terça-feira, 28 de julho de 2015

Desistência de processos é meio para recuperar reputação com Judiciário

Diante de um Judiciário abarrotado de ações, as grandes empresas estão começando a desistir espontaneamente de parte de suas carteiras de processos como um tipo de política de boa vizinhança com os tribunais.

Nesse sentido, já anunciaram a desistência de casos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) empresas como JBS (100 ações) e Caixa Econômica Federal (2.674). De acordo com o TST, a resolução de processos por acordo ou desistência subiu quase 60% entre janeiro e maio sobre os mesmos meses de 2014.

O sócio da área trabalhista do Demarest, Marcello Della Monica Silva, acredita que o viés reputacional é um dos que podem estimular a empresa a desistir dos casos. "Há empresas que em certos tribunais já têm a fama de sempre recorrer. Nesse sentido, uma nova política de acordos e desistências pode ajudar a empresa a reconstruir sua imagem", comenta.

Para Della Monica, o uso excessivo de recursos aos tribunais podem acabar fazendo com que o magistrado deixe de levar os pedidos da empresa a sério. "Há sim uma tendência de que este desembargador ou ministro deixe de analisar os recursos com o carinho merecido."

Estratégia

Uma motivação para a avalanche de processos no TST é que muitas empresas acabam utilizando a liberdade recursal apenas para atrasar a conclusão dos casos. São os chamados "recursos protelatórios", explica o advogado do Lobo & de Rizzo, Daniel Antonio Dias.

Ele comenta que em muitos casos a empresa fica recorrendo de ações trabalhistas já perdidas para vencer o trabalhador no cansaço, levando o ex-empregado a fechar um acordo por uma parcela do que a ação de fato vale.

De um lado, esse tipo de prática pode ser tentadora porque os acordos sempre são firmados por uma parcela pequena do que a ação pode valer na Justiça. "Em muitos casos um trabalhador de chão de fábrica prefere receber R$ 8 mil agora do que R$ 15 mil no fim dos processos", comenta.

Por outro lado, a busca pelo atraso das decisões pode fazer com que a empresa crie uma espécie de bomba relógio, comenta Dias. Isto porque a Justiça do Trabalho cobra 1% de juros ao mês, mais uma taxa de correção monetária, que fica próxima do valor da inflação.

"Com essa taxa de juros, deixar os casos com chance quase nula de êxito tramitando na Justiça pode não ser um bom negócio", comenta Della Monica. Ou seja, além do prejuízo reputacional frente ao Judiciário para a empresa que entra com recursos desnecessários, também existem razões financeiras para que as empresas implementem políticas de desistência dos casos.

Reação

Esses dois aspectos negativos, contudo, não têm sido suficientes para resolver o abarrotamento dos tribunais superiores. Dias avalia que a grande maioria dos recursos que chegam ao TST não tem a menor chance de serem acolhidos.

Muitos deles, por exemplo, tendem a ser barrados pelo entendimento de que o TST não faz reexame de fatos ou provas, conforme a Súmula 126 do tribunal. Ela determina que é "incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas". Mesmo sabendo da súmula, os advogados e empresas entram com os recursos inviáveis, comenta o advogado do Lobo & de Rizzo.

"Acaba-se inflando o tribunal com besteiras. São assuntos que ele nem vai julgar", reforça Dias. Ele explica que o TST trata apenas de temas muito específicos, muitas vezes com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais.

Em 2014, os 27 ministros do TST receberam uma carga de 309 mil processos, o que resulta em 11,4 mil processos por magistrado. "O ministro consegue no máximo fazer uma leitura dinâmica dessa quantidade toda", acrescenta Dias.

Diante desse cenário, ele destaca que a política de desistência de ações perdidas é favorável tanto para o Judiciário quando para os usuários da Justiça, cujos recursos podem ser melhores analisados se a carga processual por magistrado diminuir.

Gargalos

Della Monica, do Demarest, avalia que as políticas de desistência de processos não são mais amplas por duas razões. A primeira que é para desistir dos casos, a empresa precisa ter em caixa os valores para arcar com as execuções. Num cenário de crise econômica, esse obstáculo pode pesar ainda mais, fazendo com que as empresas continuem recorrendo.

A segunda razão é que a instabilidade de regras no Brasil faz com que as empresas cultivem a expectativa de que ainda podem reverter decisões desfavoráveis. Della Monica diz que isto é o que tem ocorrido com a terceirização, por exemplo. Por muito tempo, o que valia era a Súmula 331 do TST, que limitava a terceirização às atividades-fim.

Mas agora, com movimentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, o cenário muda. "A instabilidade por vezes gera expectativa de um prognóstico favorável. Com isso, estimula-se a empresa a não desistir", diz ele. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19558

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Modelo carcerário brasileiro não diminui criminalidade, avaliam especialistas

O aumento da população carcerária brasileira sem uma melhora na percepção de segurança pública pela população demonstra que o modelo carcerário brasileiro está equivocado, na avaliação de dois especialistas ouvidos pela Agência Brasil sobre as conclusões do Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil, divulgado na quarta-feira (3).

Segundo o estudo, divulgado pelas secretarias Nacional de Juventude e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), entre 2005 e 2012, a população carcerária brasileira cresceu 74%. No período, o número de presos subiu de 296.918 para 515.482. A maioria tem entre 18 anos e 29 anos, é negra e cumpre penas entre quatro e oito anos por crimes contra o patrimônio ou ligados às drogas. Cerca de 38% da população carcerária estão presos em caráter provisório, ou seja, ainda não foram julgados. Entre os condenados, enquanto 69% cumprem pena em regime fechado, apenas 31% estão nos regimes semiaberto ou aberto.

“Houve uma explosão no número de prisões que atinge um público muito específico: homens com escolaridade baixa, negros ou pardos e jovens”, disse o coordenador da área de sistemas de Justiça e segurança pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. Para ele, no Brasil, "prende-se muito e mal".

"Não se trata de deixar impunes os autores de crimes menos violentos, mas sim de aplicar uma pena cujos resultados sejam melhores para a sociedade e para o próprio apenado, que terá mais chances de se recuperar. Hoje, os que cometem crimes contra o patrimônio e que poderiam ser punidos com penas alternativas são mantidos presos, enquanto crimes graves, como os homicídios, na maioria das vezes não são esclarecidos”, disse.

“De que adianta discutirmos penas mais severas se conseguimos identificar apenas um de cada dez homicidas, deixando outros nove impunes? É uma discussão que não faz o menor sentido em um país com índices tão baixos de esclarecimento de crimes graves. Mesmo assim, cada vez que há um crime de maior repercussão, o Poder Público responde com propostas de aumento das penas, de endurecimento das leis", completou Langeani.

O pesquisador João Trajano Sento-Sé, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), é taxativo: o sistema prisional brasileiro funciona mal. “Ele é seletivo e extremamente cruel, pois não ressocializa nem oferece oportunidades de reinserção positiva na sociedade. Estamos encarcerando mais, por mais tempo, sem com isso reduzirmos as taxas de criminalidade. E o mais bizarro é que grande parte desses mais de 500 mil presos já poderia estar em liberdade ou cumprindo penas alternativas. Ou seja, nem mesmo os direitos previstos por leis são garantidos a essas pessoas.”

Defensores da tese de que o endurecimento das penas e a aprovação de leis apresentadas como resposta imediatista à comoção pública diante de casos de repercussão midiática não resolvem os problemas da violência e da segurança pública, Langeani e Sento-Sé são contrários à redução da maioridade penal. “A população não quer um sistema mais ou menos duro. O que os cidadãos cobram é melhorias na segurança pública. Só que temos uma elite política conservadora que identifica os sistemas Judiciário e de execução penal com o mero exercício punitivo e que vem conseguindo convencer parte da população, que está assustada. Daí a associação entre endurecimento das leis e melhoria na segurança pública. Só que essa associação é falha e estão aí os números para provar isso”, disse Sento-Sé.

Para Langeani, atualmente há um crescimento do número de prisões de pessoas portando pequenas quantidades de drogas. “Muitas mulheres têm sido presas tentando ingressar em presídios levando pequenas quantidades de drogas para seus maridos ou companheiros. E esse aumento da população carcerária feminina está associado à nova lei de drogas que, visivelmente, também não está funcionando. Estamos apenas enchendo as cadeias sem diminuir o mercado de drogas, o número de usuários e a violência", acrescentou o coordenador, ao destacar que as prisões atualmente têm servido para criar e fortalecer organizações criminosas.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19364

quarta-feira, 15 de julho de 2015

No STF só 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo

O desrespeito às normas internas do STF (Supremo Tribunal Federal) por parte dos próprios ministros naturalizou-se quando o assunto é pedido de vistas --a possibilidade de o magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor o processo.

Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que só 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias. Segundo o STF, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas.

Alguns casos têm mais de uma década de espera. No sistema de distribuição de processos do tribunal, vários ainda estão associados a ministros que nem estão mais na corte, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009.

Em alguns casos, o pedido de vistas tem servido de pretexto para obstruir decisões importantes do plenário.

"Os ministros criaram uma prerrogativa para si que consiste no poder individual de vetar o julgamento de qualquer processo que seja submetido a votação pelo colegiado", diz o pesquisador Ivar Hartmann, da FGV Direito-Rio, coordenador do projeto "Supremo em Números".

Entre os julgamentos interrompidos há questões de grande relevância e interesse social. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento em que o plenário, por 6 votos a 1, caminhava para proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

O caso está parado em seu gabinete até hoje. Mendes alega que a demora permitiu um maior debate sobre o tema, e fala da hipótese de colegas mudarem o voto.

Desde maio de 2012 está no gabinete de Luiz Fux uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio que cria privilégios para magistrados cariocas, benefícios não previstos na Loman, a lei orgânica da magistratura.

Entre as regalias estão o pagamento de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação e até um dispositivo apelidado de "auxílio-divórcio", pois permitiria licença do magistrado por motivo de afastamento do cônjuge.

Fux, carioca, alega que essa ação depende de aprovação pelo plenário do projeto do Estatuto da Magistratura, que substituirá a Loman.

Trata-se de um conjunto de sugestões do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, cujo espírito corporativista foi reforçado por propostas de Fux. Incluem, por exemplo, o pagamento de 17 salários por ano aos magistrados e a concessão de recursos públicos para o funeral dos juízes.

ABUSOS

Alguns membros do STF alegam sobrecarga de trabalho para justificar a demora na devolução dos pedidos de vista. "Mas os próprios ministros reconhecem que não há mecanismos para coibir abusos e, portanto, o poder é ilimitado", diz Hartmann.

Também estão paradas no STF --há cinco anos-- ações que tratam da aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde. Calcula-se que há cinco milhões de servidores públicos estatutários. Eles pautam o STF com muitos processos sobre o tema.

Outro caso sem decisão final --paralisado em agosto de 2011 por Mendes-- é o recurso extraordinário sobre a execução extrajudicial de dívidas de financiamento habitacional. Em jogo, a possibilidade de o devedor ser submetido a expropriação do imóvel sem acesso imediato ao Poder Judiciário.

Já o julgamento de uma ação de 2001 da Confederação Nacional do Comércio sobre alterações à Lei Kandir foi suspensa naquele ano por pedido de vista de Ilmar Galvão, que se aposentou em 2003. Envolve ICMS, tributo estadual, com possibilidade de bilhões em perdas ou ganhos.

O caso foi herdado pelo gabinete de Marco Aurélio --um dos que menos pedem vista.

"Qualquer prazo sem um mecanismo real para estimular seu cumprimento é inútil", diz Hartmann. "É necessário criar um mecanismo real de coerção [no STF]."

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19377

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Projeto de lei que regulamenta a mediação judicial é aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou ontem (2) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial. O objetivo da proposta é evitar o prosseguimento de processos judiciais em que seja possível alcançar acordo e, assim, reduzir a demanda e a morosidade da Justiça. O projeto permite também, por exemplo, que as partes litigantes estabeleçam a previsão de que conflitos posteriores possam ser solucionados por mediação. Assim, em caso de desavenças, elas poderão usar o mecanismo para tentar um acordo, deixando o processo judicial como último recurso.

Há ainda a possibilidade de a mediação ser usada nos casos de conflitos coletivos, gerados por má prestação de serviços públicos. Nesses casos, a própria advocacia pública poderá instaurar o mecanismo, de ofício ou provocada.

Os processos de mediação deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Os tribunais de Justiça poderão instalar centros judiciários de solução de conflitos para onde serão encaminhados todos os processos com possibilidade de acordo por esse mecanismo.

“As vantagens são evidentes”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. “Menor custo para as partes e para o Estado, com a diminuição de recursos a outras instâncias; rapidez e maior satisfação dos interessados”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu o uso da mediação para diminuir a burocracia e aumentar a agilidade na resolução de conflitos menores. “É muito importante porque coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos, independentemente do Judiciário. Pequenos conflitos, a mediação pode resolver e desafogar o Judiciário. Cria uma instância anterior de mediação capaz de solucionar pequenos conflitos. É uma lei inédita, o parlamento tem orgulho de ter contribuído para ela”, afirmou.

O projeto foi aprovado no Senado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19348

Empresa indenizará motorista obrigado a cantar o Hino Nacional por atraso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a uma empresa de pagamento de indenização por dano moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas, como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.

A empresa, em sua defesa, alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações.

Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Assédio moral

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo-se o valor da indenização. Prevaleceu, porém, proposta do ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, no sentido de adequar o valor da reparação.

O ministro Renato Paiva acompanhou o entendimento quanto ao dever de indenizar. "A conduta do empregador em constranger o empregado a realizar determinada atividade estranha à atividade laboral para o qual foi contratado e irrelevante para o bom desempenho de sua função de motorista como forma de punição caracteriza assédio moral", afirmou.

Com relação ao valor, o ministro sustentou que o TRT não aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no artigo 944 do Código Civil. "Considero suficiente para reparar o dano moral ora constatado o valor de R$ 16,6, o qual inclusive atende às médias das indenizações no âmbito desta Corte", concluiu.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19336