domingo, 29 de novembro de 2020

Tempo desperdiçado pelo consumidor constitui dano indenizável

Todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um consumidor que não recebeu o produto após uma compra online.

123RFTempo desperdiçado pelo consumidor constitui dano indenizável, diz TJ-SP

A empresa deverá devolver o valor pago em dobro, a título de danos materiais, além de mais R$ 2 mil pelos danos morais. O cliente adquiriu um kit com tênis e mochila pelo valor de R$ 184,78. Após mais de 15 dias da compra, rastreou o pedido, constando que havia sido entregue, mas ele ainda não havia recebido. A empresa alegou que disponibilizou um vale-compra no cadastro do autor, contestando o pedido de indenização por danos morais.

O relator, desembargador Campos Petroni, afirmou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o produto não foi entregue, além da empresa efetuar a cobrança mesmo com reclamações do cliente. “A apelada apenas informou que foi disponibilizado um vale compra no cadastro do autor, o qual permanece ativo. No entanto, o artigo 35, do CDC, ampara a possibilidade de opção do consumidor em pleitear a restituição do valor pago, não podendo ser imposta referida opção pelo fornecedor”, disse.

O desembargador também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece a perda de tempo imposta ao consumidor pelo fornecedor, de modo abusivo, para garantia do seu direito: "Inegável o pouco caso com o consumidor, que supera o mero dissabor negocial e cotidiano, sendo, portanto, de rigor a indenização pelos danos morais. Está configurado o dano moral, não se olvidando da recente e reconhecida Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor". A decisão foi unânime.

https://www.conjur.com.br/2020-out-31/tempo-desperdicado-consumidor-constitui-dano-indenizavel

Notas Curtas

Maioria do STF entende pela não incidência do ICMS sobre operações de softwares

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (4/11) para definir que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de softwares.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/maioria-stf-incide-iss-operacoes-softwares


TJ-SP implanta Juízo 100% Digital em varas da capital paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento Conjunto 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/tj-sp-implanta-juizo-100-digital-varas-capital-paulista


Suspenso julgamento sobre cobrança de ITCMD sobre doações no exterior

Até agora, votou apenas o relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Luiz Edson Fachin. De acordo com Toffoli, embora a Constituição atribua aos Estados a competência para instituir o imposto, ela define que cabe a lei complementar (e não a leis estaduais) regular a matéria nos casos em que há bens, residência ou inventário processado no exterior.

https://www.conjur.com.br/2020-out-26/suspenso-julgamento-cobranca-itcmd-doacoes-exterior

TIM não precisará pagar Metrô de SP pelo uso do subsolo


Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público,  considerado bem de uso comum. Com base nessa norma, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo impediu o Metrô de São Paulo de cobrar a TIM pela utilização de áreas subterrâneas.

TIM pode usar dependências do Metrô de SPJair Pires

Em 1999, as empresas haviam firmado contrato de concessão de uso, com validade de 20 anos, para passagem de cabos de fibra óptica. As tentativas de renovação de contrato, iniciadas em 2018, não foram bem sucedidas. O Metrô, então, ordenou que a malha de fibra óptica fosse desligada.

A TIM ajuizou ação na tentativa de impedir o desligamento e continuar tendo acesso aos os equipamentos e instalações. Em emenda à petição inicial, a empresa de telefonia acrescentou o argumento de exceção de gratuidade.

A juíza Aline Aparecida de Miranda declarou a inexigibilidade da cobrança estabelecida pelo Metrô à TIM. Também determinou a devolução dos valores pagos pela empresa de telefonia a partir da vigência da Lei Geral de Antenas.

A magistrada ressaltou que os serviços prestados por ambas as partes são igualmente relevantes. Destacou também que os equipamentos e cabos de fibra óptica permanecem sendo de propriedade da TIM mesmo após o fim do contrato, e não poderiam ser incorporados pelo Metrô.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/tim-nao-precisara-pagar-metro-sp-uso-subsolo

 

STJ implanta novo sistema para evitar petições em duplicidade

O Superior Tribunal de Justiça implementou um novo sistema para automatizar a filtragem das petições iniciais relacionadas aos processos de sua competência originária, para evitar o ajuizamento de ações em duplicidade.

STJSTJ implanta novo sistema para evitar petições em duplicidade

Agora, a petição enviada eletronicamente ao tribunal cai em uma caixa de entrada e é automaticamente analisada pelo sistema, que verifica se há algum processo igual já em tramitação. Evita-se, assim, de forma mais precisa e segura, que sejam protocolados os mesmos processos mais de uma vez.

Essa verificação era feita de forma manual. Com a entrada em operação da nova funcionalidade, a pesquisa fica a cargo de um robô. Não sendo encontrada duplicidade, o sistema já registra o processo, importa os dados e o coloca na etapa seguinte de trabalho. 

De acordo com a Secretaria Judiciária do STJ, as petições recebidas são analisadas a cada dois minutos, para a verificação de dados como os nomes das partes e dos patronos. Após isso, o documento é protocolado, recebe o número de registro pelo qual poderá ser acompanhado pelas partes e é, então, distribuído para o ministro relator.

O novo sistema de filtragem ajuda a evitar que processos originários em duplicidade sejam distribuídos para ministros diferentes.

https://www.conjur.com.br/2020-out-27/stj-implanta-sistema-evitar-peticoes-duplicidade

 

Erro de cálculo do PJe afasta intempestividade de recurso

A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário.

Advogado confiou no cálculo do PJe para ajuizar recurso, que se mosrou intempestivo
TJ-ES

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a intempestividade de um recurso especial ajuizado por um advogado com base nas informações do PJe, sistema de processamento eletrônico. O caso foi julgado em dezembro de 2019 e o acórdão, publicado nesta quarta-feira (25/11).

O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que adota o PJe. A parte foi intimada do acórdão em 29 de outubro, e o próprio sistema calculou o prazo fatal de 15 dias úteis com projeção para 28 de novembro. Assim, o advogado ajuizou o recurso especial em 26 de novembro.

A intempestividade foi declarada pela perda do prazo e confirmada pela 4ª Turma do STJ, ao entendimento de que "suposto erro ocorrido no sistema eletrônico do Tribunal de origem não justifica a intempestividade do apelo, pois cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente".

A Corte Especial reformou o acórdão por entender que não se trata de modificação voluntária do prazo recursal ou mudança arbitrária do prazo por iniciativa de um juiz. "A hipótese dos autos é de erro judiciário", disse o relator, ministro Mauro Campbell. Assim, reforçou a própria jurisprudência, inclusive.

"De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do artigo do CPC/2015, o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa", apontou.

https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/erro-calculo-pje-afasta-intempestividade-recurso-stj

 

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Decisões referendam uso de matriz de danos para indenizar desastre ambiental

A utilização de um novo sistema indenizatório simplificado pela Justiça Federal de Minas Gerais para facilitar e agilizar a indenização em massa dos atingidos e prejudicados pelo desastre de Mariana (MG) teve um dia de confirmação nesta segunda-feira (9/11). Duas decisões judiciais ratificaram a prática como adequada para a magnitude das reparações devidas por conta do rompimento da barragem da Samarco, em 2015.

A prática foi inaugurada no Brasil pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, mediante a técnica de matriz de danos para o cálculo de indenização em massa. Em julho, ele determinou o pagamento integral de indenizações a grupos específicos de vítimas, que podem receber montantes pré-determinados de forma simplificada.

Nesta segunda-feira, a estratégia foi referendada por decisão da Justiça inglesa, que extinguiu ação coletiva de indenização ajuizada contra a mineradora BHP pelos danos do rompimento da barragem em Mariana. A monocrática indica que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso, pela adoção de uma matriz de danos justa e equilibrada.

À tarde, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal contra a adoção dessas matrizes de dano. Segundo ela, uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento.

É a primeira vez que esse novo sistema indenizatório é aplicado no Brasil. Tem como base a noção de rough justice (Justiça possível) praticada em países que seguem a common law e que prega a decisão que é aquela praticável e útil, embora não necessariamente a ideal.

Simplificação e contrapartida
A adoção da rough justice ocorre em processos de indenização em larga escala em que a prova do dano muitas vezes é inexistente ou muito frágil. É aplicável ao caso de Mariana (MG) porque os estragos ambientais atingiram uma população estimada entre 250 e 300 mil pessoas passíveis de exigir indenização, muitas delas vulneráveis e que teriam dificuldades de comprovar dano e mensurar extensão.

Assim, o sistema aplicado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior estabeleceu categorias informais de vítima, cada qual com uma matriz de dano calculada, que pode ser acessada por meio de provas mais flexíveis. A contrapartida é que o beneficiário abre mão de receber a indenização que pleiteava, passando a receber valor fixado por parâmetros diferentes da extensão individual do dano.

As indenizações contemplam pescadores, revendedores de pescados, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), áreas profundamente afetadas pelas consequências ambientais do desastre.

A adesão se dá por sistema implementado pela Fundação Renova, a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, com participação obrigatória dos advogados das vítimas. Os valores variam de R$ 23 mil a R$ 94 mil.

"O Judiciário não consegue processar 200 mil ações, seria impossível. Geraria risco de decisões conflituosas ou viraria loteria. A maioria iria perder porque, aplicado o Direito brasileiro, o juiz iria exigir prova do dano. Agora existe a possibilidade de abrir mão disso para oferecer um novo sistema: a vítima traz uma documentação mais simplificada e recebe indenização tabelada", explicou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Contestação e defesa
Para o MPF mineiro, as condutas praticadas pelo magistrado que cuida dos casos relacionados ao desastre de Mariana são abusivas. Afirma que a fixação da matriz de danos viola acordos homologados judicialmente e que o montante fixado aleatoriamente não possui qualquer ato instrutório no curso dos próprios processos, com indícios haver de lides simuladas.

"Embora se escude na noção de que a adesão seria facultativa, trata-se de evidente falácia: não se oferece um pão a quem tem fome e se espera que essa pessoa tenha opção de aceitar ou não", diz o MPF, em pedido em mandado de segurança ainda não apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa.

Na decisão desta segunda, cuja causa de pedir é a mesma, ela descarta a alegação ministerial por entender que "a convicção é de haver excesso de apego a conceitos e pouca atenção ao resultado prático do debate".

"Em que pese tenha compreendido a utilização do termo rough justice como explicação para uma aplicação por grupos do conteúdo indenizatório, já que uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento, não comungo da interpretação defendida pelo agravante, pois entendo coerente a decisão judicial", acrescenta.

Assim também ocorre a decisão britânica assinada pelo Justice Turner, que cita a flexibilização de standards probatórios para viabilizar uma matriz de danos justa e equilibrada. Ao avaliar o uso do rough justice, referendou e usou de base para apontar que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso.

Também elogiou a contrapartida de desistir de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior. "Ele está claramente muito preocupado com o fato de que processar casos em paralelo teria um impacto nocivo na resolução razoável e justa das demandas no Brasil. Eu compartilho dessas preocupações", destacou o Justice Turner.

Ré na ação britânica, a mineradora BHP apontou que a decisão "trata do progresso significativo do processo de reparação em curso no Brasil, reconhecendo expressamente os esforços empreendidos pela Fundação Renova e pelo Judiciário Brasileiro para resolver as questões por meio, por exemplo, da recente implementação pela Fundação Renova, em cumprimento a decisões da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de novo sistema para o pagamento de indenizações com maior flexibilidade."

https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/trf-referenda-uso-sistema-indenizatorio-simplificado