisitos necessários para assumir o cargo, se aprovada.

A prova aconteceria em maio de 2018, quando ocorria a greve de caminhoneiros. Na ação, ajuizada na véspera da prova, ela afirmou que a paralisação comprometia seu comparecimento e de outros candidatos.

Durante o plantão judiciário, a juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da comarca de Americana, concedeu a liminar, suspendendo o concurso. "É fato notório a ausência de combustível em todo o país, o que prejudica e até inviabiliza a livre locomoção em território nacional", escreveu a juíza.

Porém, no mérito, a Justiça entendeu que a candidata não tinha razão, reconhecendo os argumentos apresentados pela Câmara Municipal de Nova Odessa. Segundo o órgão, a única finalidade da candidata era procrastinar o concurso pois não preenchia as condições para o cargo, uma vez que ainda não havia se formado em Direito. Segundo a Câmara, a mesma candidata chegou a entrar com outra ação anteriormente tentando suspender o concurso, mas o pedido fora negado.

Para a juíza Eliane Cassia da Cruz, houve má-fé por parte da candidata. Segundo a juíza, a autora da ação não apresentou qualquer prova de que a paralisação dos caminhoneiros poderia inviabilizar seu deslocamento. Além disso, a magistrada considerou que o próprio prefeito do município decretou situação de emergência, assegurando assim os serviços públicos essenciais, entre eles o transporte coletivo.

Além disso, a juíza afastou o argumento da candidata de que outros concursos também haviam sido cancelados. Esse fato, segundo ela, não serve para embasar a procedência do pedido, uma vez que se trata de matéria de mérito administrativo, cabendo somente à Administração decidir se cancelaria a prova.

Quanto a má-fé, a juíza afirmou que as tentativas da candidata de protelar o concurso e a propositura da ação na véspera da prova mostram que ela apenas tinha intenção protelatória.

"Ademais, esse intento de protelar o certame fica evidente quando se constata que o presente mandamus foi interposto na véspera da realização da prova, perante o Plantão Judiciário, de forma propositada para culminar em uma decisão açodada que lhe fosse favorável, o que de fato conseguiu. Isso porque a situação da greve dos caminhoneiros já era de conhecimento geral, sendo que nada justifica que não tenha interposto a medida perante o Juízo natural (Nova Odessa)", concluiu a juíza, condenando a autora a pagar multa de 10% do valor da causa.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-01/candidata-condenada-ma-fe-acao-suspendeu-concurso

PGR pede para ser ouvida de novo em caso de ICMS na base de PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser novamente ouvida no julgamento que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo a manifestação, assinada pela procuradora-geral Raquel Dodge, antes do julgamento de 2017, a PGR pediu vista do processo quanto ao reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional debatida porque havia uma ação de controle concentrado de constitucionalidade que debatia controvérsia semelhante.

"Sem novo encaminhamento ao Ministério Público Federal, o recurso foi incluído em pauta e julgado pelo plenário do STF em 15 de março de 2017, tendo a Corte, na oportunidade, fixado a tese", avalia a manifestação.

Segundo Dodge, após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração pela União, bem como colacionadas manifestações de terceiros interessados.

"Não teve o Parquet, desse modo, oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate. Assim, diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declaração", diz Dodge em trecho da manifestação. 

https://www.conjur.com.br/2019-mai-03/pgr-ouvida-icms-base-piscofins

TJ-RS autoriza penhora em conta de advogado que reteve indenização

A verba de caráter alimentar pode ser penhorada se necessário para pagamento de crédito de igual espécie, independentemente de sua origem. O entendimento foi aplicado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao permitir a penhora online na conta de um advogado que vinha retendo quase R$ 100 mil de sua cliente por mais de quatro anos.

Ela teve de ajuizar ação indenizatória cível decorrente de mandato contra o ex-procurador para poder receber sua indenização trabalhista. Na ação, afirmou que necessita com urgência destes valores, pois se encontra em sérias dificuldades financeiras, com o carro sob busca e apreensão e inscrição em cadastros restritivos de crédito. O advogado, por sua vez, alegou que a verba é impenhorável, por se tratar de honorários advocatícios.

A 4ª Vara Cível de Porto Alegre indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação indenizatória. Além da ‘‘ausência de possível dano irreparável’’, o juízo arguiu que era ‘‘prudente oportunizar eventual contraditório e dilação probatória para a concessão da tutela’’. A autora, então, interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, para derrubar a decisão do juízo singular.

A relatora do recurso, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, disse que ficou evidenciado que o empregador reclamado pagou R$ 118,4 mil à reclamante na Justiça do Trabalho, valor posteriormente sacado pelo advogado dela, por meio de alvará, em 2014. E também ficou claro que ele não devolveu à cliente os R$ 96,3 mil, valor devido sem controvérsias.

‘‘Ressalto que este é mais um processo envolvendo o advogado, cuja conduta de sacar o alvará e não repassar o valor ao cliente parece ser reiterada. Ele é conhecido desta Julgadora por responder a vários processos e já ter retido indevidamente o proveito econômico oriundo de reclamatória trabalhista, conforme constatado em processo recentemente julgado por esta Câmara (apelação 70078918554)’’, criticou no acórdão.

Para a relatora, se havia controvérsia em relação ao quantum indenizatório que cabia à cliente, era dever do advogado consignar em juízo o valor, para que o julgador decidisse quem tinha razão. O que não pode, diz a decisão, é o advogado se apoderar da totalidade das verbas trabalhistas da cliente por mais de quatro anos. Trata-se de um procedimento inaceitável, advertiu, que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/tj-rs-autoriza-penhora-conta-advogado-reteve-indenizacao

TJ-RS vai julgar promotora acusada de falsificar print de tela de celular

O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai ter de provar que uma promotora que deixou de se manifestar nos autos de um processo-crime, durante plantão de fim de semana numa comarca da Região Metropolitana, faltou com a verdade ao se justificar com o juiz da comarca.

Ela foi denunciada criminalmente pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, por apresentar o print de uma imagem adulterada do celular funcional que utilizava no dia do plantão, a fim de provar ao juízo que respondera às ligações do oficial escrevente do MP. O print mostrava a seguinte mensagem de SMS: "aguardo os flagrantes no e-mail". Os "flagrantes", entretanto, não chegaram a ser enviados, porque a mensagem nunca chegou ao destinatário, e o juiz acabou liberando o acusado.

No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, onde se deu o embate entre aceitação ou não da denúncia do MP, prevaleceu o entendimento do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que acolheu a denúncia apenas para o primeiro fato relatado na inicial, que caracterizaria, em tese, falsidade ideológica.

"Com isso, a defesa apresentada no PAD e a afirmação nela feita, ainda que falsa, quanto ao retorno do SMS ainda no sábado, no horário das 18h12min, não configura o delito do art. 299, CP, exatamente por submeter-se à verificação pela autoridade processante", afirmou no voto, derrubando o segundo fato constante na denúncia do MP.

Falha de comunicação
O imbróglio que desaguou na denúncia criminal começou no dia 5 de dezembro de 2015, um sábado, quando a promotora estava de plantão. Ela foi acionada diversas vezes por telefone celular e por mensagens de SMS (torpedo) pelo oficial escrevente da Promotoria, também trabalhando em regime de plantão, mas não teria respondido às ligações. O servidor tentava informar que ela deveria dar vistas num auto-de-prisão em flagrante (APF), conforme determinado pelo juiz plantonista da comarca.

Segundo relato da denúncia, a promotora só teria respondido a mensagem no dia seguinte, domingo, às 20h. Mas já era tarde, porque o juiz havia anunciado sua decisão, concedendo liberdade a um homem preso em flagrante pelo crime de receptação. O custodiado só viria a ser preso novamente em 28 de dezembro de 2017. Ou seja, a ausência de manifestação da promotora de justiça permitiu que um indiciado por receptação ficasse indevidamente solto por mais de dois anos. O acusado, segundo os autos da denúncia, já registrava condenação por roubo majorado.

Prova fabricada
Em resposta à falta funcional, feita ao juízo local e, posteriormente, no processo administrativo instaurado pelo MP, a promotora negou que não tenha dado retorno imediato. Disse que enviou mensagem de texto (SMS) para o plantão da Promotoria às 18h12min de sábado, sem receber os flagrantes no seu e-mail funcional, para análise e manifestação. Para provar a veracidade da alegação, apresentou uma imagem capturada da tela do aparelho celular utilizado no serviço de plantão do Ministério Público da comarca.

A direção do MP, entretanto, afirmou que a operadora Vivo não possui registro de envio do SMS naquela data e horário, o que torna o print da tela "inautêntico". Por isso, o procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, denunciou a promotora por dois fatos delituosos. Em ambos, ela teria incorrido nas sanções do artigo 299, parágrafo único, na forma do artigo 71 – ambos do Código Penal. Em linguagem simples, falsidade ideológica de forma continuada.

Os fatos delituosos, segundo o MP
O primeiro fato ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, durante o horário de expediente no prédio da Promotoria, quando ela teria feito "declaração fictícia" ao juízo da comarca, para tentar justificar a falta de manifestação nos autos daquela ação penal. Ou seja, teria feito declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso além de anexar "material inautêntico" como prova de suas alegações.

O segundo fato deu-se no dia 14 de março de 2016, quando a promotora dava explicações à Corregedoria-Geral do MP. Também naquela ocasião, ela teria agido da mesma forma, reiterando os argumentos oferecidos ao juiz. Por isso, foi enquadrada no mesmo tipo penal.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/promotora-julgada-falsificar-print-tela-celular

TJ-RS penhora 30% de salário para pagar dívida que se arrasta por quase 12 anos

O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil veda a penhora sobre remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalho autônomo do devedor. Mas esta regra pode ser relativizada, segundo a jurisprudência, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, desde que o desconto não comprometa o sustento do devedor e de sua família.

O fundamento, empregado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permitiu a penhora de 30% dos rendimentos mensais líquidos de um dos empresários executados nos autos de cumprimento de sentença de uma Ação Monitória – procedimento judicial especial de cobrança. O percentual será descontado do salário recebido pelo devedor, que trabalha num hotel em Caxias do Sul, até a quitação do débito executado.

No juízo de origem, o pedido de penhora no salário do devedor executado havia sido indeferido por tratar-se de verba de caráter alimentar, legalmente impenhorável. Ainda: pelo valor da dívida, estimada em R$ 700 mil, o juízo entendeu que a penhora oneraria somente o executado, sem possibilitar sua quitação total num curto espaço de tempo.

Agravo de Instrumento
Para derrubar esta decisão, o credor interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, sustentando a possibilidade de penhora de 30% dos rendimentos do devedor. Informou que busca a satisfação de seu crédito por mais de 11 anos, enquanto o devedor desfruta de "vida luxuosa".

O relator do recurso na corte estadual, desembargador Vicente Barrôco de Vasconcellos, disse que se admite a relativização da regra geral até o percentual de 30% sobre os rendimentos do devedor, como decidiu recentemente o Agravo de Instrumento 70079079885, da 16ª Câmara Cível, em caso similar. Aliás, o entendimento de ambos os colegiados estão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a relativização é admitida "desde que garantida a subsistência digna do executado e de sua família", conforme o Recurso Especial 1407062/MG.

Interesse do credor também conta
Além disso, observou o julgador, a prova dos autos mostra que os devedores vêm se esquivando do pagamento do débito por meio de manobras que impossibilitam ao exequente (credor da dívida) a penhora de valor suficiente a adimplir o seu crédito. Tanto que, em 11 anos, o credor conseguiu penhorar mínimas quotas sociais e um automóvel com valor inferior a R$ 5 mil.

"Ainda que se reconheça que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, não se pode desprezar o interesse do credor e a eficácia da prestação jurisdicional (REsp 801.262/Humberto). A penhora deve recair sobre bem do devedor que efetivamente assegure a satisfação do crédito, impedindo a perpetuação da dívida", escreveu Barrôco no acórdão.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/tj-rs-penhora-salario-pagar-divida-arrasta-11-anos

Promotora que ficou em pé em audiência deve responder reclamação disciplinar

A postura de uma promotora de se recusar a se sentar durante uma audiência na 3ª Vara da Comarca do Eusébio, no Ceará, deve ser investigada em uma reclamação disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme entende o conselheiro Leonardo Accioly. A audiência deixou de ser realizada porque, não havendo espaço físico ao lado da juíza que conduziria o ato, a promotora insistiu em permanecer em pé.

"Conforme consta do termo de audiência lavrado na ocasião, a representante do Parquet sentar-se no mesmo plano do advogado e das partes, lugar que teria sido por ela exigido em audiência no dia 9/4/2019", diz o conselheiro no memorando enviado à Corregedoria Nacional nesta segunda-feira (22/4) ao pedir que o CNMP apure a conduta.

Segundo o termo da audiência, a representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) exigiu na terça-feira, 9/4, determinado assento que "costumeiramente ocupava". A juíza de Rejane Eire Fernandes Alves teria cedido a cadeira solicitada pela promotora, passando a ocupar o local que, a priori, havia sido recusado por Emilda Afonso de Sousa — ao lado dos advogados e das partes. Ainda assim, a promotora preferiu ficar em pé.

A juíza suspendeu "esta e as demais audiências até que a Corregedoria de Justiça (CGJ) se manifeste". A magistrada ainda determinou que um comunicado fosse enviado à própria CGJ para que tomasse "providências" sobre a situação. Ainda conforme o termo da audiência, a promotora teria saído da sala sem assinar o documento, o qual traz a rubrica de Rejane e do advogado de defesa João Paulo Cruz Santos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-22/cnmp-investigar-promotora-ficou-pe-durante-audiencia

Crime a bordo de balão deve ser julgado pela Justiça estadual

A Justiça estadual é que deve processar e julgar crime ocorrido a bordo de balão de ar quente, uma vez que esse tipo de veículo não pode ser entendido como aeronave, o que afasta a competência federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito de competência.

O caso diz respeito a um acidente com dois balões que caíram no interior de São Paulo, matando três pessoas. A ação foi ajuizada na Justiça estadual. Mas, após manifestação do Ministério Público de São Paulo, o juiz declinou de competência, por entender que balões de ar quente seriam equiparados a aeronaves, argumento contestado pela Justiça Federal.

Com base no parecer do Ministério Público Federal, o relator no STJ, ministro Ribeiro Dantas adotou a definição oficial de aeronave trazida no artigo 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986).

Segundo o parecer, o dispositivo estabelece duas restrições que excluem da Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes ocorridos a bordo de balões e dirigíveis. De acordo com a lei, aeronave é "aparelho manobrável em voo" e que possa "sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas".

Dessa forma, o parecer destacou que os balões e dirigíveis não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar. Além disso, sua sustentação se dá por impulsão estática decorrente do aquecimento do ar ao seu redor e não por reações aerodinâmicas.

"Nesse viés, ainda que de difícil definição jurídica, o termo ‘aeronave’ deve ser aquele adotado pela Lei 7.565/1986 em seu artigo 106, o que, de fato, afasta dessa conceituação os balões de ar quente, ainda que tripulados", concluiu o relator.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-29/crime-bordo-balao-julgado-justica-estadual

Fiscais paulistas bancam deputados e veem suas pautas andarem

Responsáveis pela fiscalização de tributos, os fiscais da Receita paulista financiaram campanhas de 30% dos 94 deputados estaduais. Ao todo, cerca de mil agentes do Fisco, inclusive aposentados, doaram perto de R$ 2 milhões para 40 candidatos à reeleição. Destes, 29 se elegeram e agora vão votar as propostas de interesse da categoria.

O levantamento dos valores doados foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o jornal, as contribuições, todas legalmente registradas, beneficiaram políticos de 13 partidos, entre os quais PSDB, PT e DEM, que controlam a Casa há duas décadas.

O apoio durante as eleições tem resultado na Assembleia paulista. Dois projetos de interesse dos fiscais tramitam de forma acelerada. Um deles prevê fracionar em parcelas mensais o pagamento de bônus por resultados, que hoje é pago trimestralmente. Assim, evita que os valores ultrapassem o teto para uma parcela da categoria que ainda ganha menos do que o governador.

Já o outro cria uma verba de indenização por "serviços extraordinários", como reuniões em conselhos, para o alto escalão da Receita estadual permitindo, na prática, o recebimento de vencimentos acima do teto legal. Os projetos andam com celeridade — entraram na pauta em apenas cinco dias e estão prontos para apreciação do plenário. Deputados estaduais negaram que as doações estejam vinculadas a apoio aos projetos.

A mudança do teto também é uma demanda da categoria. Eles pedem que o teto deixe de ter como referência o salário do governador (R$ 22 mil) e passe para o vencimento dos desembargadores (R$ 30 mil). No ano passado, a Assembleia chegou a aprovar o aumento do teto do funcionalismo para R$ 30 mil, beneficiando os fiscais, mas a medida foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o Estadão, quem mais recebeu foi o presidente da Alesp, o tucano Cauê Macris, que tem a prerrogativa de definir a pauta de votação no plenário. Foram R$ 160 mil. Em segundo aparece o líder do PSOL, Carlos Giannazi, com R$ 120 mil em contribuições de membros da categoria.

Em nota, o Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado de São Paulo (Sinafresp) negou que tenha organizado a estratégia de doações a deputados estaduais, mas admitiu que é favorável aos projetos de lei 4 e 5, em tramitação na Assembleia.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/fiscais-paulistas-bancam-deputados-veem-pautas-andarem

Notas Curtas

Serasa não precisa de autorização para incluir consumidor em cadastro

As empresas de cadastros de restrição ao crédito não precisam de autorização do consumidor para inseri-lo no cadastro e divulgar suas informações. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao negar pedido de indenização feito por uma consumidora.


 
TRF-3 suspende inquérito contra advogada que reclamou de atendimento em vara

Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Assim entendeu o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender inquérito policial contra uma advogada por crime contra a honra de um servidor.



Cade instaura processo contra quatro bancos por discriminação ao Nubank

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) instaurou nesta segunda-feira (22/4) processo administrativo contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco Santander para apurar possível infração à ordem econômica praticada pelas instituições contra o Nubank.



Decisão do STF sobre IPI da Zona Franca vai custar só R$ 900 milhões, diz AM

Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer o crédito de IPI sobre insumos provenientes da Zona Franca de Manaus, a União alegava que a "renúncia fiscal" poderia custar R$ 16 bilhões aos cofres públicos. Na verdade, segundo um cálculo da Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz), divulgado nesta terça-feira (30/4), o impacto será bem menor: apenas R$ 900 milhões.



Advogado poderá autenticar cópias de documentos para registro de empresa

A partir de agora, advogados e contadores da parte podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas juntas comerciais para o registro de uma empresa.



Créditos trabalhistas se sobrepõem a tributários

Créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, se sobrepõem a eventuais créditos tributários. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou pedido do Distrito Federal para descontar a dívida de IPVA do valor de um carro leiloado.



STJ analisa contagem de prazo de prescrição de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (24/4), o julgamento que vai definir o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas. A análise do recurso dura oito anos na corte.



Justiça Federal do RS permite que mulher receba óvulos doados pela irmã

Norma médica que impede uma mulher de ajudar sua própria irmã a ser mãe limita desproporcionalmente o direito ao planejamento familiar, criando obstáculo sem razão para a realização do sonho da maternidade.



Em 14 anos, TJ-SP recebeu 7,8 milhões de ações de cobranças de crédito

Entre janeiro de 2005 e fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 7,8 milhões de ações relativas ao mercado de crédito no Brasil. Por mês, são cerca de 15,5 mil casos de execução de títulos extrajudiciais, 3,7 mil monitórias, 3,3 mil determinações de despejo por falta de pagamento e 7,9 mil de busca e apreensão em alienação fiduciária de novas ações judiciais na primeira instância.



Deputado pede que CNJ investigue presidente do TJ-BA por grilagem de terras

O processo trata da disputa pela posse de uma área de mais de 300 mil hectares no município de Formosa do Rio Preto, no sul do estado. No caso, um casal alega ser dono da área equivalente a quatro vezes o tamanho de Salvador, que tem menos de 70 mil hectares.



Empresas serão obrigadas a prestar contas mensais sobre moedas virtuais

A instrução normativa também estabelece o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo. Essas informações deverão ser prestadas mensalmente. O primeiro conjunto de dados a serem entregues em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto deste ano.



TRF-4 cede sistema de processos eletrônicos para TJ de Minas Gerais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anunciou parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ceder o direito de uso do "SEI Julgar", uma ferramenta que automatiza todas as etapas de julgamento em colegiado de processos administrativos em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).



TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout

Por considerar o valor excessivo, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 80 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelos Correios a um atendente que desenvolveu síndrome de Burnout em decorrência de assédio moral.



TRF-4 aceita ações de banco extinto como caução de débito fiscal

Uma contribuinte com dívida no Banco do Brasil poderá oferecer como caução ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008 pelo BB, como garantia do processo.



Juiz proíbe Serasa de comercializar produtos ligados a crédito consignado

A Serasa está proibida de comercializar produtos ligados a crédito consignado em todo o país. A decisão, liminar, é do juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo, e determina que empresa tire o produto do site. Em caso de descumprimento da decisão publicada nesta terça-feira (7/5), a Serasa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.



Copersucar começa a receber precatórios bilionários

As usinas representadas pela Copersucar em uma ação contra a União referente ao tabelamento de preços do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) na década de 1980 começarão a receber a primeira parcela do precatório de R$ 5,6 bilhões ganho na Justiça neste mês, conforme apurou o Valor com fontes que acompanham o assunto. A liberação desse dinheiro vem em um momento em que o segmento continua apertado pelos preços baixos do açúcar e deverá resultar em uma melhora de liquidez para as companhias ativas



Juiz do Rio será investigado por usar sistema judicial em caso pessoal

Em 2017, Baddini estava andando de bicicleta em Teresópolis quando quase foi atropelado. Ele anotou a placa do carro e, por meio do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), descobriu o endereço do condutor. Depois, foi ao local e cobrou providências sobre o caso.